Oláá, pessoal! Temos vídeo novo complementar a este assunto. Assista "Em quanto tempo seguradora cobra causador?" aqui: ua-cam.com/video/SDf4JXZAp_o/v-deo.html
A seguradora ja recebe para cobrir o risco. Agora repassar esse risco para terceiro é um absurdo. Por acaso a seguradora devolve o dinheiro para o segurado, caso ele não tenha se envolvido em nenhum acidente???
Olá Jonas, tudo bom? :) Entendemos seu ponto! Abaixo algumas informações sobre este assunto: A possibilidade de cobrança do causador por parte da seguradora existe por conta da responsabilidade civil do causador e a sub-rogação do direito de cobrança do segurado para a seguradora com relação a parte coberta pelo seguro (Código Civil, art. 786). Não existe acúmulo ou lucro por parte da seguradora, apenas transferência de parte do risco e prejuízo para ela. Explicamos em detalhes neste outro vídeo: ua-cam.com/video/XO0vpaZEfJ4/v-deo.html Abraços e ótima semana!
mas vai ser necessário um boletim de ocorrência de um policial de transito pra comprovar o ocorrido como a seguradora vai ter certeza do que aconteceu de verdade ela pode cobrar sem ter em mãos um documento comprovando a culpa de um terceiro ao segurado
Olá Maria de Lourdes, tudo bom? :) Se na descrição do acidente feita pelo segurado no momento da abertura do sinistro a seguradora concluir que o segurado foi vítima, ela poderá cobrar do causador o ressarcimento dos prejuízos cobertos pelo seguro. O Boletim de Ocorrência pode ou não ser solicitado neste procedimento. Se houver divergências entre segurado (vítima) e causador sobre como ocorreu o acidente e sobre de quem foi a culpa, será necessário contra-argumentar com a seguradora e se necessário levar às Pequenas Causas ou recorrer judicialmente com ajuda de um advogado. Atenciosamente,
Poderiam me ajudar? Eu me envolvi num acidente, bati na traseira de um carro porém o carro em que eu bati também bateu em outro carro que estava a frente, não tinha ideia de que o seguro iria me cobrar, o proprietário do carro em que eu bati pagou a franquia por terceiro, e a seguradora está me cobrando, não sei como está no B.O mas caso esteja falando que ele também colidiu com outro carro, como ficaria isso consigo recorrer? Agradeço desde já!
Olá Vitor, tudo bom? Vamos chamar o seu veículo de "V1", o veículo a sua frente de "V2" e o que estava a frente dele de "V3". Se o V1 acidentalmente empurrou o V2 contra o V3, o motorista do V1 é responsável pelos danos a todos os três carros envolvidos no engavetamento. Neste sentido, se o V2 e/ou V3 acionarem seus próprios seguros, os proprietários poderão cobrar do causador (V1) o ressarcimento da franquia e as seguradoras deles poderá cobrar a diferença acima desta franquia a qual foi paga pelo seguro. Dificilmente o V2 poderá ser responsabilizado pelos danos ao V3, uma vez que ele foi empurrado. Já se o V2 já havia batido no V3 ANTES de o V1 bater no V2, então foram colisão independentes. Neste caso o V1 é responsável somente pelos danos na traseira do V2. E o V2 é responsável pelos danos na sua própria dianteira e na traseira do V3. Aí sim o V1 pode argumentar que não foi responsável pelos danos ao V3. Fizemos um vídeo explicando esse tipo de situação, recomendamos que assista aqui: ua-cam.com/video/H8b_G3EHOJw/v-deo.html Caso seja difícil identificar se foi o primeiro ou segundo exemplo, recomendamos consultar um advogado. Recomendamos fazer um seguro de terceiros para se proteger no futuro: muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/ Atenciosamente,
Ola, tudo bem? Muito bom os seus vídeos, parabéns... Eu estive em um acidente de carro dois meses atrás, onde eu não tenho seguro e ambos tivemos a culpa, para não ter dores de cabeça e resolver logo eu preferi pagar a franquia da pessoa. Mas não sabia que a seguradora poderia vir atrás de mim cobrando o valor super abusivo que gastou no concerto. Com isso, o que devo fazer? falar com a pessoa que tbm assumiu o erro onde ambos visemos tal acordo. Se ela assinar um contrato e o comprovante do pagamento à ela, comprovando esse acordo que fizemos na hora, ela poderá ser cobrada pela seguradora? Não acho justo pagar o valor abusivo, até por que nem me contactaram antes de fazer o concerto e muito menos por que resolvi pagar pois era uma senhora, não pedi nem pra ela acionar assumindo a culpa para a seguradora concertar também o meu. Muito obrigado pela atenção de paciência.
Ryu, bom dia! Muito obrigada, ficamos felizes que gostou de nossos vídeos :) Vamos às questões: Quando o segurado faz abertura de um sinistro no seguro, ele passa a descrição do acidente para a seguradora. Se ao analisar essa descrição a seguradora entender que o outro envolvido foi culpado, ela poderá procurá-lo para solicitar o ressarcimento dos custos de reparação do veículo que ficaram acima da franquia e foram cobertos pelo seguro. Esse procedimento não tem relação com o segurado, por isso essa cobrança independe de acordos feitos com o segurado, do qual a seguradora não tem parte. O pagamento da franquia ao segurado não exclui a possibilidade desta cobrança pela seguradora. Caso o senhor não se considere culpado e não concorde em fazer este acerto com a seguradora, nossa recomendação é procurar apoio jurídico de um advogado. Ele poderá lhe ajudar a analisar se as circunstâncias do acidente isentam o senhor de responsabilidade sobre o acidente e qual a melhor maneira de proceder na negociação com a seguradora. Atenciosamente,
Bom dia! Me envolvi num acidente num cruzamento, estava na via principal e um carro saiu de uma rua lateral não respeitando a sinalização de PARE que havia no chão e na placa, colidindo com meu carro e me projetando pra cima de mais 2 carros. Bem... o dono de um dos carros ao qual fui projetada, acionou o seguro, e agora a seguradora está me cobrando o valor dos reparos, sendo que no sinistro consta que o meu carro foi projetado sobre o dele. Isso está correto? Não fui o causador... Também tem a questão que fizemos um acordo por escrito (eu e o segurado), reconhecido firma, que paguei a ele uma quantia para reparos no carro e que estou quite com ele. Isso não conta?
Olá Ayla, tudo bom? Como a senhora não se considera culpada e a seguradora está lhe cobrando, recomendamos procurar contra-argumentar com a seguradora apresentando a descrição do acidente que consta no Boletim de Ocorrência. Se não houver acordo sobre a culpa no acidente mesmo após essa tentativa de negociação, recomendamos consultar um advogado. Com relação aos acertos feitos com o segurado, o primeiro ponto é que a senhora só deveria pagar ao segurado a franquia ou conserto se considerar-se culpada. Se não se considerar responsável pela colisão não é recomendável fazer este tipo de acerto para não ficar subentendido que a senhora assumiu a culpa. Um advogado também poderá lhe instruir melhor sobre esses pontos. Ainda sobre os valores acertados com o segurado, também será necessário verificar se o valor pago a ele foi referente ao valor integral (100%) dos custos do conserto ou se foi apenas o valor da franquia do seguro dele. Se a senhora tiver pago valor integral do conserto, deverá apresentar o comprovante à seguradora, pois neste caso o segurado lhe cobrou um valor superior ao da franquia, o que é indevido. Já se a senhora tiver ressarcido ao segurado somente o valor da franquia, se a seguradora entender que a senhora foi culpada, poderá lhe cobrar a diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro do segurado. Neste último caso valem as instruções que passamos no primeiro parágrafo. Atenciosamente,
Bom dia preciso de uma informação! Meu esposo bateu no para-choque de um carro na sexta feira passada, temos seguro e ela também, e a nossa franquia tem o mesmo valor , meu esposo estava errado porém a vitima pediu para que acionássemos o seguro dela ao invés do nosso seguro porque no dela ela conhece a oficina para onde será encaminhado o carro dela, e ai pagaríamos a franquia do seguro dela, a minha dúvida é a seguinte, sendo assim o seguro dela pode também concertar os danos do nosso veiculo? Pq caso contrário não é interessante para nós, uma vez que teríamos que pagar a sua franquia e também o concerto do nosso carro. Aguardo e já agradeço por sua resposta.
Olá Duci, tudo bom? :) Sobre o conserto do seu carro: Como seu esposo foi causador da colisão, seu veículo não poderá ser reparado por meio do seguro da vítima. Para que isso fosse possível seria necessário que seu esposo fosse vítima e o outro envolvido assumisse a culpa, o que não é o caso. Com a vítima acionando ou não o seguro dela própria, os senhores terão que usar seu próprio seguro para o reparo do seu próprio veículo, mediante o pagamento de sua franquia. Sobre o conserto do carro da vítima: Se a vítima concordar em entrar como terceiro no seu seguro, não haverá cobrança de franquia. Se ela optar por acionar o seguro dela, ela terá que pagar a franquia e poderá lhe solicitar reembolso da mesma. Neste último caso, recomendamos informar sua seguradora para que seja feito acerto com a vítima por meio da cobertura de danos materiais a terceiros do seu seguro. Em qualquer das duas situações, recomendamos fazer a constatação de sinistro em sua seguradora, informando que ofereceu à vítima usar sua cobertura de terceiros mas ela optou por usar o seguro dela. Recomendamos também solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para dar andamento em ambos sinistros do seu carro e do da vítima. Ele poderá lhe instruir ao longo do processo. Atenciosamente,
Boa noite Me envolvi em acidente onde o carro que eu bati deu PT, nao tenho seguro, provavelmente (certeza na verdade ) a seguradora dele ira me cobrar o valor, a duvida é a seguinte, o carro batido do outro vem a ser meu ? Se o carro que deu PT vai para leilao, posso exigir o desconto do valor leiloado ? Obrigado
Olá Fabricio, tudo bom? :) A seguradora pode cobrar o causador, porém sempre somente o valor do prejuízo que ela efetivamente teve. Se ocorrer a venda da sucata do veículo sinistrado, o procedimento correto é descontar o valor da sucata da indenização integral a ser cobrada do causador. Existe jurisprudência de casos assim (ver exemplos aqui: www.jusbrasil.com.br/busca?q=sucata+cobran%C3%A7a+seguradora ) Reforço que atuamos na área técnica de seguros e não na área jurídica - por isso em caso de conflitos ou necessidade de informações mais detalhadas, é recomendável consultar um advogado. Abraços!
