Eterna gratidão à professora Magda e a todos da kultivi. RESE foi a peça que caiu na minha prova da OAB e esta aula que assisti há alguns meses sem dúvidas foi fundamental pra meu bom desempenho, não poderia deixar de voltar para agradecer. Obrigada Kultivi por compartilhar conhecimento de forma gratuita, vcs ajudam muitas pessoas que não têm condições financeiras de investir mais nos estudos. Fui aprovada no XXVIII exame da ordem e toda a equipe da Kultivi tem participação na minha vitória. Obrigada, continuem com o lindo e importante trabalho!
Agradeço pela ótima aula. Deixei "like" e já me inscrevi também. Canais assim merecem prosperar, alcançando o máximo de pessoas possível. Parabéns a professora e aos idealizadores!
ATUALIZAÇÃO PELA LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME) Inserção do inciso XXV "que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta lei."
Virei e revirei todos os canais. Não há um sequer com tanto conteúdo de qualidade e tão atualizado quanto o Kultivi. Excelentes professores. Parabéns!!!
Quero agradecer imensamente a sua didática uma das melhores professoras do Processo Penal, que Deus lhe conceda ainda mais conhecimento, indico essa aula a todos os alunos.
Interessante essa forma de explicação, muito OBJETIVA e esclarecedora, sou fã de vídeos assim, já sou inscrita na cultive no curso de inglês também e afirmo que é o melhor. Parabéns, kultivi!!!!
Parabéns pela aula e pela iniciativa de disponibilizar conteúdo gratuito. Somente para complementar, segundo Renato Brasileiro "...quanto a suspensão condicional da pena, o RESE previsto no art. 581, XI, do CPP, encontra-se tacitamente revogado (...) com o advento da LEP (Lei n. 7.210/84), restou previsto o agravo como impugnação adequada em relação a todas as decisões proferidas pelo juiz de execução".
Para esse nao cabe mais RESE: XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena; XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional XVII - que decidir sobre a unificação de penas; XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado; XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra; XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774; XXII - que revogar a medida de segurança; XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação; XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples
Curioso Imparcial lei 7210/1984 vide remissão abaixo dos incisos do artigo 581 CPP. No mais vale o trocadilho “de toda e qualquer decisão do juiz da execução cabe o agravo em execução “ 197 da lei 7210/1984! Bons estudos!
@@lucianaandradebatista9994 Foi isso que eu estava explicando. Aos incisos XI ao XXIV cabe Agravo em Execução, pois estes foram tacitamente revogados pela lei 7210/84. Mas o agravo é recebido apenas no efeito devolutivo. Para obter o efeito suspensivo é usado o Mandado de segurança.
Parabéns pela excelente didática.Melhor aula sobre RESE que encontrei no youtube. Esclareceu muitos pontos que estava em dúvida. Grata por disponibilizar.
ATENÇÃO: erro detectado em 9:45. Conforme o parágrafo único do artigo 589 CPP, somente caberá a remessa dos autos a instância superior quando a parte contrária recorrer da decisão de retratação do juiz. Não faz sentido subir ao Tribunal a retratação sem o recurso, até mesmo pelo respeito ao princípio da economia processual. Por isso, caro alunos, indico assistir as aulas sempre com o Código em mãos. BONS ESTUDOS!
Parabéns ótima aula só faltou uma observação para os agravos de instrumento. Pois só cabe RESE no artigo até o insiso IV os outros é Agravo de Instrumento
Atenção: Decisão que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena, se ocorrer na sentença, o recurso cabível será apelação; entretanto, se ocorrer na execução penal, o recurso cabível será o agravo em execução. Informação extraída do livro do Renato Brasileiro, página. 1680. No minuto 27 do vídeo, a prof menciona que seria hipótese de Rese, mas esse inciso foi tacitamente revogado.
Professora, muito obrigada! Excelente aula! esclareceu muito, por favor, você tirar uma dúvida? Quais seriam os incisos revogados tacitamente pelo art. 197 da LEP? estou encontrando divergências nos meus materiais de estudo. Mais uma vez obrigada, tirou um peso muito grande das minhas costas, domingo agora vou fazer a prova do TJ SP. OBS: não sou estudante de direito e lendo somente não estava conseguindo entender, agora SIMMMM! VALEUUUU!
Observação : a jurisprudência do STJ entende que a decisão/sentença que determina a desclassificação do crime deve ser atacada por RESE, mesmo que proferida no formato de sentença.
