Giovanne: Você é muito didático, pragmático e inteligentissimo ....aprendi muito com Você, você abordou pontos que nunca vi explicitado em nenhum livro. Isto faz toda diferença na absorção dessa matéria. Amei a sua metodologia, seu exemplos, esse jeitão de 'maluco beleza.' Coisa de genro! Muito obrigada por tudo....Essa é a palavra que você veio dizer ao mundo!.... e a diz com excelencia e maestria. Quantos profissionais você projetou para frente! Quanta mudança de mentalidade dita de forma simples e casseteira. Indubitavelmente é isto que encanta um professor saber quão útil, quão especial, com tamanha simplicidade que tão somente, os homens fortes têm essa peculiaridade. A simplicidade é atributo de homens fortes. Day
Muito bom! Permita-me , mas há casos que mesmo atendidas as hipóteses do ART 105 e alíneas, o tribunal de justiça não admite o REsp, suponho então em extremo apego a tecnicidade da peça do que em razão do direito propriamente violado. Quais as chances e saídas para reverter o entendimento via AREsp? Grata e parabéns pelas exposições !
Boa noite Mestre e aos nobres colegas de sala, estou apreciando bastante todos os DETALHES é ai que dobro minha atenção nas suas lições, parabéns obrigado...
Certa vez, para fazer um REsp, eu pesquisei por 2 dias algum caso idêntico ao meu (tema era honorários e a impossibilidade de apreciação equitativa para fixa-los quando o valor da causa fosse muito ALTO). Encontrei um caso IDÊNTICO em que o REsp foi admitido e provido (detalhe: o valor da causa do REsp admitido foi 160 milhões de reais). Peguei o REsp do colega, copiei integralmente a estrutura, alterei poucos parágrafos (basicamente o número do processo e o nome), e protocolei.... Já tive que fazer o agravo pq o TJGO não admitiu (outro detalhe: no meu caso, o valor da causa era "só" 400 mil reais), e o processo hoje está lá no STJ, aguardando as cenas dos próximos capítulos... Moral da história: sei não... só sei que tudo que ele fala eu fiz e o REsp está lá travado
Eu não conseguia enxergar por que não passava....Muito obrigada Tio Gi o senhor explica direitinho é super didático! Uma sugestão.... porquê vc não deixa o cabelo crescer e faz um rabo de cavalo? Vai ficar show!!!!
Boa noite , Dr. Gostaria de fazer um orçamento com o Dr. Para um parecer em um processo que foi interposto recurso especial . O meu intuito é "travar" o resp . É a primeira vez que advogo nos tribunais superiores e acho que seu parecer seria muito válido .
Boa tarde,gostaria de uma explicação do recurso especial no stj a união impuguinou o recurso mais perdeu o prazo para falar no recurso o que acontece agora foi ganha a ação para mim!
Terei meu primeiro RESp julgado pelo STJ após 25 anos de profissão. Os advogados da outra parte são filhos do ex-presidente do STJ César Asfor Rocha. Veja que sucesso " meu "!
Os filhos são de Fortaleza, a outra parte foi ex-suplente de Senador pelo Ceará e morava ( faleceu ) em Fortaleza, o REsp, que incrível, caiu com o Ministro Raúl Araújo, adivinhe a cidade? Começa com F.......A! Incrível a sorte na distribuição!
Inicialmente, parabéns pela iniciativa. No entanto, gostaria de fazer uma crítica-sugestiva. Ora, com todo respeito as colocações feitas estão até bem claras no próprio CPC, ainda que precisemos da jurisprudência e da doutrina (inclusive orientações como a sua) para nos esmerar no propósito de se fazer um RESP ou um recurso qualquer. A crítica que faço é que, como na maioria dos cursos, se fala o que "está na lei", no entanto, operadores do direito precisam de "EXEMPLOS CONCRETOS"! Ora, atacar que não foi seguido o artigo 480-CPC pelo recurso recorrido acaba sendo pouco, bastando ver a quantidade de Recursos Especiais que ou não são conhecidos ou não são providos com base nesse argumento. Aliás, quantos sequer são admitidos! Enfim - espero, com todo respeito, que isso valha como uma sugestão - que nos próximos exemplos seja mostrado "caso concreto", porque senão o curso fica parecendo apenas uma "releitura do próprio cpc" e não um complemento disso com a aplicação prática, tendo sob escopo um caso que realmente ocorreu.
