Mesmo Deus! Nunca vi uma pessoa dar explicação tão bem esclarecedora. Né ajudou por Demais!!!! Parabéns por ser uma ao clara sua mãe replicação. Eu to numa dissolução de união estável, onde convivi 20 anos e o ex marido não quer aceitar 50% pra cada ....
Grande privilégio é ter a professora Claudia Viana nas aulas presenciais e agora com o "up grade" das aulas virtuais. Sou sua fã de carteirinha. Nota 10!.
Parabéns professor muito bem explicado a partir de hoje você ser sua seguidora sou casada não vivo na mesma casa ele tem uma união estável e vive comigo normal com carinho com amor cuida da minha família cuida de mim nossa vida íntima é normal como fica a minha situação ela me conhece Eu conheço ela como vai ficar a nossa situação
Acho que o Estado desta vez se meteu demais na vida íntima das pessoas. Tem que ficar esperto com os relacionamentos, pense sempre que com dinheiro todo amor vira verdadeiro.
Professor parabéns, me esclareça uma dúvida, minha mãe mora nesta situação,. Porém mim apto meu e do meu esposo regularizado antes deles estarem juntos, comprei 9 anos antes dela morar no imóvel,, não tem inventário, pois meu pai é falecido e não tem o nome do meu pai nem dela , o imposto e o condomínio estão no nome meu e do meu esposo, sou filha única e casada legalmente pela comunhão parcial de bens. O que acontece de ela falecer tem 75 anos, e o indivíduo uns 55. Com o meu imóvel. Obrigado
Como mencionado na discussão do vídeo, o Sr. fala que o valor adquirido na venda do imóvel na constância da união estável não partilha entre os conviventes, porém, no caso em específico, se a união estável é de conhecimento público deverá haver a outorga uxória do companheiro(a)? Gostaria de debater sobre o tema uma vez que estou fazendo um Trabalho de Conclusão de Curso sobre isso e toda opinião é válida!
Bastante esclarecedor, porém, sugiro que todo raciocínio seja embasado de modo que os artigos, parágrafos, súmulas e afins possam ser citados quando da explanação dos assuntos. Sucesso aos envolvidos!
O fato do meu parceiro ter vivido 11 meses comigo ter 62 anos e não comprou com o combinado comigo qd fui morar com ele nos dois solteiros ou seja já separados fizemos um acordo verbal q ele custaria meus remédios de uso frequente minha faculdade q estava no terceiro semestre, custos de cabelo unha beleza, ele me chamava de esposa em todos os lugares morávamos juntos dormia juntos e eu fazia todo o serviço da casa cuidava dele em tudo comida roupa ele me fez sofrer muito pressão bullying psicológico me prendia em cada leva as chaves e as chaves do carro me deixa sem pão e café pra me forçar sair de casa me deixava sem as coisas pra comer não arroz e feijão mas o restante sim me chamava de rapariga na frente dos outros, me fazia fazer coisas pra todos ver q ele mandava não me deixa ver nem minha mãe se não fosse dentro do dia e hora q ele permitisse sempre desconfiava de mim e me traia verbalmente chamando a ex namorada de meu amor levando dinheiro café da manhã pra ela e me maltratando ficando sem falar comigo para me obrigar a abandona ló eu tenho direito a pensão pq perdi plano de saúde e não posso trabalhar pq tenho 5 hérnias de disco sou bipolar estudava e perdi os estudos tudo isso por ele não pagar não comprou o q prometeu. Obrigada 😍😘
Eu estou em um União estável ele compramos um terreno e a casa já está quase pra e ele disse que eu não tenho dinheiro...sendo que eu ajudei ele não com dinheiro mas trabalhando e ele só vive me mandando embora e também eu deixei o meu trabalho pra cuidar das coisas dele o que devo fazer
Doutor, bom dia! Sou casado no papel, apesar de estar separado de corpos. De um determinado tempo, até hoje, convivo com uma mulher. Ela ganhou na justiça, no período em que estamos juntos, um imóvel de outro relacionamento anterior. Por outro lado, adquiri também, um imóvel, com recursos adquiridos, antes do atual relacionamento. A pergunta é simples: O que cabe a cada um na possível partilha dos dois imóveis. Muito obrigado.
Não entendo..porquê convivi com o pai dos meus filhos 21 anos e ele faleceu e fiquei com os tres menores de idade e não tive direito ..por união esravél.
Não entendo..porquê convivi com o pai dos meus filhos 21 anos e ele faleceu e fiquei com os tres menores de idade e não tive direito ..por união estavel.
