Explicado de forma simples, clara, objetiva e que até quem não estuda direito compreende, tem professores que possui o conhecimento mas não sabem ensinar, ele tem o talento.
Excelente aula, superou as minhas expectativas, parabéns, e continue com postando essas aulas maravilhosas, poucas pessoas se importam em ajudar pessoas que como eu não podem pagar cursinho preparatório para a OAB!
Aula incrível!. Mesmo depois de um dia de luta, desde 5:30 da manhã de pé, estou finalizando essa aula por volta das 23:30. Tudo que eu precisava para me dar bem na matéria de estágio da faculdade. MT obrigado por essa aula, professor.
Fiz uma queixa e apresentei no último dia. A parte contrária já até tinha pedido que o suposto "autor" não tinha interesse. Mas protocolei no Fórum da cidade e não no cartório. Aí peguei a parte adversa de calças curtas. Coisas de advogados.(a). Deixei eles despreocupados e protocolei no último dia. O fórum enviou para a vara( juizado especial criminal).
Tenho uma dúvida e gostaria que o nobre Professor respondesse, se possível com a devida fundamentação: Na seguinte hipótese de peça criminal em exame de ordem: um advogado em início de carreira ter sido condenado como partícipe suposto crime de concussão, seu defensor era a época, professor de direito e escritor de livros, se dizia muito experiente em processo criminal, o condenado recebeu duas sentenças, uma na criminal e outra na de improbidade administrativa. Após isso o condenado que estava em depressão, finalmente “acorda” e começa a ler o processo, e cada vez que lia, encontrava diversos erros cometidos pela defesa. A pergunta é: Se esse advogado condenado vem a público em vídeo, usando máscara para preservar a própria identidade, da família e até do seu péssimo defensor, contar sua história, esta pessoa comente algum crime se não citar qualquer nome durante a gravação? Pode fundamentar sua resposta? Grata, Michelle, bacharel em Direito.
Ola, professor. Muito bons todos os seu videos. Agradeço se puder esclarecer uma dúvida. Na contagem do prazo decadencial de 6 meses, considera-se todos os meses como sendo de 30 dias?
Querelante vem do verbo querer e não de lide. Outra coisa, o artigo 163 não seria incondicionada, porque a lei ficou em silêncio? Fiquei na dúvida agora!
Oi eu fui a uma audiência de conciliação e eu como vítima disse que ia seguir adiante, mas me arrependi quero acabar com esse problema , que retira o processo. Então o que faço? Será que depois que eu retira sendo que o autor Tbem deu queixa de me , será que ela tem como mover um processo contra mem depois que eu retira a queixa crime sendo que ela não queria seguir o processo?
mesmo que você desista do processo, ela pode entrar com um processo contra você. A não ser que ela não entre com o processo por razão de você ter desistido, mas por decisão dela. No entanto, ela pode entrar com um processo , sim!
Explicado de forma simples, clara, objetiva e que até quem não estuda direito compreende, tem professores que possui o conhecimento mas não sabem ensinar, ele tem o talento.
Muito obrigado pelo carinho
Excelente aula, superou as minhas expectativas, parabéns, e continue com postando essas aulas maravilhosas, poucas pessoas se importam em ajudar pessoas que como eu não podem pagar cursinho preparatório para a OAB!
Aula incrível!. Mesmo depois de um dia de luta, desde 5:30 da manhã de pé, estou finalizando essa aula por volta das 23:30. Tudo que eu precisava para me dar bem na matéria de estágio da faculdade. MT obrigado por essa aula, professor.
Prof.Suas aulas são excelentes. Eu já sou advogada. Mas assisto. São valiosas.
Fiz uma queixa e apresentei no último dia. A parte contrária já até tinha pedido que o suposto "autor" não tinha interesse. Mas protocolei no Fórum da cidade e não no cartório. Aí peguei a parte adversa de calças curtas. Coisas de advogados.(a). Deixei eles despreocupados e protocolei no último dia. O fórum enviou para a vara( juizado especial criminal).
obrigada pelo material e ensinamento. obrigada
um dos melhores professores que eu já vi, parabéns, simplesmente maravilhoso! estou maratonando 🤌🏼👏🏼❤️
Muito obrigado pelo carinho!!!