Olá ! Boa tarde ! Por gentileza, me tirem uma dúvida e sugestão sobre um caso. A seguradora iniciou uma cobrança, referente ao sinistro ocorrido há 2 anos. O causador ( sem seguro) no momento do ocorrido, solicitou q a vítima (segurada) entrasse em contato com a sua seguradora, afim de ciencia, orçamentos. Após vistoria realizada pela seguradora, a vítima repassou um valor de orçamento inicial alto, (não especificou se tal valor seria total ou parcial). Porém a vítima deixou claro de imediato q por ter sido seu primeiro acidente, a sua seguradora lhe concedeu uma desconto especial e, em seguida enviou a sua conta bancaria, solicitando apenas UM VALOR TOTAL ( tx de franquia somados aos dias q não pode ir trabalhar, devido conserto do carro). Após transferência on line, confirmação do recebimento e desculpas pedidas, tudo registrado em conversas via email entre as partes ( vítima e causador). Tal cobrança pela seguradora, principalmente se o causador comprovar que solicitou todos os protocolos e transferiu os valores solicitados para a conta da vítima, não seria uma cobrança improcedente ? Uma exceção artigo 786 ? A seguradora nesse caso, não perderia o direito de ressarcimento para com o causador ? Obrigado
Olá Robert, tudo bom? :) A seguradora é sub-rogada de todo valor que foi coberto por ela no sinistro do segurado, desde que ele tenha sido vítima. Se o seguro não foi acionado e o prejuízo foi integralmente pago pelo segurado, não há valores a ressarcir à seguradora. Por outro lado, se o seguro foi acionado e a seguradora indenizou uma parte do prejuízo ao segurado-vítima, ela passa a poder cobrar este valor e o segurado não tem poder de influência sobre esse acerto entre seguradora e causador. Se a vítima-segurado cobrou indevidamente o causador de valores que cabiam à seguradora cobrar, a recomendação é que o causador solicite esse valor de volta para que possa fazer o acerto desta parte com a seguradora. Se a vítima-segurado não devolver a parte cobrada indevidamente, é recomendável notificar a seguradora sobre o caso e buscar orientação nas Pequenas Causas ou judicialmente. Lembrando que a vítima-segurado pode solicitar ao causador o ressarcimento da franquia paga por ele, mas nunca da diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro. Abraços!
Tenho uma amiga que teve o carro roubado há 06 meses! Porém, o veículo era financiado e assegurado. Contudo, a seguradora a obrigou efetuar a quitação do veiculo para receber o seguro total, preço da Tabela Fipe. Pós, quitação, ela ficou sabendo que a seguradora estava com pedido de falência. Fato que ela ainda não foi indenizada. Questiono, as seguradoras podem obrigar a quitação do veículo financiado para indenizar o proprietário o bem roubado e ainda não achado?
Olá Gilberto, tudo bom? :) A indenização integral de veículo financiados requer um dos dois caminhos: 1) a quitação do saldo devedor ou 2) substituição da garantia. Recomendamos a leitura deste post sobre o assunto: blog.muquiranaseguros.com.br/indenizacao-de-perda-total-de-veiculo-financiado-no-seguro/ Acredito que a seguradora em questão seja a Nobre, um caso que deixou o mercado perplexo. Recomendamos a sua amiga consultar um advogado para recorrer judicialmente para honrem os compromissos a despeito da falência. Atenciosamente,
Olá Rogerio, tudo bom? :) Conforme explicamos no vídeo, a seguradora poderá cobrar a diferença acima desses 1.600 reais que foi coberta pelo seguro da vítima na época. Nossa recomendação é negociar com a seguradora sobre os valores e parcelamento. Se não houver acordo, recomendamos consultar um advogado. Para se prevenir dessas situações no futuro, é recomendável fazer um seguro auto terceiros. Caso tenha interesse, cote aqui: muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/ Abraços e ótima semana!
eu assumi a culpa na hora da confusão .. é agora o que eu faço ? estava em uma estrada de terra e ambos os veiculos estavam no meio da pista , o que fazer ?!!
Olá Babu, tudo bom? :) A recomendação é aguardar para checar se a vítima e/ou a seguradora dela irão lhe contatar para solicitar o ressarcimento dos prejuízos. Caso não se considere culpado e venha a ser cobrado por uma dessas partes, a recomendação é buscar contra-argumentar chegando a um senso comum. Se isso não for possível será necessário solicitar instruções nas Pequenas Causas ou com um advogado. Atenciosamente,
Bom dia, me envolvi em um acidade onde eu era o culpado. Eu não possuo seguro mas a vítima possuía. Já paguei o valor da franquia e queria saber se é comum as seguradoras virem cobrar o valor da diferença?
Olá Hermann, tudo bom? :) Nos casos em que os prejuízos são significativos ficando bastante acima da franquia, é bastante comum a seguradora buscar o causador para solicitar o ressarcimento da diferença coberta pelo seguro. Contudo não temos como garantir se isso ocorrerá ou não em casos específicos. Atenciosamente,
Uma dúvida: em seu exemplo de perda total, a seguradora está cobrando 25 mil do zé, pois foi o que ela pagou à Maria (valor de mercado). Porém a seguradora ficará com a sucata, que em leilão ainda consegue um valor residual considerável, como fica este valor? A seguradora deveria cobrar do Zé a diferença não? Supondo que a sucata valha 5 mil, cobraria 20mil. Ou então ela cobraria os 25 mil e passaria a sucata para o nome do Zé... Poderia explicar esta situação? Muito Obrigado e Parabéns pelo excelente canal!
Olá Vfsoler, tudo bom? :) Muito obrigada! Feedbacks como o seu nos motivam!! :D Sobre sua questão: A informação que temos é de que a seguradora cobrará o ressarcimento da indenização integral paga ao segurado, sem desconto da sucata. Se o causador não concordar com este procedimento, a recomendação é tentar primeiramente negociar por vias extrajudiciais, ou seja, buscando um acordo. Não sendo possível, a alternativa é recorrer judicialmente. Neste último caso, como atuamos na área técnica de seguros e não jurídica, é recomendável consultar um advogado. Como curiosidade, neste link do Jusbrasil - www.jusbrasil.com.br/busca?q=sucata+seguradora+causador - você vê alguns exemplos de ações tanto a favor quanto contra a dedução do valor de sucata. Abraços!
Olá, tudo bom? :) Pois é, poucas pessoas conhecem mas é um seguro muito importante! Temos pela Liberty, Porto Seguro, Sul América, entre outros. Peça uma cotação com a gente: www.muquiranaseguros.com.br Atenciosamente,
Não tenho seguro e emprestei meu carro pra uma pessoa que causou um acidente. No boletim de ocorrência está claro que o condutor e causador do acidente não sou eu. A seguradora deverá cobrar ao causador do acidente ou a mim, o proprietário do veículo?
Elton, boa noite! Tudo bom? Como o documento do carro consta em seu nome e o mesmo foi emprestado conscientemente ao motorista causador da colisão, a seguradora da vítima pode cobrar o senhor por considerá-lo co-responsável. Se isso ocorrer, recomendamos solicitar instrução de um advogado para lhe ajudar como se defender juridicamente. Atenciosamente,
Olá Wagner, tudo bom? :) Se o causador tem seguro com cobertura de danos materiais a terceiros, o veículo da vítima será coberto por meio desta cobertura até o limite máximo contratado. O causador não precisará pagar nada, a não ser que os prejuízos da vítima sejam maiores do que o limite máximo de cobertura - por exemplo: a cobertura de danos a terceiros é de R$100.000,00 e o prejuízo à vítima foi de R$110.000,00. Neste caso o seguro cobrirá R$100.000 e o causador segurado pagará 110.000 - 100.000 = R$10.000,00. Se o causador foi acionado pela seguradora da vítima, poderá notificar sua própria seguradora para fazer o acerto com a seguradora da vítima. Abraços!
Muito legal o canal Muquirana Seguros. Ganhou uma seguidora. Eu me envolvi em um acidente onde o carro em que eu colidi, virou contra mão a rua e apareceu na minha frente do nada. Gostaria de saber se eu aceitar que o causador do acidente pague pela minha franquia, se esse ato é ilegal perante a minha seguradora. OBS: o causador possui seguro e não quer acionar pois não deveria estar dirigindo o carro. Obrigada pela atenção :)
A questão é: com um esquema desse realizado entre a vítima e o causador do acidente (pagamento da franquia), a Seguradora pode acionar o segurado, vítima do acidente, por fraude?
Olá Aline, tudo bom? :) Que legal que gostou do nosso canal!! Agradeço de coração por se inscrever :D Vamos a sua questão: Como a senhora foi vítima na colisão e está acionando seu próprio seguro, poderá negociar com o causador o ressarcimento deste valor. Sua seguradora também poderá procurar o causador para cobrar a diferença acima da franquia que será coberta pelo seguro. Essas cobranças são legais, tendo em vista que o causador tem responsabilidade civil sobre os danos causados. Caso vá negociar o ressarcimento da franquia, recomendamos fazer duas vias de comprovante assinado tanto pelo causador quanto pela senhora, indicando o valor e nº do sinistro. Assim a senhora estará respaldada de que cobrou somente a parte que lhe é devida. O que não pode ser feito é a senhora acionar seu seguro para fazer o conserto e posteriormente cobrar do causador o valor INTEGRAL do conserto (e não apenas a franquia). Neste caso estaria cobrando a parte que lhe é devida (franquia) e cobrando indevidamente uma parte que é devida à seguradora e não ao segurado (a diferença). Esperamos que essas informações ajudem. Peça sua cotação conosco: www.muquiranaseguros.com.br Atenciosamente,
Entendemos que seria caracterizada fraude se o segurado cobrasse a franquia do causador e em troca oferecesse de assumir a culpa para usar a cobertura de terceiros. Neste caso o ressarcimento da franquia estaria sendo usado como "moeda de troca" por fornecer informações imprecisas ao seguro e usar indevidamente a cobertura de terceiros. A mera solicitar de ressarcimento da franquia (sem trocas) por ser vitima, não configura fraude para efeitos do seguro. Tanto que a própria seguradora pode cobrar o causador da diferença coberta pelo seguro. Atenciosamente,
Ola Muquirana, me envolvi numa colisão onde eu entrava na preferencial de outro carro, porem o semáforo estava vermelho para ele, ele alega que passou no verde e quer que eu pague a franquia ou vai mover uma ação contra mim, mas eu não me considero culpado, o que fazer nesse caso?
Olá Adriano, tudo bom? :) Recomendamos assumir a culpa somente se considerar-se culpado, pois posteriormente a seguradora também poderá lhe cobrar a diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro do outro envolvido. Se não for possível chegar a um acordo amigável com o outro envolvido sobre a culpa no acidente, recomendamos consultar um advogado para tentar resolver judicialmente. Infelizmente não há muitas alternativas quando não há consenso e o advogado poderá lhe dar um maior respaldo. Atenciosamente,
OLA ME ENVOLVI EM UM ACIDENTE A 3 ANOS ATRAS NIMGUEM ME PROCUROU FIQUEI EM COMO 14 DIAS EU CAUSEI O ACIDENTE E APOS ESSES ANOS TODOS NIMGUEM ME PROCUROU A 2 MÊS A SEGURADORA ME PROCUROU QUERENDO COBRAR A DIVIDA MAIS JA FAZEM 3 ANOS QUE ACONTECEU A SEGURADORA PODE ME COBRAR
Olá Gustavo, tudo bom? Nossa, ainda bem que vc se recuperou do coma! Sua questão pode ajudar outros muquiranas, por isso escrevi um post em nosso blog para lhe responder. Confira aqui: blog.muquiranaseguros.com.br/seguradora-cobrando-causador-apos-prazo-de-prescricao/ Abraços e ótima semana!
