é um caso de contravenção penal, art. 50. Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 1º, inc. IV, 5º, "caput", incs. II, VI, VIII, XXXIX, XLI e LIV, 19, inc. I, e 170 da Constituição da República, a recepção do art. 50, "caput", do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), pelo qual tipificada a exploração ou o estabelecimento de jogos de jogos de azar como contravenções penais.
No meu caso ganhei uma ação o Estado de onde moro recorreu com recurso inominado cível e no dia deste recurso ser julgado retiraram da pauta ...existe um tempo máximo que pode ficar fora da pauta tendo em vista que já se passaram 3 meses e nada de voltar para ser julgado ou só quando o juizado quiser
Excelente aula. Parabéns!!! Doutor, quando o Juiz recebe a Denúncia, e não se manifesta acerca da decadência, por exemplo, levantada em sede de resposta a acusação, qual o recurso cabível contra a decisão, antes da sentença?
Olá, se o Juiz não se manifesta, se ele é omisso, cabe Embargos de Declaração (Art. 382 do CPP); porém, se mesmo assim ele conhece da decadência - será necessário impetrar HC, e, pedir ao Tribunal o reconhecimento (art. 61 do CPP), por ser matéria de ordem pública a qualquer momento pode ser reconhecida. Sugiro adquirir esse livro que tem todas as explicações e diversos modelos integrais de peças, inclusive de HC. www.editoramizuno.com.br/pratica-processual-penal.html se vc usar o cupom HENRIQUE-PEREZ, tem desconto. abraços
Dr. Meu processo na primeira estácia foi procedente eu ganhei ,o inss recorreu e estamos na fase recursal,, e o processo agora consta assim ( Juntada de informações prestadas ) pode mim explicar Dr. se é bom pra mim?
Uma duvida, o Art 82, §1º fala que o ministerio publico ou reu podem recorrer, contudo fica omisso quanto ao autor da ação penal privada como nos exemplos de crimes contra a honra. Estes estão incluídos na possibilidade de apelar?
Boa noite! Tudo bom? Sobre o § 4, do artigo 82 da Lei nº 9.099/95. As partes serão intimadas da data de sessão de julgamento pela imprensa. Qual imprensa é esta?
Fala Tribunos! O vídeo ajudou? Deixa um comentário
Gostei muito dessa aula. Professor explica de uma maneira fácil de compreensão. Obrigada 🙏
Muito obrigada! Ótimo vídeo!
Muito bom! obrigada ótima explicação
Ótima explicação!
aula muito boa!!!
Maravilha mestre.
@elias ribeiro! Obrigado amigo!!! Fique com Deus e obrigado por nos visitar!!!!
é um caso de contravenção penal, art. 50. Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 1º, inc. IV, 5º, "caput", incs. II, VI, VIII, XXXIX, XLI e LIV, 19, inc. I, e 170 da Constituição da República, a recepção do art. 50, "caput", do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), pelo qual tipificada a exploração ou o estabelecimento de jogos de jogos de azar como contravenções penais.
No meu caso ganhei uma ação o Estado de onde moro recorreu com recurso inominado cível e no dia deste recurso ser julgado retiraram da pauta ...existe um tempo máximo que pode ficar fora da pauta tendo em vista que já se passaram 3 meses e nada de voltar para ser julgado ou só quando o juizado quiser
Excelente aula. Parabéns!!!
Doutor, quando o Juiz recebe a Denúncia, e não se manifesta acerca da decadência, por exemplo, levantada em sede de resposta a acusação, qual o recurso cabível contra a decisão, antes da sentença?
Olá, se o Juiz não se manifesta, se ele é omisso, cabe Embargos de Declaração (Art. 382 do CPP); porém, se mesmo assim ele conhece da decadência - será necessário impetrar HC, e, pedir ao Tribunal o reconhecimento (art. 61 do CPP), por ser matéria de ordem pública a qualquer momento pode ser reconhecida. Sugiro adquirir esse livro que tem todas as explicações e diversos modelos integrais de peças, inclusive de HC. www.editoramizuno.com.br/pratica-processual-penal.html se vc usar o cupom HENRIQUE-PEREZ, tem desconto. abraços
Dr. Meu processo na primeira estácia foi procedente eu ganhei ,o inss recorreu e estamos na fase recursal,, e o processo agora consta assim ( Juntada de informações prestadas ) pode mim explicar Dr. se é bom pra mim?
Uma duvida, o Art 82, §1º fala que o ministerio publico ou reu podem recorrer, contudo fica omisso quanto ao autor da ação penal privada como nos exemplos de crimes contra a honra. Estes estão incluídos na possibilidade de apelar?
Não cabe ANPP no juizado especial criminal?
Boa noite! Tudo bom? Sobre o § 4, do artigo 82 da Lei nº 9.099/95. As partes serão intimadas da data de sessão de julgamento pela imprensa. Qual imprensa é esta?
cabe recurso extraordinario no JECRIm de decisão da apelação?
Exatamente isso, se presentes os requisitos...