Atenção: Decisão que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena, se ocorrer na sentença, o recurso cabível será apelação; entretanto, se ocorrer na execução penal, o recurso cabível será o agravo em execução. Informação extraída do livro do Renato Brasileiro, página. 1680. No minuto 27 do vídeo, a prof menciona que seria hipótese de Rese, mas esse inciso foi tacitamente revogado.
ATENÇÃO: erro detectado em 9:45. Conforme o parágrafo único do artigo 589 CPP, somente caberá a remessa dos autos a instância superior quando a parte contrária recorrer da decisão de retratação do juiz. Não faz sentido subir ao Tribunal a retratação sem o recurso, até mesmo pelo respeito ao princípio da economia processual. Por isso, caro alunos, indico assistir as aulas sempre com o Código em mãos. BONS ESTUDOS!
Na aula anterior ela mencionou que deve-se analisar o art. 581 do CPP, se estiver nesse rol, será o RESE. Aí venho assistir essa aula (2:06) e ela menciona as seguintes palavras: "se por acaso essa decisão interlocutória do art. 581 vier a ser proferida dentro de uma SENTENÇA, o recurso cabível será a APELAÇÃO e não o RESE". Não entendi e achei bem confuso.
Eterna gratidão à professora Magda e a todos da kultivi. RESE foi a peça que caiu na minha prova da OAB e esta aula que assisti há alguns meses sem dúvidas foi fundamental pra meu bom desempenho, não poderia deixar de voltar para agradecer. Obrigada Kultivi por compartilhar conhecimento de forma gratuita, vcs ajudam muitas pessoas que não têm condições financeiras de investir mais nos estudos. Fui aprovada no XXVIII exame da ordem e toda a equipe da Kultivi tem participação na minha vitória. Obrigada, continuem com o lindo e importante trabalho!
Parabéns ❤ que Deus te abençoe!
Nada substitui o talento, explica melhor do que muito professor consagrado por aí.
Sem sombras de dúvidas. EXCELENTE!
Agradeço pela ótima aula.
Deixei "like" e já me inscrevi também.
Canais assim merecem prosperar, alcançando o máximo de pessoas possível.
Parabéns a professora e aos idealizadores!
compartilhando com os amiguinhos da faculdade, estou bobo aprendi em meia hora o que em um semestre não entrava na minha cabeça
Agradecemos o elogio, Flávio. Vamos ter mais conteúdo de Processo Penal, acompanhe o canal :)
Flavio Neves tô conhecendo esse canal agora, mas já estou fã. Parabéns kultivi!
Boa professora e professora boa! Quem não gostou que recorra !
ATUALIZAÇÃO PELA LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME)
Inserção do inciso XXV
"que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta lei."
Obrigado!
Muito obrigada por disponibilizar esta belíssima aula com essa professora MARAVILHOSA!!!
QUE AULA MARAVILHOSA! TAVA SOFRENDO TANTO COM ESSE ASSUNTO... MUITO OBRIGADA! DEUS ABENÇOE PRA QUE VOCES CONTINUEM NESSA MISSÃO
Melhor professora!! Domina muito o conteúdo, tem carisma e sabe passar muito bem aos alunos. Parabéns!!!
Agradecemos o apoio e feedback, Soraya :)
Excelente didática. Aula sem comentários desnecessários, sem interrupções.... simplesmente esplêndida 👏👏👏
Virei e revirei todos os canais. Não há um sequer com tanto conteúdo de qualidade e tão atualizado quanto o Kultivi. Excelentes professores. Parabéns!!!
Agradecemos seu apoio, Roberto :)
Professora excelente!!! Processo penal nunca foi tão fácil rsrs, obrigada!
Assunto cheio de detalhes, mas a professora é excelente e tronou a aula muito agradável! Obrigada!
Quero agradecer imensamente a sua didática uma das melhores professoras do Processo Penal, que Deus lhe conceda ainda mais conhecimento, indico essa aula a todos os alunos.
Essa professora é ótima! Gostei muito das aulas!! Parabéns!!!
Interessante essa forma de explicação, muito OBJETIVA e esclarecedora, sou fã de vídeos assim, já sou inscrita na cultive no curso de inglês também e afirmo que é o melhor. Parabéns, kultivi!!!!
AULA BEM OBJETIVA, CLARA E FRANCA. DIDÁTICA E OS EXEMPLOS SÃO BEM APLICADOS. PARABÉNS AO CANAL.
O primeiro vídeo que a professora sabe passar o assunto. Obrigada professora, tudo de bom.
essa professora faz o matéria parecer fácil. Parabens
Muito didática sua aula; com esse sotaque ficou melhor ainda.