Eu se eu pagar a franquia e não pagar o restante para a seguradora como a SR explicou no vídeo o que acontece ?? Porque eu bati em um carro e eu paguei a franquia mais chegou outro papel me cobrando provavelmente é a seguradora me cobrando o restante
Olá Jadhler, tudo bom? :) Acreditamos que em princípio a seguradora proporá um acordo extrajudicial. Se não houver acordo desta maneira, existe a possibilidade de ela cobrar judicialmente. Atenciosamente,
Olá Rogério, tudo bom? :) Ao fazer a descrição do acidente na abertura do sinistro o segurado deverá informar todas as informações pertinentes e enviar o Boletim de Ocorrência. Com essas informações a seguradora poderá tentar localizar o causador. Não temos maiores detalhes além destes de quais os procedimentos das seguradoras para fazer este tipo de busca. Atenciosamente,
Boa noite. eu sou vitima; estava trafegando na via principal, e uma senhora colidiu em minha traseira esquerda sendo que ela tinha que respeitar a sinalização de para que esta em placa e estampado no asfalto. a responsável pelo acidente esta se negando a pagar o concerto de meu carro, tentei um acordo amigável para ela pagar a franquia de meu seguro mas sem sucesso, o que devo fazer para ela reparar meu dano.
Olá Laercio, tudo bom? :) Como não há acordo com o causador em lhe ressarcir a franquia, recomendamos buscar as Pequenas Causas e, se necessário, um advogado. O primeiro passo é buscar um acordo extrajudicial e, não havendo sucesso, tentar judicialmente. Atenciosamente,
Cícero, boa tarde! Tudo bom? Geralmente os dados do causador são informados no Boletim de Ocorrência, assim como na descrição do ocorrido feito na abertura do sinistro pelo seguro que foi vítima. Atenciosamente,
Olá, tenho uma dúvida. Me envolvi em um acidente em que ambos fizeram coisas erradas, não foi definido pelo guarda quem estava certo ou errado propus um acordo para ele assumir a culpa e meiarmos a franquia e ele não quis. Então a pessoa acionou o seguro dela, apenas para ela e pagou a franquia sozinha. Não quis me cobrar o recebimento da franquia, isso foi 04/12/2015. Hoje mais de um ano depois a seguradora quer receber estes valores, sendo que os dois estavam errados, como devo proceder?
Olá Pedro, tudo bom? :) O primeiro passo é contra-argumentar com a seguradora sobre a culpa no acidente, apresentando inclusive o B.O. no qual o oficial de trânsito não atesta de quem foi a culpa. Se mesmo após essa colocação a seguradora mantiver a análise de que o senhor foi culpado e mantiver a cobrança, recomendamos consultar um advogado para lhe instruir e se necessário recorrer judicialmente. Atenciosamente,
Olá Valéria, tudo bom? :) Caso não haja acordo entre proprietário e quem usou o veículo emprestado, recomendamos consultar um advogado. Em princípio, entendemos que há co-responsabilidade de quem emprestou o veículo, por isso ambos podem ser cobrados. Mas um advogado poderá lhe instruir melhor nos termos das leis de responsabilidade civil. Aproveite para se inscrever em nosso canal!
Olá, tenho um fiat palio 2003 acabei batendo em um corolla zero km (inclusive sem placas) eu não tenho seguro mas o senhor tem, não tenho condições de pagar o carro que bati, sou estudante estagiário, nesse caso como fica?
Olá Lucas, tudo bom? :) A vítima poderá acionar o seguro dela própria para fazer os reparos. Ela poderá solicitar ao causador o ressarcimento da franquia, enquanto a seguradora dela poderá solicitar o ressarcimento da diferença acima da franquia que for coberta pelo seguro. Explicamos em mais detalhes neste outro vídeo: Quando ocorre a cobrança por parte da seguradora, no geral inicia-se com uma negociação extrajudicial, na qual recomendamos buscar negociar valores e parcelamento. Se não for possível chegar a um ponto comum, existe a possibilidade de a seguradora abrir ação judicial, mas não podemos garantir se ela procederá desta maneira. Para se precaver dessas situações no futuro, recomendamos contratar o seguro de terceiros. Tem preço acessível e garantirá assistência 24h para seu carro. Cote em: Atenciosamente,
Olá MuquiranaSeguros, primeiramente gostaria de parabenizar pelas dicas. Oportunamente, gostaria de explicitar uma dúvida. Nesse exemplo aí, a vítima praticamente foi obrigada a acionar o próprio seguro pois o causador não era segurado. Mas e se ele fosse segurado e ela (vítima) por mera OPÇÃO acionasse o próprio seguro? Ela e sua seguradora poderiam cobrar do causador posteriormente?
Olá Wilmar, tudo bom? :) Peço sinceras desculpas pela demora em responder, tive que dar uma pausa no canal por problemas pessoais e estou retornando hoje. :( Mas já estamos de volta, precisando estamos aqui! Sua dúvida é excelente e vale inclusive um segundo vídeo sobre o assunto (devo postá-lo semana que vem e te aviso aqui). Se o causador da colisão tem seguro próprio com cobertura para terceiros, ainda assim a vítima tem livre-escolha para escolher entre 1) entrar como terceiro no seguro do causador ou 2) usar o próprio seguro. 1) Se a vítima optar em entrar como terceiro, não haverá cobrança ao causador tendo em vista que a cobertura de terceiros não tem franquia. Haverá cobrança somente se a cobertura não for suficiente para cobrir a totalidade dos prejuízos (por exemplo: cobertura de danos materiais a terceiros de R$50.000,00; perda total do veículo do terceiro no valor de R$70.000,00 >>> segurado-causador terá que pagar com recursos próprios a diferença de 70.000 - 50.0000 =20.000) 2) Se a vítima optar por acionar o próprio seguro, mesmo o causador tendo seguro, ela NÃO perde o direito de ter seus prejuízos ressarcidos, assim como a seguradora não perde o direito de sub-rogação da parte coberta pelo seguro. Contudo, como neste caso o causador tem seguro de terceiros, ao ser cobrado pela vítima e/ou seguradora, poderá avisar sua próprio seguradora e acionar a cobertura de terceiros para negociar esses prejuízos com a vítima e a seguradora, também sem franquia. Espero que essas informações ajudem :) Atenciosamente,
Olá Dirle, tudo bom? :) Trabalhamos apenas com seguradoras regulamentadas pela SUSEP, por isso não temos informações sobre cooperativas e associações. Abraços!
Olá Stéffano, tudo bom? :) Que legal que ajudou!! Não há necessidade de procuração do segurado, pois ocorre sub-rogação do direito de ressarcimento do valor coberto pelo seguro para a seguradora. Explicamos em mais detalhes neste outro vídeo: ua-cam.com/video/XO0vpaZEfJ4/v-deo.html Atenciosamente,
Tenho uma dúvida , meu noivo causou um acidente ( na verdade só assumiu pq o outro carro informou que se ele assumisse a seguradora pagaria ) o nosso carro ficou 8 mil pra arrumar e está alienado pelo Bradesco . Ele estava com a carta renovando ou seja estava errado de qualquer forma . Só que estão cobrando 15 mil reais de um Agile 2011 , ou seja absurdo. Enfim ele está desempregado e eu com renda de mil reais , posso pagar 200 por mês ?
Olá Bruna, tudo bom? :) Dependerá da negociação com a seguradora do terceiro. Recomendamos fazer uma proposta de parcelamento do valor para checar. Caso não seja possível chegar a um ponto comum, recomendamos consultar um advogado. Para se proteger dessas situações no futuro, faça um seguro de terceiros: É barato e garantirá assistência 24h para seu carro. Cote aqui: muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/ Atenciosamente,
Boa Tarde, Bati em um carro que tinha seguro e eu não, como o dele deu pt a seguradora irá ressarcir ele porém irá entrar com um processo contra mim ? mas eu não tenho condições para pagar esse valor, pode acontecer de eu pagar menos do valor que eles deram pro assegurado deles ?? e o carro que eu bati era Uber, porém ele não avisou a seguradora justamente pro seguro não aumentar, e mesmo assim ele quer me cobrar os honorários dos dias em que ele ficou em casa, existe algum processo disso ? ele realmente está certo em cobrar isso ?
Olá Marcos, tudo bom? :) Se a vítima acionou o próprio seguro e o veículo deu PT, a seguradora poderá cobrar do causador o ressarcimento deste valor. A cobrança pode ser em princípio via acordo extrajudicial ou posteriormente via processo judicial. O valor deverá ser igual ao indenizado pelo seguro - caso o senhor não tenha condições de pagar, é recomendável tentar negociar o valor e/ou parcelamento e, em última instância, solicitar instrução de um advogado. Com relação a cobrança pelas diárias paradas, a vítima pode solicitar o ressarcimento por lucros cessantes desde que tenha comprovação da renda. Se não houver acordo quanto a esta cobrança, a vítima deverá buscar conciliação nas Pequenas Causas. Para se proteger dessas situações no futuro, recomendamos fazer um seguro de terceiros. O preço é bastante acessível. Peça sua cotação aqui: muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/ Atenciosamente,
Olá, tudo bom? :) Para dúvidas relacionadas a documentação do veículo é importante consultar um despachante veicular ou diretamente o DETRAN. Como atuamos na área de seguros não temos informações sobre esses pontos, peço desculpas por não poder ajudar! Atenciosamente,
ok Mas nesse caso eu sou o Zé não tive culpa no acidente e a "maria" não assumiu a culpa foi embora do local e não quis esperar a policia eu fui a delegacia fiz o b.o e agora a seguradora da"Maria" quer me cobrar 4.000,00 sem ao menos ter visto o meu carro e ai o que fazer?
Sheila, boa tarde! Tudo bom? Se a seguradora da "Maria" está lhe cobrando é porque provavelmente a "Maria" informou na descrição do sinistro que você foi culpada pela colisão (em uma versão divergente). Recomendamos contra-argumentar com a seguradora que está lhe cobrando, apresentando o B.O. e ressaltando o fato de que a "Maria" não quis aguardar o apoio policial para fazer o B.O. em conjunto. Se mesmo após isso a seguradora continuar lhe cobrando, recomendamos consultar um advogado, pois ele poderá lhe ajudar não apenas a se defender da cobrança como solicitar ao causador o ressarcimento dos seus prejuízos com a colisão. Visite nosso blog: blog.muquiranaseguros.com.br Peça uma cotação (seguro terceiro, roubo/furto, total, app e mais): www.muquiranaseguros.com.br Atenciosamente,
Obrigado pela resposta ...vou ter muita dor de cabeça ainda com isso neh? rsrsr vou seguir esse conselho e aproveitar pra cotar o seguro Obrigado novamente
Sheila, torço para ter o mínimo de dor de cabeça possível! Tivesse o segurado contado a versão correta não haveria este problema. Uma pena esta situação! Boa sorte!!! :) Conte sempre com a gente, com dúvidas, cotações etc. Estamos aqui para ajudar ;) Abração!!
