Excelente aula, mestre! Aqui no Brasil tem muitos inimigos do Estado. E deveriam aplicar a 3 velocidade do direito penal nestes casos isolados! Grande abraço e obrigado por nos premiar com seu conhecimento!
Nany, com o tempo, se você tiver a oportunidade como eu tive, irá ver que aprenderá muito mais na presença do distinto representante da Promotoria paulistana! Um abraço minha colega!
Muito obrigado, mestre Capez. Estou indo para o sétimo semestre do curso de Direito e tenho aprendido contigo, tanto pelos vídeos como tbm pelos teus livros, diariamente. Mais uma vez, muito obrigado.
Vamos em frente, Leandro! Me acompanhe também nas redes sociais: instagram.com/fernandocapez Facebook.com/fernandocapezoficial Você encontrará dicas diárias de temas jurídicos diversos, interessantes e atuais. Abraços!
Obrigado, Janaina. Me acompanhe também nas redes sociais: instagram.com/fernandocapez Facebook.com/fernandocapezoficial Você encontrará dicas diárias de temas jurídicos diversos, interessantes e atuais. Abraços!
Uma dica. Esses textos explicativos que aparecem ao longo do vídeo passam de maneira rápida e concorrem a atenção do espectador com o que o senhor está explicando ao mesmo tempo em que se tenta ler o texto. Seria então interessante o senhor ler o texto introdutório sobre o personagem ou citação, para após explicar o conteúdo.
Tem que ser gremista mesmo! Pausa a *** do vídeo e lê o texto camarada, entra no raciocínio jurídico da matéria e preste mais atenção. Que falta de intelectualidade.
@@cognicaododireito7690 A obrigação de ter clareza no que transmite é do emissor da mensagem. Isso não se aplica somente a mim mas a qualquer espectador de qualquer plataforma. Desça do salto e aprenda a interpretar você, com clareza, uma crítica construtiva que aliás sequer lhe foi direcionada.
Vou considerar sua sugestão, Álvaro. Você também encontra o conteúdo necessário para seus estudos nas minhas obras já atualizadas "Curso de Direito Penal" volumes 1, 2 e 3,” Curso de Processo Penal" e "Legislação Penal Especial", 2021, todos da editora Saraiva. Grande abraço!
professor, a propósito, eu estava estudando, muito a partir de suas obras, o quanto a ideologia econômica liberal burguesa, responsável pelo positivismo jurídico, como forma de preservação imutável de suas conquistas em âmbito cível, a partir do código napoleônico e de toda a sua codificação, atrapalhou a construção de um conceito analítico mais razoável da teoria do crime..............
05:05 ...🤔 Boa tarde Mestre!Ótima explanação! Porém eu não concordo muito com o entendimento em destaque, e me explico. Individualizar o ser humano dessa maneira como inimigo,seria como desumanizar o humano. O inimigo é assim considerado por se tornar uma ameaça,e não por sua pertinência. Individualizar um humano como inimigo nestes moldes, é colocá-lo como o próprio perigo. A ameaça é a conduta,e não o indivíduo humano. Seria considerar uma percepção em relação a um humano como uma espécie de ser renegado,que tem a mesma constituição de quem o repudia. Isso traria inspirações para desaguar em itens ideológicos de segregação. Grato pela aula professor. Admiro sua formação e competência! 👍🏻📚🎓✨
Olá, Maurício. Essa teoria foi desenvolvida pelo alemão Gunther Jakobs e até hoje é motivo de forte antagonismo doutrinário. Forte abraço e bons estudos!
Na diretriz do cogitado raciocínio o crime de subversão dos valores constitucionais, informadores e conformadores , do Estado , seria comportavel , jurídica e doutrinariamente , a teoria examinada Problemática de sobrevivência do ente estatal . O Brasil do final de 2022 desenha tal realidade fatico- jurídica.
Não posso afirmar isso, mas entendo compreendo sua opinião! Ao final, ele deixa bem claro que não concorda com a Teoria e durante o vídeo, várias vezes traz ao debate que deve-se separar a "pessoa" do "ato crimino"... mas como isso é possível? PESSOAS matam, PESSOAS estupram, PESSOAS roubam e não suas ideias, seus ideais ou mesmo, suas armas! Desse modo, as PESSOAS devem ser punidas e, se uma Teoria tão bem desenvolvida, como a Teoria do Direito Penal do Inimigo fosse posta em nosso Ordenamento Jurídico, certamente seria bem mais efetiva, do que esse ordenamento garantista ao extremo que temos hoje!
