Para assistir uma dúvida específica, clique no minuto ao lado da pergunta: 0:55 - 1) O que é dano material? O que é dano corporal? E quem é causador e quem é terceiro? 1:42 - 2) O que é necessário para acionar cobertura de terceiros? E se causador não assumir a culpa? 2:34 - 3) Como a vítima pode acionar e acompanhar seu sinistro? 3:08 - 4) Vítima/terceito paga franquia? Tem franquia para cobertura de terceiros? 5:34 - 5) Vítima/terceiro é obrigado a levar carro em oficina referenciada? Posso escolher minha oficina? 7:00 - 6) Quando ocorre perda total do carro do terceiro/vítima? Pode dar PT abaixo de 75%? 8:07 - 7) Qual o valor de indenização integral do carro do terceiro/vítima? 9:09 - 8) O que a cobertura de danos corporais garante à vítima/terceiro? 9:53 - 9) Tenho que acionar o DPVAT antes de acionar a cobertura de danos corporais a terceiros do causador? 10:29 - 10) A seguradora pode exigir laudo médico no caso de invalidez? Serve o laudo do INSS?
Só pra deixar claro, já fui na oficina e o responsável disse que ficará assim pq o seguro não autorizou, liguei para a Seguradora e informaram que não vão pintar porque o restante não sofreu avarias.
boa noite, fui vitima num acidente e o segurado acionou o seguro de terceiros pra cobrir os prejuízos, fizemos BO mas a seguradora se nega a cobrir os gastos pois alega ele não ser culpado mas o mesmo assim se declara. Qual procedimento pode ser feito e se tenho direito a alguma indenização por dano material por a moto estar parada e ser meu único veículo e também se tenho direito a indenização por dano corporal?
Olá Roger, tudo bom? :) Feliz 2017 para você e sua família! Vamos à resposta: Para que a cobertura de danos a terceiros possa ser acionada, é necessário que o motorista segurado assuma a culpa e que a análise da seguradora também conclua que ele foi culpado. Se o segurado assumir a culpa, mas a análise da seguradora sobre as circunstâncias do acidente entender que não, a cobertura não poderá ser utilizada. Sendo este o caso, a primeira recomendação é solicitar ao causador o contato do corretor de seguros responsável pela apólice e pedir para este corretor lhe ajude a conversar com a seguradora, contra-argumentando sobre a culpa no acidente. Se mesmo após esta tentativa a seguradora mantiver a recusa, será necessário buscar as Pequenas Causas ou instrução de um advogado. Com relação aos danos corporais, o primeiro passo é acionar o seguro obrigatório DPVAT, o qual garante reembolso de para despesas médico-hospitalares comprovadas e indenização por invalidez permanente (não creio ser o caso) e morte (tbm não é o caso). Se o reembolso do DPVAT não for suficiente pra cobrir as despesas médicas comprovadas, poderá ser usada a cobertura de danos corporais do seguro do causador, mas seguindo as mesmas regras que explicamos acima. Maiores informações nestes posts em nosso blog: SINISTRO DE TERCEIRO RECUSADO: O QUE FAZER? blog.muquiranaseguros.com.br/sinistro-de-terceiro-recusado-o-que-fazer/ SEGURO DPVAT: blog.muquiranaseguros.com.br/valores-da-indenizacao-do-dpvat-e-como-funciona-o-pagamento/ Atenciosamente,
Olá Diones, tudo bom? Muito obrigada pelo elogio!! :) O seguro se responsabiliza pelo reparo da área afetada no sinistro. Se a diferença de cor for decorrente do estado de conservação anterior do restante do carro, em princípio a seguradora não se responsabiliza pela pintura do restante do carro. Neste caso entende-se que é de responsabilidade do proprietário pintar o restante do carro. Esperamos que essa informação ajude de alguma forma. Abraços e boa semana!
Bom dia, excelente canal, parabéns!!! Dei entrada na seguradora como terceiro para conserto de sinistro onde fui vitima, tudo certinho e o carro foi para oficina e toda documentação necessária entregue, a partir daí já tem 60 dias e não entregaram o meu carro até hoje, tem um prazo limite e em caso do descumprimento cabe processo no juizado de pequenas causas? Se sim, tem algum Art. Lei, Regulamentação, Orgão regulamentador que eu possa citar no processo? Obrigado!!!
Olá Jaciane, tudo bom? :) Recomendamos solicitar ajuda ao corretor de seguros responsável pela apólice do causador, para checar junto à oficina e seguradora o motivo do atraso na entrega. Há diversos cenários possíveis: se tratar-se de falta de peças, em princípio o fabricante é responsável e deverá pressioná-lo para disponibilizar as peças o quanto antes. Se tratar-se de atraso na liberação pela seguradora, é importante se há algum documento pendente ou se entrou em sindicância, e também pressioná-la. Por fim, se o atraso é da oficina, necessário checar se a mesma é referenciada ou de livre-escolha - sendo referenciada, cobrar posição da seguradora; sendo livre-escolhe, cobrar diretamente a oficina. Dentro deste cenário, se não houver solução, recomendamos consultar um advogado e checar quais das partes podem ser acionadas judicialmente pelo atraso e quais artigos e leis lhe respaldam ;) Abraços!!
Bom tirando dúvidas, fui vitima de um acidente o causador, acionou o Seguro dele bom a dúvida e meu carro e antigo ano 1982 todo restaurando porém não tem a placa preta, o que fazer nesse caso? Qual o valor da indenização, posso recusar a proposta da seguradora, caso o valor não me agradar.
Olá Matheus, tudo bom? Recomendamos a leitura deste post "Bateram no meu carro antigo. Como seguro de terceiros indenizará?" (link: blog.muquiranaseguros.com.br/bateram-no-meu-carro-antigo-como-seguro-de-terceiros-indenizara/) Nele falamos sobre dois caminhos: 1) a indenização integral ou 2) o conserto. Como seu carro é restaurado, além das informações trazidas no post acima, recomendamos apresentar as notas fiscais referentes à restauração para negociar com a seguradora. Se não houver aceitação em indenizar a diferença e o senhor não concordar com a proposta da seguradora, recomendamos procurar as Pequenas Causas. Atenciosamente,
olá boa noite,tenho uma dúvida,esta semana me envolvi em um acidente de trânsito mas o condutor do outro veículo assumiu a culpa ou seja eu sou terceiro e meu carro é financiado e paguei 3 parcelas e dei 6,500 de entrada se der PT se for o caso da seguradora quitar a dívida eu tenho direito de receber oque eu já paguei?não posso ficar no prejuízo
Boa tarde! Tudo bom? O seguro do causador pagará indenização integral com base no valor médio de mercado do veículo, não considerando valores referentes a juros ou valores de entrada de financiamento. Por conta disso, se o senhor optar pela quitação da dívida, não haverá reembolso destes valores por meio do seguro de terceiros do causador. Recomendamos tentar negociar estes valores diretamente com o causador ou então solicitar instrução de um advogado para tentar reaver isso na Justiça. Recomendamos verificar junto à loja e financeira se eles não aceitariam fazer a substituição da garantia (trocar o carro que está alienado na dívida) usando a indenização do seguro. Este é o caminho mais indicado nos casos de financiamento que estão logo no início, para evitar perder muito com juros e entrada. Depende de aceitação da loja e financeira e deve ser informado à seguradora que o senhor fará desta forma. visite nosso blog: blog.muquiranaseguros.com.br peça sua cotação: muquiranaseguros.com.br atenciosamente,
boa tarde estava parado no sinal e tomei uma batida na traseira o cara tem seguro e assumiu de pagar ele vai acionar o seguro gostaria de saber se a minha documentacao que esta atrasada pode atrapalhar o conserto do meu carro
Olá Marcio, tudo bom? Recomendamos enviar os documentos solicitados pela seguradora e aguardar a análise da mesma. Se não influenciar no processo da seguradora, os reparos deverão ser liberados normalmente. Já se houver alguma pendência que inviabilize a autorização dos reparos, recomendamos verificar com a seguradora se será necessário regularizar a documentação ou qual o procedimento necessário para liberar os reparos. Atenciosamente,
Olá Mirella, tudo bom? :) No caso de indenização integral a seguradora solicitará a quitação de todas as pendências do veículo sinistrado para que o salvado ("carcaça") do mesmo possa ser transferido para o nome da seguradora e a indenização paga ao segurado. Por conta disso, multas em aberto, IPVA e licenciamento em atraso etc. deverão ser regularizados e comprovantes apresentados à seguradora. Se houver outras pendências recomendamos solicitar ajuda ao corretor da apólice para ele verificar junto à seguradora qual o procedimento necessário. Esperamos que esta informação ajude! ;) Atenciosamente,
Eu como terceiro, tiver que ficar sem o veículo por causa dos reparos que será feito pela seguradora. Como eu faço para adquirir, ou exigir da seguradora outro meu de locomoção, tendo em vista que eu utilizava meu veículo para trabalhar?! Obrigado!
Wesley, bom dia! A seguradora garante carro reserva para terceiros somente nos casos em que o segurado contrata cobertura específica para isso. Contudo, como o senhor usa o carro como meio de renda, recomendamos informar este fato a seguradora para tentar negociar a disponibilização de um carro ou de indenização por diárias paradas dentro da cobertura de danos materiais a terceiros do causador. Contate a seguradora com estas informações e solicite a lista de documentos necessários para análise. A seguradora poderá acatar ou negar a solicitação. Se eventualmente houver recusa, recomendamos primeiramente tentar negociar diretamente com o causador e, em última instância, solicitar instrução das Pequenas Causas ou de um advogado. Visite nosso blog: blog.muquiranaseguros.com.br :) Atenciosamente,
Oi, tudo bom? Sou terceiro e vítima de acidente. Se neste sinistro eu tive meus pertences destruídos por causa da força do impacto ou atrito com asfalto, como por exemplo, um computador quebrou dentro do carro, ou um celular, ou caso estivesse de moto, danificou o capacete, rasgou roupas, quebrou relógio, e tudo isso era caro, tenho direito garantido por alguma norma da susep ao reembolso após comprovação destes danos? Seu vídeo é ótimo e já dei meu like!