Olá Lidiane, tudo bom? :) A cobertura de vidros, faróis, retrovisores e lanternas pode ter franquia específica para cada item. Quando houver, deverá constar na apólice. Damos maiores detalhes neste post em nosso blog: blog.muquiranaseguros.com.br/cobertura-de-vidros-tem-franquia/ Aproveite para se inscrever em nosso canal :D
ola muito bom os seus videos, !poderia me tirar uma duvida ? um segurado bateu no carro da minha esposa, ela estava entrando dentro do posto de gasolina e de repente o carro veio em cima dela , o segurado acabou que capotando o carro e o carro da minha esposa sofreu danos no parachoque e paralama, o segurado alegou culpa que estaria acionando o seguro dele para cobrir todas as despesas do carro dela, passado alguns dias a seguradora no ligou e informou que pelo levantamento que foi feito a culpa nao foi do segurado e sim da minha esposa, e a seguradora nos informou que o segurado alegou que a culpa nao foi dele, conclusao : a seguradora se recusou a consertar o carro da minha esposa, falei até com a analista do sinistro , em outras palavras ela disse que ouvem mais o segurado que é cliente deles, e agora eu que fico com o prejuizo? e ainda corro o rsico da seguradora acionar minha esposa para pagamento do carro do segurado que deu perda total ?
Olá Fábio, tudo bom? :) Que show que gostou dos vídeos, obrigada! A cobertura de terceiros pode ser acionada quando o segurado assume a culpa e, após isso, a análise da seguradora confirma que ele foi responsável. Se o segurado afirma não ser culpado, a seguradora não tem autonomia para sequer abrir o sinistro de terceiros. Por isso o primeiro passo é conversar com o outro motorista e buscar um acordo sobre a culpa no acidente. Se mesmo ele assumindo a culpa e tentativa de negociação a seguradora mantiver a recusa sob alegação de que o segurado não foi culpado, a recomendação é buscar um advogado para uma solução judicial. Atenciosamente,
Oi boa noite eu estava d moto e bati no carro da frente, a pessoa esta me cobrando o concerto do carro dela mas não tenho condição, a pessoa falou q vai me acionar na justiça mas mesmo assim não terei condições d pagar lá na hora da audiência durante o juiz eu posso parcelar tipo falar q eu posso pagar uns 50 reais por mês? Obrigado
Olá Eduardo, tudo bom? :) Como atuamos na área técnica de seguros, não podemos passar instruções jurídicas. Recomendamos consultar um advogado pois ele poderá lhe orientar sobre o que é cabível pleitear numa eventual ação judicial. Abraços!
Olá Betinho, tudo bom? :) Neste caso a recomendação é buscar instrução de um advogado para fazer sua defesa. Ele poderá lhe instruir a melhor maneira de negociar o acerto destes valores. Para se precaver de situações assim no futuro, recomendamos fazer um seguro de terceiros. tem preço acessível e assistência 24h para seu carro. Para cotar acesse: muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/ Atenciosamente,
Olá, estava na via principal e um veiculo veio de uma rua travessa da principal e colidiu no meu veículo, o causador quer que leve somente em uma funilaria de sua confiança, como eu fui a vítima não posso escolher a oficina da minha confiança?
Olá Rivanildo, tudo bom? :) A vitima tem livre-escolha quanto a qual funilaria ou oficina levar seu veículo. Porém é necessário acordo entre oficina e seguradora do causador para que os reparos sejam liberados. Atenciosamente,
Neste caso o conserto será feito particularmente. A vítima continua podendo escolher oficina de sua preferência, sendo necessário acordo entre vítima e causador sobre os valores cobrados pela oficina. Abraços!
boa noite o outro condutor assumiu a culpa porém a seguradora alega que ele nao teve culpa e agora ta me cobrando oque eu faço ja que não fui o culpado pelo acidente? obs. parabens pelo canal!
Olá Bruno, tudo bom? :) Obrigada!! :D Quando a análise da seguradora conclui que houve culpa do outro envolvido, ela pode tomar a iniciativa de cobrar os prejuízos do suposto causador, independente de o segurado assumir ou não a culpa. Como o senhor não se considera culpado e o segurado assumiu a culpa, recomendamos primeiramente tentar conversar com a seguradora apresentando seus argumentos e o relato do segurado para chegar a um acordo sobre a culpa no acidente. Se mesmo após essa tentativa ela mantiver a cobrança, a recomendação é buscar instrução de um advogado para recorrer judicialmente. Atenciosamente,
Isso é pura conversa , nenhuma securadora tem direito algum de cobrar de que fez o acidente coisa alguma , por isso que se paga seguro . Se fosse assim eu não pagaria seguro algum e cobrava a conta.
Olá Aderlan, tudo bom? :) Se o carro causador dos danos estava em posse de bandidos no momento da colisão, o proprietário do veículo não pode ser responsabilizado pelos danos causados pelos bandidos. Abraços
Aderlan, tudo bom? :) Para que a cobertura de danos materiais a terceiros possa ser acionada é necessário que o segurado assuma a culpa e a análise da seguradora confirme que ele foi responsável. Do contrário não é possível acionar a cobertura ou então ele é acionada, porém ocorre recusa por parte da seguradora. Nada impede que o senhor procure o proprietário, porém é importante considerar essas informações. Abraços!
Olá Gustavo, tudo bom? :) Em princípio a seguradora poderá propor um acordo. Se não houver senso comum entre as partes ela poderá tentar recorrer judicialmente. Apesar deste ser o "procedimento padrão", essa decisão cabe à seguradora caso a caso, por isso não há como garantirmos que ela procederá desta forma em todos os casos. Se isso vier a ocorrer, a recomendação é procurar instrução de um advogado. Atenciosamente,
Olá Claudineide, tudo bom? :) Se a senhora não tiver seguro para terceiros e também não dispuser de total necessário para pagar à seguradora é primeiramente tentar negociar o parcelamento com a seguradora de modo a caber em seu orçamento. Se isso não for possível, é recomendável consultar um advogado para checar o que pode ser feito. Para se precaver de situações assim no futuro, recomendamos a contratação de um seguro de terceiros. Ele tem preço bacana e garante assistência 24h para seu carro. Peça sua cotação aqui: muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/ Abraços!
Deixa eu te perguntar me envolvi em um acidente e sou errada e não tenho seguro o outro cara tem? Só q até agora o cara n se manifestou tá com 16 dias isso é normal? Quanto tempo leva pra ligarem?
Io, boa tarde! Tudo bom? Se o causador possuir seguro com cobertura de terceiros, ele deverá avisar a seguradora dele sobre a notificação judicial da vítima e/ou seguradora da vítima. Também é importante comparecer às audiências. Ocorrendo perda de causa, a cobertura de terceiros poderá ser acionada para cobrir a indenização determinada pelo juiz, até o limite máximo contratado na apólice. Visite nosso blog: blog.muquiranaseguros.com.br Peça sua cotação (seguro terceiros, roubo, terceiros e mais): www.muquiranaseguros.com.br Atenciosamente,
Olá Wagner! Isso mesmo, se o limite máximo de cobertura de danos a terceiros não for suficiente, a seguradora cobrirá até este limite máximo e o causador segurado terá que pegar a diferença. Abraços!
Olá Marcos, tudo bom? :) Nada impede que o causador se proponha a cobrir os reparos particularmente, sem acionar o seguro - porém é necessário haver acordo entre as partes, não havendo obrigatoriedade de a vítima acatar o acordo. Por isso em princípio a vítima tem livre-escolha sobre como proceder com relação ao seguro. Para se prevenir no futuro, recomendamos a contratação do seguro de terceiros, que além de ótimo preço, dá assistência 24h para seu carro ;) Peça aqui: muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/ Atenciosamente,
Olá Nanda, tudo bom? Ótima pergunta! fiz um post para lhe responder: blog.muquiranaseguros.com.br/quanto-tempo-demora-para-seguradora-cobrar-causador/ Tenha um ótimo final de semana!
Deve um sinistro e eu fui o culpado o outro carro tinha segura e deu perca total e não precisei pagar a franquia e agora a seguradora está me cobrando o valor total do outro carro mais não tenho como pagar e agora o que posso fazer?
Olá João, tudo bom? :) Não há cobrança de franquia no caso de indenização integral. Por isso se a seguradora pagou indenização integral ao segurado, não houve franquia e por isso o segurado não lhe cobrou este valor. Porém, a seguradora pode solicitar ao causador o ressarcimento do valor indenizado por ela. Neste caso a recomendação é negociar o parcelamento deste valor e, não sendo possível fazer o acerto desta maneira, solicitar ajuda de um advogado. Para o futuro, recomendamos a contratação de um seguro de terceiros, pois poderá lhe proteger de situações assim. Para fazer uma cotação sem compromisso, clique ao lado. O preço é acessível: muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/ Atenciosamente,
Muito bom o vídeo!! Preciso de uma ajuda, vocês tem um modelo de petição inicial em que a seguradora é autora e cobra o causador do dano? Aguardo resposta urgente! Obrigado e parabéns!
Olá Lucas, tudo bom? :) Como atuamos na área técnica de seguros, não temos acesso a documentos judiciais. Sobre esse tipo de documento e instrução de como fazê-lo, recomendamos consultar um advogado pois eles elaboram petições. Peço desculpas por não podermos ajudar desta vez! Abraços!
Oláá, pessoal! Temos vídeo novo complementar a este assunto. Assista "Em quanto tempo seguradora cobra causador?" aqui: ua-cam.com/video/SDf4JXZAp_o/v-deo.html
A seguradora ja recebe para cobrir o risco.
Agora repassar esse risco para terceiro é um absurdo.
Por acaso a seguradora devolve o dinheiro para o segurado, caso ele não tenha se envolvido em nenhum acidente???
Olá Jonas, tudo bom? :)
Entendemos seu ponto! Abaixo algumas informações sobre este assunto:
A possibilidade de cobrança do causador por parte da seguradora existe por conta da responsabilidade civil do causador e a sub-rogação do direito de cobrança do segurado para a seguradora com relação a parte coberta pelo seguro (Código Civil, art. 786). Não existe acúmulo ou lucro por parte da seguradora, apenas transferência de parte do risco e prejuízo para ela.
Explicamos em detalhes neste outro vídeo: ua-cam.com/video/XO0vpaZEfJ4/v-deo.html
Abraços e ótima semana!
mas vai ser necessário um boletim de ocorrência de um policial de transito pra comprovar o ocorrido como a seguradora vai ter certeza do que aconteceu de verdade ela pode cobrar sem ter em mãos um documento comprovando a culpa de um terceiro ao segurado
Olá Maria de Lourdes, tudo bom? :)
Se na descrição do acidente feita pelo segurado no momento da abertura do sinistro a seguradora concluir que o segurado foi vítima, ela poderá cobrar do causador o ressarcimento dos prejuízos cobertos pelo seguro. O Boletim de Ocorrência pode ou não ser solicitado neste procedimento.
Se houver divergências entre segurado (vítima) e causador sobre como ocorreu o acidente e sobre de quem foi a culpa, será necessário contra-argumentar com a seguradora e se necessário levar às Pequenas Causas ou recorrer judicialmente com ajuda de um advogado.
Atenciosamente,
Muito obrigada pelas informações muquirana seguros
Disponha, Maria! :)
Conte sempre com a gente! Abraços
Poderiam me ajudar?
