Em autoestima e respeito a este nobre professor, quero apenas deixar a minha "opinião" quanto a questao de caso o de cujus ter atingido o tempo de usucapir e os herdeiros nao puder usucapir a nao ser em nome do falecido, digo que de acordo com o artigo 6° do codigo civil, a existência da pessoa natural termina com a morte. E em relação ao princípio da SAISINE, em que transmite-se logo aos herdeiros o direito, entende-se que sim os herdeiros poderão usucapir o imóvel em seu nome. E nao em nome do falecido haja vista que a pessoa natural foi extinta. E sendo extinta, nao ha se falar em triangularização processual. Se não, teriamos o desprezo ao princípio da saisine. Onde os herdeiros ficariam distantes nessa relação. Logo deve ser sim usucapido em nome dos herdeiros.
Aula incrível. Devido essa aula comprei o livro de processo civil Jaylton Lopes. Volto aqui para manifestar meu contentamento com o livro, simplesmente sensacional.
Não consigo imaginar quando tive explicações tão claras sobre este assunto. Estou com um problema semelhante a este. Vou para a Usucapião contra os herdeiros.
A notificação extrajudicial não interrompe a prescrição aquisitiva. Todavia, a notificação extrajudicial faz a posse deixar de ser mansa e pacífica? Se há alguém reclamando a posse, logo deixou de ser mansa e pacífica.
O falecido tinha o imóvel registrado no seu nome como desquitado e o transferiu em vida pra sua companheira, posteriormente os filhos de um e de outro fizeram uma cessão de direitos hereditários para um terceiro, cuja posse já está com mais de 14 anos, agora acrescida da posse de meu cliente que adquiriu o direito por meio de uma promessa particular de compra e venda. Assim, a usucapião seria o mais indicado nesse caso também?
mesmo fazendo a escritura de cessao de direitos creditorios onde todos os herderiso assinem a escritura. Essa escritura nao confere a transferencia da propriedade para o adquirente. De qualquer forma ele tera fazer a usucapiao depois para poder obter a titularidade do imovel em seu nome correeto? como regularizar o imovel transfereido mediante cessao onerosa de direito creditorio?
E no caso do de cujus ter realizado escritura pública de compra e venda com assinatura de todos e pagamento do.itbi, porém não registrou a compra no cartório de imóveis? O que posso fazer?
O falecido deixou vários bens, e, um dos herdeiros é o meu cliente. Aí, peço a Usucapião, e perco a causa. Nunca foi posse, nem "animus domini", nem propriedade, de 5 a 15 anos pós-morte.
Perguntas: - Realizar alvará de bem móvel e contas e depois de um tempo fazer usucapião, é possivel e correto? - Realizar alvará de bem movel e contas e no futuro quando tiver maiores recusos realizar inventário de um imóvel, é possivel e correto?
Se os herdeiros estão nas propriedades e o espólio detinha apenas a posse, mas já havia preenchido os requisitos da Usucapião, não poderão ajuizar uma Ação da Usucapião?
Dr. Jaylton, se porventura houver prova inequívoca de que por ocasião do falecimento do de cujus os requisitos da usucapião já haviam se configurado e transmitindo-se a posse aos herdeiros pelo princípio da saissine, no mínimo indiretamente eis que estes não ocupam o imóvel, porque não ajuizar a usucapião diretamente em nome dos herdeiros eis que sucessores na posse?
Estou com um problema, o meu ex marido faleceu, acontece q na separacao judicial, fizemos acordo, mencionando que um bem q tinhamos somente a posse, fosse transferido para os filhos q sao 2, c reserva de usufruto vitalicio p mim. Acontece que o formal de partilha nao foi registrado e c o falecimento dele fui ao cartorio c o formal e transferi dois imoveis para os filhos e ficou este q tinhamos somente a posse. Cheguei inclusive a pagar o ITCMD deste imóvel. Porem, nao foi possivel transferir, é claro, pois detinhamos apenas a posse. Agora tenho q fazer acao de usucapiao, poi nao tenho o contrato de promessa de compra e venda e nem a quitacao deste bem. Temos a posse desde 1996. Quase 30 anos. A pergunta: devo entrar c usucapiao em meu nome ? Deixando claro q neste caso, nao ha inventario pq ja tenho o formal de partilha da separacao judicial. Ou tenho q entrar em meu nome e dos herdeiros?