Um bem adquirido antes de uma união estavael, EX: um terreno com uma casa, apos a união estavel foi feito outra casa no msm terreno... sendo separação parcial de bens, o conjugue teria direito a terreno ou a nova casa?
Show de bola essa aula. Mas gostaria de saber baseado no Decreto-Lei nº 47 344 de 25-11-1966 - direito de família (dívidas do casal - art 1691 - 1. São da responsabilidade de ambos os cônjuges: b) As dívidas contraídas por qualquer dos cônjuges, antes ou depois da celebração do casamento, para ocorrer aos encargos normais da vida familiar) se a união estável pode ser presumida nesta lei?
Infelizmente essa lei de união estável veio para dar apoio a pessoas de má-fé como alpinistas sociais que ficam de olho na pensão e principalmente na partilha dos bens de suas vítimas e que, por via de regra, não contribui com um centavo para bens alheios que vão pleitear depois. Assim como o contrato de compra e venda de imóvel que permite golpes, criaram mais esse absurdo para atacar as pessoas de bem que podem perder metade de tudo que tem se não tomar todos os cuidados daqui para frente. Essa lei deveria ser revogada e voltar ao cenário anterior em que somente o casamento daria direito a outra parte algum direito. Os legisladores daquela época foram bem mais sensatos e boa parte dos países avançados seguem essa regra. Mas por aqui o incentivo ao 171 parece receber palmas da sociedade que elege sempre os piores representantes possíveis para modificar as leis. Se eu pudesse dar um conselho aqui para quem se preocupa com os seus pertences é jamais se relacionar com uma pessoa pobre. Pergunte mesmo se ela possui bens inclusive para herdar para que você também possa pedir os seus direitos.
Prezada Barbara, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Prezada Marli. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Professor, meu marido tinha um terreno no quintal de família. Construímos uma casa nesse terreno, após nossa união estável. Em falta dele, quais são meus direitos?
Bom dia, Adriana. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de dezembro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Professor tenho um documento de união estável feito no cartório, dou declarada no imposto de renda do meu finado marido, tenho 3 filhas sendo que duas era menor de idade agora, tenho fotos e outros documentos do meu marido, entrei com um pedido de pensão por morte no igprev, depois de mas um ano a ex que tem um filho de 20 anos, entrou e ganhou a pensão, ela tava no plano de saúde dele, professor agora entrei com uma ação judicial, e estou aguardando
aos 17:45 você disse acerca da Inspeção Judicial feita por oficial de justiça. Entretanto, a inspeção judicial é feita apenas pelo magistrado, sem intermediários, neste caso do vídeo seria meio de prova atípica.
Dr., os bens adquiridos antes da oficialização da União Estável não dá direito ao casal. O que tenho que fazer p/ que tanto eu, quanto minha companhia tenha plenos direitos dos bens adquiridos antes de nossa união??
Bom dia, Marcos. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de outubro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Tenho uma união estável a 25 anos. Meu companheiro já foi casado e tá desquitado nesse mesmo período e ainda não divorciou. Temos um filho menor. Caso ele venha falecer, a ex esposa terá direito sobre benefícios do INSS? A ex não depende dele.
Dr e see eu tivesse um terreno antes da União estável aí vendi o terreno e construir em cima do terreno dele Ele tem direito e viemos se separar ele tem direito
bom dia professor!! vou contar um pouquinho da minha historia, eu comprei uma casa no ano 1010 logo depois conheci o meu companheiro , em 2012 fomos ate o cartório e fizemos uma união estável , só depois do 3 meses q descobri q ele tinha muitas dividas!! fiquei muito chateada mas pelo apego ! trabalhamos juntos e quitamos tdas dividas, ele era divorciado e tinha 3 filhos maiores td q eu sabia depois de um ano descobri q ele tinha mais duas filha com uma outra mulher q uma ainda menos! conversamos e acabei por aceitar!! como trabalho com cabelo resolvi fazer o meu salao na área de serviço de minha casa , tdas notas em meu nome ! só q agora ele faleceu e os filhos querem melhoria q fiz na minha casa esa melhoria nem averbada ainda ta se eles ganhar eu tenho direito de pedi-los para dividir o averbamento? e quanto as dividas e peço para dar a parte q eu paguei? já q é td dividido! tenho itimacão de prefeitura em fim td documentado !!! por favor me ajude !!! att:
Boa noite, quero saber, como fica os meus direitos, tenho união estável, e depois de uma vida inteira com ele, estamos nus separado, eu tinha 15 anos, e hoje já tenho 53, nunca trabalhei fora, sempre cuidando do lar e dos filhos. Agora não consigo entrar no mercado, te trabalho, quero saber se eu tenho direito de pensão?
Olá! As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho. Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam.