Olá Neil, tudo bom? :) Obrigada pela mensagem e pelo link :D Quando a vítima tem outros itens danificados no acidente, o causador também é responsável por esses prejuízos e a cobertura de danos materiais a terceiros do seguro dele pode ser acionada para indenizar a reposição destes itens. Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice do causador para incluir estes itens no sinistro e verificar com a segurado qual o tipo de comprovação necessário. Atenciosamente,
Oiii boa tarde vc pode me ajuda por favor dia 20 de Dezembro um carro bateu no meu carro porém o que causou o acidente tem seguro mas meu carro está ainda no nome do dono anterior é meu carro foi dado perca total é a seguradora está dando muita canseira me pondo pra anda fica pedindo vários documentos já corri atrás de toda documentação porém nada o que devo fazer me ajude por favor obrigada
Olá Patrícia, tudo bom? Tratamos do assunto de indenização de veículos em processo de transferência do antigo proprietário para o outro, neste outro vídeo: ua-cam.com/video/u63xEk_P6Pc/v-deo.html Espero que ajude :)
Olá Alessandro, tudo bom? :) Se o segurado foi vítima na colisão, o seguro dele cobrirá apenas o conserto do carro dele. A seguradora dele poderá solicitar o ressarcimento dos prejuízos ao causador, assim como a vítima poderá solicitar do causador a franquia. Já se o segurado foi causador, aí sim o seguro dele poderá ser acionado para cobrir também o carro da vítima do segurado. Aproveite para se inscrever em nosso canal :D
Olá me envolvi em um acidente em que o carro era roubado i o condutor fugiu do local... O carro tem seguro! Gostaria de saber se nesse caso eu tenho direito de ser ressarcido como terceiro?
Olá Gustavo, tudo bom? :) Quando a colisão é causada com o veículo em posse de bandidos, em princípio o proprietário não pode ser responsabilizado pelos danos. Por não poder ser responsabilizado, não há cobertura por meio da cobertura de danos materiais a terceiros quando o danos é causado com o veículo segurado em posse de bandidos. Infelizmente esse tipo de situação é bastante complicada, pois o bandido deixa o prejuízo para todos os envolvidos. Recomendamos consultar um advogado para checar o que pode ser feito. Atenciosamente,
Fui vítima no acidente, o condutor do outro veículo ou a seguradora são obrigados a pagar despesas com o guincho? No caso eu mesmo efetuei o pagamento, eles devem realizar o reembolso?
Neilson, bom dia! Tudo bom? Como o senhor foi vítima e teve esta despesa em decorrência do acidente, recomendamos abrir uma solicitação de reembolso na seguradora do causador, enviando cópia dos comprovantes. Se tiver dificuldades com este procedimento, peça ajuda do corretor responsável pela apólice do causador. A solicitação estará sujeita à análise da seguradora. Se eventualmente houver recusa, recomendamos negociar o ressarcimento diretamente com o causador Precisando de um seguro, peça sua cotação conosco :) Acesse: muquiranaseguros.com.br Abraços!
Olá Nielly, tudo bom? :) Excelente questão!! Vou fazer um vídeo com base nessa pergunta, vai ajudar outras pessoas! Tanto no caso de sinistro do próprio segurado quanto de terceiros, quando o modelo do veículo sinistrado já saiu de linha, NÃO afeta indenização integral no caso de perda total. O pagamento será feito com base no valor de mercado daquele modelo (no caso de terceiros) ou Tabela Fipe (no caso de segurados). Já nos sinistros de perda parcial passível de conserto, em princípio não afeta também. A seguradora deverá usar peças novas e originais se necessária alguma troca e poderá fazer reparo daquelas peças que não precisarem ser trocadas. Porém, se for necessária troca de alguma peça sem disponibilidade de peça nova e original no mercado, a seguradora poderá 1) pedir autorização do proprietário para uso de peças recondicionadas; 2) ou propor ao proprietário de lhe indenizar determinado valor e ele próprio se responsabilizar pelo conserto em local e com peças de sua preferência; 3) ou dar perda total por falta de peças (esse último caminho é o menos usual). Abraços e ótima semana!
EU SOU TERCEIRO, E A SEGURADORA NÃO AUTORIZOU O CONCERTO DO MEU CARRO, E NÃO DISSE O MOTIVO, MAS FALOU QUE FOI ENVIADA UMA CARTA PARA SEGURADA EXPLICANDO O MOTIVO.
Olá Vanessa, tudo bom? :) Recomendamos contatar o causador do acidente para checar com ele o motivo informado pela seguradora. Se a seguradora mantiver a recusa, será necessário negociar o ressarcimento do prejuízos diretamente com o causador ou recorrer nas Pequenas Causas ou mediante processo judicial. Atenciosamente,
Olá Natalia, tudo bom? :) Quando o segurado não assume a culpa a seguradora não pode cobrir os reparos do terceiro. Neste caso recomendamos conversar com o causador para checar por que ele não se considera culpado e, se possível, ele conversar novamente com a seguradora dele assumindo a culpa. Vale reforçar que mesmo quando ele assumir a culpa, ainda caberá análise da seguradora, sendo necessário que ela também considere que as circunstâncias do acidente comprovem que o segurado foi responsável pela colisão. Se não houver acordo entre as partes, recomendamos buscar as Pequenas Causas ou um advogado para analisar seu caso e se necessário recorrer na Justiça. Abraços!!
Olá, tudo bom? A SUSEP determina que a seguradora tem até 30 dias para fazer o pagamento da indenização integral, contando a partir da data da entrega de toda documentação pelo segurado/terceiro. Recomendamos verificar se a perda total já foi formalizada e a lista de documentos liberada. O corretor da apólice do causador poderá lhe ajudar se necessário. Aproveite e peça a cotação do seguro de seu novo carro conosco : www.muquiranaseguros.com.br Atenciosamente,
Olá tudo bem? Olha eu sofri um acidente de moto onde o causador assumiu o erro, ele acionou o seguro pra terceiros e mandaram levar a moto numa loja onde indicaram. Até aí tudo bem porém minha moto estava no dia emplacamamento atrasado mas já foi regularizado mas minha moto está sem freio na dianteira so traseira, será que corretor pode negar devido a isso? Ainda não levei a moto onde indicaram caso possa me prejudicar vou levar a moto primeiro pra colocar o freio e depois levar onde indicaram. Desde já muitíssimo obrigado
Olá Jonathan, tudo bom? Desculpe a demora em responder, estou retomando o canal esta semana! :) Não temos como garantir qual será o parecer da seguradora quanto a ausência dos freios dianteiros. Pode ocorrer recusa de cobertura como terceiros se ficar constatado que a ausência desses freios agravou o risco de colisão. Se não tiver tido relação com a colisão, ainda existe o risco de recuso sob alegação de que a moto circulava em condição irregular. Mas reforço que não temos como garantir qual será a análise da seguradora. Atenciosamente,
olá. fui vitima de um acidente e o segurado acionou o seguro para terceiros para arrumar minha moto, o orçamento do concerto ficou em 29 mil é o contrato do segurado cobre até 50 mil para terceiros. porém minha moto tem valor de tabela de 19 mil então a seguradora decidiu dar indenização integral do bem. mas no meu caso eu não quero receber o valor integral da moto Pq ela esta alienada e ainda faltam muitas parcelas, então após a seguradora pagar a financiadora vai me sobrar muito pouco dinheiro. minha pergunta é: eu posso exigir o concerto da moto ja que o valor esta dentro do estipulado no contrato do segurado? eu posso levar a moto em mais de uma oficina para tentar achar um orçamento melhor?
Olá Matheus, tudo bom? :) Como o senhor está entrando como terceiro, é possível propor um acordo pelo conserto ao invés da indenização integral. Porém, dificilmente a seguradora arcará com os 29 mil, já que com a indenização integral ela arcaria com 19 mil e ficaria com o salvado da moto. Será necessário buscar um acordo sobre o valor para que ela cubre o conserto ao invés da indenização integral. Damos algumas dicas neste post de nosso blog: "Deu perda total no seguro: posso ficar com o veículo?" link goo.gl/jL6CLN Outro caminho possível é a indenização integral mas, ao invés da quitação do saldo devedor, optar pela substituição da garantia. Requer autorização da sua financeira, mas é um caminho recomendável quando o saldo devedor é alto. Maiores detalhes neste post: "Substituição de garantia usando indenização do seguro" link: goo.gl/1WbMVr Abraços!
boa noite, há duas semanas, dia 27 de julho de 2017, levei uma colisão na traseira, no caso o motorista que bateu assumiu a culpa, e foi autorizado o conserto, porém hoje dia 11 de agosto de 2017, liguei na mapfre seguros para ver o andamento da entrega das peças por que estava demorando, aí tive uma surpresa porque além de demorar, disseram que em 5 dias úteis vou receber uma carta dizendo que meu conserto foi suspenso, pergunto, como proceder nesse caso?