Prof.Dr. boa noite! Assisti ao vídeo, gostei muito! Tenho um inventário que se enquadra nessa situação, em que o proprietário já faleceu a mais de trinta anos. Nesse período morrem todos os filhos tbém, restam os netos como herdeiros. Como tem muito tempo da morte do proprietário, já operou a decadência do direito dos netos ou não? Uma herd, filha (falecida), morava em um imóvel do espólio, antes do pai morrer, com exclusividade, até a morte dela, depois a família continuou morando até hoje. O tempo p usucapião conta a partir da morte do autor da herança? estes herdeiros podem usucapir esse imóvel? já que residem no imóvel com exclusividade, desde a morte do proprietário até presente data, este herdeiros, conta com tempo p usucapião extraordinário desse bem do espólio? Pensamos em propor usucapião extraordinário - extrajudiciário. Vi que o Senhor vende livro de sua autoria, de Processo Civil, eu quero adquirir esse livro seu, mande-me mensagem Dr. Jailton, aguardo sua resposta às minhas dúvidas. . Não se esqueça de mim. Para contato: e-mail: daadv98@gmail.com Obrigada! Att: Duerilda Pereira Alencar
Meu pai tem uma escritura de posse e faleceu em 2009, somos em dois herdeiros, ao inves de inventariar a posse pode entrar direto com usucapiao? ja que a posse se transmite.
Dr e se for fazer a venda de um bem pelos herdeiros , em que só tem o e cujos só tem a posse, qual documento posso fazer para conseguir a propriedade? Fazer usucapião depois
Professor estou com um problema p resolver, somos quatro herdeiros, ambos ja venderam suas partes sem fazer inventário. Posso fazer usucapião da minha parte.
Um filho que morra em um dos imóveis dos pais há mais de 20 anos sem pagar aluguel. Pode pedir usucapião alegando esse tempo que meu pai o deixou morar no imóvel utilizando o tempo antes do falecimento do meu pai?
e se a escritura da casa estiver no nome dos dois? do pai e da mãe? aí morreu só a mãe, já tá contando o tempo pra poder entrar na ação usucapião ou somente inicia a contagem do tempo quando morre também o pai? o tempo pra ser usado em usucapião começa a contar a partir de quando nesse caso? quando morreu só a mãe ou quando também morreu o pai?
Dr Jaylton, no caso de uma pessoa casada com comunhão parcial de bens ajuizar ação de usucapião em nome do casal e vir a falecer antes do termino da ação, poderia deixar o este único bem imóvel para sobre partilha, concluida a usucapião no prazo de 06 meses após o falecimento, quais as implicâncias; e o percentual da partilha sendo que o de cujus possuia dois filhos do primeiro casamento, a conjuge é meeira ou herdeira , tenho estas duvidas poderia esclarecer, grata. Margarete L C Morcelli.
ola dr. ola dr. gostaria ter uma orientaçao sobre um terreno, se puder contribuir com sua grande experiencia sera muito bom . uso um chacrinha , e bem no meio do terreno tem uma torre de alta tensao transfersal ao terreno , e a 3 anos fiz casa na frente e ninguem nunca foi la nem nunca falaram algo. tenho agua e luz intalado e plantaçoes etc... pelo q sei a empresa rede alta tensao comprou e desapropiou o terreno. a minha pergunta e : eu consigo fazer uso capiao desse terreno??
Estou com um problema, meu tio morreu e deixou dois bens tinha três irmãos e todos os membros da família morreram ,como meu irmão que morreu em vida ele ficou impossibilitado de trabalhar nos 3 decidimos que ele poderia ficar morando nesse imóvel passaram- se.aproximadente uns 15.anos.e pessoa que viveu com ele todos esses anos não quer pagar um aluguel proposto por mim ,mas fica a dúvida do uso capiao que tinha dividas.fe iptu, não sei se foram pagos mas.tofos os.carnes de iptu está no nome do meu tio falecido e quero.udar dos.meus direitos.sucesorios de reintegração.de posse qual seria o caminho certo a fazer. Essa pessoa que viveu por anos junto com meu irmão, tem um imóvel no.bairro.fe Botafogo frente a praia que está alugado e além disso ela tem duas pensões e ainda é professora no colégio americano na Barra da Tijuca todos esses endereços são fã cidade do Rio.do Rio de Janeiro. Gostaria de saber o caminho certo para tomar posse dessa propriedade como herdeiro diteto que nem entrou em inventário. janeiro
Meu pai trabalhava numa empresa e a empresa foi a falência judicial e meu pai, i adquiriu um imóvel, como pagamento de verbas rescisórias. Meu pai quando vivo não transferiu o imóvel pro nome dele e ele veio a falecer
Herdeiros vendem um terreno urbano- o comprador tem a posse a mais de 10 anos, porém o IPTU em nome do falecido e no Registro de Imóveis o terreno está no nome do Município, como resolver?