Mestre, sua aula/livros são excelentes, mas está ficando mais sofisticada com a excelente qualidade técnica dos vídeos. Muito obrigado
Obrigado por acompanhar meu trabalho, Luis. Forte abraço!
o melhor penalista de todos , Jakobs
Que aula!!!!👏👏👏👏👏👏
Parabens! Excelente aula que ajudará na elaboração do meu TCC. Obrigada.❤
Amo seus vídeos Capez, amo sua didática, sempre estudei para as provas da faculdade com seus livros e vídeos e sempre fui muito bem🙌👏👏👏👏
Show! Fácil e didático.
Obrigado!
Excelente aula, Dr.! Aprendi muito em seus livros, pelo conteúdo em si, e pela linguagem ímpar e didática. Gratidão.
Oi, Álvaro, muito obrigado pelo carinho e por acompanhar meu trabalho. Grande abraço!
Difícil encontrar seus livros realmente atualizados aqui no Rio antiga SARAIVA_OUVIFOR,90 CENTRO.
Excelente aula, mestre! Aqui no Brasil tem muitos inimigos do Estado. E deveriam aplicar a 3 velocidade do direito penal nestes casos isolados! Grande abraço e obrigado por nos premiar com seu conhecimento!
Que explicação maravilhosa
Excelente!!
👏👏👏👏👏👏👏
Este Capez é um monstro!
Ótima aula! Me inscrevi no canal e deixei meu like. Hoje vou fazer uma apresentação na faculdade sobre o Direito Penal do Inimigo.
Muito conhecimento! Obrigada, professor!
Eu aprendo muito com seus vídeos! Tudo muito bem explicado, Capez é referência 👏👏👏👏
Muito obrigado, querida!
Nany, com o tempo, se você tiver a oportunidade como eu tive, irá ver que aprenderá muito mais na presença do distinto representante da Promotoria paulistana!
Um abraço minha colega!
Muito Obrigado, Senhor Professor. Assisto-o directamente de Angola. Explicação excelente!
Que bom que gostou amigo, continue acompanhando. Abraços.
Grande mestres Carpez....João Cláudio Santarém PA....parabéns pelo arcabouço de conhecimento e pela didática.
Fico feliz em ajudar, Joao Claudio! Abraços!
Dr. Fernando,
que aula espetacular!!
muito obrigada pelo conteúdo.
forte abraço!
Muito obrigado, Stephane! Fico feliz que esteja te ajudando. Abraços!
Muito obrigado, mestre Capez. Estou indo para o sétimo semestre do curso de Direito e tenho aprendido contigo, tanto pelos vídeos como tbm pelos teus livros, diariamente. Mais uma vez, muito obrigado.
Vamos em frente, Leandro! Me acompanhe também nas redes sociais: instagram.com/fernandocapez Facebook.com/fernandocapezoficial
Você encontrará dicas diárias de temas jurídicos diversos, interessantes e atuais. Abraços!
Seu canal é maravilhoso
Me apaixonei por direito penal, através de seus livros.❤
Muito maneira a sua aula, parabéns!
Mestre amo suas aulas!!!
Obrigado, Lane. Abraços, querida!
Descobri o canal hoje, muito bom.
Excelente análise, professor. Como sempre, claro e objetivo na explicação do conteúdo.
Um dos doutrinadores brasileiros que eu mais admiro. Muito obrigada pelo conteúdo.
Fico feliz com sua audiência! Abraço!
Bacana.
Tema do meu TCC
Excelente explicação!!! Obrigado Professor 😃🤜🏻🤛🏻
Disponha, Daniel! Forte abraço!
Sensacional 👏
Obrigado, Luis! Grande abraço!
Excelente.
Grata mestre!
Abraços, Orlinda!
Eu que agradeço, Orlinda! Abraço!
Me ajudou muito pois estou fazer meu tcc 🤝🤝
Fico feliz em ajudar, Patricia! Abraços!
Excelente explicação
Obrigado por acompanhar meu trabalho, Simão!
Muito obrigado! Abraço.
Canal magistral!
Obrigado, Marcos! Forte abraço!
Parabéns...muito boa explicação 😊
Obrigado, Janaina. Me acompanhe também nas redes sociais: instagram.com/fernandocapez Facebook.com/fernandocapezoficial
Você encontrará dicas diárias de temas jurídicos diversos, interessantes e atuais. Abraços!
Que bom que você gostou, Janaína! Forte abraço.