Muito Bacana linguagem didática, não usa termos muito tecnica e quando usa explica oque é ex: pronuncia, muito legal parabéns!!!
Excelente didática! Muita clareza e objetividade! Está de Parabéns!
Parabéns pela aula e pela iniciativa de disponibilizar conteúdo gratuito. Somente para complementar, segundo Renato Brasileiro "...quanto a suspensão condicional da pena, o RESE previsto no art. 581, XI, do CPP, encontra-se tacitamente revogado (...) com o advento da LEP (Lei n. 7.210/84), restou previsto o agravo como impugnação adequada em relação a todas as decisões proferidas pelo juiz de execução".
Você é simplesmente fantástica falando de RESE - sem mais comentários
Que professora didática e linda. OBG!
Top a aula, a melhor que achei, professora super didática
Para esse nao cabe mais RESE:
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional
XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples
Onde foi que tu viu isso ser humano ???
Curioso Imparcial lei 7210/1984 vide remissão abaixo dos incisos do artigo 581 CPP. No mais vale o trocadilho “de toda e qualquer decisão do juiz da execução cabe o agravo em execução “ 197 da lei 7210/1984! Bons estudos!
@@lucianaandradebatista9994 Foi isso que eu estava explicando. Aos incisos XI ao XXIV cabe Agravo em Execução, pois estes foram tacitamente revogados pela lei 7210/84. Mas o agravo é recebido apenas no efeito devolutivo. Para obter o efeito suspensivo é usado o Mandado de segurança.
@@Pirulitonervoso1 ela disse verdade, pois isso agora cabe ao juizo das execuçoes
Está certa menina. Meu professor que é juiz mandou riscar esses incisos, para esses cabe agravo em execução.
Parabéns pela bela apresentação. Voce tem muito conhecimento e sabe explicar de uma maneira mais simples e isso ajuda muito.
Que aula espetacular. Genteeeeee aprendi Rese em menos de 40". Parabéns professora pela excelente explanação,de forma objetiva e clara, mil likes!!!!
Agradecemos seu apoio, Josilene :)
Melhor professora de processo penal que já vi nesse UA-cam parabéns professora
Parabéns pela excelente didática.Melhor aula sobre RESE que encontrei no youtube. Esclareceu muitos pontos que estava em dúvida. Grata por disponibilizar.
Agradecemos seu apoio, Bruna :)
Estou apaixonado pela professora.
obrigada pela aula. Professora muito didática!
Muito obrigadaaa! Eu achei que nunca fosse aprender esse recurso.
gratidão!
Muito boa e completa, obrigado !!!!
Uma das melhores explicações sobre recursos em sentido estrito que encontrei no youtube. Muito bom professora! Excelente.
Agradecemos o elogio, André
Muito bom, acho bem bacana disponibilizarem vídeos gratuitos e de qualidade.
Aula espetacular!!!!
Excelente aula! Professora muito boa. Obrigada!
Ótima aula! Parabéns!
Que aula excelente!
Obrigado por salvar as minhas madrugadas, professora!
Didática muito boa!!!!
Top a aula! Obrigado.
melhor aula sobre recursos, professora maravilhosa!!
ÓTIMA AULA. DIDÁTICA EXCELENTE. DICÇÃO MARAVILHOSA. MUITO BOM
Aula perfeita, boa didática e direto ao ponto. obg
Aula show, consegui entender perfeitamente...
Excelente aula!!!!!!! Fantastica!!! Muito didatica, objetiva e clarA
Parabéns! Explicação excelente!👏👏👏
Excelente aula 👏👏👏📖
ATENÇÃO: erro detectado em 9:45. Conforme o parágrafo único do artigo 589 CPP, somente caberá a remessa dos autos a instância superior quando a parte contrária recorrer da decisão de retratação do juiz. Não faz sentido subir ao Tribunal a retratação sem o recurso, até mesmo pelo respeito ao princípio da economia processual. Por isso, caro alunos, indico assistir as aulas sempre com o Código em mãos. BONS ESTUDOS!
Simples e objetiva! Adorei!
A melhor vídeo aula sobre o tema.
Mais uma vez obrigado, professora.
Ameiii a explicação.
Ótima aula! baita professora!
Excelente aula. Parabéns, professora!
Professora muito linda, deu pra entender muito bem a aula.
Agradecemos o elogio, Anne
Ótima aula!!!!! muito obrigado!