Boa noite doutor! Poderia me esclarecer uma dúvida? Fiquei viúva sem ter filhos.Tenho posse da casa que foi construída pelo meu falecido esposo pra gente morar quando éramos ainda noivos. Isso já vai fazer 37 anos. A casa ainda está no nome do meu falecido esposo. Porém durante esses 37 anos eu fiz muitas benfeitorias no imóvel. Pago todas as tachas e IPTU em dia. Gostaria muito de saber como como fazer para regularizar essa documentação. Quais seriam os meus direitos... Obs: quando meu marido faleceu ele ainda tinha mãe viva mas faleceu 1 ano depois. Ele tem 7 irmãos ainda vivos. O que me preocupa é esse tempo todo que tenho posse dessa casa e sempre preciso estar investindo sem ter certeza do que possa acontecer. Meu casamento com ele foi no regime de comunhão parcial de bens. Será que o senhor poderia me dar uma luz diante desse caso? Obs: o imóvel tem escritura, porém não foi registrada no cartório.
Olá, sra. Lenir. Não sou o prof Jailton, mas sou advogada e posso ajudar a esclarecer as suas dúvidas. Primeiramente, será necessário a senhora esclarecer no Registro de Imóveis, no nome de quem, de fato, está registrado o imóvel. Pelo que a senhora mencionou, só tem a escritura, então acredito que no nome de seu marido não esteja. Geralmente o número de matrícula consta na escritura, caso nao esteja, vá ao cartorio de registro de imoveis da sua cidade que seja o responsavel pela regiao onde a casa da senhora se encontra e peça para fazer uma busca (pelo georeferencia eles irao encontrar). A certidão se chama "onus reais" caso queria um resumo, ou a certidão de "inteiro teor". Essa certidão conta a historia de vida do imovel. Caso não esteja em nome de seu marido como presumo, aconselho a contar da data de seu obito o tempo que a lei exige,e realizar uma usucapião extrajudicial em vez de inventariar. Quanto aos irmãos fique tranquila, pois eles não são chamados de "herdeiros obrigatorios". Herdeiros obrigatorios são somente os pais, esposa e filhos. Quando o morto deixa filhos, somente esposa e filhos são os herdeiros obrigatorios. A lei exclui os pais neste caso. Quando existem herdeiros obrigatorios, todos os outros sao excluídos, no seu caso, o fato de voce existir exclui os irmãos dele de ter parte na herança pela lei. Caso tenha mais duvidas pode me contatar pelo whatsapp: (035) 99769-7777.
Olá Alaide, o que ele quis dizer foi o seguinte: Exemplo, Um pai morreu e deixou 4 filhos. Um desses filhos mora na casa que estava em nome do pai. Ele estava no que chamamos de "posse ininterrupta" da casa. Se ninguem abrir o inventário durante o tempo necessário para que nao se configure uma usucapião, esse herdeiro irá usucapir o imovel e deixar os outros irmãos a ver navios. OU, UMA SEGUNDA POSSIBILIDADE. O inventário é aberto e os irmãos largam para la. Nao correm atras para finalizar e o tal irmao ta lá sozinho morando no imovel... Deu o prazo da usucapiao, ele vai la e requer. Irá ganhar, pois ouve desidia dos demais irmãos para correr atrás. Existe uma maxima no direito que diz: "O DIREITO NÃO SOCORRE A QUEM DORME". Abraço.
Sábado de aleluia e eu estou onde?? Fazendo o que?? Aqui assistindo a aula do Dr. Jayton!! Professor maravilhoso, aula incrível!Sou sua aluna nos cursos! Super indico! E em se tratando de casos concretos, bora pra a usucapião e ação de abortamento de aluguel. Deus te abençoe cada dia mais!