Adorei a dica do prazo decadencial. 6meses menos 1 dia.
Bom dia 🙏 Amando suas aulas muito obrigada 👏🙏
Eu que agradeço pelo carinho!
Aula maravilhosa!
Professor, o senhor me fez gostar dessa matéria, obrigado. Didática incrivel!
Nem pensava na área de direito até conhecer seus vídeos!!!!❣
Excelente explanação PARABÉNS profissional ímpar
Show de bola
EXCELENTE
Mestre, excelente aula!
Parabéns, Meu muito obrigado!
Excelência no conteúdo e na didática !
Aula bem legal! Bacana! Agregou mesmo
Maravilhoso!!!!!!
Muito obrigado Cida!!!
acompanhando todas as aulas, obrigada.
Excelente, professor.
Dicas valiosas.
Muito obrigado!
Excelente aula, professor ! Continue esse excepcional trabalho !
Valeu professor !!!!! obrigado pela excelente aula.
Grata por essa aula ❤️
Aula maravilhosa, ajudou muito
estou aprendendo muito, obrigado
Que aula parabéns professor
Excelente!!!!!
Excelente 👏👏👏
Excelente aula. Mais uma inscrita. Parabéns! 👏👏👏
Aula ótima professor !
Ótima aula professor
Excelente aula, aula.
Excelente didática!
Excelente conteúdo! Parabéns!
Obrigado pela aula !
EXCELENTE AULA
Tenho uma dúvida e gostaria que o nobre Professor respondesse, se
possível com a devida fundamentação:
Na seguinte hipótese de peça criminal em exame de ordem: um advogado em
início de carreira ter sido condenado como partícipe suposto crime de
concussão, seu defensor era a época, professor de direito e escritor de
livros, se dizia muito experiente em processo criminal, o condenado
recebeu duas sentenças, uma na criminal e outra na de improbidade
administrativa. Após isso o condenado que estava em depressão,
finalmente “acorda” e começa a ler o processo, e cada vez que lia,
encontrava diversos erros cometidos pela defesa.
A pergunta é: Se esse advogado condenado vem a público em vídeo, usando
máscara para preservar a própria identidade, da família e até do seu
péssimo defensor, contar sua história, esta pessoa comente algum crime
se não citar qualquer nome durante a gravação? Pode fundamentar sua
resposta? Grata, Michelle, bacharel em Direito.
Oi! Muito boa sua aula, parabéns!!!
Muito Obrigado Jessica.
Aula muito boa!
excelente aula!!!
Aula TOP!
ÓTIMO
ótima aula
E quando se faz a queixa em tempo, porém é regeitadas pelo juiz?
O modelo da peça ainda está como revogação e relaxamento da PP professor.
Vou pedir minha equipe para verificar.
Ola, professor. Muito bons todos os seu videos. Agradeço se puder esclarecer uma dúvida. Na contagem do prazo decadencial de 6 meses, considera-se todos os meses como sendo de 30 dias?
Excelente explanação, faz nós gostarmos ainda mais do DP; por favor me informe o nome do grupo no Telegram pois encontrei vários grupos?
Use esse link t.me/joinchat/AAAAAFH7opqcJYAvUNMJQQ
Querelante vem do verbo querer e não de lide. Outra coisa, o artigo 163 não seria incondicionada, porque a lei ficou em silêncio? Fiquei na dúvida agora!
Art. 167. Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
Oi eu fui a uma audiência de conciliação e eu como vítima disse que ia seguir adiante, mas me arrependi quero acabar com esse problema , que retira o processo. Então o que faço? Será que depois que eu retira sendo que o autor Tbem deu queixa de me , será que ela tem como mover um processo contra mem depois que eu retira a queixa crime sendo que ela não queria seguir o processo?
mesmo que você desista do processo, ela pode entrar com um processo contra você. A não ser que ela não entre com o processo por razão de você ter desistido, mas por decisão dela. No entanto, ela pode entrar com um processo , sim!
No materal a peça não e de queixa crime
Vamos corrigir
No 29 Exame da OAB vai cair Queixa Crime
Há uma grande possibilidade.
Só que não kkk
Excelente explanação PARABÉNS profissional ímpar