Olá Alessandro, tudo bom? Desculpe a demora, estou retomando o canal esta semana :) Nossa recomendação é verificar o motivo do atraso nas peças. Se o atraso for decorrente de falta de peças na montadora, o ideal é primeiramente cobrar o fabricante. Por outro lado, se o atraso for decorrente de falha de procedimento interno da segurado, é possível pressioná-la para agilizar a solicitação das peças e liberação do conserto. Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável para todos esses procedimentos. A liberação do conserto depende da chegada das peças. Por isso acredito que este tenha sido o motivo da suspensão. Porém é necessário confirmar junto à seguradora consultando o processo de sinistro, já que não temos acesso ao mesmo. O corretor responsável também poderá lhe ajudar com esta consultar. Atenciosamente,
Olá Arnaldo, tudo bom? :) Recomendamos primeiramente solicitar ajuda do corretor da apólice do causador para pleitear disponibilização de carro reserva para terceiro. A solicitação estará sujeita à análise da seguradora, a qual poderá negar uma vez que a cobertura de carro reserva de terceiros é opcional e seria necessario o segurado/causador tê-la contratado. Se eventualmente não for cedido o carro reserva, recomendamos solicitar ao corretor para negociar com a seguradora de reembolsar seus gastos com locação de um carro reserva particularmente, dentro da cobertura de danos materiais a terceiros da apólice. Se este caminho também não funcionar e o senhor tiver que interromper suas atividades profissionais por falta de um veículo, a alternativa é solicitar indenização por lucros cessantes, apresentando comprovação de renda relacionada a atividade que usa o veículo. Aproveite e inscreva-se em nosso canal :D
meu carro foi conciderado como pt so que ele e financiado e aseguradora vai quitar antes de me pagar o restante do valor do carro .eu queria saber se eu posso negociar a quitacao com a financeira e passa pra asegurado o valor da quitacao porque assim ficar melhor pra mim..
Olá Flávio, tudo bom? :) Se o senhor deseja realizar a negociação com a financeira é possível, sendo necessário avisar sua seguradora que o senhor fará essa negociação. Feita a negociação, o senhor deverá encaminhar o boleto de quitação à seguradora. A diferença só será paga ao proprietário do veículo após a baixa do gravame. Atenciosamente,
Boa noite bateram na minha moto o motorista acionou o seguro, a seguradora liberou o pagamento para daqui a 3 dias , porém, hoje sofri 1 novo acidente e foi acionado novamente o seguro .Como fico nesse caso deu para entender.
Olá Claudemir, tudo bom? :) Os custos de reparo da segunda colisão deverão ser arcados pelo novo causador. A seguradora do 1ª causador cobrirá somente os danos da colisão causada pelo segurado dela. Atenciosamente,
Oi, então um caminhão bateu no meu marido, deu pt na moto dele.. Só que quando aconteceu o acidente iria vencer a 5 parcela da nossa moto! Vi que a seguradora vai querer quitar a moto! Mas a entrada que dei? E as parcelas que paguei meu marido nao tem dinheiro pra dar entrada numa outra ele depende para ir trabalhar e entregar os bombons que faço
Olá Amanda, tudo bom? :) Espero que seu marido se recupere bem do acidente! É possível o seguro fazer a indenização por dois caminhos alternativos: A) Quitando o saldo devedor do financiamento até o limite máximo de indenização (valor médio da moto) e os senhores recebendo a diferença que restar; B) ou por meio de substituição de garantia. Caso o caminho (A) não seja interessante, a recomendação é verificar a viabilidade do caminho (B). Explicamos como funciona a substituição de garantia neste vídeo: ua-cam.com/video/yx53w16XnbY/v-deo.html Em princípio não há cobertura para juros de financiamento ou valores de entrada, mas sim para o valor médio da moto. Abraços!
Meu avô foi atropelado por um caminhão de uma empresa e veio a óbito. A empresa não abriu o sinistro e se recusa a abrir. O que podemos fazer? Vi algo na internet sobre aviso de sinistro de terceiro. Tem como a familia pedir para abrir o sinistro direto na seguradora? Como proceder? Se ajuizarmos ação par pedir danos morais e materiais temos direito ao sinistro?
Olá Ana Paula, tudo bom? Primeiramente, meus pêsames pela perda de seu avô! A constatação e aviso/abertura do sinistro só podem ser feitos pelo próprio segurado. Para que a cobertura de danos corporais a terceiros possa ser utilizada há basicamente dois "pré-requisitos": 1) Que o motorista segurado assuma a culpa e, logo, abra o sinistro; 2) Que a análise da seguradora do sinistro tbm conclua que o segurado foi culpado. Sem o passo nº 1 a seguradora não tem autonomia para abrir um sinistro junto a vítima e iniciar qualquer análise. Nossa recomendação neste caso é consultar um advogado para recorrer judicialmente. Havendo ganho de causa, o causador poderá acionar a cobertura de terceiros dele para cobrir os danos até o limite máximo contratado e arcar particularmente com a diferença, se houver. Atenciosamente,
Olá Joilson, tudo bom? :) Não há como saber qual a seguradora e tipo de seguro do causador a menos que o mesmo informe ou passe os dados do corretor para prestar atendimento à vítima. Se não houver acordo com o causador quanto a acionar o seguro de terceiros dele e lhe passar os dados para acompanhamento, a recomendação é buscar instrução nas Pequenas Causas ou de um advogado. Atenciosamente,
Olá Marcos, tudo bom? :) É necessário que as partes conversem e cheguem a um acordo sobre a responsabilidade sobre a colisão. Caso ambos se considerem igualmente responsáveis, cada qual deverá arcar com seus próprios prejuízos. Se não houver acordo entre as partes, é recomendável buscar as Pequenas Causas ou instrução de um advogado. Abraços!
Olá Natalia, tudo bom? :) Passamos algumas orientações em seu outro comentário. Veja se ajudou e nos contate novamente se continuar com dúvidas. Abraços e bom feriadão!
Olá Rafa, tudo bom? :) Pode ocorrer de a seguradora analisar o sinistro e considerar que as circunstâncias do acidente não determinam culpa do segurado, ainda que ele tenha assumido a culpa. Sendo este o caso, as alternativas são negociar diretamente com o segurado ou procurar as Pequenas Causas ou um advogado. Inscreva-se no canal e visite nosso blog: blog.muquiranaseguros.com.br :D
Jose, boa tarde! Tudo bom? :) Se os reparos já foram feitos, em tese faltaria apenas a entrega do veículo pela oficina, a qual depende da agenda da oficina. No geral entregam no dia ou no dia seguinte da conclusão dos reparos. Agora, se foi apenas aberto o sinistro, ainda é necessários os trâmites de vistoria, orçamento, envio da documentação pelos envolvidos, liberação da seguradora, solicitação de peças, recebimento das peças e realização dos reparos. Neste caso no geral demora em média entre 15 e 30 dias. Atenciosamente,
Gostaria de tirar uma duvida! Me envolvi em um acidente de transito onde um carro furou o sinal vermelho e me acertou (eu estando de moto). Foi feito o boletim de transito, o dono do carro tinha seguro e declarou que era culpado. A seguradora vai pagar o valor da FIPE de minha moto, junto com o valor do meu capacete destruído, até ai tudo ok. Mas me sinto muito lesado de outras formas, quebrei minha mão e dependo de pessoas pra fazer tudo para mim, não consigo lavar um copo sozinho, tenho que depender de amigos para me levar a medicos, banco, farmácia, etc. Estou tendo gastos com essa locomoção pois pago a gasolina para eles, e devido o acidente fico encostado recebendo menos do que recebia. Posso entrar com uma ação judicial para ser reembolsado por estes gastos e danos morais, mesmo aceitando a proposta da seguradora, referente à moto e capacete? No caso a ação, será contra o motorista que me pegou, nao contra a seguradora dele.
Olá Rodrigo, bom dia! Primeiramente lhe desejamos uma boa recuperação. O primeiro passo é dar entreda no seguro obrigatório (DPVAT), para solicitar o reembolso das despesas-médico hospitalares decorrentes do acidente. Se a indenização prevista pelo DPVAT não for suficiente para cobrir as despesas, o senhor poderá solicitar o reembolso da diferença por meio da cobertura de danos corporais a terceiros do seguro do causador. Com relação a despesas relacionadas a locomoção e a perda de renda, recomendamos contatar a seguradora e informar sobre estes prejuízos, solicitando indenização por estes prejuízos. Eles deverão lhe solicitar alguns documentos e comprovações para análise, podendo acatar ou recusar sua solicitação. Em caso de recusa, recomendamos contatar um advogado para lhe instruir sobre como recorrer judicialmente. Atenciosamente,
Olá, me tira uma dúvida por favor ..eu sou terceiro na qual a outra parte possui seguro e vai cobrir o Conserto do meu veículo, porém eu comprei o carro recentemente e ele não está nome nome ainda . Nesse caso Eu posso abrir o sinistro ?
Olá Pamela, tudo bom? :) Pode abrir o processo de sinistro normalmente. Se eventualmente for constatada perda total com indenização integral, o fato de não ter finalizado a transferência poderá interferir no recebimento da indenização. Explicamos em detalhes neste outro vídeo: ua-cam.com/video/u63xEk_P6Pc/v-deo.html Abraços e ótima sexta-feira!
Boa tarde! E no caso de carro reserva para o terceiro? Se o terceiro não tiver seguro, os custos de um carro reserva fica por parte do causador ou da seguradora (danos materiais a terceiros)? E como é o processo disso?