Eu me envolvi num acidente, bati na traseira de um carro porém o carro em que eu bati também bateu em outro carro que estava a frente, não tinha ideia de que o seguro iria me cobrar, o proprietário do carro em que eu bati pagou a franquia por terceiro, e a seguradora está me cobrando, não sei como está no B.O mas caso esteja falando que ele também colidiu com outro carro, como ficaria isso consigo recorrer? Agradeço desde já!
Olá Vitor, tudo bom?
Vamos chamar o seu veículo de "V1", o veículo a sua frente de "V2" e o que estava a frente dele de "V3".
Se o V1 acidentalmente empurrou o V2 contra o V3, o motorista do V1 é responsável pelos danos a todos os três carros envolvidos no engavetamento. Neste sentido, se o V2 e/ou V3 acionarem seus próprios seguros, os proprietários poderão cobrar do causador (V1) o ressarcimento da franquia e as seguradoras deles poderá cobrar a diferença acima desta franquia a qual foi paga pelo seguro. Dificilmente o V2 poderá ser responsabilizado pelos danos ao V3, uma vez que ele foi empurrado.
Já se o V2 já havia batido no V3 ANTES de o V1 bater no V2, então foram colisão independentes. Neste caso o V1 é responsável somente pelos danos na traseira do V2. E o V2 é responsável pelos danos na sua própria dianteira e na traseira do V3. Aí sim o V1 pode argumentar que não foi responsável pelos danos ao V3.
Fizemos um vídeo explicando esse tipo de situação, recomendamos que assista aqui: ua-cam.com/video/H8b_G3EHOJw/v-deo.html
Caso seja difícil identificar se foi o primeiro ou segundo exemplo, recomendamos consultar um advogado.
Recomendamos fazer um seguro de terceiros para se proteger no futuro: muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/
Atenciosamente,
Foi muito bem explicado e com detalhes , muito obrigado .
Obrigada, Helio!! :D
Gostei da foto de perfil do gato Felix!! rs!!
Abraços
Ola, tudo bem? Muito bom os seus vídeos, parabéns... Eu estive em um acidente de carro dois meses atrás, onde eu não tenho seguro e ambos tivemos a culpa, para não ter dores de cabeça e resolver logo eu preferi pagar a franquia da pessoa. Mas não sabia que a seguradora poderia vir atrás de mim cobrando o valor super abusivo que gastou no concerto. Com isso, o que devo fazer? falar com a pessoa que tbm assumiu o erro onde ambos visemos tal acordo. Se ela assinar um contrato e o comprovante do pagamento à ela, comprovando esse acordo que fizemos na hora, ela poderá ser cobrada pela seguradora? Não acho justo pagar o valor abusivo, até por que nem me contactaram antes de fazer o concerto e muito menos por que resolvi pagar pois era uma senhora, não pedi nem pra ela acionar assumindo a culpa para a seguradora concertar também o meu. Muito obrigado pela atenção de paciência.
Ryu, bom dia! Muito obrigada, ficamos felizes que gostou de nossos vídeos :)
Vamos às questões:
Quando o segurado faz abertura de um sinistro no seguro, ele passa a descrição do acidente para a seguradora. Se ao analisar essa descrição a seguradora entender que o outro envolvido foi culpado, ela poderá procurá-lo para solicitar o ressarcimento dos custos de reparação do veículo que ficaram acima da franquia e foram cobertos pelo seguro. Esse procedimento não tem relação com o segurado, por isso essa cobrança independe de acordos feitos com o segurado, do qual a seguradora não tem parte.
O pagamento da franquia ao segurado não exclui a possibilidade desta cobrança pela seguradora.
Caso o senhor não se considere culpado e não concorde em fazer este acerto com a seguradora, nossa recomendação é procurar apoio jurídico de um advogado. Ele poderá lhe ajudar a analisar se as circunstâncias do acidente isentam o senhor de responsabilidade sobre o acidente e qual a melhor maneira de proceder na negociação com a seguradora.
Atenciosamente,
mesma coisa q aconteceu comigo nao acho justo paga o conserto então vou procura meus direito
Bom dia!
Me envolvi num acidente num cruzamento, estava na via principal e um carro saiu de uma rua lateral não respeitando a sinalização de PARE que havia no chão e na placa, colidindo com meu carro e me projetando pra cima de mais 2 carros. Bem... o dono de um dos carros ao qual fui projetada, acionou o seguro, e agora a seguradora está me cobrando o valor dos reparos, sendo que no sinistro consta que o meu carro foi projetado sobre o dele. Isso está correto? Não fui o causador... Também tem a questão que fizemos um acordo por escrito (eu e o segurado), reconhecido firma, que paguei a ele uma quantia para reparos no carro e que estou quite com ele. Isso não conta?
Olá Ayla, tudo bom?
Como a senhora não se considera culpada e a seguradora está lhe cobrando, recomendamos procurar contra-argumentar com a seguradora apresentando a descrição do acidente que consta no Boletim de Ocorrência. Se não houver acordo sobre a culpa no acidente mesmo após essa tentativa de negociação, recomendamos consultar um advogado.
Com relação aos acertos feitos com o segurado, o primeiro ponto é que a senhora só deveria pagar ao segurado a franquia ou conserto se considerar-se culpada. Se não se considerar responsável pela colisão não é recomendável fazer este tipo de acerto para não ficar subentendido que a senhora assumiu a culpa. Um advogado também poderá lhe instruir melhor sobre esses pontos.
Ainda sobre os valores acertados com o segurado, também será necessário verificar se o valor pago a ele foi referente ao valor integral (100%) dos custos do conserto ou se foi apenas o valor da franquia do seguro dele. Se a senhora tiver pago valor integral do conserto, deverá apresentar o comprovante à seguradora, pois neste caso o segurado lhe cobrou um valor superior ao da franquia, o que é indevido. Já se a senhora tiver ressarcido ao segurado somente o valor da franquia, se a seguradora entender que a senhora foi culpada, poderá lhe cobrar a diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro do segurado. Neste último caso valem as instruções que passamos no primeiro parágrafo.
Atenciosamente,
MuquiranaSeguros , mto obrigada pela explicação!
Disponha, Ayla! Conta sempre com a gente :)
Se precisar de cotações de seguro no futuro, visite nosso site: muquiranaseguros.com.br
Grande abraço!
Bom dia preciso de uma informação!
Meu esposo bateu no para-choque de um carro na sexta feira passada, temos seguro e ela também, e a nossa franquia tem o mesmo valor , meu esposo estava errado porém a vitima pediu para que acionássemos o seguro dela ao invés do nosso seguro porque no dela ela conhece a oficina para onde será encaminhado o carro dela, e ai pagaríamos a franquia do seguro dela, a minha dúvida é a seguinte, sendo assim o seguro dela pode também concertar os danos do nosso veiculo? Pq caso contrário não é interessante para nós, uma vez que teríamos que pagar a sua franquia e também o concerto do nosso carro. Aguardo e já agradeço por sua resposta.
Olá Duci, tudo bom? :)
Sobre o conserto do seu carro: Como seu esposo foi causador da colisão, seu veículo não poderá ser reparado por meio do seguro da vítima. Para que isso fosse possível seria necessário que seu esposo fosse vítima e o outro envolvido assumisse a culpa, o que não é o caso. Com a vítima acionando ou não o seguro dela própria, os senhores terão que usar seu próprio seguro para o reparo do seu próprio veículo, mediante o pagamento de sua franquia.
Sobre o conserto do carro da vítima: Se a vítima concordar em entrar como terceiro no seu seguro, não haverá cobrança de franquia. Se ela optar por acionar o seguro dela, ela terá que pagar a franquia e poderá lhe solicitar reembolso da mesma. Neste último caso, recomendamos informar sua seguradora para que seja feito acerto com a vítima por meio da cobertura de danos materiais a terceiros do seu seguro. Em qualquer das duas situações, recomendamos fazer a constatação de sinistro em sua seguradora, informando que ofereceu à vítima usar sua cobertura de terceiros mas ela optou por usar o seguro dela.
Recomendamos também solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para dar andamento em ambos sinistros do seu carro e do da vítima. Ele poderá lhe instruir ao longo do processo.
Atenciosamente,
Boa noite
Me envolvi em acidente onde o carro que eu bati deu PT, nao tenho seguro, provavelmente (certeza na verdade ) a seguradora dele ira me cobrar o valor, a duvida é a seguinte, o carro batido do outro vem a ser meu ? Se o carro que deu PT vai para leilao, posso exigir o desconto do valor leiloado ?
Obrigado
Olá Fabricio, tudo bom? :)
A seguradora pode cobrar o causador, porém sempre somente o valor do prejuízo que ela efetivamente teve. Se ocorrer a venda da sucata do veículo sinistrado, o procedimento correto é descontar o valor da sucata da indenização integral a ser cobrada do causador. Existe jurisprudência de casos assim (ver exemplos aqui: www.jusbrasil.com.br/busca?q=sucata+cobran%C3%A7a+seguradora )
Reforço que atuamos na área técnica de seguros e não na área jurídica - por isso em caso de conflitos ou necessidade de informações mais detalhadas, é recomendável consultar um advogado.
Abraços!
Olá ! Boa tarde ! Por gentileza, me tirem uma dúvida e sugestão sobre um caso. A seguradora iniciou uma cobrança, referente ao sinistro ocorrido há 2 anos. O causador ( sem seguro) no momento do ocorrido, solicitou q a vítima (segurada) entrasse em contato com a sua seguradora, afim de ciencia, orçamentos. Após vistoria realizada pela seguradora, a vítima repassou um valor de orçamento inicial alto, (não especificou se tal valor seria total ou parcial). Porém a vítima deixou claro de imediato q por ter sido seu primeiro acidente, a sua seguradora lhe concedeu uma desconto especial e, em seguida enviou a sua conta bancaria, solicitando apenas UM VALOR TOTAL ( tx de franquia somados aos dias q não pode ir trabalhar, devido conserto do carro). Após transferência on line, confirmação do recebimento e desculpas pedidas, tudo registrado em conversas via email entre as partes ( vítima e causador). Tal cobrança pela seguradora, principalmente se o causador comprovar que solicitou todos os protocolos e transferiu os valores solicitados para a conta da vítima, não seria uma cobrança improcedente ? Uma exceção artigo 786 ? A seguradora nesse caso, não perderia o direito de ressarcimento para com o causador ? Obrigado
Olá Robert, tudo bom? :)
A seguradora é sub-rogada de todo valor que foi coberto por ela no sinistro do segurado, desde que ele tenha sido vítima. Se o seguro não foi acionado e o prejuízo foi integralmente pago pelo segurado, não há valores a ressarcir à seguradora. Por outro lado, se o seguro foi acionado e a seguradora indenizou uma parte do prejuízo ao segurado-vítima, ela passa a poder cobrar este valor e o segurado não tem poder de influência sobre esse acerto entre seguradora e causador.