To ferrada. Eu herdei a minha casa por testamento da minha falecida mãe adotiva (Dona Neusa me pegou para criar aos 10 anos de idade de forma informal) Não teve filhos, viúva e aposentada. No ano 2003 fez um testamento me nomeando sua única herdeira universal pois tinha medo que irmãs e sobrinhos lhe tomassem a casa na velhice. Ela faleceu em 2014 e em janeiro de 2015 oficialmente voltei a morar na casa como se proprietária fosse (sai de casa para casar aos 22 anos) e entre 2013 a 2014 cuidava dela nos finais de semana pois tinha uma cuidadora na semana. Bom, eu segui os tramites normais da abertura do testamento e em 20/06/2016 sai o resultado final de reconhecimento. Mas o segundo passo seria o expolido ou inventario, mais diante das custas e falta de recursos eu desisti. A casa não tem matricula e não tem escritura, ela foi comprada pelo sistema da Proafa - Fundação Programa de Assistência As Favelas (eu tenho o recibo e carne pago) em 21/05/85 mas ela já morava na casa desde 74 quando comprou de um terceiro (segundo consta registrado na enel a conta de energia em seu nome). Quando veio a proafa para regularizar as casas e terrenos invadidos. Eu tenho a minuta descritiva da compra e venda da casa pela proafa bem como carne e recibo. Ela achava que esse documento era a escritura, porque pagava IPTU. Resumindo, ela era apenas posseira, eu não sou filha biológica e nem formalmente adotada, o IPTU que ficou 9anos sem ser cobrado pois ela era isenta, bateu na minha porta esse mês no nome dela e eu não posso transferi a conta para meu nome, nem iptu, água ou energia. Penso que meu caso da uma LIVE!
Aqui em Fortaleza exigem que a casa esteja no meu nome ou eu tenha um contrato de aluguel ou a dona da casa pessoalmente peça para transferir no meu nome que caso contrário nem a Enel nem a Cagece aceitam transferir pro meu nome as contas
Jailton, tenho uma dúvida... Eu comprei um carro e um terreno no nome do meu pai, eu realizei todos os pagamentos, inclusive os tributos como IPVA, IPTU e o condomínio do terreno. Meu pai faleceu, nesse caso eu posso solicitar o usucapião?
Infelizmente o fato de voce ter realizados os pagamentos para a lei não quer dizer nada, pois estava em nome de seu pai. Possui outros herdeiros ou só voce? No caso, nao compensa a usucapião pois ela presume um tempo de posse. Caso tenha sido recente o obito, voce terá que completar o tempo exigido em lei para realizar a usucapião e gastará a mesma coisa ou mais. Se for somente voce o herdeiro, pode fazer o inventario extrajudicial e ja registrar tudo em seu nome. Esperar para realizar a usucapião irá te impedir de ter os bens em seu nome e poder vender de maneira regular, por exemplo.
Paguei 50%do imóvel,comprei de um dos herdeiros,e todos os outros assinaram,tenho contrato compra venda registrada em cartório O inventário acabou e está sendo averbado,mais ainda terão q fazer condomínio Posso vender o q comprei abaixo do valor por este motivo,posso vender assim tbm?
Em autoestima e respeito a este nobre professor, quero apenas deixar a minha "opinião" quanto a questao de caso o de cujus ter atingido o tempo de usucapir e os herdeiros nao puder usucapir a nao ser em nome do falecido, digo que de acordo com o artigo 6° do codigo civil, a existência da pessoa natural termina com a morte. E em relação ao princípio da SAISINE, em que transmite-se logo aos herdeiros o direito, entende-se que sim os herdeiros poderão usucapir o imóvel em seu nome. E nao em nome do falecido haja vista que a pessoa natural foi extinta. E sendo extinta, nao ha se falar em triangularização processual. Se não, teriamos o desprezo ao princípio da saisine. Onde os herdeiros ficariam distantes nessa relação. Logo deve ser sim usucapido em nome dos herdeiros.
Aula incrível. Devido essa aula comprei o livro de processo civil Jaylton Lopes. Volto aqui para manifestar meu contentamento com o livro, simplesmente sensacional.
Onde adquiriu
Não consigo imaginar quando tive explicações tão claras sobre este assunto. Estou com um problema semelhante a este. Vou para a Usucapião contra os herdeiros.
A notificação extrajudicial não interrompe a prescrição aquisitiva. Todavia, a notificação extrajudicial faz a posse deixar de ser mansa e pacífica? Se há alguém reclamando a posse, logo deixou de ser mansa e pacífica.
Alguém responde por favor 😅
Nem todos responderão pq isso é pra poucos hehehhe😅@@messiasdasilveira-fy9rk
O problema está ligado diretamente aos tributos estaduais (itcmd). Caso não fosse, daria tudo certo rsrsr
Aula maravilhosa, prática, detalhada e extremamente importante no dia dia de qualquer advogado.
Valeu professor.
Esse professor é muito bom!