Olá Luby, tudo bom? Algumas seguradoras oferecem benefício de carro reserva para terceiros. Também há seguradoras que oferecem isso como cobertura adicional mediante prêmio (preço) adicional. O primeiro passo é verificar se é o caso da apólice do causador. Se não tiver cobertura nem como benefício nem como cobertura contratada, o segundo passo é pleitear o ressarcimento das despesas por meio da cobertura de danos materiais como um prejuízo decorrente da colisão. Estará sujeito à análise, inclusive podendo descontar do reembolso o valor que o terceiro teria impreterivelmente com combustível se estivesse com o carro. Por fim, se houver recusa da solicitação via reembolso, as alternativas são negociar diretamente com o causador ou buscar reaver esses valores nas Pequenas Causas. Espero que essas informações ajudem! Aproveite e inscreva-se em nosso canal :)
Olá uma moça bateu em 4 carros sendo o meu que deu PT, porem ultrapassou o limite contratado para terceiro, agora a causadora quer reparar meu carro ela pode fazer isso sendo que deu PT?
Olá Eduardo, tudo bom? Se a cobertura de danos materiais a terceiros do causador não foi suficiente para cobrir todos os envolvidos e seu veículo será pago pelo causador particularmente, será necessário buscar um acordo. Se foi constatada perda total do seu veículo, nossa recomendação é argumentar com o causador e negociar pela indenização integral. Se não houver acordo neste sentido e o senhor não concordar com o caminho do reparo, é aconselhável consultar um advogado para buscar um solução por vias judiciais. Atenciosamente,
+MuquiranaSeguros Obrigado pelo esclarecimento, meu veiculo caso seja reparado, ele fica como SINISTRADO? caso a indenização o veiculo fica comigo ou com o causador?
Disponha, Eduardo! :) Se tratar-se de sinistro de média ou grande monta poderá haverá modificação no documento, sendo necessário fazer os procedimentos especificados pela DETRAN para regularização. Explicamos neste post o que é pequena, média e grande monta: goo.gl/9MzmGf Se ocorrer indenização integral, o salvado do veículo será transferido para propriedade da seguradora e o senhor receberá a indenização. Atenciosamente,
No B.O não consta essas informações de pequena, media ou grande monta, essas informações aonde posso encontrar, recebi um orçamento da seguradora com carimbo de perca total apenas e o valor do orçamento do veiculo. No meu caso a causadora irá receber o valor da seguradora e irá reparar com os envolvidos, e neste caso ela me indenizando ela poderá ficar com o carro?
Eduardo, bom dia! Se a seguradora formalizou a perda total, em princípio ela proporá a perda total com indenização integral. O veículo será transferido para ela para que a indenização seja paga. Caso tenha interesse em ficar com o veículo ao invés da indenização, recomendamos ler este post: goo.gl/zm8j3Y A cobertura do veículo da segurada não tem relação com a cobertura de terceiros. Se o veículo dela deu perda parcial passível de conserto, o fato de o veículo do terceiro ter dado perda total não interfere na cobertura do carro do segurado. Atenciosamente,
Preciso muito de ajuda. Sou terceira numa batida, meu carro (ano 1999), é de um branco encardido e o seguro da pessoa que me atingiu não cobriu pintar o carro todo. Ou seja, o parachoque todo está branco neve e o restante do carro branco amarelado. Eles podem entregar meu carro assim, está correto?
Olá Shirley, tudo bom? :) O seguro cobre somente os reparos (inclusive pintura) dos itens e áreas danificados pelo motorista segurado. Para área não afetadas no sinistro, não há cobertura de reparo ou pintura, ficando a encargo do proprietário a manutenção. Atenciosamente,
Olá, gostaria de tirar uma dúvida. Bati meu carro no portão da casa onde moro de aluguel. Nesse caso, o seguro considera que o portão é um bem de terceiro ou meu? Devo solicitar ao proprietário da casa que entre com sinistro de terceiro ou isso não é legal?
Marcel, boa tarde! Tudo bom? As seguradoras costumam colocar a seguinte cláusula de exclusão de cobertura no RCF-V: "CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA ESPECIFICAMENTE PARA O SEGURO DE RCF-V: pelo veículo segurado a ascendentes, descendentes, cônjuge, irmão e parentes do segurado, bem como a pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente" Por conta deste tipo de cláusula entendemos que, como há vínculo econômico entre locador e locatário, a seguradora pode vir a negar indenização pela cobertura de terceiros. Contudo, recomendamos fazer a abertura do sinistro junto ao corretor de seguros de sua apólice para verificar se eventualmente a seguradora interpretará de outra forma e liberará a indenização. Dependerá da análise da seguradora, mas é importante fazer a constatação e abertura do sinistro para verificar qual a regra específica de sua companhia. Não é ilegal fazer a abertura do sinistro, até porque é um caso que depende da análise da companhia e não sabemos como ela interpretará. Recomendamos apenas não mentir sobre informações pois se for constatado pela seguradora aí sim gerar problemas. Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no UA-cam. Assista vídeo aqui: ua-cam.com/video/tBvlFDUco7A/v-deo.html Atenciosamente,
Olá Willian, tudo bom? :) Um feliz ano novo pra vc e sua família!! Sobre sua questão: Independente de a seguradora solicitar ou não o B.O., recomendamos fazê-lo para que a ocorrência fique registrada. Isso é importante para o senhor ter um documento e se respaldar. Com relação ao seguro, é necessário verificar junto à seguradora quais os documentos exigidos por ela para abertura do sinistro. A maioria das seguradoras exige o B.O. para abertura de sinistros de terceiros, sendo poucas as que dispensam o B.O. Recomendamos pedir ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice para checar e lhe ajudar a dar andamento no sinistro. Atenciosamente,
Se por acaso eu bater em um ciclista, eu vou usar o seguro de terceiros damos corporais somente depois para reembolso? No momento do acidente a seguradora não dá nenhum suporte ao terceiro?
Olá Alcimar, tudo bom? :) Em caso de acidente com vítima é necessário chamar a polícia para realização de Boletim de Ocorrência e o SAMU. O serviço de assistência 24h não é habilitado para prestar este tipo de socorro. Com relação aos prejuízos da vítima, existe possibilidade de indenização e/ou reembolso. No caso de indenização, por exemplo por lesão corporal temporária ou permanente, é necessário análise da seguradora com realização de alguns procedimentos, por exemplo laudo médico, para que seja mensurado o valor da indenização. Para despesas médico-hospitalares e odontológicas, é mediante reembolso para que fique comprovado que a vítima teve essas despesas particularmente. Lembrando que a cobertura de danos corporais de seguros privados garante valores que ultrapassarem a garantia dada pelo seguro obrigatório DPVAT. Explicamos isso em detalhes neste outro vídeo: ua-cam.com/video/4IHUUTfUb5g/v-deo.html Abraços!
Boa tarde! Bateram na minha moto e a pessoa acionou o seguro porém fiquei sem condução para o meu dia a dia . Tenho algum direito ? Grato se me responder
Olá Donner, tudo bom? :) Dá uma olhada neste post de nosso blog: blog.muquiranaseguros.com.br/seguro-cobre-carro-reserva-para-terceiros/ Nele tratamos deste assunto. Se não houver cobertura para reembolso das despesas com condução ou carro reserva para terceiro, será necessário tentar negociar diretamente com o causador. Se não houver acordo, é necessário buscar as Pequenas Causas ou um advogado. Abraços!
LSDuserful, tudo bom? :) Neste caso recomendamos localizar a família e verificar se o causador tinha seguro com cobertura de danos materiais a terceiros. Explique seus prejuízos e verifique se a família concordará em assumir os prejuízos para poder acionar a cobertura. Se a família não concordar em assumir a culpa e/ou não for possível localizá-los, recomendamos consultar um advogado para lhe ajudar a recorrer judicialmente. Lembrando que se você tem seguro de automóvel próprio com cobertura para colisão, é possível acioná-lo para fazer os reparos e posteriormente negociar o ressarcimento da franquia com a família do causador. Se tiver ocorrido perda total, não há franquia, sendo paga indenização integral. Atenciosamente,
Olá Celso! Se puder nos contar o que ocorreu no seu caso tentaremos instruí-lo. Como não somos os corretores da apólice em princípio não temos nenhuma informação. Abraços!
Para assistir uma dúvida específica, clique no minuto ao lado da pergunta:
0:55 - 1) O que é dano material? O que é dano corporal? E quem é causador e quem é terceiro?
1:42 - 2) O que é necessário para acionar cobertura de terceiros? E se causador não assumir a culpa?
2:34 - 3) Como a vítima pode acionar e acompanhar seu sinistro?
3:08 - 4) Vítima/terceito paga franquia? Tem franquia para cobertura de terceiros?
5:34 - 5) Vítima/terceiro é obrigado a levar carro em oficina referenciada? Posso escolher minha oficina?
7:00 - 6) Quando ocorre perda total do carro do terceiro/vítima? Pode dar PT abaixo de 75%?
8:07 - 7) Qual o valor de indenização integral do carro do terceiro/vítima?
9:09 - 8) O que a cobertura de danos corporais garante à vítima/terceiro?
9:53 - 9) Tenho que acionar o DPVAT antes de acionar a cobertura de danos corporais a terceiros do causador?
10:29 - 10) A seguradora pode exigir laudo médico no caso de invalidez? Serve o laudo do INSS?
C esse jeitinho meigo, conseguiu me hipnotizar até o último segundo do vídeo rsrs 😍 parabéns, foi muito bem explicado... E tome like 👍👍👍👍
Nhaaaa, obrigada Robson!! Rsrsrsrssr!!!
Pelo like e pelo elogio!
Tenha um ótimo fim de semana!!
Otimo vídeo... me ajudou muito!!!
Que ótimo, Rodrigues!! Obrigada! :D
Só pra deixar claro, já fui na oficina e o responsável disse que ficará assim pq o seguro não autorizou, liguei para a Seguradora e informaram que não vão pintar porque o restante não sofreu avarias.
Parabens pelo video, coloborou mto
Uhuuuul, que legal que gostou! :D
Agradecemos o comentário!!
