Oláá, pessoal! Temos vídeo novo complementar a este assunto. Assista "Em quanto tempo seguradora cobra causador?" aqui: ua-cam.com/video/SDf4JXZAp_o/v-deo.html
Boa noite!! achei seus videos procurando sobre minhas duvidas!! gostei bastante das explicações e inclusive fiz a minha cotação com sua seguradora (fui atendido pela corretora Michele de Araújo ) e consegui o melhor preço com vocês, sem falar no excelente atendimento da corretora, muito esclarecedora e atenciosa!! Parabéns pelos serviços prestados!!
Olá Fellipe, tudo bom? :) Que ótimo!! Nos esforçamos bastante para ajudar ao máximo nossos clientes! Elogios são sempre bem vindos e, quando tiver críticas e sugestões, não hesite em falar com a gente tbm. Um grande abraço!!
Parabéns pelo excelente trabalho. Uma dúvida bem básica, mas que acredito ser pertinente : Como é feita a constatação e comprovação de quem é causador e quem é vítima se no caso de acidente sem vítimas é permitida a remoção dos veículos envolvidos para desobstrução da via. Gratidão..... !!!
Sandro, muito bem colocado! De fato não temos vídeo sobre este tema no canal ainda e é um assunto muito pertinente ao consumidor (segurado) e terceiro (vítimas). Vou trabalhar em cima desta ideia sim. Obrigada pela sugestão, muito bem vinda!
Os vídeos são bem explicativos e esclarecedores, gosto bastante de assistir! No caso de um terceiro colidir em meu veículo, a questão seria: Será que a seguradora do terceiro vai reparar meu carro com peças originais? Pois hoje já existem seguradoras com coberturas populares que usam peças de reposição paralelas. Essa é minha dúvida em acionar minha própria seguradora ou aceitar a cobertura de terceiros.
Olá Marcelo, tudo bom? :) Obrigada!! Tudo de bom saber que acompanha nossos vídeos!! Sobre suas dúvidas: O seguro auto popular (que usa peças recondicionadas) é uma modalidade diferente do seguro auto tradicional (que usa peças novas e originais). Por conta disso, são contratos com cláusulas e regras diferentes com relação ao *veículo segurado*. Se o senhor contratou o seguro auto tradicional, necessariamente deverá ser seguido o que consta no contrato, ou seja, utilização de peças novas e originais. Poderão ser usadas peças recondicionadas apenas se o modelo do veículo não tiver mais peças disponíveis no mercado e o segurado (você) concordar em usar peças recondicionadas. Quanto a cobertura de terceiros, os contratos não costumam estipular os tipos de peças utilizadas pois sempre dependerá se acordo entre seguradora-terceiro. No geral as seguradoras usam peças novas e originais, pois terão garantia de fábrica e é o caminho mais recomendado quando o veículo tem peças disponíveis. Apenas nos casos de modelos antigos sem peças novas disponíveis no mercado pode haver negociação de a seguradora pagar determinado valor ao terceiro para ele providenciar as peças por sua conta e realizar o conserto. Espero que essas informações ajudem. Abraços!
Esses seguros de cooperativa, exemplo APVS não é homologado pela SUSEP e meu filho disse que só ele que aceita carro rebaixado e regularizado pelo DETRAN. Se isso é verdade, por que as outras seguradoras homologadas pela SUSEP não aceitam fazer o seguro de um carro rebaixado?
Olá Seed Racer, tudo bom? :) Gostei do seu nome rs!! A regras dos critérios de aceitação cabem a cada seguradora. Cada uma delas pode trabalhar com um critério, desde que estejam de acordo com as Leis, Resoluções e Circulares do mercado regulado pela SUSEP. Não posso garantir qual a motivação da maioria das seguradoras em não aceitar veículos rebaixados, mas creio que seja por entenderem haver agravo do risco ao modificar a estrutura do veículo. Atualmente temos aceitação para veículos rebaixados na Suhai, seguradora devidamente cadastrada na SUSEP e com seguro auto roubo. Peça sua cotação aqui: muquiranaseguros.com.br/cotacao-seguro-roubo-e-furto-com-assistencia-24h/ Para seguros compreensivo (com cobertura "total") desconhecemos seguradora com aceitação para veículos rebaixados. Abraços!!
Realmente, cada seguradora tem lá os seus critérios. O curioso é que na vistoria do Detran/RJ as coisas ocorrem naturalmente, fica constando no documento a inclusão de uma observação sobre a alteração no carro. Como você havia dito, os critérios são diversos. Obrigado por retornar! Meu nome é Cláudio, o Speed é só um apelido. rsrs
Entendo suas colocações, Cláudio! :) Os critérios da seguradora estão mais associados ao risco de sinistros e acredito que o histórico de sinistralidade de veículos rebaixados seja maior. Com isso não quero dizer que o senhor, pontualmente, iria causar sinistro, mas que na *média* acabam ocorrendo mais e, infelizmente, os que não causam acabam sendo penalizados junto aos que causam. O apelido é muito legal rsrs! Na faculdade o meu era Pocahontas, dos desenhos tbm rsrsrs! Abraço e ótima sexta-feira!