Aula agradável, bem fácil de entender 👏👏👏
Amei1! Top, ótima explanação e didática.
aprendo mais aqui do que os 5 anos que estudei na faculdade
kkkkkkk Tive muitos problemas com penal na faculdade e em muitos pontos concordo com vc.
Aula show
mt bom adorei vc é excelente professora
Valeu, Flávio!
Kultivi
fiz a prova ontem e com o pouco que aprendi com vossa excelência fiquei com 70 mt obrigado levarei suas aulas para todos os alunos
com a devida vênia compartilharei com outros alunos, o link do canal oficial
ótima didática
Excelente aula.
Parabéns ótima aula só faltou uma observação para os agravos de instrumento. Pois só cabe RESE no artigo até o insiso IV os outros é Agravo de Instrumento
Aula maravilhosa!! Adorei
Excelente!! Estou ate gostando de penal rs. Obrigada professora
Excelente explanação !!!!
Como vc disse professor
Eu odiava, agora me deu vontade de assistir tudo de novo
Pq eu n quero temer mais essa disciplina
Excelente!
show de aula!! parabéns.
Adorei a aula, bem objetiva e clara! :D
Salvando o semestre em um dia.
Ótima explicação. Adorei.
Ow mulé bruta do meu coração!!!
está de parabéns!
Muitas questões esclarecidas, me inscrevi !!!
Matéria Boa ! Professora Linda ! ótima aula !
obrigado, Alexandre!
é minha professora na faculdade \o/
Acho que me apaixonei pela professora!
Atenção: Decisão que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena, se ocorrer na sentença, o recurso cabível será apelação; entretanto, se ocorrer na execução penal, o recurso cabível será o agravo em execução. Informação extraída do livro do Renato Brasileiro, página. 1680. No minuto 27 do vídeo, a prof menciona que seria hipótese de Rese, mas esse inciso foi tacitamente revogado.
Muito obrigado!
parabéns você é ótima!!!
Você arrasa!
Excelente
Ótima aula. Obrigado.
obrigado, Lucas!
Amei sua aula professor a💗🌹
Professora, muito obrigada! Excelente aula! esclareceu muito, por favor, você tirar uma dúvida? Quais seriam os incisos revogados tacitamente pelo art. 197 da LEP? estou encontrando divergências nos meus materiais de estudo. Mais uma vez obrigada, tirou um peso muito grande das minhas costas, domingo agora vou fazer a prova do TJ SP. OBS: não sou estudante de direito e lendo somente não estava conseguindo entender, agora SIMMMM! VALEUUUU!
Incisos XVIII, XIX até o XXIV, do art. 581, do CPP.
Excelente !!!
Observação : a jurisprudência do STJ entende que a decisão/sentença que determina a desclassificação do crime deve ser atacada por RESE, mesmo que proferida no formato de sentença.
muito obrigada ,prof ameiii :)
Parabéns domina muito bem.
Gostaria de saber qual o prazo do transito em julgado do recurso no primeiro grau?
alguns erros na aula, XI E XII não é RESE e sim AGRAVO EM EXECUÇÃO, FIQUEM ATENTOS
Atenção: Decisão que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena, se ocorrer na sentença, o recurso cabível será apelação; entretanto, se ocorrer na execução penal, o recurso cabível será o agravo em execução. Informação extraída do livro do Renato Brasileiro, página. 1680. No minuto 27 do vídeo, a prof menciona que seria hipótese de Rese, mas esse inciso foi tacitamente revogado.
ATENÇÃO: erro detectado em 9:45. Conforme o parágrafo único do artigo 589 CPP, somente caberá a remessa dos autos a instância superior quando a parte contrária recorrer da decisão de retratação do juiz. Não faz sentido subir ao Tribunal a retratação sem o recurso, até mesmo pelo respeito ao princípio da economia processual. Por isso, caro alunos, indico assistir as aulas sempre com o Código em mãos. BONS ESTUDOS!
Nota 10
estou buscando aula que fale sobre RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEGUNDO CPP, Nao encontrei. adoro suas aulas.
Ótima aula!
Na aula anterior ela mencionou que deve-se analisar o art. 581 do CPP, se estiver nesse rol, será o RESE.
Aí venho assistir essa aula (2:06) e ela menciona as seguintes palavras: "se por acaso essa decisão interlocutória do art. 581 vier a ser proferida dentro de uma SENTENÇA, o recurso cabível será a APELAÇÃO e não o RESE". Não entendi e achei bem confuso.
Mi sxatas vian kanalon. Gratulon!