Grande abraço
boa noite, fui vitima num acidente e o segurado acionou o seguro de terceiros pra cobrir os prejuízos, fizemos BO mas a seguradora se nega a cobrir os gastos pois alega ele não ser culpado mas o mesmo assim se declara. Qual procedimento pode ser feito e se tenho direito a alguma indenização por dano material por a moto estar parada e ser meu único veículo e também se tenho direito a indenização por dano corporal?
Olá Roger, tudo bom? :)
Feliz 2017 para você e sua família!
Vamos à resposta: Para que a cobertura de danos a terceiros possa ser acionada, é necessário que o motorista segurado assuma a culpa e que a análise da seguradora também conclua que ele foi culpado. Se o segurado assumir a culpa, mas a análise da seguradora sobre as circunstâncias do acidente entender que não, a cobertura não poderá ser utilizada.
Sendo este o caso, a primeira recomendação é solicitar ao causador o contato do corretor de seguros responsável pela apólice e pedir para este corretor lhe ajude a conversar com a seguradora, contra-argumentando sobre a culpa no acidente. Se mesmo após esta tentativa a seguradora mantiver a recusa, será necessário buscar as Pequenas Causas ou instrução de um advogado.
Com relação aos danos corporais, o primeiro passo é acionar o seguro obrigatório DPVAT, o qual garante reembolso de para despesas médico-hospitalares comprovadas e indenização por invalidez permanente (não creio ser o caso) e morte (tbm não é o caso). Se o reembolso do DPVAT não for suficiente pra cobrir as despesas médicas comprovadas, poderá ser usada a cobertura de danos corporais do seguro do causador, mas seguindo as mesmas regras que explicamos acima.
Maiores informações nestes posts em nosso blog:
SINISTRO DE TERCEIRO RECUSADO: O QUE FAZER? blog.muquiranaseguros.com.br/sinistro-de-terceiro-recusado-o-que-fazer/
SEGURO DPVAT: blog.muquiranaseguros.com.br/valores-da-indenizacao-do-dpvat-e-como-funciona-o-pagamento/
Atenciosamente,
Muito obrigado pela ajuda e um feliz 2017 a você e sua familia.
Roger, muito obrigada!! :D
Abração!
Boa noite ótimo canal parabéns, no sv da oficina quando é trocado o porta malas e fica diferente da cor do carro como fica ??????
Olá Diones, tudo bom?
Muito obrigada pelo elogio!! :)
O seguro se responsabiliza pelo reparo da área afetada no sinistro. Se a diferença de cor for decorrente do estado de conservação anterior do restante do carro, em princípio a seguradora não se responsabiliza pela pintura do restante do carro. Neste caso entende-se que é de responsabilidade do proprietário pintar o restante do carro.
Esperamos que essa informação ajude de alguma forma.
Abraços e boa semana!
Obrigado , isso mesmo tirou minha dúvida, sucesso pra vcs ótimo canal
Que ótimo, Diones! Conte com a gente!!
Bom dia, excelente canal, parabéns!!!
Dei entrada na seguradora como terceiro para conserto de sinistro onde fui vitima, tudo certinho e o carro foi para oficina e toda documentação necessária entregue, a partir daí já tem 60 dias e não entregaram o meu carro até hoje, tem um prazo limite e em caso do descumprimento cabe processo no juizado de pequenas causas? Se sim, tem algum Art. Lei, Regulamentação, Orgão regulamentador que eu possa citar no processo? Obrigado!!!
Olá Jaciane, tudo bom? :)
Recomendamos solicitar ajuda ao corretor de seguros responsável pela apólice do causador, para checar junto à oficina e seguradora o motivo do atraso na entrega. Há diversos cenários possíveis: se tratar-se de falta de peças, em princípio o fabricante é responsável e deverá pressioná-lo para disponibilizar as peças o quanto antes. Se tratar-se de atraso na liberação pela seguradora, é importante se há algum documento pendente ou se entrou em sindicância, e também pressioná-la. Por fim, se o atraso é da oficina, necessário checar se a mesma é referenciada ou de livre-escolha - sendo referenciada, cobrar posição da seguradora; sendo livre-escolhe, cobrar diretamente a oficina. Dentro deste cenário, se não houver solução, recomendamos consultar um advogado e checar quais das partes podem ser acionadas judicialmente pelo atraso e quais artigos e leis lhe respaldam ;)
Abraços!!
Bom tirando dúvidas, fui vitima de um acidente o causador, acionou o Seguro dele bom a dúvida e meu carro e antigo ano 1982 todo restaurando porém não tem a placa preta, o que fazer nesse caso? Qual o valor da indenização, posso recusar a proposta da seguradora, caso o valor não me agradar.
Olá Matheus, tudo bom?
Recomendamos a leitura deste post "Bateram no meu carro antigo. Como seguro de terceiros indenizará?" (link: blog.muquiranaseguros.com.br/bateram-no-meu-carro-antigo-como-seguro-de-terceiros-indenizara/)
Nele falamos sobre dois caminhos: 1) a indenização integral ou 2) o conserto.
Como seu carro é restaurado, além das informações trazidas no post acima, recomendamos apresentar as notas fiscais referentes à restauração para negociar com a seguradora. Se não houver aceitação em indenizar a diferença e o senhor não concordar com a proposta da seguradora, recomendamos procurar as Pequenas Causas.
Atenciosamente,
+MuquiranaSeguros obrigado.
Disponha, Matheus! :) Precisando, estamos aqui!
Bom fim de semana!
olá boa noite,tenho uma dúvida,esta semana me envolvi em um acidente de trânsito mas o condutor do outro veículo assumiu a culpa ou seja eu sou terceiro e meu carro é financiado e paguei 3 parcelas e dei 6,500 de entrada se der PT se for o caso da seguradora quitar a dívida eu tenho direito de receber oque eu já paguei?não posso ficar no prejuízo
Boa tarde! Tudo bom?
O seguro do causador pagará indenização integral com base no valor médio de mercado do veículo, não considerando valores referentes a juros ou valores de entrada de financiamento. Por conta disso, se o senhor optar pela quitação da dívida, não haverá reembolso destes valores por meio do seguro de terceiros do causador. Recomendamos tentar negociar estes valores diretamente com o causador ou então solicitar instrução de um advogado para tentar reaver isso na Justiça.
Recomendamos verificar junto à loja e financeira se eles não aceitariam fazer a substituição da garantia (trocar o carro que está alienado na dívida) usando a indenização do seguro. Este é o caminho mais indicado nos casos de financiamento que estão logo no início, para evitar perder muito com juros e entrada. Depende de aceitação da loja e financeira e deve ser informado à seguradora que o senhor fará desta forma.
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atenciosamente,
MuquiranaSeguros
boa tarde estava parado no sinal e tomei uma batida na traseira o cara tem seguro e assumiu de pagar ele vai acionar o seguro gostaria de saber se a minha documentacao que esta atrasada pode atrapalhar o conserto do meu carro
Olá Marcio, tudo bom?
Recomendamos enviar os documentos solicitados pela seguradora e aguardar a análise da mesma. Se não influenciar no processo da seguradora, os reparos deverão ser liberados normalmente. Já se houver alguma pendência que inviabilize a autorização dos reparos, recomendamos verificar com a seguradora se será necessário regularizar a documentação ou qual o procedimento necessário para liberar os reparos.
Atenciosamente,
E no caso de PT, o carro precisa estar com o emplacamento em dia?
Olá Mirella, tudo bom? :)
No caso de indenização integral a seguradora solicitará a quitação de todas as pendências do veículo sinistrado para que o salvado ("carcaça") do mesmo possa ser transferido para o nome da seguradora e a indenização paga ao segurado. Por conta disso, multas em aberto, IPVA e licenciamento em atraso etc. deverão ser regularizados e comprovantes apresentados à seguradora.
Se houver outras pendências recomendamos solicitar ajuda ao corretor da apólice para ele verificar junto à seguradora qual o procedimento necessário.
Esperamos que esta informação ajude! ;)
Atenciosamente,
Eu como terceiro, tiver que ficar sem o veículo por causa dos reparos que será feito pela seguradora. Como eu faço para adquirir, ou exigir da seguradora outro meu de locomoção, tendo em vista que eu utilizava meu veículo para trabalhar?! Obrigado!
Wesley, bom dia! A seguradora garante carro reserva para terceiros somente nos casos em que o segurado contrata cobertura específica para isso. Contudo, como o senhor usa o carro como meio de renda, recomendamos informar este fato a seguradora para tentar negociar a disponibilização de um carro ou de indenização por diárias paradas dentro da cobertura de danos materiais a terceiros do causador.
Contate a seguradora com estas informações e solicite a lista de documentos necessários para análise. A seguradora poderá acatar ou negar a solicitação. Se eventualmente houver recusa, recomendamos primeiramente tentar negociar diretamente com o causador e, em última instância, solicitar instrução das Pequenas Causas ou de um advogado.
Visite nosso blog: blog.muquiranaseguros.com.br :)
Atenciosamente,
Muito obrigado, parabéns pelo canal. Excelente!
Muito obrigada, Wesley! :DDD
wesley bastos
Oi, tudo bom? Sou terceiro e vítima de acidente. Se neste sinistro eu tive meus pertences destruídos por causa da força do impacto ou atrito com asfalto, como por exemplo, um computador quebrou dentro do carro, ou um celular, ou caso estivesse de moto, danificou o capacete, rasgou roupas, quebrou relógio, e tudo isso era caro, tenho direito garantido por alguma norma da susep ao reembolso após comprovação destes danos? Seu vídeo é ótimo e já dei meu like!