O falecido tinha o imóvel registrado no seu nome como desquitado e o transferiu em vida pra sua companheira, posteriormente os filhos de um e de outro fizeram uma cessão de direitos hereditários para um terceiro, cuja posse já está com mais de 14 anos, agora acrescida da posse de meu cliente que adquiriu o direito por meio de uma promessa particular de compra e venda. Assim, a usucapião seria o mais indicado nesse caso também?
mesmo fazendo a escritura de cessao de direitos creditorios onde todos os herderiso assinem a escritura. Essa escritura nao confere a transferencia da propriedade para o adquirente. De qualquer forma ele tera fazer a usucapiao depois para poder obter a titularidade do imovel em seu nome correeto? como regularizar o imovel transfereido mediante cessao onerosa de direito creditorio?
E no caso do de cujus ter realizado escritura pública de compra e venda com assinatura de todos e pagamento do.itbi, porém não registrou a compra no cartório de imóveis? O que posso fazer?
Vá ao cartório da circunscrição e peça o registro e caso vier exigências entre com a chamada "Assunção de Dúvida".
Gostei da sua aula. O assunto demanda inteligência e conhecimento
O falecido deixou vários bens, e, um dos herdeiros é o meu cliente. Aí, peço a Usucapião, e perco a causa. Nunca foi posse, nem "animus domini", nem propriedade, de 5 a 15 anos pós-morte.
E, ao mesmo tempo os herdeiros poderão se aproveitar também da Usucapião?
Qual contato desse professor. Algum curso prático ?
sim, ser dono herdeiro não lhe dá o direito de vender qualquer fração da herança, sem a decisão judicial.
Professor vc DISSE na situação abre o inventario e depois usucapião
Ficou confuso..Então usucapião vale mais..
Apesar do comprador ter pago inclusive o quinhão do menor interditado
Sem dúvida, pelo Ação de Usucapião isenta de ITBI e daquele outro para os herdeiros.
Em caso de dois imóveis com documentação irregulares, pode pedir usucapião para o mesmo herdeiro?
Boa tarde preciso tira umas dúvidas com você pôr favor
Não tem jeito, agora entra a Usucapião.
Perguntas:
- Realizar alvará de bem móvel e contas e depois de um tempo fazer usucapião, é possivel e correto?
- Realizar alvará de bem movel e contas e no futuro quando tiver maiores recusos realizar inventário de um imóvel, é possivel e correto?
Se os herdeiros estão nas propriedades e o espólio detinha apenas a posse, mas já havia preenchido os requisitos da Usucapião, não poderão ajuizar uma Ação da Usucapião?
Dr. Jaylton, se porventura houver prova inequívoca de que por ocasião do falecimento do de cujus os requisitos da usucapião já haviam se configurado e transmitindo-se a posse aos herdeiros pelo princípio da saissine, no mínimo indiretamente eis que estes não ocupam o imóvel, porque não ajuizar a usucapião diretamente em nome dos herdeiros eis que sucessores na posse?
Situação desconfortável dos herdeiros! 😢
Sim, entendi.
Estou com um problema, o meu ex marido faleceu, acontece q na separacao judicial, fizemos acordo, mencionando que um bem q tinhamos somente a posse, fosse transferido para os filhos q sao 2, c reserva de usufruto vitalicio p mim.
Acontece que o formal de partilha nao foi registrado e c o falecimento dele fui ao cartorio c o formal e transferi dois imoveis para os filhos e ficou este q tinhamos somente a posse. Cheguei inclusive a pagar o ITCMD deste imóvel. Porem, nao foi possivel transferir, é claro, pois detinhamos apenas a posse.
Agora tenho q fazer acao de usucapiao, poi nao tenho o contrato de promessa de compra e venda e nem a quitacao deste bem. Temos a posse desde 1996. Quase 30 anos.
A pergunta: devo entrar c usucapiao em meu nome ? Deixando claro q neste caso, nao ha inventario pq ja tenho o formal de partilha da separacao judicial.
Ou tenho q entrar em meu nome e dos herdeiros?
O falecido há 16 anos os herdeiros vendem em escritura pública de cessão só que tem um menor herdeiro, é possível usucapião ou tem que ser inventário?
Valeu demais!
Boa tarde posso e trR com uso capitão e o.ovel em regularização fundiária da prefeitura moro mais de15 anos , pai divorciado e falecido.
💚🇧🇷 parabéns! 😎
Prof.Dr. boa noite!
Assisti ao vídeo, gostei muito!
Tenho um inventário que se enquadra nessa situação, em que o proprietário já faleceu a mais de trinta anos. Nesse período morrem todos os filhos tbém, restam os netos como herdeiros. Como tem muito tempo da morte do proprietário, já operou a decadência do direito dos netos ou não?