Prezado Professor, obrigado por compartilhar esse conhecimento muito importante. Tenho uma dúvida: já ajuizei o recurso especial, o acórdão beneficio pessoas que não participaram da lide. Argumentei isso no meu recurso especial, porém, citei incorretamente os artigos, é possível arrumar ainda nesse momento essa situação? O STJ poderá dar provimento ao REsp mesmo sem citar corretamente os artigos?
Giovanne:
Você é muito didático, pragmático e inteligentissimo ....aprendi muito com Você, você abordou pontos que nunca vi explicitado em nenhum livro.
Isto faz toda diferença na absorção dessa matéria.
Amei a sua metodologia, seu exemplos, esse jeitão de 'maluco beleza.' Coisa de genro!
Muito obrigada por tudo....Essa é a palavra que você veio dizer ao mundo!.... e a diz com excelencia e maestria.
Quantos profissionais você projetou para frente! Quanta mudança de mentalidade dita de forma simples e casseteira.
Indubitavelmente é isto que encanta um professor saber quão útil, quão especial, com tamanha simplicidade que tão somente, os homens fortes têm essa peculiaridade.
A simplicidade é atributo de homens fortes.
Day
Melhores vídeos sobre Resp que já vi. Muito obrigada. Aprendi demais! O canal parou?
Parabéns. Super didático. Vou modificar a estrutura do meu Resp vez que, neste caso, a ordem dos fatores altera o produto.
Professor Giovanni enalteço seu altruísmo.
Obrigada pelas aulas esclarecedoras.
Muito bom! Permita-me , mas há casos que mesmo atendidas as hipóteses do ART 105 e alíneas, o tribunal de justiça não admite o REsp, suponho então em extremo apego a tecnicidade da peça do que em razão do direito propriamente violado. Quais as chances e saídas para reverter o entendimento via AREsp? Grata e parabéns pelas exposições !
Boa noite Mestre e aos nobres colegas de sala, estou apreciando bastante todos os DETALHES é ai que dobro minha atenção nas suas lições, parabéns obrigado...
Certa vez, para fazer um REsp, eu pesquisei por 2 dias algum caso idêntico ao meu (tema era honorários e a impossibilidade de apreciação equitativa para fixa-los quando o valor da causa fosse muito ALTO). Encontrei um caso IDÊNTICO em que o REsp foi admitido e provido (detalhe: o valor da causa do REsp admitido foi 160 milhões de reais). Peguei o REsp do colega, copiei integralmente a estrutura, alterei poucos parágrafos (basicamente o número do processo e o nome), e protocolei.... Já tive que fazer o agravo pq o TJGO não admitiu (outro detalhe: no meu caso, o valor da causa era "só" 400 mil reais), e o processo hoje está lá no STJ, aguardando as cenas dos próximos capítulos... Moral da história: sei não... só sei que tudo que ele fala eu fiz e o REsp está lá travado
O senhor é ótimo parabéns
Excelente. Pretendo fazer o curso sim.
Excelente. M.L teixeira. Porto Alegre-RS.
Aula excelente, objetivo e bastante instrutivo!
Fulminando a golpes de eloquência a errônea visão apelacionista do REsp.
Excelente 👏
Informações muito esclarecedoras...
Parabéns Dr. O link do ebook não está funcionando.
Só aprendendo!
Parabéns Dr. Explicação maravilhosa
Eu não conseguia enxergar por que não passava....Muito obrigada Tio Gi o senhor explica direitinho é super didático! Uma sugestão.... porquê vc não deixa o cabelo crescer e faz um rabo de cavalo? Vai ficar show!!!!