Olá Neil, tudo bom? :)
Obrigada pela mensagem e pelo link :D
Quando a vítima tem outros itens danificados no acidente, o causador também é responsável por esses prejuízos e a cobertura de danos materiais a terceiros do seguro dele pode ser acionada para indenizar a reposição destes itens. Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice do causador para incluir estes itens no sinistro e verificar com a segurado qual o tipo de comprovação necessário.
Atenciosamente,
Oiii boa tarde vc pode me ajuda por favor dia 20 de Dezembro um carro bateu no meu carro porém o que causou o acidente tem seguro mas meu carro está ainda no nome do dono anterior é meu carro foi dado perca total é a seguradora está dando muita canseira me pondo pra anda fica pedindo vários documentos já corri atrás de toda documentação porém nada o que devo fazer me ajude por favor obrigada
Olá Patrícia, tudo bom?
Tratamos do assunto de indenização de veículos em processo de transferência do antigo proprietário para o outro, neste outro vídeo: ua-cam.com/video/u63xEk_P6Pc/v-deo.html
Espero que ajude :)
Boa noite eu não tenho seguro e eu causei um acidente de colisão traseira mas o outro carro tem seguro a seguradora cobre reparo dos envolvidos.
Olá Alessandro, tudo bom? :)
Se o segurado foi vítima na colisão, o seguro dele cobrirá apenas o conserto do carro dele. A seguradora dele poderá solicitar o ressarcimento dos prejuízos ao causador, assim como a vítima poderá solicitar do causador a franquia.
Já se o segurado foi causador, aí sim o seguro dele poderá ser acionado para cobrir também o carro da vítima do segurado.
Aproveite para se inscrever em nosso canal :D
Olá me envolvi em um acidente em que o carro era roubado i o condutor fugiu do local... O carro tem seguro! Gostaria de saber se nesse caso eu tenho direito de ser ressarcido como terceiro?
Olá Gustavo, tudo bom? :)
Quando a colisão é causada com o veículo em posse de bandidos, em princípio o proprietário não pode ser responsabilizado pelos danos. Por não poder ser responsabilizado, não há cobertura por meio da cobertura de danos materiais a terceiros quando o danos é causado com o veículo segurado em posse de bandidos.
Infelizmente esse tipo de situação é bastante complicada, pois o bandido deixa o prejuízo para todos os envolvidos. Recomendamos consultar um advogado para checar o que pode ser feito.
Atenciosamente,
Fui vítima no acidente, o condutor do outro veículo ou a seguradora são obrigados a pagar despesas com o guincho? No caso eu mesmo efetuei o pagamento, eles devem realizar o reembolso?
Neilson, bom dia! Tudo bom?
Como o senhor foi vítima e teve esta despesa em decorrência do acidente, recomendamos abrir uma solicitação de reembolso na seguradora do causador, enviando cópia dos comprovantes. Se tiver dificuldades com este procedimento, peça ajuda do corretor responsável pela apólice do causador.
A solicitação estará sujeita à análise da seguradora. Se eventualmente houver recusa, recomendamos negociar o ressarcimento diretamente com o causador
Precisando de um seguro, peça sua cotação conosco :)
Acesse: muquiranaseguros.com.br
Abraços!
Uma dúvida por favor? Eu sou o terceiro é meu carro esta fora de linha mas o documento está em dia vai dá algum problema na seguradora do causado?
Olá Nielly, tudo bom? :)
Excelente questão!! Vou fazer um vídeo com base nessa pergunta, vai ajudar outras pessoas!
Tanto no caso de sinistro do próprio segurado quanto de terceiros, quando o modelo do veículo sinistrado já saiu de linha, NÃO afeta indenização integral no caso de perda total. O pagamento será feito com base no valor de mercado daquele modelo (no caso de terceiros) ou Tabela Fipe (no caso de segurados).
Já nos sinistros de perda parcial passível de conserto, em princípio não afeta também. A seguradora deverá usar peças novas e originais se necessária alguma troca e poderá fazer reparo daquelas peças que não precisarem ser trocadas. Porém, se for necessária troca de alguma peça sem disponibilidade de peça nova e original no mercado, a seguradora poderá 1) pedir autorização do proprietário para uso de peças recondicionadas; 2) ou propor ao proprietário de lhe indenizar determinado valor e ele próprio se responsabilizar pelo conserto em local e com peças de sua preferência; 3) ou dar perda total por falta de peças (esse último caminho é o menos usual).
Abraços e ótima semana!
EU SOU TERCEIRO, E A SEGURADORA NÃO AUTORIZOU O CONCERTO DO MEU CARRO, E NÃO DISSE O MOTIVO, MAS FALOU QUE FOI ENVIADA UMA CARTA PARA SEGURADA EXPLICANDO O MOTIVO.
Olá Vanessa, tudo bom? :)
Recomendamos contatar o causador do acidente para checar com ele o motivo informado pela seguradora. Se a seguradora mantiver a recusa, será necessário negociar o ressarcimento do prejuízos diretamente com o causador ou recorrer nas Pequenas Causas ou mediante processo judicial.
Atenciosamente,
E quando o causador colocar no documento a endentificar e inves de colocar culpado to com um carro preso por que o rapaz nao se colocou como culpado
Olá Natalia, tudo bom? :)
Quando o segurado não assume a culpa a seguradora não pode cobrir os reparos do terceiro. Neste caso recomendamos conversar com o causador para checar por que ele não se considera culpado e, se possível, ele conversar novamente com a seguradora dele assumindo a culpa. Vale reforçar que mesmo quando ele assumir a culpa, ainda caberá análise da seguradora, sendo necessário que ela também considere que as circunstâncias do acidente comprovem que o segurado foi responsável pela colisão.
Se não houver acordo entre as partes, recomendamos buscar as Pequenas Causas ou um advogado para analisar seu caso e se necessário recorrer na Justiça.
Abraços!!
qual o prazo que a seguradora tem tem para resolver perca total de veiculo de terceiros?
Olá, tudo bom? A SUSEP determina que a seguradora tem até 30 dias para fazer o pagamento da indenização integral, contando a partir da data da entrega de toda documentação pelo segurado/terceiro. Recomendamos verificar se a perda total já foi formalizada e a lista de documentos liberada. O corretor da apólice do causador poderá lhe ajudar se necessário.
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Atenciosamente,
Olá tudo bem? Olha eu sofri um acidente de moto onde o causador assumiu o erro, ele acionou o seguro pra terceiros e mandaram levar a moto numa loja onde indicaram. Até aí tudo bem porém minha moto estava no dia emplacamamento atrasado mas já foi regularizado mas minha moto está sem freio na dianteira so traseira, será que corretor pode negar devido a isso? Ainda não levei a moto onde indicaram caso possa me prejudicar vou levar a moto primeiro pra colocar o freio e depois levar onde indicaram. Desde já muitíssimo obrigado
Olá Jonathan, tudo bom?
Desculpe a demora em responder, estou retomando o canal esta semana! :)
Não temos como garantir qual será o parecer da seguradora quanto a ausência dos freios dianteiros. Pode ocorrer recusa de cobertura como terceiros se ficar constatado que a ausência desses freios agravou o risco de colisão. Se não tiver tido relação com a colisão, ainda existe o risco de recuso sob alegação de que a moto circulava em condição irregular. Mas reforço que não temos como garantir qual será a análise da seguradora.
Atenciosamente,
olá. fui vitima de um acidente e o segurado acionou o seguro para terceiros para arrumar minha moto, o orçamento do concerto ficou em 29 mil é o contrato do segurado cobre até 50 mil para terceiros. porém minha moto tem valor de tabela de 19 mil então a seguradora decidiu dar indenização integral do bem.
mas no meu caso eu não quero receber o valor integral da moto Pq ela esta alienada e ainda faltam muitas parcelas, então após a seguradora pagar a financiadora vai me sobrar muito pouco dinheiro.
minha pergunta é: eu posso exigir o concerto da moto ja que o valor esta dentro do estipulado no contrato do segurado?
eu posso levar a moto em mais de uma oficina para tentar achar um orçamento melhor?
Olá Matheus, tudo bom? :)
Como o senhor está entrando como terceiro, é possível propor um acordo pelo conserto ao invés da indenização integral. Porém, dificilmente a seguradora arcará com os 29 mil, já que com a indenização integral ela arcaria com 19 mil e ficaria com o salvado da moto. Será necessário buscar um acordo sobre o valor para que ela cubre o conserto ao invés da indenização integral. Damos algumas dicas neste post de nosso blog: "Deu perda total no seguro: posso ficar com o veículo?" link goo.gl/jL6CLN
Outro caminho possível é a indenização integral mas, ao invés da quitação do saldo devedor, optar pela substituição da garantia. Requer autorização da sua financeira, mas é um caminho recomendável quando o saldo devedor é alto. Maiores detalhes neste post: "Substituição de garantia usando indenização do seguro" link: goo.gl/1WbMVr
Abraços!
boa noite, há duas semanas, dia 27 de julho de 2017, levei uma colisão na traseira, no caso o motorista que bateu assumiu a culpa, e foi autorizado o conserto, porém hoje dia 11 de agosto de 2017, liguei na mapfre seguros para ver o andamento da entrega das peças por que estava demorando, aí tive uma surpresa porque além de demorar, disseram que em 5 dias úteis vou receber uma carta dizendo que meu conserto foi suspenso, pergunto, como proceder nesse caso?
Olá Alessandro, tudo bom?
Desculpe a demora, estou retomando o canal esta semana :)
Nossa recomendação é verificar o motivo do atraso nas peças. Se o atraso for decorrente de falta de peças na montadora, o ideal é primeiramente cobrar o fabricante. Por outro lado, se o atraso for decorrente de falha de procedimento interno da segurado, é possível pressioná-la para agilizar a solicitação das peças e liberação do conserto. Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável para todos esses procedimentos.