Olá Aline, tudo bom? :) As informações em questão constam na Lei Nº 10.406/2002 ( ver em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm ) e estão de acordo com as cláusulas contratuais de sub-rogação inseridas pelas seguradoras em seus contratos de adesão vigentes em 2017. Reforço que não atuamos na área jurídica, mas sim área técnica de seguros. Para dúvidas pontuais é recomendável consultar um advogado, pois ele é o profissional mais preparado para lhe instruir. Abraços!
MuquiranaSeguros obrigada por me responder. Mas como sei que o Código Civil mudou, não sabia se nesse ponto ocorreu alguma alteração. Como o vídeo está de acordo com o CC antigo, será que as histórias Ainda continuam as mesmas?
boa noite estou pesquisando sobre seguros auto e eu procurei na susep depois de assistir seus videos uma seguradora minuto seguros e não aparece nada sera q estou pesquisando errado muito obrigado pelos esclarecimentos
Olá Adilson, tudo bom? :) A empresa em questão não é seguradora e sim corretora de seguros, como nós da Muquirana. Para consultar corretoras de seguro o link de consulta é diferente do link de consulta das seguradoras. Veja passo a passo aqui: blog.muquiranaseguros.com.br/consultar-corretora-na-susep-como-fazer-e-qual-a-importancia/ Dê uma chance para nós e cote com seus seguros com a Muquirana também! :D Eles são ótimos, mas nós somos excelentes rsrsrs! Peça sua cotação: www.muquiranaseguros.com.br Abraços
Oláá, pessoal! Temos vídeo novo complementar a este assunto. Assista "Em quanto tempo seguradora cobra causador?" aqui: ua-cam.com/video/SDf4JXZAp_o/v-deo.html
Boa noite!! achei seus videos procurando sobre minhas duvidas!! gostei bastante das explicações e inclusive fiz a minha cotação com sua seguradora (fui atendido pela corretora Michele de Araújo ) e consegui o melhor preço com vocês, sem falar no excelente atendimento da corretora, muito esclarecedora e atenciosa!! Parabéns pelos serviços prestados!!
Olá Fellipe, tudo bom? :)
Que ótimo!! Nos esforçamos bastante para ajudar ao máximo nossos clientes! Elogios são sempre bem vindos e, quando tiver críticas e sugestões, não hesite em falar com a gente tbm.
Um grande abraço!!
Fellipe, a Michele ficou muito contente com sua mensagem e mandou um abração! Conte com toda nossa equipe, sempre :)
Boa sexta feira e ótimo fds!!
Parabéns pelo excelente trabalho. Uma dúvida bem básica, mas que acredito ser pertinente : Como é feita a constatação e comprovação de quem é causador e quem é vítima se no caso de acidente sem vítimas é permitida a remoção dos veículos envolvidos para desobstrução da via.
Gratidão..... !!!
Olá Sandro! Muito obrigada
MuquiranaSeguros muito obrigado pela pronta resposta. Sugiro um vídeo com esse tema para que o assunto possa ser mais aprofundado.
Sandro, muito bem colocado! De fato não temos vídeo sobre este tema no canal ainda e é um assunto muito pertinente ao consumidor (segurado) e terceiro (vítimas). Vou trabalhar em cima desta ideia sim.
Obrigada pela sugestão, muito bem vinda!
Os vídeos são bem explicativos e esclarecedores, gosto bastante de assistir! No caso de um terceiro colidir em meu veículo, a questão seria: Será que a seguradora do terceiro vai reparar meu carro com peças originais? Pois hoje já existem seguradoras com coberturas populares que usam peças de reposição paralelas. Essa é minha dúvida em acionar minha própria seguradora ou aceitar a cobertura de terceiros.
Olá Marcelo, tudo bom? :)
Obrigada!! Tudo de bom saber que acompanha nossos vídeos!!
Sobre suas dúvidas: O seguro auto popular (que usa peças recondicionadas) é uma modalidade diferente do seguro auto tradicional (que usa peças novas e originais). Por conta disso, são contratos com cláusulas e regras diferentes com relação ao *veículo segurado*.
Se o senhor contratou o seguro auto tradicional, necessariamente deverá ser seguido o que consta no contrato, ou seja, utilização de peças novas e originais. Poderão ser usadas peças recondicionadas apenas se o modelo do veículo não tiver mais peças disponíveis no mercado e o segurado (você) concordar em usar peças recondicionadas.