Excelente explicação, gratidão.
Excelente palestra Professor esse tema sobre Resp.
Sensacional
Boa noite , Dr. Gostaria de fazer um orçamento com o Dr. Para um parecer em um processo que foi interposto recurso especial . O meu intuito é "travar" o resp . É a primeira vez que advogo nos tribunais superiores e acho que seu parecer seria muito válido .
Maravilhoso. Valeu
Sensacional!!!
Boa tarde,gostaria de uma explicação do recurso especial no stj a união impuguinou o recurso mais perdeu o prazo para falar no recurso o que acontece agora foi ganha a ação para mim!
Terei meu primeiro RESp julgado pelo STJ após 25 anos de profissão. Os advogados da outra parte são filhos do ex-presidente do STJ César Asfor Rocha. Veja que sucesso " meu "!
Kkkkkkk
Beleza. Gostaria de adquirir um livro físico com todo esse material
Ótima dica!
Excelente, só o que interessa, pragmático
Os filhos são de Fortaleza, a outra parte foi ex-suplente de Senador pelo Ceará e morava ( faleceu ) em Fortaleza, o REsp, que incrível, caiu com o Ministro Raúl Araújo, adivinhe a cidade? Começa com F.......A! Incrível a sorte na distribuição!
Excelente explicação...
Ótimo!!!
👏👏👏👏👏
Inicialmente, parabéns pela iniciativa. No entanto, gostaria de fazer uma crítica-sugestiva. Ora, com todo respeito as colocações feitas estão até bem claras no próprio CPC, ainda que precisemos da jurisprudência e da doutrina (inclusive orientações como a sua) para nos esmerar no propósito de se fazer um RESP ou um recurso qualquer. A crítica que faço é que, como na maioria dos cursos, se fala o que "está na lei", no entanto, operadores do direito precisam de "EXEMPLOS CONCRETOS"! Ora, atacar que não foi seguido o artigo 480-CPC pelo recurso recorrido acaba sendo pouco, bastando ver a quantidade de Recursos Especiais que ou não são conhecidos ou não são providos com base nesse argumento. Aliás, quantos sequer são admitidos! Enfim - espero, com todo respeito, que isso valha como uma sugestão - que nos próximos exemplos seja mostrado "caso concreto", porque senão o curso fica parecendo apenas uma "releitura do próprio cpc" e não um complemento disso com a aplicação prática, tendo sob escopo um caso que realmente ocorreu.
7
J8
Bom é pouco - Não é puliticu, portante, é honesto.
Prezado Professor, obrigado por compartilhar esse conhecimento muito importante. Tenho uma dúvida: já ajuizei o recurso especial, o acórdão beneficio pessoas que não participaram da lide. Argumentei isso no meu recurso especial, porém, citei incorretamente os artigos, é possível arrumar ainda nesse momento essa situação? O STJ poderá dar provimento ao REsp mesmo sem citar corretamente os artigos?
Professor, parabéns pelos comentários precisos e esclarecedores!
Boas dicas, mas já vi Resp, sem muita técnica, só porque era de uma pessoa amiga da corte ser recebido; já a maioria é negado.
Fabio S. Nogueira Se isso acontece, reforça a ideia de aumentar a qualificação técnica da maioria, que não sabe nem pra que serve tribunal superior...
A maioria dos advogados, senão todos, acham que o Resp é só um amontoado de copia e cola recortados das alegações anteriores.
está me ajudando muito. Infelizmente perdi a semana Resp perfeito. Como consigo o e-book?
Olá Luciana, fico muito feliz em poder ajudar! O link para o e-book está na descrição do vídeo.
Alguém já conseguiu subir um resp ?
Excelente aula!!!
Cabe reexame de prova em REsp?
Não cabe… Sum 7
Pegando o bizú com o sr