A liberação do conserto depende da chegada das peças. Por isso acredito que este tenha sido o motivo da suspensão. Porém é necessário confirmar junto à seguradora consultando o processo de sinistro, já que não temos acesso ao mesmo. O corretor responsável também poderá lhe ajudar com esta consultar.
Atenciosamente,
Bateram no meu carro...ele é fonte de renda...a seguradora tem obrigação de disponibilizar outro veículo para que eu possa trabalhar...?
Olá Arnaldo, tudo bom? :)
Recomendamos primeiramente solicitar ajuda do corretor da apólice do causador para pleitear disponibilização de carro reserva para terceiro. A solicitação estará sujeita à análise da seguradora, a qual poderá negar uma vez que a cobertura de carro reserva de terceiros é opcional e seria necessario o segurado/causador tê-la contratado.
Se eventualmente não for cedido o carro reserva, recomendamos solicitar ao corretor para negociar com a seguradora de reembolsar seus gastos com locação de um carro reserva particularmente, dentro da cobertura de danos materiais a terceiros da apólice.
Se este caminho também não funcionar e o senhor tiver que interromper suas atividades profissionais por falta de um veículo, a alternativa é solicitar indenização por lucros cessantes, apresentando comprovação de renda relacionada a atividade que usa o veículo.
Aproveite e inscreva-se em nosso canal :D
meu carro foi conciderado como pt so que ele e financiado e aseguradora vai quitar antes de me pagar o restante do valor do carro .eu queria saber se eu posso negociar a quitacao com a financeira e passa pra asegurado o valor da quitacao porque assim ficar melhor pra mim..
Olá Flávio, tudo bom? :)
Se o senhor deseja realizar a negociação com a financeira é possível, sendo necessário avisar sua seguradora que o senhor fará essa negociação. Feita a negociação, o senhor deverá encaminhar o boleto de quitação à seguradora. A diferença só será paga ao proprietário do veículo após a baixa do gravame.
Atenciosamente,
Boa noite bateram na minha moto o motorista acionou o seguro, a seguradora liberou o pagamento para daqui a 3 dias
, porém, hoje sofri 1 novo acidente e foi acionado novamente o seguro .Como fico nesse caso deu para entender.
Olá Claudemir, tudo bom? :)
Os custos de reparo da segunda colisão deverão ser arcados pelo novo causador. A seguradora do 1ª causador cobrirá somente os danos da colisão causada pelo segurado dela.
Atenciosamente,
Oi, então um caminhão bateu no meu marido, deu pt na moto dele.. Só que quando aconteceu o acidente iria vencer a 5 parcela da nossa moto! Vi que a seguradora vai querer quitar a moto! Mas a entrada que dei? E as parcelas que paguei meu marido nao tem dinheiro pra dar entrada numa outra ele depende para ir trabalhar e entregar os bombons que faço
Olá Amanda, tudo bom? :)
Espero que seu marido se recupere bem do acidente!
É possível o seguro fazer a indenização por dois caminhos alternativos: A) Quitando o saldo devedor do financiamento até o limite máximo de indenização (valor médio da moto) e os senhores recebendo a diferença que restar; B) ou por meio de substituição de garantia.
Caso o caminho (A) não seja interessante, a recomendação é verificar a viabilidade do caminho (B).
Explicamos como funciona a substituição de garantia neste vídeo: ua-cam.com/video/yx53w16XnbY/v-deo.html
Em princípio não há cobertura para juros de financiamento ou valores de entrada, mas sim para o valor médio da moto.
Abraços!
Meu avô foi atropelado por um caminhão de uma empresa e veio a óbito. A empresa não abriu o sinistro e se recusa a abrir. O que podemos fazer? Vi algo na internet sobre aviso de sinistro de terceiro. Tem como a familia pedir para abrir o sinistro direto na seguradora? Como proceder? Se ajuizarmos ação par pedir danos morais e materiais temos direito ao sinistro?
Olá Ana Paula, tudo bom?
Primeiramente, meus pêsames pela perda de seu avô!
A constatação e aviso/abertura do sinistro só podem ser feitos pelo próprio segurado. Para que a cobertura de danos corporais a terceiros possa ser utilizada há basicamente dois "pré-requisitos": 1) Que o motorista segurado assuma a culpa e, logo, abra o sinistro; 2) Que a análise da seguradora do sinistro tbm conclua que o segurado foi culpado. Sem o passo nº 1 a seguradora não tem autonomia para abrir um sinistro junto a vítima e iniciar qualquer análise.
Nossa recomendação neste caso é consultar um advogado para recorrer judicialmente. Havendo ganho de causa, o causador poderá acionar a cobertura de terceiros dele para cobrir os danos até o limite máximo contratado e arcar particularmente com a diferença, se houver.
Atenciosamente,
Obrigada pela explicação!
E quando o motorista que causador não fale qual seguro ele tem ? como fazer? tem como descobrir?
Olá Joilson, tudo bom? :)
Não há como saber qual a seguradora e tipo de seguro do causador a menos que o mesmo informe ou passe os dados do corretor para prestar atendimento à vítima. Se não houver acordo com o causador quanto a acionar o seguro de terceiros dele e lhe passar os dados para acompanhamento, a recomendação é buscar instrução nas Pequenas Causas ou de um advogado.
Atenciosamente,
E quando sai o laudo pericial e nenhum estava serto e nem errado, mas ele tem seguro contra terceiro, o que acontece????
Olá Marcos, tudo bom? :)
É necessário que as partes conversem e cheguem a um acordo sobre a responsabilidade sobre a colisão. Caso ambos se considerem igualmente responsáveis, cada qual deverá arcar com seus próprios prejuízos. Se não houver acordo entre as partes, é recomendável buscar as Pequenas Causas ou instrução de um advogado.
Abraços!
Como agora ja que o cara nao se considerar culpado e eu sou a vitima to em desespero uso o carro pra trabalhar
Olá Natalia, tudo bom? :)
Passamos algumas orientações em seu outro comentário. Veja se ajudou e nos contate novamente se continuar com dúvidas. Abraços e bom feriadão!
Boa noite, se o segurado tiver o carro indenizado e eu como terceiro não, ele agiu de má fé....mesmo ele assumindo a culpa?
Olá Rafa, tudo bom? :)
Pode ocorrer de a seguradora analisar o sinistro e considerar que as circunstâncias do acidente não determinam culpa do segurado, ainda que ele tenha assumido a culpa. Sendo este o caso, as alternativas são negociar diretamente com o segurado ou procurar as Pequenas Causas ou um advogado.
Inscreva-se no canal e visite nosso blog: blog.muquiranaseguros.com.br :D
Olá boa noite, a seguradora tem quantos dias para entregar o veículo de terceiros, após o registro do sinistro e feito os reparos?
Jose, boa tarde! Tudo bom? :)
Se os reparos já foram feitos, em tese faltaria apenas a entrega do veículo pela oficina, a qual depende da agenda da oficina. No geral entregam no dia ou no dia seguinte da conclusão dos reparos.
Agora, se foi apenas aberto o sinistro, ainda é necessários os trâmites de vistoria, orçamento, envio da documentação pelos envolvidos, liberação da seguradora, solicitação de peças, recebimento das peças e realização dos reparos. Neste caso no geral demora em média entre 15 e 30 dias.
Atenciosamente,
Gostaria de tirar uma duvida!
Me envolvi em um acidente de transito onde um carro furou o sinal vermelho e me acertou (eu estando de moto). Foi feito o boletim de transito, o dono do carro tinha seguro e declarou que era culpado. A seguradora vai pagar o valor da FIPE de minha moto, junto com o valor do meu capacete destruído, até ai tudo ok. Mas me sinto muito lesado de outras formas, quebrei minha mão e dependo de pessoas pra fazer tudo para mim, não consigo lavar um copo sozinho, tenho que depender de amigos para me levar a medicos, banco, farmácia, etc. Estou tendo gastos com essa locomoção pois pago a gasolina para eles, e devido o acidente fico encostado recebendo menos do que recebia. Posso entrar com uma ação judicial para ser reembolsado por estes gastos e danos morais, mesmo aceitando a proposta da seguradora, referente à moto e capacete? No caso a ação, será contra o motorista que me pegou, nao contra a seguradora dele.
Olá Rodrigo, bom dia! Primeiramente lhe desejamos uma boa recuperação.
O primeiro passo é dar entreda no seguro obrigatório (DPVAT), para solicitar o reembolso das despesas-médico hospitalares decorrentes do acidente. Se a indenização prevista pelo DPVAT não for suficiente para cobrir as despesas, o senhor poderá solicitar o reembolso da diferença por meio da cobertura de danos corporais a terceiros do seguro do causador.
Com relação a despesas relacionadas a locomoção e a perda de renda, recomendamos contatar a seguradora e informar sobre estes prejuízos, solicitando indenização por estes prejuízos. Eles deverão lhe solicitar alguns documentos e comprovações para análise, podendo acatar ou recusar sua solicitação. Em caso de recusa, recomendamos contatar um advogado para lhe instruir sobre como recorrer judicialmente.
Atenciosamente,
Olá, me tira uma dúvida por favor ..eu sou terceiro na qual a outra parte possui seguro e vai cobrir o Conserto do meu veículo, porém eu comprei o carro recentemente e ele não está nome nome ainda . Nesse caso Eu posso abrir o sinistro ?
Olá Pamela, tudo bom? :)
Pode abrir o processo de sinistro normalmente.
