Fui seu aluno em 2000 no Damásio, hoje somos colegas de docência, mas continuo aprendendo com o senhor. Parabéns pela vídeo-aula mestre. Estou indicando esse e outros vídeos aos meus alunos de Direito do Consumidor.
Quem conhece a história desse homem, muito o admira, ele é muito inteligente, professor, escritor, palestrante, foi Deputado e presidente da Alesp, e agora fazendo um excelente trabalho no PROCON, sempre vou aplaudir a sua vitória e torcer pelo seu progresso. Deus abençoe o senhor a Dra. e suas filhas, que tenho certeza tem muito orgulho do pai.
Vídeo excelente, professor! Eu pensei que consumidor se restringia apenas ao artigo 2° ( consumidor Stand) e parágrafo único (pessoas ainda que indetermináveis que haja intervindo na relação de consumo), artigo 17 ( pessoas vítimas do evento da relação de consumo) e artigo 29 ( pessoas expostas a oferta). Aula bem didática e esclarecedora. Agora quanto ao tipo de contrato sabemos que é "Contrato de Adesão" e quanto a sua elaboração é unilateral. Esse contrato é sinalagmático também? Uma vez que surge direitos e deveres para os elementos subjetivos ( consumidor e fornecedor)
Olá, Professor Capez. Grato por este vídeo -- muito esclarecedor. Tenho muito interesse em aprender e aprofundar os meus conhecimentos em Direito do Consumidor. O senhor poderia me informar, por gentileza, se existe algum curso oferecido pelo Procon-SP de direito do consumidor e, se sim, como posso fazer para realizar o curso? Muito obrigado pela atenção e deixo meus votos de saúde e sucesso ao senhor e a todos os seus!
Fui seu aluno em 2000 no Damásio, hoje somos colegas de docência, mas continuo aprendendo com o senhor. Parabéns pela vídeo-aula mestre. Estou indicando esse e outros vídeos aos meus alunos de Direito do Consumidor.
Quem conhece a história desse homem, muito o admira, ele é muito inteligente, professor, escritor, palestrante, foi Deputado e presidente da Alesp, e agora fazendo um excelente trabalho no PROCON, sempre vou aplaudir a sua vitória e torcer pelo seu progresso.
Deus abençoe o senhor a Dra. e suas filhas, que tenho certeza tem muito orgulho do pai.
Obrigado pelo carinho Nany! Continue acompanhando o canal para mais aulas! Abraços
Vídeo excelente, professor!
Eu pensei que consumidor se restringia apenas ao artigo 2° ( consumidor Stand) e parágrafo único (pessoas ainda que indetermináveis que haja intervindo na relação de consumo), artigo 17 ( pessoas vítimas do evento da relação de consumo) e artigo 29 ( pessoas expostas a oferta).
Aula bem didática e esclarecedora.
Agora quanto ao tipo de contrato sabemos que é "Contrato de Adesão" e quanto a sua elaboração é unilateral.
Esse contrato é sinalagmático também?
Uma vez que surge direitos e deveres para os elementos subjetivos ( consumidor e fornecedor)
Muito bom Orientador meritíssimo Fernando Capez
Bravoooo professor
Não me canso de assistir suas aulas, incríveis !
Excelente orientação! Importante e de grande relevância para conhecimento de toda sociedade! Conhecimento é a única forma de evitar abusos!
Fico feliz que tenha gostado da aula Patricia! Abraços
O Capez, como sempre, muito competente.
Parabéns !
Obrigado Luiz! Abraços
Muito bom!!! Parabéns professor
Olá, Professor Capez. Grato por este vídeo -- muito esclarecedor.
Tenho muito interesse em aprender e aprofundar os meus conhecimentos em Direito do Consumidor. O senhor poderia me informar, por gentileza, se existe algum curso oferecido pelo Procon-SP de direito do consumidor e, se sim, como posso fazer para realizar o curso? Muito obrigado pela atenção e deixo meus votos de saúde e sucesso ao senhor e a todos os seus!
Muito bom professor. Obrigado!!
Excelente didática!
Massa gostei da aula.
Excelente aula, grato.
Obrigado Dr.
Excelente explicação Professor, e parabéns por disponibilizar essas valiosas dicas com seus inscritos...
O prazer em compartilhar o conhecimento é meu Altolino! Abraços
Excelente!!
Aula maravilhosa !! Muito obrigada por nos passar um pouco do seu conhecimento.Gratidão 😘
Abraços Elizabete!
Excelente Professor !!!!! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado Dra. Priscila! Abraços
Nobre Professor, muito obrigado por este excelente esclarecimento. Fraterno abraço !
Forte abraço Anderson!
Excelente, sempre didático e carismático. Parabéns!
Obrigado Frederico! Abraços
Parabéns Fernando Capez.
Obrigado Silvano! Abraços
Fera! Monstro!
🙏🙏 Abraços Alessandro!
O melhor !!!!!
🙏🙏 Abraços Dra. Priscila!
Obrigado Professor Fernando Capez
Feliz em ajudar Fernando! Abraços