Fala Tribunos amigos! O vídeo ajudou. Deixem um comentário pra o tio Henrique! Ah, não deixem de assistir esse vídeo: ua-cam.com/video/VQ2_GIheTsQ/v-deo.html
Ensina a montar uma petição inicial onde o autor da demanda postula em causa própria sem advogado de acordo com o artigo 9 da lei 9.099 de 95 e CF de 88.
Excelente explanação, Mestre! Interessante, às vezes vejo casos de que o suposto autor sequer tem conhecimento de que há um TCO em seu desfavor, pois não é chamado para conhecimento, e ainda os fatos narrados no TCO são falsos, de crime de menor potencial ofensivo que este não cometeu. Como proceder nesse caso? Nem mesmo da audiência preliminar esses clientes tinham conhecimento. Estou querendo fazer a defesa preliminar por escrito, apresentando os documentos e "prints" aclarando as mentiras, porém não houve proposição de queixa-crime...
Henriqüe parabens pelas isclaraçao.otimo entenndimento vc passa se for intimado na delegacia posso ser preso se nao for ou so perante juiz pode recorer o promotor pedindo prisao e se nao localizar a pessoa
Boa tarde! Professor, só uma observação: aos 10 minutos do vídeo, o senhor falou que: se o usuário de drogas for abordado pela polícia, será conduzido até a delegacia e se não se comprometer em comparecer em juízo e assinar o termo, será lavrado auto de prisão em flagrante. O artigo 48, da lei 11.343/06, e seus parágrafos deixam expresso que não cabe prisão em flagrante no artigo 28 em hipótese alguma.
Tem razão amigo. Pensar falando e fale pensando é difícil. O correto seria: Será lavrado auto de TCO (termo circunstanciado de ocorrência). Obrigado pelo comentário, isso nos ajuda a melhor nosso conteúdo. Obrigado...
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Henrique, quem tem um termo circunstanciado pode trocar de estado ? Mas isso avisando o forum que lhe foi marcado para comparecer e também indo ao forum mais perto da sua residência seja lá onde ele vá morar nesse outro lugar fora do Estado. Por favor, me tire essa dúvida e me diga se isso é possível . Boa tarde.
Sim, basta deixar o endereço (e E-mail) atualizado no Processo. Ocorrendo isso, não precisa se preocupar com nada, sobretudo ante as audiências virtuais.
Doutor parabéns pela sua didática e preciso muito de sua ajuda. Tenho uma condenação no 9099/95 que ocorreu em 2001 no qual paguei por 2 anos de sursi e estou dando entrada no processo CR como atirador desportivo, porém fui tirar a certidão do fórum e não consegui emitir para apresentar ao exército. Neste caso se entrar com um processo de reabilitação criminal, irei conseguir emitir a certidão de execução criminal - SIVEC? Sem falar que no copom ainda consta essa pendência. Me ajude por favor 🙏
Boa tarde amigo. Se inscreva no canal. Sursis não é reincidência, não precisa de reabilitação criminal. Creio que indo no distribuidor do Forum eles emitem a certidão "nada consta".
@@falatribunos já sou inscrito no canal Dr e acompanho muito seus vídeos. Será que não se faz necessário pegar uma certidão de objeto de pé e levar em algum órgão, eu consigo fazer essa baixa? Tendo em vista que ainda consta também no copom. Com seu conhecimento qual caminho devo seguir para apagar em todos os órgãos e qual órgão devo levar. Desde já agradeço pela atenção
Dr. Se eu fizer um acordo de composição civil com o autor do crime de perturbaçao do sossego pedindo remuneração pelos danos perco o direito de processar por dano moral e material na Cível?
Doutor, eu tenho um TC mesmo assim consigo prestar concurso para a polícia militar? Estou com essa grande dúvida e se possível consigo tirar do sistema? Me ajuda doutor
É possível não ter audiência preliminar? Sou leigo, fui nomeado dativo para uma ação, mas já foi intimado para apresentar a queixa-crime, sem que tenha sido realizada audiência preliminar alguma.
Foi intimado a apresentar queixa-crime? É uma ação de iniciativa da parte, não tem intimação, a menos que seja dativo pelo Defensoria. Provavelmente, foi intimado para apresentar Defesa Prévia ou Resposta à Acusação... A audiência preliminar é para a propositura de beneplácito.
Fala Tribunos amigos! O vídeo ajudou. Deixem um comentário pra o tio Henrique! Ah, não deixem de assistir esse vídeo: ua-cam.com/video/VQ2_GIheTsQ/v-deo.html
@Frankie Larin Seu comentário foi fabuloso!
Vídeo extremamente pertinente e esclarecedor sobre o assunto. A apresentação de TCC será mais didática e clara depois dessa aula!
Parabéns pela forma simples de explicar a matéria ....
Além de me debruçar no cpp , é a matéria que está sendo mencionada no 7° período .....
Aula excelente!
Gratidão
Se inscreve no canal ❤️
Professor, vc é show. Didática ótima, simples, enxuta.
Obrigado 😃 Segue o canal! E dá uma olhadinha na nossa plataforma: www.falatribunos.com.br
Magnífica aula! Obrigada!
Muito bom.
Aula perfeita!!! Bem o que eu precisava para estudar essa lei. Obrigada, prof.
Segue o canal querida amiga! Vídeo novo toda semana 💋😚
Não perdi um minutinho. Kkkk vou assistir todas professor.
Show de bola! Segue o canal!
Ensina a montar uma petição inicial onde o autor da demanda postula em causa própria sem advogado de acordo com o artigo 9 da lei 9.099 de 95 e CF de 88.
excelente aula! você é top! ;)
Muito bom vídeo. Bem explicado!