Se a vítima-segurado cobrou indevidamente o causador de valores que cabiam à seguradora cobrar, a recomendação é que o causador solicite esse valor de volta para que possa fazer o acerto desta parte com a seguradora. Se a vítima-segurado não devolver a parte cobrada indevidamente, é recomendável notificar a seguradora sobre o caso e buscar orientação nas Pequenas Causas ou judicialmente.
Lembrando que a vítima-segurado pode solicitar ao causador o ressarcimento da franquia paga por ele, mas nunca da diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro.
Abraços!
Ok! Resposta clara! Obrigado ! @@MuquiranaSegurosOnline
Legal, Robert! Precisando, estamos aqui
Tenho uma amiga que teve o carro roubado há 06 meses! Porém, o veículo era financiado e assegurado. Contudo, a seguradora a obrigou efetuar a quitação do veiculo para receber o seguro total, preço da Tabela Fipe. Pós, quitação, ela ficou sabendo que a seguradora estava com pedido de falência. Fato que ela ainda não foi indenizada. Questiono, as seguradoras podem obrigar a quitação do veículo financiado para indenizar o proprietário o bem roubado e ainda não achado?
Olá Gilberto, tudo bom? :)
A indenização integral de veículo financiados requer um dos dois caminhos: 1) a quitação do saldo devedor ou 2) substituição da garantia.
Recomendamos a leitura deste post sobre o assunto: blog.muquiranaseguros.com.br/indenizacao-de-perda-total-de-veiculo-financiado-no-seguro/
Acredito que a seguradora em questão seja a Nobre, um caso que deixou o mercado perplexo. Recomendamos a sua amiga consultar um advogado para recorrer judicialmente para honrem os compromissos a despeito da falência.
Atenciosamente,
Estao me cobrando um sinistro. Bati atraz. Paguei 1600 de franquia. Agora a seguradora quer mais. 6 mil. Oqe faço
Olá Rogerio, tudo bom? :)
Conforme explicamos no vídeo, a seguradora poderá cobrar a diferença acima desses 1.600 reais que foi coberta pelo seguro da vítima na época. Nossa recomendação é negociar com a seguradora sobre os valores e parcelamento. Se não houver acordo, recomendamos consultar um advogado.
Para se prevenir dessas situações no futuro, é recomendável fazer um seguro auto terceiros. Caso tenha interesse, cote aqui: muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/
Abraços e ótima semana!
eu assumi a culpa na hora da confusão .. é agora o que eu faço ? estava em uma estrada de terra e ambos os veiculos estavam no meio da pista , o que fazer ?!!
Olá Babu, tudo bom? :)
A recomendação é aguardar para checar se a vítima e/ou a seguradora dela irão lhe contatar para solicitar o ressarcimento dos prejuízos. Caso não se considere culpado e venha a ser cobrado por uma dessas partes, a recomendação é buscar contra-argumentar chegando a um senso comum. Se isso não for possível será necessário solicitar instruções nas Pequenas Causas ou com um advogado.
Atenciosamente,
Bom dia, me envolvi em um acidade onde eu era o culpado. Eu não possuo seguro mas a vítima possuía. Já paguei o valor da franquia e queria saber se é comum as seguradoras virem cobrar o valor da diferença?
Olá Hermann, tudo bom? :)
Nos casos em que os prejuízos são significativos ficando bastante acima da franquia, é bastante comum a seguradora buscar o causador para solicitar o ressarcimento da diferença coberta pelo seguro.
Contudo não temos como garantir se isso ocorrerá ou não em casos específicos.
Atenciosamente,
Uma dúvida: em seu exemplo de perda total, a seguradora está cobrando 25 mil do zé, pois foi o que ela pagou à Maria (valor de mercado). Porém a seguradora ficará com a sucata, que em leilão ainda consegue um valor residual considerável, como fica este valor? A seguradora deveria cobrar do Zé a diferença não? Supondo que a sucata valha 5 mil, cobraria 20mil. Ou então ela cobraria os 25 mil e passaria a sucata para o nome do Zé... Poderia explicar esta situação? Muito Obrigado e Parabéns pelo excelente canal!
Olá Vfsoler, tudo bom? :)
Muito obrigada! Feedbacks como o seu nos motivam!! :D
Sobre sua questão: A informação que temos é de que a seguradora cobrará o ressarcimento da indenização integral paga ao segurado, sem desconto da sucata. Se o causador não concordar com este procedimento, a recomendação é tentar primeiramente negociar por vias extrajudiciais, ou seja, buscando um acordo. Não sendo possível, a alternativa é recorrer judicialmente. Neste último caso, como atuamos na área técnica de seguros e não jurídica, é recomendável consultar um advogado. Como curiosidade, neste link do Jusbrasil - www.jusbrasil.com.br/busca?q=sucata+seguradora+causador - você vê alguns exemplos de ações tanto a favor quanto contra a dedução do valor de sucata.
Abraços!
Quais seguradoras oferecem seguros somente para cobrir acidente com terceiros ? É a primeira vez que ouço, no aguardo
Olá, tudo bom? :)
Pois é, poucas pessoas conhecem mas é um seguro muito importante!
Temos pela Liberty, Porto Seguro, Sul América, entre outros.
Peça uma cotação com a gente: www.muquiranaseguros.com.br
Atenciosamente,
Qdo meu seguro estiver proximo de vencer, te procuro. Obrigada.
Combinado! Obrigada :D
Abraços
Não tenho seguro e emprestei meu carro pra uma pessoa que causou um acidente. No boletim de ocorrência está claro que o condutor e causador do acidente não sou eu. A seguradora deverá cobrar ao causador do acidente ou a mim, o proprietário do veículo?
Elton, boa noite! Tudo bom?
Como o documento do carro consta em seu nome e o mesmo foi emprestado conscientemente ao motorista causador da colisão, a seguradora da vítima pode cobrar o senhor por considerá-lo co-responsável. Se isso ocorrer, recomendamos solicitar instrução de um advogado para lhe ajudar como se defender juridicamente.
Atenciosamente,
Boa noite Muquirana se eu estiver com à proteção de terceiro e eu ser causador,E dá perda total,Eu não pago a indenização e sim à seguradora né?
Olá Wagner, tudo bom? :)
Se o causador tem seguro com cobertura de danos materiais a terceiros, o veículo da vítima será coberto por meio desta cobertura até o limite máximo contratado. O causador não precisará pagar nada, a não ser que os prejuízos da vítima sejam maiores do que o limite máximo de cobertura - por exemplo: a cobertura de danos a terceiros é de R$100.000,00 e o prejuízo à vítima foi de R$110.000,00. Neste caso o seguro cobrirá R$100.000 e o causador segurado pagará 110.000 - 100.000 = R$10.000,00.
Se o causador foi acionado pela seguradora da vítima, poderá notificar sua própria seguradora para fazer o acerto com a seguradora da vítima.
Abraços!
Muito legal o canal Muquirana Seguros. Ganhou uma seguidora.
Eu me envolvi em um acidente onde o carro em que eu colidi, virou contra mão a rua e apareceu na minha frente do nada.
Gostaria de saber se eu aceitar que o causador do acidente pague pela minha franquia, se esse ato é ilegal perante a minha seguradora. OBS: o causador possui seguro e não quer acionar pois não deveria estar dirigindo o carro.
Obrigada pela atenção :)
A questão é: com um esquema desse realizado entre a vítima e o causador do acidente (pagamento da franquia), a Seguradora pode acionar o segurado, vítima do acidente, por fraude?
Olá Aline, tudo bom? :)
Que legal que gostou do nosso canal!! Agradeço de coração por se inscrever :D
Vamos a sua questão:
Como a senhora foi vítima na colisão e está acionando seu próprio seguro, poderá negociar com o causador o ressarcimento deste valor. Sua seguradora também poderá procurar o causador para cobrar a diferença acima da franquia que será coberta pelo seguro. Essas cobranças são legais, tendo em vista que o causador tem responsabilidade civil sobre os danos causados.
Caso vá negociar o ressarcimento da franquia, recomendamos fazer duas vias de comprovante assinado tanto pelo causador quanto pela senhora, indicando o valor e nº do sinistro. Assim a senhora estará respaldada de que cobrou somente a parte que lhe é devida.
O que não pode ser feito é a senhora acionar seu seguro para fazer o conserto e posteriormente cobrar do causador o valor INTEGRAL do conserto (e não apenas a franquia). Neste caso estaria cobrando a parte que lhe é devida (franquia) e cobrando indevidamente uma parte que é devida à seguradora e não ao segurado (a diferença).
Esperamos que essas informações ajudem.
Peça sua cotação conosco: www.muquiranaseguros.com.br
Atenciosamente,
Entendemos que seria caracterizada fraude se o segurado cobrasse a franquia do causador e em troca oferecesse de assumir a culpa para usar a cobertura de terceiros. Neste caso o ressarcimento da franquia estaria sendo usado como "moeda de troca" por fornecer informações imprecisas ao seguro e usar indevidamente a cobertura de terceiros.
A mera solicitar de ressarcimento da franquia (sem trocas) por ser vitima, não configura fraude para efeitos do seguro. Tanto que a própria seguradora pode cobrar o causador da diferença coberta pelo seguro.
Atenciosamente,
Ola Muquirana, me envolvi numa colisão onde eu entrava na preferencial de outro carro, porem o semáforo estava vermelho para ele, ele alega que passou no verde e quer que eu pague a franquia ou vai mover uma ação contra mim, mas eu não me considero culpado, o que fazer nesse caso?
Olá Adriano, tudo bom? :)
Recomendamos assumir a culpa somente se considerar-se culpado, pois posteriormente a seguradora também poderá lhe cobrar a diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro do outro envolvido.
Se não for possível chegar a um acordo amigável com o outro envolvido sobre a culpa no acidente, recomendamos consultar um advogado para tentar resolver judicialmente. Infelizmente não há muitas alternativas quando não há consenso e o advogado poderá lhe dar um maior respaldo.
Atenciosamente,
OLA ME ENVOLVI EM UM ACIDENTE A 3 ANOS ATRAS NIMGUEM ME PROCUROU FIQUEI EM COMO 14 DIAS EU CAUSEI O ACIDENTE E APOS ESSES ANOS TODOS NIMGUEM ME PROCUROU A 2 MÊS A SEGURADORA ME PROCUROU QUERENDO COBRAR A DIVIDA MAIS JA FAZEM 3 ANOS QUE ACONTECEU A SEGURADORA PODE ME COBRAR
Olá Gustavo, tudo bom? Nossa, ainda bem que vc se recuperou do coma!
Sua questão pode ajudar outros muquiranas, por isso escrevi um post em nosso blog para lhe responder. Confira aqui: blog.muquiranaseguros.com.br/seguradora-cobrando-causador-apos-prazo-de-prescricao/
Abraços e ótima semana!
Eu se eu pagar a franquia e não pagar o restante para a seguradora como a SR explicou no vídeo o que acontece ?? Porque eu bati em um carro e eu paguei a franquia mais chegou outro papel me cobrando provavelmente é a seguradora me cobrando o restante
Olá Jadhler, tudo bom? :)
Acreditamos que em princípio a seguradora proporá um acordo extrajudicial. Se não houver acordo desta maneira, existe a possibilidade de ela cobrar judicialmente.