Quando numa União estável Regime Universal de Bens, com escritura e registrada em cartório, o marido , tem dois filhos(tem bens, antes da união estável); e ela não tem filhos (tem bens, antes da união estável), se um deles falece como fica a divisão dos bens
Bom dia, Caroline. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do programa "Questão de Direito". Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com | A próxima live com o professor Júlio acontecerá no dia 24/06/2020, às 10h da manhã, aqui no canal. O tema será "Ação de despejo: Quando é possível?" - ua-cam.com/video/--KCyVS7qjs/v-deo.html e as dúvidas podem ser enviadas pelo chat no link mencionado.
Boa tarde, Miriam. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de dezembro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
vive com o pai dos meus filhos 15 anos ele me traiu e logo que descobri ele foi foi morar com essa mulher.me deixou a casa que me da um aluguel.porem propus a ele dividir o aluguel e que ele pagasse a pensão pras crianças ele não aceitou.e temos bem e ele passou um terreno pro nome de uma prima dele.que ela mesma é advogada dele.mas esse terreno era gerando de primos dele.e ainda não foi inventariado.como devo agir neste caso pois ele fez isso pra que eu não tenha direito ao terreno.e por motivos de estar fazendo mal pra um nhá filhas não estou deixando ele ver as meninas.disse a ele pra ir pra justiça. até mesmo porque ele não aceitou pagar a pensão .Oque devo fazer.? não sei se vou conseguir provar sobre esse terreno.pois não tem escritura.por ser de herança de primos.e não foi inventariado. comprou algumas partes .
Cara a leí de uníao estavel para partilha ambos tem que comprovar que adquirirá o vem no caso imovel porque vc fala que tem partilha sendo que o supremo tribunal alega que ambos tem que comprovar que pagaram pelo bem?? Muigo incierente este video
Olá, Gerusa! Os palestrantes da TV CRECI são voluntários. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
oi tudo bem você poderia me esclarecer uma dúvida presizo fazer uma declaração de união estável pra empresa mas ela não aceita a particular tenho que fazer a de cartório mas não tenho condições de pagar tem como pedir por atestado de pobreza
Prezada Ana Maria, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Olá, Maria. Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nas palestras presenciais. Lembramos que o CRECISP não fornece assessoria jurídica e recomendamos que, para casos específicos, procure um especialista da área. Caso queira entrar em contato com o professor do nosso programa "Questão de Direito", o email de contato dele é julio.professor.direito@gmail. com
Quero saber, professor: qdo o casal se separa de fato e não faz a partilha dos bens e passa a viver a UE com outra por 20 anos. Ele falece. Quais são os direitos da companheira que fica? Só a saudade,?
Prezada Eugênia, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Bom dia...Estamos separados ah 20 anos....temos dois imóvel cada um mora ah cada um só de boca....não tenho filhos menores Só agora estamos pesando em divórcio.....Gostaria ñ quais meu direitos....sendo aonde mora tem um valor mais alto aonde eu moro. Gostaria de saber meu direitos ?
Prezada Ana Maria, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Júlio me ajuda minha mãe morava com uma pessoa um ano e 7 meses com união estável mas aí ele faleceu dia 15/06/2017 e ele não tinha filhos não mas a falecida dele faleceu a 6 anos atrás e as entradas deles quer tirar minha mãe da casa falando que ela tem direito a a casa dele sendo que ela não é nem filha mas ela acha que tem direito pq a mãe dela ela marido dela mas ela já morreu a 6 anos e elas era só entradas ?? me responde por favor
Boa tarde professor tudo bem? Eu preciso de tirar um dúvida com o Sr.por favor eu comprei um apartamento há dois anos atrás dei um emtranda e finacieir em 30 anos tudo isso eu solteiro depois de ano eu coloquei um pra morar com migo agora já temos seis meses morando juntos a pergunta é agora eu quero separar ele teria direito na metade do apartamento?
Olá, Adalicio. Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nas palestras presenciais. Lembramos que o CRECISP não fornece assessoria jurídica e recomendamos que, para casos específicos, procure um especialista da área. Caso queira entrar em contato com o professor do nosso programa "Questão de Direito", o email de contato dele é julio.professor.direito@gmail. com
Professo meu pai tem 38 anos ele casou uniao estavel no cartório com uma mulher de 73 anos. Ela morreu 78 anos .queria saber se ele tem direito a pensão..
Prezado Jucelio, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Professor, acredito que família deve ser de 2 ou mais pessoas. A proteção da casa ser bem de "Família"de uma pessoa se deve ao princípio da inviolabilidade do domicílio. Estou errado ?
e si a pessoa for casada no papel com a ex mas não viver com ela mas si com um gay a 12 anos em caso de falecimento ele estado em uma união estável com esse gay o gay fica com aposetadoria 100% só dele ou dividi entre os dois????