Quanto a cobertura de terceiros, os contratos não costumam estipular os tipos de peças utilizadas pois sempre dependerá se acordo entre seguradora-terceiro. No geral as seguradoras usam peças novas e originais, pois terão garantia de fábrica e é o caminho mais recomendado quando o veículo tem peças disponíveis. Apenas nos casos de modelos antigos sem peças novas disponíveis no mercado pode haver negociação de a seguradora pagar determinado valor ao terceiro para ele providenciar as peças por sua conta e realizar o conserto.
Espero que essas informações ajudem.
Abraços!
Esses seguros de cooperativa, exemplo APVS não é homologado pela SUSEP e meu filho disse que só ele que aceita carro rebaixado e regularizado pelo DETRAN. Se isso é verdade, por que as outras seguradoras homologadas pela SUSEP não aceitam fazer o seguro de um carro rebaixado?
Olá Seed Racer, tudo bom? :)
Gostei do seu nome rs!!
A regras dos critérios de aceitação cabem a cada seguradora. Cada uma delas pode trabalhar com um critério, desde que estejam de acordo com as Leis, Resoluções e Circulares do mercado regulado pela SUSEP.
Não posso garantir qual a motivação da maioria das seguradoras em não aceitar veículos rebaixados, mas creio que seja por entenderem haver agravo do risco ao modificar a estrutura do veículo.
Atualmente temos aceitação para veículos rebaixados na Suhai, seguradora devidamente cadastrada na SUSEP e com seguro auto roubo. Peça sua cotação aqui: muquiranaseguros.com.br/cotacao-seguro-roubo-e-furto-com-assistencia-24h/
Para seguros compreensivo (com cobertura "total") desconhecemos seguradora com aceitação para veículos rebaixados.
Abraços!!
Realmente, cada seguradora tem lá os seus critérios. O curioso é que na vistoria do Detran/RJ as coisas ocorrem naturalmente, fica constando no documento a inclusão de uma observação sobre a alteração no carro. Como você havia dito, os critérios são diversos. Obrigado por retornar! Meu nome é Cláudio, o Speed é só um apelido. rsrs
Entendo suas colocações, Cláudio! :)
Os critérios da seguradora estão mais associados ao risco de sinistros e acredito que o histórico de sinistralidade de veículos rebaixados seja maior. Com isso não quero dizer que o senhor, pontualmente, iria causar sinistro, mas que na *média* acabam ocorrendo mais e, infelizmente, os que não causam acabam sendo penalizados junto aos que causam.
O apelido é muito legal rsrs! Na faculdade o meu era Pocahontas, dos desenhos tbm rsrsrs!
Abraço e ótima sexta-feira!
Alguém sabe número da muquiranas??
Olá Celia, tudo bom? :)
Para pedir sua cotação acesse www.muquiranaseguros.com.br ou ligue (19)33049920
Tenha uma ótima sexta-feira!
Esse vídeo está atualizado com o Novo Código Civil??
Olá Aline, tudo bom? :)
As informações em questão constam na Lei Nº 10.406/2002 ( ver em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm ) e estão de acordo com as cláusulas contratuais de sub-rogação inseridas pelas seguradoras em seus contratos de adesão vigentes em 2017.
Reforço que não atuamos na área jurídica, mas sim área técnica de seguros. Para dúvidas pontuais é recomendável consultar um advogado, pois ele é o profissional mais preparado para lhe instruir.
Abraços!
MuquiranaSeguros obrigada por me responder. Mas como sei que o Código Civil mudou, não sabia se nesse ponto ocorreu alguma alteração. Como o vídeo está de acordo com o CC antigo, será que as histórias Ainda continuam as mesmas?
Aline, tudo bom?
Na 4ªf enviei sua questão ao suporte jurídico do Sincor. Ainda não tive retorno, mas quando responderem lhe atualizo aqui ;)
MuquiranaSeguros muuuuitisimo obrigada!!'
boa noite estou pesquisando sobre seguros auto e eu procurei na susep depois de assistir seus videos uma seguradora minuto seguros e não aparece nada sera q estou pesquisando errado muito obrigado pelos esclarecimentos
Olá Adilson, tudo bom? :)
A empresa em questão não é seguradora e sim corretora de seguros, como nós da Muquirana. Para consultar corretoras de seguro o link de consulta é diferente do link de consulta das seguradoras. Veja passo a passo aqui: blog.muquiranaseguros.com.br/consultar-corretora-na-susep-como-fazer-e-qual-a-importancia/
Dê uma chance para nós e cote com seus seguros com a Muquirana também! :D Eles são ótimos, mas nós somos excelentes rsrsrs!
Peça sua cotação: www.muquiranaseguros.com.br
Abraços