🧔🧔😜😜
Excelente explanação.
Se inscreve no canal! Abraço
Excelente explanação, Mestre! Interessante, às vezes vejo casos de que o suposto autor sequer tem conhecimento de que há um TCO em seu desfavor, pois não é chamado para conhecimento, e ainda os fatos narrados no TCO são falsos, de crime de menor potencial ofensivo que este não cometeu. Como proceder nesse caso? Nem mesmo da audiência preliminar esses clientes tinham conhecimento. Estou querendo fazer a defesa preliminar por escrito, apresentando os documentos e "prints" aclarando as mentiras, porém não houve proposição de queixa-crime...
Quando o professor estiver ministrando uma palestra aqui no Rio de janeiro ,por favor nos informe
🤜🤛⚖️
Obrigado amigo!!! Segue no instagram: @hperez.advogados e @falatribunos
Henriqüe parabens pelas isclaraçao.otimo entenndimento vc passa se for intimado na delegacia posso ser preso se nao for ou so perante juiz pode recorer o promotor pedindo prisao e se nao localizar a pessoa
Boa tarde!
Professor, só uma observação: aos 10 minutos do vídeo, o senhor falou que: se o usuário de drogas for abordado pela polícia, será conduzido até a delegacia e se não se comprometer em comparecer em juízo e assinar o termo, será lavrado auto de prisão em flagrante.
O artigo 48, da lei 11.343/06, e seus parágrafos deixam expresso que não cabe prisão em flagrante no artigo 28 em hipótese alguma.
Tem razão amigo. Pensar falando e fale pensando é difícil. O correto seria: Será lavrado auto de TCO (termo circunstanciado de ocorrência). Obrigado pelo comentário, isso nos ajuda a melhor nosso conteúdo. Obrigado...
Tudo bem Doutor e se o réu se comprometeu em permanecer na audiência e assim não o fez o que ocorrerá?
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. HOMOLOGO o projeto de sentença
proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da
Lei 9.099/95.
Eu não encontrei os outros vídeos deste tema, qual foi o titulo, tem alguma playlist?
Bom dia, sim na playlist: ua-cam.com/play/PLMhfP6BIgJqtDlq8101jx5qRdlocLdGCl.html
Não deixa de seguir, vídeo novo toda semana!
Olá,boa tarde sr tem zap Pará eu tirar dúvidas muito grt!
Olá Dr! Fui parado numa blitz, PM informou que consta essa infração 9099 porém n imagino o que seja ele TB n soube responder
Cabe revisão criminal no juizado especial criminal?
Henrique, quem tem um termo circunstanciado pode trocar de estado ? Mas isso avisando o forum que lhe foi marcado para comparecer e também indo ao forum mais perto da sua residência seja lá onde ele vá morar nesse outro lugar fora do Estado.
Por favor, me tire essa dúvida e me diga se isso é possível . Boa tarde.
Sim, basta deixar o endereço (e E-mail) atualizado no Processo. Ocorrendo isso, não precisa se preocupar com nada, sobretudo ante as audiências virtuais.
@@falatribunos muito obrigado por sanar minha dúvida.
Pode emvadiir provados não acho
Doutor parabéns pela sua didática e preciso muito de sua ajuda.
Tenho uma condenação no 9099/95 que ocorreu em 2001 no qual paguei por 2 anos de sursi e estou dando entrada no processo CR como atirador desportivo, porém fui tirar a certidão do fórum e não consegui emitir para apresentar ao exército.
Neste caso se entrar com um processo de reabilitação criminal, irei conseguir emitir a certidão de execução criminal - SIVEC?
Sem falar que no copom ainda consta essa pendência.
Me ajude por favor 🙏
Boa tarde amigo. Se inscreva no canal. Sursis não é reincidência, não precisa de reabilitação criminal. Creio que indo no distribuidor do Forum eles emitem a certidão "nada consta".
@@falatribunos já sou inscrito no canal Dr e acompanho muito seus vídeos.
Será que não se faz necessário pegar uma certidão de objeto de pé e levar em algum órgão, eu consigo fazer essa baixa? Tendo em vista que ainda consta também no copom.
Com seu conhecimento qual caminho devo seguir para apagar em todos os órgãos e qual órgão devo levar.
Desde já agradeço pela atenção
Dr. Se eu fizer um acordo de composição civil com o autor do crime de perturbaçao do sossego pedindo remuneração pelos danos perco o direito de processar por dano moral e material na Cível?
Dr. TCO é apenas em caso de flagrante delito? Ou o ofendido pode dirigir se a delegacia e ao invés de BO lavra se TCO ?
Olá, não precisa ser flagrante. Depende só do tipo de crime.
Doutor, eu tenho um TC mesmo assim consigo prestar concurso para a polícia militar? Estou com essa grande dúvida e se possível consigo tirar do sistema? Me ajuda doutor
Favor assistir o seguinte vídeo integralmente: ua-cam.com/video/2-NBNDuZNqY/v-deo.html
É possível não ter audiência preliminar? Sou leigo, fui nomeado dativo para uma ação, mas já foi intimado para apresentar a queixa-crime, sem que tenha sido realizada audiência preliminar alguma.
Leigo = estou aprendendo rs
Foi intimado a apresentar queixa-crime? É uma ação de iniciativa da parte, não tem intimação, a menos que seja dativo pelo Defensoria. Provavelmente, foi intimado para apresentar Defesa Prévia ou Resposta à Acusação... A audiência preliminar é para a propositura de beneplácito.