Se eventualmente for constatada perda total com indenização integral, o fato de não ter finalizado a transferência poderá interferir no recebimento da indenização. Explicamos em detalhes neste outro vídeo: ua-cam.com/video/u63xEk_P6Pc/v-deo.html
Abraços e ótima sexta-feira!
Que sorriso bonitinho!!!!!
Obrigadaaaa!!! :))
Boa tarde! E no caso de carro reserva para o terceiro? Se o terceiro não tiver seguro, os custos de um carro reserva fica por parte do causador ou da seguradora (danos materiais a terceiros)? E como é o processo disso?
Olá Luby, tudo bom?
Algumas seguradoras oferecem benefício de carro reserva para terceiros. Também há seguradoras que oferecem isso como cobertura adicional mediante prêmio (preço) adicional. O primeiro passo é verificar se é o caso da apólice do causador.
Se não tiver cobertura nem como benefício nem como cobertura contratada, o segundo passo é pleitear o ressarcimento das despesas por meio da cobertura de danos materiais como um prejuízo decorrente da colisão. Estará sujeito à análise, inclusive podendo descontar do reembolso o valor que o terceiro teria impreterivelmente com combustível se estivesse com o carro.
Por fim, se houver recusa da solicitação via reembolso, as alternativas são negociar diretamente com o causador ou buscar reaver esses valores nas Pequenas Causas.
Espero que essas informações ajudem! Aproveite e inscreva-se em nosso canal :)
Olá uma moça bateu em 4 carros sendo o meu que deu PT, porem ultrapassou o limite contratado para terceiro, agora a causadora quer reparar meu carro ela pode fazer isso sendo que deu PT?
Olá Eduardo, tudo bom?
Se a cobertura de danos materiais a terceiros do causador não foi suficiente para cobrir todos os envolvidos e seu veículo será pago pelo causador particularmente, será necessário buscar um acordo. Se foi constatada perda total do seu veículo, nossa recomendação é argumentar com o causador e negociar pela indenização integral. Se não houver acordo neste sentido e o senhor não concordar com o caminho do reparo, é aconselhável consultar um advogado para buscar um solução por vias judiciais.
Atenciosamente,
+MuquiranaSeguros Obrigado pelo esclarecimento, meu veiculo caso seja reparado, ele fica como SINISTRADO?
caso a indenização o veiculo fica comigo ou com o causador?
Disponha, Eduardo! :)
Se tratar-se de sinistro de média ou grande monta poderá haverá modificação no documento, sendo necessário fazer os procedimentos especificados pela DETRAN para regularização. Explicamos neste post o que é pequena, média e grande monta: goo.gl/9MzmGf
Se ocorrer indenização integral, o salvado do veículo será transferido para propriedade da seguradora e o senhor receberá a indenização.
Atenciosamente,
No B.O não consta essas informações de pequena, media ou grande monta, essas informações aonde posso encontrar, recebi um orçamento da seguradora com carimbo de perca total apenas e o valor do orçamento do veiculo.
No meu caso a causadora irá receber o valor da seguradora e irá reparar com os envolvidos, e neste caso ela me indenizando ela poderá ficar com o carro?
Eduardo, bom dia! Se a seguradora formalizou a perda total, em princípio ela proporá a perda total com indenização integral. O veículo será transferido para ela para que a indenização seja paga. Caso tenha interesse em ficar com o veículo ao invés da indenização, recomendamos ler este post: goo.gl/zm8j3Y
A cobertura do veículo da segurada não tem relação com a cobertura de terceiros. Se o veículo dela deu perda parcial passível de conserto, o fato de o veículo do terceiro ter dado perda total não interfere na cobertura do carro do segurado.
Atenciosamente,
Preciso muito de ajuda.
Sou terceira numa batida, meu carro (ano 1999), é de um branco encardido e o seguro da pessoa que me atingiu não cobriu pintar o carro todo. Ou seja, o parachoque todo está branco neve e o restante do carro branco amarelado. Eles podem entregar meu carro assim, está correto?
Olá Shirley, tudo bom? :)
O seguro cobre somente os reparos (inclusive pintura) dos itens e áreas danificados pelo motorista segurado. Para área não afetadas no sinistro, não há cobertura de reparo ou pintura, ficando a encargo do proprietário a manutenção.
Atenciosamente,
Gostei...
Obrigada, Adriano
Olá, gostaria de tirar uma dúvida.
Bati meu carro no portão da casa onde moro de aluguel. Nesse caso, o seguro considera que o portão é um bem de terceiro ou meu? Devo solicitar ao proprietário da casa que entre com sinistro de terceiro ou isso não é legal?
Marcel, boa tarde! Tudo bom?
As seguradoras costumam colocar a seguinte cláusula de exclusão de cobertura no RCF-V:
"CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA ESPECIFICAMENTE PARA O SEGURO DE RCF-V: pelo veículo segurado a ascendentes, descendentes, cônjuge, irmão e parentes do segurado, bem como a pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente"
Por conta deste tipo de cláusula entendemos que, como há vínculo econômico entre locador e locatário, a seguradora pode vir a negar indenização pela cobertura de terceiros.
Contudo, recomendamos fazer a abertura do sinistro junto ao corretor de seguros de sua apólice para verificar se eventualmente a seguradora interpretará de outra forma e liberará a indenização. Dependerá da análise da seguradora, mas é importante fazer a constatação e abertura do sinistro para verificar qual a regra específica de sua companhia.
Não é ilegal fazer a abertura do sinistro, até porque é um caso que depende da análise da companhia e não sabemos como ela interpretará. Recomendamos apenas não mentir sobre informações pois se for constatado pela seguradora aí sim gerar problemas.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no UA-cam. Assista vídeo aqui: ua-cam.com/video/tBvlFDUco7A/v-deo.html
Atenciosamente,
Ok. Obrigado pelo retorno e parabéns pelo canal!
Marcel, muito obrigada :D
Conte sempre com a gente: tirar dúvidas, fazer cotações etc.
Abraços!!
olá, boa noite gostaria de saber se é obrigatório o boletim de ocorrência não tendo vitimas de danos corporais pra acionar o seguro pra terceira ??
Olá Willian, tudo bom? :)
Um feliz ano novo pra vc e sua família!!
Sobre sua questão: Independente de a seguradora solicitar ou não o B.O., recomendamos fazê-lo para que a ocorrência fique registrada. Isso é importante para o senhor ter um documento e se respaldar.
Com relação ao seguro, é necessário verificar junto à seguradora quais os documentos exigidos por ela para abertura do sinistro. A maioria das seguradoras exige o B.O. para abertura de sinistros de terceiros, sendo poucas as que dispensam o B.O. Recomendamos pedir ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice para checar e lhe ajudar a dar andamento no sinistro.
Atenciosamente,
Se por acaso eu bater em um ciclista, eu vou usar o seguro de terceiros damos corporais somente depois para reembolso? No momento do acidente a seguradora não dá nenhum suporte ao terceiro?
Olá Alcimar, tudo bom? :)
Em caso de acidente com vítima é necessário chamar a polícia para realização de Boletim de Ocorrência e o SAMU. O serviço de assistência 24h não é habilitado para prestar este tipo de socorro.
Com relação aos prejuízos da vítima, existe possibilidade de indenização e/ou reembolso.
No caso de indenização, por exemplo por lesão corporal temporária ou permanente, é necessário análise da seguradora com realização de alguns procedimentos, por exemplo laudo médico, para que seja mensurado o valor da indenização.
Para despesas médico-hospitalares e odontológicas, é mediante reembolso para que fique comprovado que a vítima teve essas despesas particularmente.
Lembrando que a cobertura de danos corporais de seguros privados garante valores que ultrapassarem a garantia dada pelo seguro obrigatório DPVAT. Explicamos isso em detalhes neste outro vídeo: ua-cam.com/video/4IHUUTfUb5g/v-deo.html
Abraços!
Boa tarde! Bateram na minha moto e a pessoa acionou o seguro porém fiquei sem condução para o meu dia a dia . Tenho algum direito ? Grato se me responder
Olá Donner, tudo bom? :)
Dá uma olhada neste post de nosso blog: blog.muquiranaseguros.com.br/seguro-cobre-carro-reserva-para-terceiros/
Nele tratamos deste assunto.
Se não houver cobertura para reembolso das despesas com condução ou carro reserva para terceiro, será necessário tentar negociar diretamente com o causador. Se não houver acordo, é necessário buscar as Pequenas Causas ou um advogado.
Abraços!
Olá, o que fazer quando o causador foi vitima fatal?
LSDuserful, tudo bom? :)
Neste caso recomendamos localizar a família e verificar se o causador tinha seguro com cobertura de danos materiais a terceiros. Explique seus prejuízos e verifique se a família concordará em assumir os prejuízos para poder acionar a cobertura.
Se a família não concordar em assumir a culpa e/ou não for possível localizá-los, recomendamos consultar um advogado para lhe ajudar a recorrer judicialmente.
Lembrando que se você tem seguro de automóvel próprio com cobertura para colisão, é possível acioná-lo para fazer os reparos e posteriormente negociar o ressarcimento da franquia com a família do causador. Se tiver ocorrido perda total, não há franquia, sendo paga indenização integral.
Atenciosamente,
paga caro no seguro e ainda tem dor de cabeça !!!!
Olá Celso! Se puder nos contar o que ocorreu no seu caso tentaremos instruí-lo.
Como não somos os corretores da apólice em princípio não temos nenhuma informação.
Abraços!
ou seja, se eu matar o cara que bater em mim e não me ressarcir saio no lucro
Olá Celso, tudo bom? :)
Desculpe, eu não entendi. Avise se pudermos ajudar com alguma informação, combinado?
Abraços!