Olá! Os palestrantes da TV CRECI são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO. Caso queira entrar em contato direto com o advogado Júlio Cesar Sanchez, o email é julio.professor.direito@gmail.com
Estou separada a 30 anos!!! Tem 6 que pedi o divórcio..não saiu ainda..porque??? Não tem bens a partilhar..nem filhos menor..nem peço pensão! !! Que fazer?
Olá, Veronica! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
Num processo de inventário o juiz determina a inventariante que preste contas em autos apartados,. Isso é um incidente processual? Mesmo sendo determinado pelo juiz? Se puder responda para - jcarreira10@gmail.com
Prezado José, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Dr. minha irma conviveu por 13 anos continuamente com o companheiro formaram uma família e tiveram dois filhos depois ele faleceu, porem antes da convivência dos dois ele já tinha uma casa onde moraram juntos por todo o tempo. Porem ele tem dois filhos maiores de idade antes da união estável como minha irmã e eles querem tomar a casa a todo custo. MINHA PERGUNTA E A SEGUINTE eles tem direito o DIREITO É DA MINHA IRMÃ E DAS FILHAS MENORES. ESTOU MUITO PREOCUPADO COM ESSA SITUAÇÃO. OBRIGADO QUE DEUS TE ABENÇOE
Professor sou casada há mais de 37 anos só convivi um ano deste casamento não fiz divórcio até dei entrada porque está pessoa sumiu e eu fui morar fora e ficou tudo parado até hoje mas não foi ainda concluído e vivo com uma outra pessoa a doze anos eu posso fazer em cartório uma união estável? Obrigado.
Olá, Sonia. Os palestrantes do conselho são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nas palestras presenciais. O CRECISP não fornece assessoria jurídica.
Bom dia, Mary. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de outubro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Tive companheiro separado de fato comprovado a dependência e vida pública. A justiça reconheceu a dependência e vida pública mas falou ser comcunbinato
Boa tarde, Vina. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de setembro e outubro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Bom dia professor tenho união estável registrada em cartório , tenho uma dúvida meu marido só investi na firma que ele já tinha de sócio com o pai dele , porém o pai fez doação pra ele e pra irmã , mas minha dúvida e o seguinte mesmo ele só investindo na firma eu tenho algum direito se vir a separar
Olá, Rosel! Os palestrantes da TV CRECI são voluntários. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
quando nao se tem registro da uniao estavel o regime de bens é o legal (parcial) entao o que foi adquirido de forma onerosa na constância da uniao estavel sao passiveis de meação e isso quer dizer que voce tem direito sim. Nao sou advogada ainda mas estou estudando este assunto no momento, acho que seria melhor voce consultar um advogado.
Eu convive como união estável á 24 anos, após o falecimento dele apareceu outra mulher,que diz que meu marido tinha um caso com ela. Agora ela quer ter direito na pensão dele,eu tenho duas filhas,o quê o senhor me diz
Boa tarde, Maria. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do programa "Questão de Direito". Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com | A próxima live com o professor Júlio acontecerá no dia 27/05/2020, às 10h da manhã, no link: ua-cam.com/video/aEGwxFFQ3K4/v-deo.html. O tema será "Direito Imobiliário e contrato de gaveta" e você poderá encaminhar suas perguntas pelo chat durante a transmissão do programa.
Bom dia doutor estou num processo de separação de união instável e nessa separação temos um filho de 6 anos, tivemos uma audiência de conciliação e não teve acordo, o juiz estipulou o provisório da pensão alimentícia. E adquirimos um imóvel financiado que esta em posse dela. Eu tive que sair de casa devido clima muito ruim, e com isso tive que pagar aluguel e não tenho condições de ajudar a pagar a prestação e a audiência foi marcada para agosto de 2019. Gostaria de saber como que fica a minha situação sobre esse imóvel ate a separação. A minha EX esta pagando as parcela do imóvel sozinha, eu tenho direito na parte do que ela esta pagando ate a separação ou não
Olá, Paula! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho. Caso queira entrar em contato direto com o professor e advogado Júlio Cesar Sanchez, o email dele é julio.professor.direito@gmail.com
Olá. moro a 7 anos junto e tivemos 2 filhos, quero me separar mas ñ tenho onde morar com as crianças, quando fui morar com ele JÁ tinha um barracão d dois cômodos daí investi na casa com mais 3 cômodos tenho direito d pedir q ele venda a casa e divida comigo?