Uma dica. Esses textos explicativos que aparecem ao longo do vídeo passam de maneira rápida e concorrem a atenção do espectador com o que o senhor está explicando ao mesmo tempo em que se tenta ler o texto. Seria então interessante o senhor ler o texto introdutório sobre o personagem ou citação, para após explicar o conteúdo.
Tem que ser gremista mesmo! Pausa a *** do vídeo e lê o texto camarada, entra no raciocínio jurídico da matéria e preste mais atenção. Que falta de intelectualidade.
@@cognicaododireito7690 A obrigação de ter clareza no que transmite é do emissor da mensagem. Isso não se aplica somente a mim mas a qualquer espectador de qualquer plataforma.
Desça do salto e aprenda a interpretar você, com clareza, uma crítica construtiva que aliás sequer lhe foi direcionada.
@@AdrianoUrielSdosSantos OLHA SÓ, TODO TODO NICOLAS CAGEZINHO
Sugeriria a reedição daquelas obras de como passar nas carreiras, com cronogramas e temas. Obrigado, professor.
Vou considerar sua sugestão, Álvaro. Você também encontra o conteúdo necessário para seus estudos nas minhas obras já atualizadas "Curso de Direito Penal" volumes 1, 2 e 3,” Curso de Processo Penal" e "Legislação Penal Especial", 2021, todos da editora Saraiva. Grande abraço!
Vamos trabalhar nisso, Álvaro! Muito obrigado pela sugestão! Forte abraço.
disparado o mais didático, o mais pedagógico!
Obrigado, Marcelo! Grande abraço!
professor, a propósito, eu estava estudando, muito a partir de suas obras, o quanto a ideologia econômica liberal burguesa, responsável pelo positivismo jurídico, como forma de preservação imutável de suas conquistas em âmbito cível, a partir do código napoleônico e de toda a sua codificação, atrapalhou a construção de um conceito analítico mais razoável da teoria do crime..............
👏👏
Abraço, Paula!
Queria ter uma oratória igual a sua rsrsss
Com o treino você chega lá, Marcos! Grande abraço!
05:05
...🤔
Boa tarde Mestre!Ótima explanação!
Porém eu não concordo muito com o entendimento em destaque, e me explico.
Individualizar o ser humano dessa maneira como inimigo,seria como desumanizar o humano.
O inimigo é assim considerado por se tornar uma ameaça,e não por sua pertinência.
Individualizar um humano como inimigo nestes moldes, é colocá-lo como o próprio perigo.
A ameaça é a conduta,e não o indivíduo humano.
Seria considerar uma percepção em relação a um humano como uma espécie de ser renegado,que tem a mesma constituição de quem o repudia.
Isso traria inspirações para desaguar em itens ideológicos de segregação.
Grato pela aula professor.
Admiro sua formação e competência!
👍🏻📚🎓✨
Professor, seria essa teoria advinda da Alemanha?
Olá, Maurício. Essa teoria foi desenvolvida pelo alemão Gunther Jakobs e até hoje é motivo de forte antagonismo doutrinário. Forte abraço e bons estudos!
@@FernandocapezBr meu saudoso mestre!
Em breve nos veremos, pra semana devo fazer um batevolta em Santos!
Abraço querido!
Na diretriz do cogitado raciocínio o crime de subversão dos valores constitucionais, informadores e conformadores , do Estado , seria comportavel , jurídica e doutrinariamente , a teoria examinada Problemática de sobrevivência do ente estatal . O Brasil do final de 2022 desenha tal realidade fatico- jurídica.
Não estou recebendo notificação
Oi, Ricardo. Ative o "sininho". Grande abraço!
Os traficantes são democráticos Dr?
Militância ideológica!🙄
Não posso afirmar isso, mas entendo compreendo sua opinião!
Ao final, ele deixa bem claro que não concorda com a Teoria e durante o vídeo, várias vezes traz ao debate que deve-se separar a "pessoa" do "ato crimino"... mas como isso é possível? PESSOAS matam, PESSOAS estupram, PESSOAS roubam e não suas ideias, seus ideais ou mesmo, suas armas! Desse modo, as PESSOAS devem ser punidas e, se uma Teoria tão bem desenvolvida, como a Teoria do Direito Penal do Inimigo fosse posta em nosso Ordenamento Jurídico, certamente seria bem mais efetiva, do que esse ordenamento garantista ao extremo que temos hoje!
É oq o kbça de ovo tá fzd com os patriotas do 08/01..