Atenciosamente,
Mas e quando ninguém assume a culpa, pois o "culpado" foi levado para o hospital e não estava presente quando a polícia chegou para fazer o BO ?
Olá Rogério, tudo bom? :)
Ao fazer a descrição do acidente na abertura do sinistro o segurado deverá informar todas as informações pertinentes e enviar o Boletim de Ocorrência. Com essas informações a seguradora poderá tentar localizar o causador.
Não temos maiores detalhes além destes de quais os procedimentos das seguradoras para fazer este tipo de busca.
Atenciosamente,
Boa noite.
eu sou vitima; estava trafegando na via principal, e uma senhora colidiu em minha traseira esquerda sendo que ela tinha que respeitar a sinalização de para que esta em placa e estampado no asfalto.
a responsável pelo acidente esta se negando a pagar o concerto de meu carro, tentei um acordo amigável para ela pagar a franquia de meu seguro mas sem sucesso, o que devo fazer para ela reparar meu dano.
Olá Laercio, tudo bom? :)
Como não há acordo com o causador em lhe ressarcir a franquia, recomendamos buscar as Pequenas Causas e, se necessário, um advogado. O primeiro passo é buscar um acordo extrajudicial e, não havendo sucesso, tentar judicialmente.
Atenciosamente,
obrigado por sua atençao
Disponha, Laercio :)
Torcemos pra que dê certo! Abraços
E como eu faço para seguradora ter os dados do causador da colisão?
Cícero, boa tarde! Tudo bom?
Geralmente os dados do causador são informados no Boletim de Ocorrência, assim como na descrição do ocorrido feito na abertura do sinistro pelo seguro que foi vítima.
Atenciosamente,
Olá, tenho uma dúvida.
Me envolvi em um acidente em que ambos fizeram coisas erradas, não foi definido pelo guarda quem estava certo ou errado propus um acordo para ele assumir a culpa e meiarmos a franquia e ele não quis.
Então a pessoa acionou o seguro dela, apenas para ela e pagou a franquia sozinha. Não quis me cobrar o recebimento da franquia, isso foi 04/12/2015. Hoje mais de um ano depois a seguradora quer receber estes valores, sendo que os dois estavam errados, como devo proceder?
Olá Pedro, tudo bom? :)
O primeiro passo é contra-argumentar com a seguradora sobre a culpa no acidente, apresentando inclusive o B.O. no qual o oficial de trânsito não atesta de quem foi a culpa.
Se mesmo após essa colocação a seguradora mantiver a análise de que o senhor foi culpado e mantiver a cobrança, recomendamos consultar um advogado para lhe instruir e se necessário recorrer judicialmente.
Atenciosamente,
Olá emprestei meu carro e bateram, não tenho seguro, e o outro Sim, a seguradora está me cobrando. Quem tem pagar? Eu ou o causador do acidente?
Olá Valéria, tudo bom? :)
Caso não haja acordo entre proprietário e quem usou o veículo emprestado, recomendamos consultar um advogado. Em princípio, entendemos que há co-responsabilidade de quem emprestou o veículo, por isso ambos podem ser cobrados. Mas um advogado poderá lhe instruir melhor nos termos das leis de responsabilidade civil.
Aproveite para se inscrever em nosso canal!
Olá, tenho um fiat palio 2003 acabei batendo em um corolla zero km (inclusive sem placas) eu não tenho seguro mas o senhor tem, não tenho condições de pagar o carro que bati, sou estudante estagiário, nesse caso como fica?
Olá Lucas, tudo bom? :)
A vítima poderá acionar o seguro dela própria para fazer os reparos. Ela poderá solicitar ao causador o ressarcimento da franquia, enquanto a seguradora dela poderá solicitar o ressarcimento da diferença acima da franquia que for coberta pelo seguro. Explicamos em mais detalhes neste outro vídeo:
Quando ocorre a cobrança por parte da seguradora, no geral inicia-se com uma negociação extrajudicial, na qual recomendamos buscar negociar valores e parcelamento. Se não for possível chegar a um ponto comum, existe a possibilidade de a seguradora abrir ação judicial, mas não podemos garantir se ela procederá desta maneira.
Para se precaver dessas situações no futuro, recomendamos contratar o seguro de terceiros. Tem preço acessível e garantirá assistência 24h para seu carro. Cote em:
Atenciosamente,
Faltou o link para cotar rsrs! Segue: muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/
Abraços
Olá MuquiranaSeguros, primeiramente gostaria de parabenizar pelas dicas. Oportunamente, gostaria de explicitar uma dúvida. Nesse exemplo aí, a vítima praticamente foi obrigada a acionar o próprio seguro pois o causador não era segurado. Mas e se ele fosse segurado e ela (vítima) por mera OPÇÃO acionasse o próprio seguro? Ela e sua seguradora poderiam cobrar do causador posteriormente?
Olá Wilmar, tudo bom? :)
Peço sinceras desculpas pela demora em responder, tive que dar uma pausa no canal por problemas pessoais e estou retornando hoje. :(
Mas já estamos de volta, precisando estamos aqui!
Sua dúvida é excelente e vale inclusive um segundo vídeo sobre o assunto (devo postá-lo semana que vem e te aviso aqui).
Se o causador da colisão tem seguro próprio com cobertura para terceiros, ainda assim a vítima tem livre-escolha para escolher entre 1) entrar como terceiro no seguro do causador ou 2) usar o próprio seguro.
1) Se a vítima optar em entrar como terceiro, não haverá cobrança ao causador tendo em vista que a cobertura de terceiros não tem franquia. Haverá cobrança somente se a cobertura não for suficiente para cobrir a totalidade dos prejuízos (por exemplo: cobertura de danos materiais a terceiros de R$50.000,00; perda total do veículo do terceiro no valor de R$70.000,00 >>> segurado-causador terá que pagar com recursos próprios a diferença de 70.000 - 50.0000 =20.000)
2) Se a vítima optar por acionar o próprio seguro, mesmo o causador tendo seguro, ela NÃO perde o direito de ter seus prejuízos ressarcidos, assim como a seguradora não perde o direito de sub-rogação da parte coberta pelo seguro. Contudo, como neste caso o causador tem seguro de terceiros, ao ser cobrado pela vítima e/ou seguradora, poderá avisar sua próprio seguradora e acionar a cobertura de terceiros para negociar esses prejuízos com a vítima e a seguradora, também sem franquia.
Espero que essas informações ajudem :)
Atenciosamente,
a cooperativo pode cobrar corretagem para renovar o seguro do automóvel....
Olá Dirle, tudo bom? :)
Trabalhamos apenas com seguradoras regulamentadas pela SUSEP, por isso não temos informações sobre cooperativas e associações.
Abraços!
Quando a seguradora for entrar com uma ação contra o culpado. Ela precisa de uma procuração assinada pelo segurado?
Parabéns, tirou várias duvidas.
Olá Stéffano, tudo bom? :)
Que legal que ajudou!!
Não há necessidade de procuração do segurado, pois ocorre sub-rogação do direito de ressarcimento do valor coberto pelo seguro para a seguradora. Explicamos em mais detalhes neste outro vídeo: ua-cam.com/video/XO0vpaZEfJ4/v-deo.html
Atenciosamente,
obrigado pela explicação !
Estamos aqui para ajudar, Fernando! :D
Obrigada por sua mensagem! Abraços
Tenho uma dúvida , meu noivo causou um acidente ( na verdade só assumiu pq o outro carro informou que se ele assumisse a seguradora pagaria ) o nosso carro ficou 8 mil pra arrumar e está alienado pelo Bradesco . Ele estava com a carta renovando ou seja estava errado de qualquer forma . Só que estão cobrando 15 mil reais de um Agile 2011 , ou seja absurdo. Enfim ele está desempregado e eu com renda de mil reais , posso pagar 200 por mês ?
Olá Bruna, tudo bom? :)
Dependerá da negociação com a seguradora do terceiro. Recomendamos fazer uma proposta de parcelamento do valor para checar. Caso não seja possível chegar a um ponto comum, recomendamos consultar um advogado.
Para se proteger dessas situações no futuro, faça um seguro de terceiros: É barato e garantirá assistência 24h para seu carro. Cote aqui: muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/
Atenciosamente,
Boa Tarde, Bati em um carro que tinha seguro e eu não, como o dele deu pt a seguradora irá ressarcir ele porém irá entrar com um processo contra mim ? mas eu não tenho condições para pagar esse valor, pode acontecer de eu pagar menos do valor que eles deram pro assegurado deles ?? e o carro que eu bati era Uber, porém ele não avisou a seguradora justamente pro seguro não aumentar, e mesmo assim ele quer me cobrar os honorários dos dias em que ele ficou em casa, existe algum processo disso ? ele realmente está certo em cobrar isso ?
Olá Marcos, tudo bom? :)
Se a vítima acionou o próprio seguro e o veículo deu PT, a seguradora poderá cobrar do causador o ressarcimento deste valor. A cobrança pode ser em princípio via acordo extrajudicial ou posteriormente via processo judicial. O valor deverá ser igual ao indenizado pelo seguro - caso o senhor não tenha condições de pagar, é recomendável tentar negociar o valor e/ou parcelamento e, em última instância, solicitar instrução de um advogado.
Com relação a cobrança pelas diárias paradas, a vítima pode solicitar o ressarcimento por lucros cessantes desde que tenha comprovação da renda. Se não houver acordo quanto a esta cobrança, a vítima deverá buscar conciliação nas Pequenas Causas.
Para se proteger dessas situações no futuro, recomendamos fazer um seguro de terceiros. O preço é bastante acessível. Peça sua cotação aqui: muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/
Atenciosamente,
bom dia hipoteticamente queria saber se o carro com perda total estiver rodando e não tiver registro no detran de sinistro como devo proceder ?
Olá, tudo bom? :)
Para dúvidas relacionadas a documentação do veículo é importante consultar um despachante veicular ou diretamente o DETRAN. Como atuamos na área de seguros não temos informações sobre esses pontos, peço desculpas por não poder ajudar!
Atenciosamente,
ok Mas nesse caso eu sou o Zé não tive culpa no acidente e a "maria" não assumiu a culpa foi embora do local e não quis esperar a policia eu fui a delegacia fiz o b.o e agora a seguradora da"Maria" quer me cobrar 4.000,00 sem ao menos ter visto o meu carro e ai o que fazer?
Sheila, boa tarde! Tudo bom?
Se a seguradora da "Maria" está lhe cobrando é porque provavelmente a "Maria" informou na descrição do sinistro que você foi culpada pela colisão (em uma versão divergente). Recomendamos contra-argumentar com a seguradora que está lhe cobrando, apresentando o B.O. e ressaltando o fato de que a "Maria" não quis aguardar o apoio policial para fazer o B.O. em conjunto.
Se mesmo após isso a seguradora continuar lhe cobrando, recomendamos consultar um advogado, pois ele poderá lhe ajudar não apenas a se defender da cobrança como solicitar ao causador o ressarcimento dos seus prejuízos com a colisão.