Keyla Dutra Se houve bens adquiridos durante a constãncia da união estável, caso haja a dissolução da mesma, vc tem direitos sim. Sou estudante de Direito.
Olá, Munique. Os palestrantes da TV CRECI são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho. Caso queira entrar em contato direto com o professor Júlio Cesar Sanchez, o email dele é julio.professor.direito@gmail.com
Bom dia, Dr uma dúvida união estável, com uma pessoa casada, separada de fato, como fica a situação em caso de uma separação, quando a companheira tem problemas de saúde como fica a situação?
Boa tarde, Jacqueline. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do programa "Questão de Direito". Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com | A próxima live com o professor Júlio acontecerá no dia 22/07/2020, às 10h da manhã, aqui no canal. O tema será "Como ser um especialista em locação e carteira de locação" - ua-cam.com/video/woQXkkufFJc/v-deo.html, as dúvidas podem ser enviadas pelo chat no link mencionado.
Suponhamos que eu tenho uma casa, carros e motos, um ótimo emprego ou até uma empresa. Ai eu coloco uma mulher dentro de casa, pra.morar comigo. Fico no relacionamento estável, se eu tiver filhos desse relacionamento estável, a mulher tem direito de me expulsar de casa? Se posar do que é meu? Ou de me tomar meus bens adquiridos por mim mesmo antes da união?
Pelo que entendi, se você inserir na união estável que já possui os bens,provavelmente ela não terá direito. Ela só terá direito a coisas que você virá a obter após a data da emissão da união estável entre vocês.
Olá, Graciele! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho. Caso queira entrar em contato direto com o professor e advogado Júlio Cesar Sanchez, o email dele é julio.professor.direito@gmail.com
Mesmo Deus! Nunca vi uma pessoa dar explicação tão bem esclarecedora. Né ajudou por Demais!!!! Parabéns por ser uma ao clara sua mãe replicação. Eu to numa dissolução de união estável, onde convivi 20 anos e o ex marido não quer aceitar 50% pra cada ....
Vou tirar dez na prova depois deste vídeo, obrigado Professor.
Pensa num vídeo perfeito em todos explicações.... é de quando esse vídeo?
Parabéns Professor pela maravilhosa aula!
Aprendi União estável com muita facilidade.
Grande privilégio é ter a professora Claudia Viana nas aulas presenciais e agora com o "up grade" das aulas virtuais. Sou sua fã de carteirinha. Nota 10!.
Obrigado Prof. Júlio César Sanchez e TV CRECI, excelente aula. Um forte abraço.
Eu gosto muito de suas declarações sobre União estável parabéns.
Esse vídeo convenceu a minha inscrição no canal.
To adorando seber de tudo isso obrigada Doutor.
Que aula excelente! vc trem talento. sabe explica muito bem.
Gracinha de opnião! Amei a didática.
Valeu professor...uma aula !!! Nota 1000000
Parabéns professor muito bem explicado a partir de hoje você ser sua seguidora sou casada não vivo na mesma casa ele tem uma união estável e vive comigo normal com carinho com amor cuida da minha família cuida de mim nossa vida íntima é normal como fica a minha situação ela me conhece Eu conheço ela como vai ficar a nossa situação
O melhor!!! ❤️
Parabéns!
Excelente explicação.
nossa que aula excelente meus parabéns!
Thiago Remy
.
Olá
Acho que o Estado desta vez se meteu demais na vida íntima das pessoas. Tem que ficar esperto com os relacionamentos, pense sempre que com dinheiro todo amor vira verdadeiro.
Verdade Elias, o estado está se metendo muito na vida das pessoas.
Eu já não gostava de relacionamento sério, agora que eu não quero msm kkkkk. Se cuidem e abra os olhos.
Professor parabéns, me esclareça uma dúvida, minha mãe mora nesta situação,. Porém mim apto meu e do meu esposo regularizado antes deles estarem juntos, comprei 9 anos antes dela morar no imóvel,, não tem inventário, pois meu pai é falecido e não tem o nome do meu pai nem dela , o imposto e o condomínio estão no nome meu e do meu esposo, sou filha única e casada legalmente pela comunhão parcial de bens. O que acontece de ela falecer tem 75 anos, e o indivíduo uns 55. Com o meu imóvel. Obrigado
Como mencionado na discussão do vídeo, o Sr. fala que o valor adquirido na venda do imóvel na constância da união estável não partilha entre os conviventes, porém, no caso em específico, se a união estável é de conhecimento público deverá haver a outorga uxória do companheiro(a)? Gostaria de debater sobre o tema uma vez que estou fazendo um Trabalho de Conclusão de Curso sobre isso e toda opinião é válida!
