Olá, A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) deve ser transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Se o dia 15 cair em um dia não útil, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. Se você não enviou a EFD-Reinf dentro desse prazo, estará sujeito a penalidades. As multas aplicáveis são: Multa por atraso na entrega: 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, limitada a 20%. Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima aplicada é de R$ 500,00. No entanto, há possibilidades de redução: 50% se a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. 25% se a entrega ocorrer dentro do prazo estipulado em uma intimação.
Em 2024 julho - No caso de um prestador de serviços PJ que tem pró-labore e retenção de IR para a pessoa física proprietária do mesmo CNPJ, como fical a obrigatoriedade? Como fica a declaração da fonte pagadora com a saída da DIRF?
Oi … pode me ajudar? Enviei pelo meu sistema o reinf … a empresa tem matriz e filial, não sabia que tinha que enviar consolidado. Então envie a planta da filial e ficou no ecac o r2010 e 4020 aparecendo como em andamento, aí fui enviar a planta da Matriz e não envia pq já consta na base de dados Entrei pelo portal ecac e exclui as informações do registo 2010 , e agora não sei o que fazer? Tem como corrigir e gerar Novamente as informações desse registro? Lembrando que estava Em andamento qdo eu exclui, posso incluir manual dentro do ecac as informações que excluir ele vai levar os valores para gerar a guia ?
Olá, Esse caso carece uma analise personalizada para seu caso concreto. Se tiver interesse, solicite uma proposta comercial por meio desse canal que entraremos em contato.
Gostaria de informações, como retificar a REINF enviada pelo ECAC, onde o meu cliente teve serviços Tomados R-2010, onde eu coloquei as informações do prestador NFS-e valores , as retenções do INSS correta, porem no Campo Informações de identificação do evento (Contribuinte), eu coloquei tanto o CNPJ como também o CNO do ptrestador do serviços tomados, e agora apos 05 meses depois, a SRF esta cobrando justamente o valor do INSS retido informado, quando o mesmo ja foram recolhidos pelo DARF NUMERADO junto com os demais impostos da folha, ao verificar pendenecias no ambito da SRF, notei que eles estão cobrando justamente o valor INSS retido e ja pago, apenas porque eu coloquei as duas situações CNO e CNPJ do prestador, como retificar agora excluindo um dos dois atraves do ECAC , justamente por onde eu enviei a REINF na epoca, queria o passo a passo somente isso, excluir para sair esta cobrança em dulplicidade na SRF.
Olá, Necessário apenas um certificado digital, o qual pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal. Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o microempreendedor individual - MEI, podem gerar um Código de Acesso no portal do eCAC.
@@netfiscalNão é necessário no portal E-CAC para enviar a Reinf ter o certificado digital. Quando você entra no portal com o gov pessoa física no canto superior direito você clica em trocar perfil de acesso e coloca seu cnpj, quando você colocar ele vai na barra de busca e coloca Reinf que você acessa ele normalmente e consegue enviar a Reinf sem ter o certificado digital, eu fiz assim
Pessoal, dá pra mandar a Reinf sem certificado digital. Quando você logar no E-CAC pelo portal gov com CPF lá dentro do E-CAC no canto superior direito tem a opção de trocar o perfil de acesso, clicando lá você coloca o seu CNPJ e depois na barra de busca do portal você escreve Reinf e vai aparecer logo abaixo da barra de busca a Reinf, aí é só seguir os passos para envio da Reinf pelo CNPJ e pronto, comigo deu certinho, espero ter ajudado
Ótimo conteúdo!!
Sobre comissão, existe também o código 15052, que não é auto retenção, logo deve ser informado no R-4022.
Foi enviado E-social e DCTFWeb, o EFD-REINF não foi enviado, posso enviar agora sem multa ?
Olá,
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) deve ser transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Se o dia 15 cair em um dia não útil, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.
Se você não enviou a EFD-Reinf dentro desse prazo, estará sujeito a penalidades. As multas aplicáveis são:
Multa por atraso na entrega: 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, limitada a 20%.
Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima aplicada é de R$ 500,00. No entanto, há possibilidades de redução:
50% se a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
25% se a entrega ocorrer dentro do prazo estipulado em uma intimação.
Em 2024 julho - No caso de um prestador de serviços PJ que tem pró-labore e retenção de IR para a pessoa física proprietária do mesmo CNPJ, como fical a obrigatoriedade? Como fica a declaração da fonte pagadora com a saída da DIRF?
Olá,
Esta aula não acompanhou informações dessa ordem, dedicando exclusivamente as ocorrências que interferem apenas o REINF.
No caso o cliente não sobre retenção externa, apenas referente ao pró-labore! (INSS e IR)
Olá,
Esta aula não acompanhou informações dessa ordem, dedicando exclusivamente as ocorrências que interferem apenas o REINF.
MEI , para declaração de rendimentos na pessoa fisica (dono do MEI) deve utilizar o R-4010, correto?
Olá,
Exato
@@netfiscal Muito obrigado!
boa noite, gostaria de saber como excluir a fd reinf pelo ecac
Olá,
Não existe essa possibilidade, uma vez transmitida, o contribuinte só tem espaço se for o caso de retificar.
Oi … pode me ajudar? Enviei pelo meu sistema o reinf … a empresa tem matriz e filial, não sabia que tinha que enviar consolidado.
Então envie a planta da filial e ficou no ecac o r2010 e 4020 aparecendo como em andamento, aí fui enviar a planta da
Matriz e não envia pq já consta na base de dados
Entrei pelo portal ecac e exclui as informações do registo 2010 , e agora não sei o que fazer?
Tem como corrigir e gerar
Novamente as informações desse registro? Lembrando que estava
Em andamento qdo eu exclui, posso incluir manual dentro do ecac as informações que excluir ele vai levar os valores para gerar a guia ?
Olá,
Esse caso carece uma analise personalizada para seu caso concreto. Se tiver interesse, solicite uma proposta comercial por meio desse canal que entraremos em contato.
Gostaria de informações, como retificar a REINF enviada pelo ECAC, onde o meu cliente teve serviços Tomados R-2010, onde eu coloquei as informações do prestador NFS-e valores , as retenções do INSS correta, porem no Campo Informações de identificação do evento (Contribuinte), eu coloquei tanto o CNPJ como também o CNO do ptrestador do serviços tomados, e agora apos 05 meses depois, a SRF esta cobrando justamente o valor do INSS retido informado, quando o mesmo ja foram recolhidos pelo DARF NUMERADO junto com os demais impostos da folha, ao verificar pendenecias no ambito da SRF, notei que eles estão cobrando justamente o valor INSS retido e ja pago, apenas porque eu coloquei as duas situações CNO e CNPJ do prestador, como retificar agora excluindo um dos dois atraves do ECAC , justamente por onde eu enviei a REINF na epoca, queria o passo a passo somente isso, excluir para sair esta cobrança em dulplicidade na SRF.
Sacanagem ter que ficar pagando certificado digital pra enviar esse EFD Reinf
Olá,
Necessário apenas um certificado digital, o qual pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal. Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o microempreendedor individual - MEI, podem gerar um Código de Acesso no portal do eCAC.
@@netfiscalNão é necessário no portal E-CAC para enviar a Reinf ter o certificado digital. Quando você entra no portal com o gov pessoa física no canto superior direito você clica em trocar perfil de acesso e coloca seu cnpj, quando você colocar ele vai na barra de busca e coloca Reinf que você acessa ele normalmente e consegue enviar a Reinf sem ter o certificado digital, eu fiz assim
Pessoal, dá pra mandar a Reinf sem certificado digital. Quando você logar no E-CAC pelo portal gov com CPF lá dentro do E-CAC no canto superior direito tem a opção de trocar o perfil de acesso, clicando lá você coloca o seu CNPJ e depois na barra de busca do portal você escreve Reinf e vai aparecer logo abaixo da barra de busca a Reinf, aí é só seguir os passos para envio da Reinf pelo CNPJ e pronto, comigo deu certinho, espero ter ajudado
consegye enviar alem da efdreinf tambem dctfweb pelo ecac sem certificado digital so pela conta gov.br.