Visite nosso blog: blog.muquiranaseguros.com.br
Peça uma cotação (seguro terceiro, roubo/furto, total, app e mais): www.muquiranaseguros.com.br
Atenciosamente,
Obrigado pela resposta ...vou ter muita dor de cabeça ainda com isso neh? rsrsr vou seguir esse conselho e aproveitar pra cotar o seguro
Obrigado novamente
Sheila, torço para ter o mínimo de dor de cabeça possível! Tivesse o segurado contado a versão correta não haveria este problema. Uma pena esta situação! Boa sorte!!! :)
Conte sempre com a gente, com dúvidas, cotações etc. Estamos aqui para ajudar ;)
Abração!!
Olá , gostaria de saber se eu tenho que pagar a franquia de uma lanterna traseira do meu carro? ou e o seguro eu paga
Olá Lidiane, tudo bom? :)
A cobertura de vidros, faróis, retrovisores e lanternas pode ter franquia específica para cada item. Quando houver, deverá constar na apólice.
Damos maiores detalhes neste post em nosso blog: blog.muquiranaseguros.com.br/cobertura-de-vidros-tem-franquia/
Aproveite para se inscrever em nosso canal :D
ola muito bom os seus videos, !poderia me tirar uma duvida ? um segurado bateu no carro da minha esposa, ela estava entrando dentro do posto de gasolina e de repente o carro veio em cima dela , o segurado acabou que capotando o carro e o carro da minha esposa sofreu danos no parachoque e paralama, o segurado alegou culpa que estaria acionando o seguro dele para cobrir todas as despesas do carro dela, passado alguns dias a seguradora no ligou e informou que pelo levantamento que foi feito a culpa nao foi do segurado e sim da minha esposa, e a seguradora nos informou que o segurado alegou que a culpa nao foi dele, conclusao : a seguradora se recusou a consertar o carro da minha esposa, falei até com a analista do sinistro , em outras palavras ela disse que ouvem mais o segurado que é cliente deles, e agora eu que fico com o prejuizo? e ainda corro o rsico da seguradora acionar minha esposa para pagamento do carro do segurado que deu perda total ?
Olá Fábio, tudo bom? :)
Que show que gostou dos vídeos, obrigada!
A cobertura de terceiros pode ser acionada quando o segurado assume a culpa e, após isso, a análise da seguradora confirma que ele foi responsável. Se o segurado afirma não ser culpado, a seguradora não tem autonomia para sequer abrir o sinistro de terceiros. Por isso o primeiro passo é conversar com o outro motorista e buscar um acordo sobre a culpa no acidente. Se mesmo ele assumindo a culpa e tentativa de negociação a seguradora mantiver a recusa sob alegação de que o segurado não foi culpado, a recomendação é buscar um advogado para uma solução judicial.
Atenciosamente,
Oi boa noite eu estava d moto e bati no carro da frente, a pessoa esta me cobrando o concerto do carro dela mas não tenho condição, a pessoa falou q vai me acionar na justiça mas mesmo assim não terei condições d pagar lá na hora da audiência durante o juiz eu posso parcelar tipo falar q eu posso pagar uns 50 reais por mês? Obrigado
Olá Eduardo, tudo bom? :)
Como atuamos na área técnica de seguros, não podemos passar instruções jurídicas. Recomendamos consultar um advogado pois ele poderá lhe orientar sobre o que é cabível pleitear numa eventual ação judicial.
Abraços!
No caso eu sou o zé e não tenho a grana que a seguradora quer se eu me negar a pagar e for pra justiça como fazer?
Olá Betinho, tudo bom? :)
Neste caso a recomendação é buscar instrução de um advogado para fazer sua defesa. Ele poderá lhe instruir a melhor maneira de negociar o acerto destes valores.
Para se precaver de situações assim no futuro, recomendamos fazer um seguro de terceiros. tem preço acessível e assistência 24h para seu carro. Para cotar acesse: muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/
Atenciosamente,
MuquiranaSeguros muito obrigado !
Disponha, Betinho! Torcemos para que tudo corra bem.
Abraços
Olá, estava na via principal e um veiculo veio de uma rua travessa da principal e colidiu no meu veículo, o causador quer que leve somente em uma funilaria de sua confiança, como eu fui a vítima não posso escolher a oficina da minha confiança?
Olá Rivanildo, tudo bom? :)
A vitima tem livre-escolha quanto a qual funilaria ou oficina levar seu veículo. Porém é necessário acordo entre oficina e seguradora do causador para que os reparos sejam liberados.
Atenciosamente,
E quando a causadora não tem seguro?
Neste caso o conserto será feito particularmente. A vítima continua podendo escolher oficina de sua preferência, sendo necessário acordo entre vítima e causador sobre os valores cobrados pela oficina.
Abraços!
boa noite o outro condutor assumiu a culpa porém a seguradora alega que ele nao teve culpa e agora ta me cobrando oque eu faço ja que não fui o culpado pelo acidente? obs. parabens pelo canal!
Olá Bruno, tudo bom? :)
Obrigada!! :D
Quando a análise da seguradora conclui que houve culpa do outro envolvido, ela pode tomar a iniciativa de cobrar os prejuízos do suposto causador, independente de o segurado assumir ou não a culpa. Como o senhor não se considera culpado e o segurado assumiu a culpa, recomendamos primeiramente tentar conversar com a seguradora apresentando seus argumentos e o relato do segurado para chegar a um acordo sobre a culpa no acidente. Se mesmo após essa tentativa ela mantiver a cobrança, a recomendação é buscar instrução de um advogado para recorrer judicialmente.
Atenciosamente,
Isso é pura conversa , nenhuma securadora tem direito algum de cobrar de que fez o acidente coisa alguma , por isso que se paga seguro . Se fosse assim eu não pagaria seguro algum e cobrava a conta.
no caso de um carro bateu no meu,
quando foi furtado e foi feito o b.o e o carro do causador tem seguro?
Olá Aderlan, tudo bom? :)
Se o carro causador dos danos estava em posse de bandidos no momento da colisão, o proprietário do veículo não pode ser responsabilizado pelos danos causados pelos bandidos.
Abraços
Então uma corretora orientou eu procura o proprietário e solicitar o sinistro para cobrir
Aderlan, tudo bom? :)
Para que a cobertura de danos materiais a terceiros possa ser acionada é necessário que o segurado assuma a culpa e a análise da seguradora confirme que ele foi responsável. Do contrário não é possível acionar a cobertura ou então ele é acionada, porém ocorre recusa por parte da seguradora.
Nada impede que o senhor procure o proprietário, porém é importante considerar essas informações.
Abraços!
No caso eu sou o Zé e se eu me recusasse a pagar
Olá Gustavo, tudo bom? :)
Em princípio a seguradora poderá propor um acordo. Se não houver senso comum entre as partes ela poderá tentar recorrer judicialmente. Apesar deste ser o "procedimento padrão", essa decisão cabe à seguradora caso a caso, por isso não há como garantirmos que ela procederá desta forma em todos os casos.
Se isso vier a ocorrer, a recomendação é procurar instrução de um advogado.
Atenciosamente,
E se por acaso um exemplo, eu n tiver como pagar os 25 mil como vou pagar?
Olá Claudineide, tudo bom? :)
Se a senhora não tiver seguro para terceiros e também não dispuser de total necessário para pagar à seguradora é primeiramente tentar negociar o parcelamento com a seguradora de modo a caber em seu orçamento. Se isso não for possível, é recomendável consultar um advogado para checar o que pode ser feito.
Para se precaver de situações assim no futuro, recomendamos a contratação de um seguro de terceiros. Ele tem preço bacana e garante assistência 24h para seu carro. Peça sua cotação aqui: muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/
Abraços!
Deixa eu te perguntar me envolvi em um acidente e sou errada e não tenho seguro o outro cara tem? Só q até agora o cara n se manifestou tá com 16 dias isso é normal? Quanto tempo leva pra ligarem?
Sendo q o carro que eu bati não quis dar o número dele só pegou o nosso só q até agora ninguém se manifestou pra nada
o rcg cobre esse risco?
Io, boa tarde! Tudo bom?
Se o causador possuir seguro com cobertura de terceiros, ele deverá avisar a seguradora dele sobre a notificação judicial da vítima e/ou seguradora da vítima. Também é importante comparecer às audiências. Ocorrendo perda de causa, a cobertura de terceiros poderá ser acionada para cobrir a indenização determinada pelo juiz, até o limite máximo contratado na apólice.
Visite nosso blog: blog.muquiranaseguros.com.br
Peça sua cotação (seguro terceiros, roubo, terceiros e mais): www.muquiranaseguros.com.br
Atenciosamente,
O causador pagará à diferença seria?Muquirana?
Olá Wagner! Isso mesmo, se o limite máximo de cobertura de danos a terceiros não for suficiente, a seguradora cobrirá até este limite máximo e o causador segurado terá que pegar a diferença.
Abraços!
bom dia eu sou obrigado a aceitar que o assegurado acione o seguro?
parabéns pelo canal
Olá Marcos, tudo bom? :)
Nada impede que o causador se proponha a cobrir os reparos particularmente, sem acionar o seguro - porém é necessário haver acordo entre as partes, não havendo obrigatoriedade de a vítima acatar o acordo. Por isso em princípio a vítima tem livre-escolha sobre como proceder com relação ao seguro.
Para se prevenir no futuro, recomendamos a contratação do seguro de terceiros, que além de ótimo preço, dá assistência 24h para seu carro ;) Peça aqui: muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/
Atenciosamente,
Muito obrigado pelo esclarecimento muquiranas.
E parabens pela utilidade pública
Obrigada, Marcos!! :D
Quanto tempo demora para a cobrança?
Olá Nanda, tudo bom? Ótima pergunta! fiz um post para lhe responder: blog.muquiranaseguros.com.br/quanto-tempo-demora-para-seguradora-cobrar-causador/
Tenha um ótimo final de semana!
Deve um sinistro e eu fui o culpado o outro carro tinha segura e deu perca total e não precisei pagar a franquia e agora a seguradora está me cobrando o valor total do outro carro mais não tenho como pagar e agora o que posso fazer?
Olá João, tudo bom? :)
Não há cobrança de franquia no caso de indenização integral. Por isso se a seguradora pagou indenização integral ao segurado, não houve franquia e por isso o segurado não lhe cobrou este valor.
Porém, a seguradora pode solicitar ao causador o ressarcimento do valor indenizado por ela. Neste caso a recomendação é negociar o parcelamento deste valor e, não sendo possível fazer o acerto desta maneira, solicitar ajuda de um advogado.
Para o futuro, recomendamos a contratação de um seguro de terceiros, pois poderá lhe proteger de situações assim. Para fazer uma cotação sem compromisso, clique ao lado. O preço é acessível: muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/
Atenciosamente,
Muito bom o vídeo!! Preciso de uma ajuda, vocês tem um modelo de petição inicial em que a seguradora é autora e cobra o causador do dano?
Aguardo resposta urgente! Obrigado e parabéns!
Olá Lucas, tudo bom? :)
Como atuamos na área técnica de seguros, não temos acesso a documentos judiciais. Sobre esse tipo de documento e instrução de como fazê-lo, recomendamos consultar um advogado pois eles elaboram petições.
Peço desculpas por não podermos ajudar desta vez!
Abraços!