Parabéns professor, muito instrutiva sua aula, bem fundamentada com uma didática muito boa.
Bastante esclarecedor, porém, sugiro que todo raciocínio seja embasado de modo que os artigos, parágrafos, súmulas e afins possam ser citados quando da explanação dos assuntos. Sucesso aos envolvidos!
Parabéns pela matéria muito boa.
Que professor top de linha...
Olha q interessante, vc é repetitivo e muito, mais MUITO redundante...
É qdo provado a vida pública e notória diante da sociedade
Aula maravilhosa. Muito obrigada!
O fato do meu parceiro ter vivido 11 meses comigo ter 62 anos e não comprou com o combinado comigo qd fui morar com ele nos dois solteiros ou seja já separados fizemos um acordo verbal q ele custaria meus remédios de uso frequente minha faculdade q estava no terceiro semestre, custos de cabelo unha beleza, ele me chamava de esposa em todos os lugares morávamos juntos dormia juntos e eu fazia todo o serviço da casa cuidava dele em tudo comida roupa ele me fez sofrer muito pressão bullying psicológico me prendia em cada leva as chaves e as chaves do carro me deixa sem pão e café pra me forçar sair de casa me deixava sem as coisas pra comer não arroz e feijão mas o restante sim me chamava de rapariga na frente dos outros, me fazia fazer coisas pra todos ver q ele mandava não me deixa ver nem minha mãe se não fosse dentro do dia e hora q ele permitisse sempre desconfiava de mim e me traia verbalmente chamando a ex namorada de meu amor levando dinheiro café da manhã pra ela e me maltratando ficando sem falar comigo para me obrigar a abandona ló eu tenho direito a pensão pq perdi plano de saúde e não posso trabalhar pq tenho 5 hérnias de disco sou bipolar estudava e perdi os estudos tudo isso por ele não pagar não comprou o q prometeu. Obrigada 😍😘
Parabéns e obrigado
julio vc e mto bom continue assim um abraco Deus o abencoe
Bom professor.
Eu estou em um União estável ele compramos um terreno e a casa já está quase pra e ele disse que eu não tenho dinheiro...sendo que eu ajudei ele não com dinheiro mas trabalhando e ele só vive me mandando embora e também eu deixei o meu trabalho pra cuidar das coisas dele o que devo fazer
Doutor, bom dia! Sou casado no papel, apesar de estar separado de corpos. De um determinado tempo, até hoje, convivo com uma mulher. Ela ganhou na justiça, no período em que estamos juntos, um imóvel de outro relacionamento anterior. Por outro lado, adquiri também, um imóvel, com recursos adquiridos, antes do atual relacionamento. A pergunta é simples: O que cabe a cada um na possível partilha dos dois imóveis. Muito obrigado.
Vídeo ótimo. E esclarecedor
muito bom...parabéns pela abordagem e desenvolvimento do tema...
Não entendo..porquê convivi com o pai dos meus filhos 21 anos e ele faleceu e fiquei com os tres menores de idade e não tive direito ..por união esravél.
Não entendo..porquê convivi com o pai dos meus filhos 21 anos e ele faleceu e fiquei com os tres menores de idade e não tive direito ..por união estavel.
Um bem adquirido antes de uma união estavael, EX: um terreno com uma casa, apos a união estavel foi feito outra casa no msm terreno... sendo separação parcial de bens, o conjugue teria direito a terreno ou a nova casa?
Ana Carolina acredito que só na casa nova.
Muito bem esclarecido
Show de bola essa aula. Mas gostaria de saber baseado no Decreto-Lei nº 47 344 de 25-11-1966 - direito de família (dívidas do casal - art 1691 - 1. São da responsabilidade de ambos os cônjuges:
b) As dívidas contraídas por qualquer dos cônjuges, antes ou depois da celebração do casamento, para ocorrer aos encargos normais da vida familiar) se a união estável pode ser presumida nesta lei?
Infelizmente essa lei de união estável veio para dar apoio a pessoas de má-fé como alpinistas sociais que ficam de olho na pensão e principalmente na partilha dos bens de suas vítimas e que, por via de regra, não contribui com um centavo para bens alheios que vão pleitear depois. Assim como o contrato de compra e venda de imóvel que permite golpes, criaram mais esse absurdo para atacar as pessoas de bem que podem perder metade de tudo que tem se não tomar todos os cuidados daqui para frente. Essa lei deveria ser revogada e voltar ao cenário anterior em que somente o casamento daria direito a outra parte algum direito. Os legisladores daquela época foram bem mais sensatos e boa parte dos países avançados seguem essa regra. Mas por aqui o incentivo ao 171 parece receber palmas da sociedade que elege sempre os piores representantes possíveis para modificar as leis. Se eu pudesse dar um conselho aqui para quem se preocupa com os seus pertences é jamais se relacionar com uma pessoa pobre. Pergunte mesmo se ela possui bens inclusive para herdar para que você também possa pedir os seus direitos.
eu fiz assim separacao depois o divorcio.foi assim e criei tres filhos sozinha com meusvtrabalhos sem pensao.