Uma herd, filha (falecida), morava em um imóvel do espólio, antes do pai morrer, com exclusividade, até a morte dela, depois a família continuou morando até hoje.
O tempo p usucapião conta a partir da morte do autor da herança? estes herdeiros podem usucapir esse imóvel? já que residem no imóvel com exclusividade, desde a morte do proprietário até presente data, este herdeiros, conta com tempo p usucapião extraordinário desse bem do espólio? Pensamos em propor usucapião extraordinário - extrajudiciário.
Vi que o Senhor vende livro de sua autoria, de Processo Civil, eu quero adquirir esse livro seu, mande-me mensagem
Dr. Jailton, aguardo sua resposta às minhas dúvidas.
.
Não se esqueça de mim.
Para contato:
e-mail: daadv98@gmail.com
Obrigada!
Att: Duerilda Pereira Alencar
A Ação de Inventário interrompe o prazo da Usucapião.
Grande abraço
Cero
Dr. Jaylton, e´possível o herdeiro escapar do ICMD?
Meu pai tem uma escritura de posse e faleceu em 2009, somos em dois herdeiros, ao inves de inventariar a posse pode entrar direto com usucapiao? ja que a posse se transmite.
Dr e se for fazer a venda de um bem pelos herdeiros , em que só tem o e cujos só tem a posse, qual documento posso fazer para conseguir a propriedade? Fazer usucapião depois
Muito bom, obrigado professor
Professor estou com um problema p resolver, somos quatro herdeiros, ambos ja venderam suas partes sem fazer inventário. Posso fazer usucapião da minha parte.
Lindo que e sio.
Dr. Jaylton
Dr. a Ação de arbitramento de aluguel, deverá ser em autos apartados?
Um filho que morra em um dos imóveis dos pais há mais de 20 anos sem pagar aluguel. Pode pedir usucapião alegando esse tempo que meu pai o deixou morar no imóvel utilizando o tempo antes do falecimento do meu pai?
tem que abrir inventário ..
e se a escritura da casa estiver no nome dos dois? do pai e da mãe? aí morreu só a mãe, já tá contando o tempo pra poder entrar na ação usucapião ou somente inicia a contagem do tempo quando morre também o pai? o tempo pra ser usado em usucapião começa a contar a partir de quando nesse caso? quando morreu só a mãe ou quando também morreu o pai?
Boa noite!
Parabéns professor ❤
Dr Jaylton, no caso de uma pessoa casada com comunhão parcial de bens ajuizar ação de usucapião em nome do casal e vir a falecer antes do termino da ação, poderia deixar o este único bem imóvel para sobre partilha, concluida a usucapião no prazo de 06 meses após o falecimento, quais as implicâncias; e o percentual da partilha sendo que o de cujus possuia dois filhos do primeiro casamento, a conjuge é meeira ou herdeira , tenho estas duvidas poderia esclarecer, grata. Margarete L C Morcelli.
um herdeiro pode doar a parte dele pra uma pessoa que não é herdeiro e sem ter sido feito inventário?
Prof. Avo vende o imovel pro neto hj ja se passou 12 anos os filhos dessa avo reside no imovel tbem cabe uma acao de reentregracao de imovel?
Gosta do muito de suas explicações
ola dr. ola dr. gostaria ter uma orientaçao sobre um terreno, se puder contribuir com sua grande experiencia sera muito bom .
uso um chacrinha , e bem no meio do terreno tem uma torre de alta tensao transfersal ao terreno , e a 3 anos fiz casa na frente e ninguem nunca foi la nem nunca falaram algo. tenho agua e luz intalado e plantaçoes etc...
pelo q sei a empresa rede alta tensao comprou e desapropiou o terreno.
a minha pergunta e : eu consigo fazer uso capiao desse terreno??
não sendo essa pessoa herdeiro mas é da mesma família esse herdeiro pode passar a parte dele pra essa pessoa?