MauroDias
Bom dia.🙏
Mas porque o inss.exige q tenha uma união estável de 2 anos contemporâneo?
Prezada Barbara, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Resumindo:
Todo namoro é união estável!
Se nao todos, 90% dos namoros, são uniao estavel!
Abram o olho!
kkkkk... verdade... chamar de "amor" não é prova de união estável.
Faleceu no dia do aniversário da neta e as famílias se uniram.houve um acidente e a ex faleceu e ele também
É vivendo vida pública diante da sociedade
Eu tenho união estável a 24 anos. não convivo mais .Ele ainda não resolveu sobre isso. Ainda tenho direito?
Prezada Marli. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Professor, meu marido tinha um terreno no quintal de família. Construímos uma casa nesse terreno, após nossa união estável. Em falta dele, quais são meus direitos?
Bom dia, Adriana. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de dezembro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
adorei o vídeo professor!
sobre a questão do namoro se tornar união estável, já existe alguma corrente doutrinária?
Professor tenho um documento de união estável feito no cartório, dou declarada no imposto de renda do meu finado marido, tenho 3 filhas sendo que duas era menor de idade agora, tenho fotos e outros documentos do meu marido, entrei com um pedido de pensão por morte no igprev, depois de mas um ano a ex que tem um filho de 20 anos, entrou e ganhou a pensão, ela tava no plano de saúde dele, professor agora entrei com uma ação judicial, e estou aguardando
aos 17:45 você disse acerca da Inspeção Judicial feita por oficial de justiça. Entretanto, a inspeção judicial é feita apenas pelo magistrado, sem intermediários, neste caso do vídeo seria meio de prova atípica.
Dr., os bens adquiridos antes da oficialização da União Estável não dá direito ao casal. O que tenho que fazer p/ que tanto eu, quanto minha companhia tenha plenos direitos dos bens adquiridos antes de nossa união??
Bom dia, Marcos. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de outubro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Tenho uma união estável a 25 anos. Meu companheiro já foi casado e tá desquitado nesse mesmo período e ainda não divorciou. Temos um filho menor. Caso ele venha falecer, a ex esposa terá direito sobre benefícios do INSS? A ex não depende dele.
Parabéns Professor!
Dr e see eu tivesse um terreno antes da União estável aí vendi o terreno e construir em cima do terreno dele Ele tem direito e viemos se separar ele tem direito
Parabéns!
bom dia professor!! vou contar um pouquinho da minha historia, eu comprei uma casa no ano 1010 logo depois conheci o meu companheiro , em 2012 fomos ate o cartório e fizemos uma união estável , só depois do 3 meses q descobri q ele tinha muitas dividas!! fiquei muito chateada mas pelo apego ! trabalhamos juntos e quitamos tdas dividas, ele era divorciado e tinha 3 filhos maiores td q eu sabia depois de um ano descobri q ele tinha mais duas filha com uma outra mulher q uma ainda menos! conversamos e acabei por aceitar!! como trabalho com cabelo resolvi fazer o meu salao na área de serviço de minha casa , tdas notas em meu nome ! só q agora ele faleceu e os filhos querem melhoria q fiz na minha casa esa melhoria nem averbada ainda ta se eles ganhar eu tenho direito de pedi-los para dividir o averbamento? e quanto as dividas e peço para dar a parte q eu paguei? já q é td dividido! tenho itimacão de prefeitura em fim td documentado !!! por favor me ajude !!! att:
Boa noite, quero saber, como fica os meus direitos, tenho união estável, e depois de uma vida inteira com ele, estamos nus separado, eu tinha 15 anos, e hoje já tenho 53, nunca trabalhei fora, sempre cuidando do lar e dos filhos. Agora não consigo entrar no mercado, te trabalho, quero saber se eu tenho direito de pensão?
Olá! As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho. Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam.
O concubinato paga indenização
Quando numa União estável Regime Universal de Bens, com escritura e registrada em cartório, o marido , tem dois filhos(tem bens, antes da união estável); e ela não tem filhos (tem bens, antes da união estável), se um deles falece como fica a divisão dos bens
Bom dia, Caroline. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do programa "Questão de Direito". Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com | A próxima live com o professor Júlio acontecerá no dia 24/06/2020, às 10h da manhã, aqui no canal. O tema será "Ação de despejo: Quando é possível?" - ua-cam.com/video/--KCyVS7qjs/v-deo.html e as dúvidas podem ser enviadas pelo chat no link mencionado.