Estou com um problema, meu tio morreu e deixou dois bens tinha três irmãos e todos os membros da família morreram ,como meu irmão que morreu em vida ele ficou impossibilitado de trabalhar nos 3 decidimos que ele poderia ficar morando nesse imóvel passaram- se.aproximadente uns 15.anos.e pessoa que viveu com ele todos esses anos não quer pagar um aluguel proposto por mim ,mas fica a dúvida do uso capiao que tinha dividas.fe iptu, não sei se foram pagos mas.tofos os.carnes de iptu está no nome do meu tio falecido e quero.udar dos.meus direitos.sucesorios de reintegração.de posse qual seria o caminho certo a fazer. Essa pessoa que viveu por anos junto com meu irmão, tem um imóvel no.bairro.fe Botafogo frente a praia que está alugado e além disso ela tem duas pensões e ainda é professora no colégio americano na Barra da Tijuca todos esses endereços são fã cidade do Rio.do Rio de Janeiro. Gostaria de saber o caminho certo para tomar posse dessa propriedade como herdeiro diteto que nem entrou em inventário. janeiro
EXCELENTE EXPLICACAO
Boa tarde,professor se o documento consta uso capeao as taxas pode ser cobrada
Meu pai trabalhava numa empresa e a empresa foi a falência judicial e meu pai, i adquiriu um imóvel, como pagamento de verbas rescisórias. Meu pai quando vivo não transferiu o imóvel pro nome dele e ele veio a falecer
Seria necessário olhar a documentação. Foi feita escritura pública, transferindo da empresa para o seu pai?
Excelente explicação!!!
Herdeiros vendem um terreno urbano- o comprador tem a posse a mais de 10 anos, porém o IPTU em nome do falecido e no Registro de Imóveis o terreno está no nome do Município, como resolver?
Boa noite doutor! Poderia me esclarecer uma dúvida? Fiquei viúva sem ter filhos.Tenho posse da casa que foi construída pelo meu falecido esposo pra gente morar quando éramos ainda noivos. Isso já vai fazer 37 anos. A casa ainda está no nome do meu falecido esposo. Porém durante esses 37 anos eu fiz muitas benfeitorias no imóvel. Pago todas as tachas e IPTU em dia. Gostaria muito de saber como como fazer para regularizar essa documentação. Quais seriam os meus direitos... Obs: quando meu marido faleceu ele ainda tinha mãe viva mas faleceu 1 ano depois. Ele tem 7 irmãos ainda vivos. O que me preocupa é esse tempo todo que tenho posse dessa casa e sempre preciso estar investindo sem ter certeza do que possa acontecer. Meu casamento com ele foi no regime de comunhão parcial de bens. Será que o senhor poderia me dar uma luz diante desse caso? Obs: o imóvel tem escritura, porém não foi registrada no cartório.
Olá, sra. Lenir. Não sou o prof Jailton, mas sou advogada e posso ajudar a esclarecer as suas dúvidas. Primeiramente, será necessário a senhora esclarecer no Registro de Imóveis, no nome de quem, de fato, está registrado o imóvel. Pelo que a senhora mencionou, só tem a escritura, então acredito que no nome de seu marido não esteja. Geralmente o número de matrícula consta na escritura, caso nao esteja, vá ao cartorio de registro de imoveis da sua cidade que seja o responsavel pela regiao onde a casa da senhora se encontra e peça para fazer uma busca (pelo georeferencia eles irao encontrar). A certidão se chama "onus reais" caso queria um resumo, ou a certidão de "inteiro teor". Essa certidão conta a historia de vida do imovel. Caso não esteja em nome de seu marido como presumo, aconselho a contar da data de seu obito o tempo que a lei exige,e realizar uma usucapião extrajudicial em vez de inventariar. Quanto aos irmãos fique tranquila, pois eles não são chamados de "herdeiros obrigatorios". Herdeiros obrigatorios são somente os pais, esposa e filhos. Quando o morto deixa filhos, somente esposa e filhos são os herdeiros obrigatorios. A lei exclui os pais neste caso. Quando existem herdeiros obrigatorios, todos os outros sao excluídos, no seu caso, o fato de voce existir exclui os irmãos dele de ter parte na herança pela lei. Caso tenha mais duvidas pode me contatar pelo whatsapp: (035) 99769-7777.
Ok muito obrigada pelos esclarecimentos. Vou tentar resolver a documentação desse imóvel seguindo seus conselhos.
A casa pode ficar pra ele morar
Professor essa parte que esta no tempo 31:40 n entendi. Vc quis dizer que msm abrindo o inventario ele pode ganhar a usucapião???,
Olá Alaide, o que ele quis dizer foi o seguinte: Exemplo, Um pai morreu e deixou 4 filhos. Um desses filhos mora na casa que estava em nome do pai. Ele estava no que chamamos de "posse ininterrupta" da casa. Se ninguem abrir o inventário durante o tempo necessário para que nao se configure uma usucapião, esse herdeiro irá usucapir o imovel e deixar os outros irmãos a ver navios. OU, UMA SEGUNDA POSSIBILIDADE. O inventário é aberto e os irmãos largam para la. Nao correm atras para finalizar e o tal irmao ta lá sozinho morando no imovel... Deu o prazo da usucapiao, ele vai la e requer. Irá ganhar, pois ouve desidia dos demais irmãos para correr atrás. Existe uma maxima no direito que diz: "O DIREITO NÃO SOCORRE A QUEM DORME". Abraço.
USUCAPIÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL????
29:18
Dr e quando o falicido declara no divocio que não há bems nehum o que fazer
Abrir o inventário, arrolando todos os bens em nome do falecido, juntando as certidões de matrícula.
Sábado de aleluia e eu estou onde?? Fazendo o que?? Aqui assistindo a aula do Dr. Jayton!! Professor maravilhoso, aula incrível!Sou sua aluna nos cursos! Super indico! E em se tratando de casos concretos, bora pra a usucapião e ação de abortamento de aluguel.
Deus te abençoe cada dia mais!
Eu também.
Doutor direto a habitação o filho herdeiro com deficiência mental
vais anos ne cosa
Qual é o nome do princípio mencionado em 02:40?
Saisine!
Dúvidas?
To ferrada. Eu herdei a minha casa por testamento da minha falecida mãe adotiva (Dona Neusa me pegou para criar aos 10 anos de idade de forma informal) Não teve filhos, viúva e aposentada. No ano 2003 fez um testamento me nomeando sua única herdeira universal pois tinha medo que irmãs e sobrinhos lhe tomassem a casa na velhice. Ela faleceu em 2014 e em janeiro de 2015 oficialmente voltei a morar na casa como se proprietária fosse (sai de casa para casar aos 22 anos) e entre 2013 a 2014 cuidava dela nos finais de semana pois tinha uma cuidadora na semana.
Bom, eu segui os tramites normais da abertura do testamento e em 20/06/2016 sai o resultado final de reconhecimento. Mas o segundo passo seria o expolido ou inventario, mais diante das custas e falta de recursos eu desisti. A casa não tem matricula e não tem escritura, ela foi comprada pelo sistema da Proafa - Fundação Programa de Assistência As Favelas (eu tenho o recibo e carne pago) em 21/05/85 mas ela já morava na casa desde 74 quando comprou de um terceiro (segundo consta registrado na enel a conta de energia em seu nome). Quando veio a proafa para regularizar as casas e terrenos invadidos. Eu tenho a minuta descritiva da compra e venda da casa pela proafa bem como carne e recibo. Ela achava que esse documento era a escritura, porque pagava IPTU.
Resumindo, ela era apenas posseira, eu não sou filha biológica e nem formalmente adotada, o IPTU que ficou 9anos sem ser cobrado pois ela era isenta, bateu na minha porta esse mês no nome dela e eu não posso transferi a conta para meu nome, nem iptu, água ou energia.
Penso que meu caso da uma LIVE!
Água e luz você pode colocar no seu nome sim!!
Você é filha sim!!
Aqui em Fortaleza exigem que a casa esteja no meu nome ou eu tenha um contrato de aluguel ou a dona da casa pessoalmente peça para transferir no meu nome que caso contrário nem a Enel nem a Cagece aceitam transferir pro meu nome as contas
Jailton, tenho uma dúvida... Eu comprei um carro e um terreno no nome do meu pai, eu realizei todos os pagamentos, inclusive os tributos como IPVA, IPTU e o condomínio do terreno. Meu pai faleceu, nesse caso eu posso solicitar o usucapião?
Infelizmente o fato de voce ter realizados os pagamentos para a lei não quer dizer nada, pois estava em nome de seu pai. Possui outros herdeiros ou só voce? No caso, nao compensa a usucapião pois ela presume um tempo de posse. Caso tenha sido recente o obito, voce terá que completar o tempo exigido em lei para realizar a usucapião e gastará a mesma coisa ou mais. Se for somente voce o herdeiro, pode fazer o inventario extrajudicial e ja registrar tudo em seu nome. Esperar para realizar a usucapião irá te impedir de ter os bens em seu nome e poder vender de maneira regular, por exemplo.
Ter a escritura porém não esta no registro de imóveis, fica como isso?
Paguei 50%do imóvel,comprei de um dos herdeiros,e todos os outros assinaram,tenho contrato compra venda registrada em cartório
O inventário acabou e está sendo averbado,mais ainda terão q fazer condomínio
Posso vender o q comprei abaixo do valor por este motivo,posso vender assim tbm?
Honestidade onde? Kkkkk brasucas que põem dificuldades pra vender facilidades? E a justiça oh?