Na União estável pode vender béns adquirido antes sem assinatura do outro
Boa tarde, Miriam. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de dezembro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Obrigada,bom dia
vive com o pai dos meus filhos 15 anos ele me traiu e logo que descobri ele foi foi morar com essa mulher.me deixou a casa que me da um aluguel.porem propus a ele dividir o aluguel e que ele pagasse a pensão pras crianças ele não aceitou.e temos bem e ele passou um terreno pro nome de uma prima dele.que ela mesma é advogada dele.mas esse terreno era gerando de primos dele.e ainda não foi inventariado.como devo agir neste caso pois ele fez isso pra que eu não tenha direito ao terreno.e por motivos de estar fazendo mal pra um nhá filhas não estou deixando ele ver as meninas.disse a ele pra ir pra justiça. até mesmo porque ele não aceitou pagar a pensão .Oque devo fazer.? não sei se vou conseguir provar sobre esse terreno.pois não tem escritura.por ser de herança de primos.e não foi inventariado. comprou algumas partes .
Cara a leí de uníao estavel para partilha ambos tem que comprovar que adquirirá o vem no caso imovel porque vc fala que tem partilha sendo que o supremo tribunal alega que ambos tem que comprovar que pagaram pelo bem?? Muigo incierente este video
Nossa coloca virgula fica dificil de entender .
Convivo a 30 anos com um homem casado separado de fato não de direito, não é união estável?O processo de divórcio vai sair agora
Olá, Gerusa! Os palestrantes da TV CRECI são voluntários. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
O estado querendo se meter demais na vida dos indivíduos acabou criando dores de cabeça na situação fática.
uma avo materna que ajudou criar uma neta 18 anos com amor e todos sentido para mae poder trabalhar.protecao total.sem pensao de pai.
Adorei
oi tudo bem você poderia me esclarecer uma dúvida presizo fazer uma declaração de união estável pra empresa mas ela não aceita a particular tenho que fazer a de cartório mas não tenho condições de pagar tem como pedir por atestado de pobreza
Dr oh Senhor não está desporto pegar minha causa do divórcio?
Prezada Ana Maria, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Em caso de morte de um de nós os direitos são os mesmos como pensão de viúvo ou viúva etc...
Olá, Maria. Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nas palestras presenciais. Lembramos que o CRECISP não fornece assessoria jurídica e recomendamos que, para casos específicos, procure um especialista da área. Caso queira entrar em contato com o professor do nosso programa "Questão de Direito", o email de contato dele é julio.professor.direito@gmail. com
É se os bens não forem divididos constar após
Quero saber, professor: qdo o casal se separa de fato e não faz a partilha dos bens e passa a viver a UE com outra por 20 anos. Ele falece. Quais são os direitos da companheira que fica? Só a saudade,?
Prezada Eugênia, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Bom dia...Estamos separados ah 20 anos....temos dois imóvel cada um mora ah cada um só de boca....não tenho filhos menores Só agora estamos pesando em divórcio.....Gostaria ñ quais meu direitos....sendo aonde mora tem um valor mais alto aonde eu moro.
Gostaria de saber meu direitos ?
Prezada Ana Maria, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Júlio me ajuda minha mãe morava com uma pessoa um ano e 7 meses com união estável mas aí ele faleceu dia 15/06/2017 e ele não tinha filhos não mas a falecida dele faleceu a 6 anos atrás e as entradas deles quer tirar minha mãe da casa falando que ela tem direito a a casa dele sendo que ela não é nem filha mas ela acha que tem direito pq a mãe dela ela marido dela mas ela já morreu a 6 anos e elas era só entradas ?? me responde por favor
O que quer dizer entradas kkkkkkkk
Entrada😂😂😂😂😂
enteadas,ela quis dizer,, não critiquem..👎
Enteadas.kkkk
Entradas mesmo
Boa tarde professor tudo bem? Eu preciso de tirar um dúvida com o Sr.por favor eu comprei um apartamento há dois anos atrás dei um emtranda e finacieir em 30 anos tudo isso eu solteiro depois de ano eu coloquei um pra morar com migo agora já temos seis meses morando juntos a pergunta é agora eu quero separar ele teria direito na metade do apartamento?
Olá, Adalicio. Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nas palestras presenciais. Lembramos que o CRECISP não fornece assessoria jurídica e recomendamos que, para casos específicos, procure um especialista da área. Caso queira entrar em contato com o professor do nosso programa "Questão de Direito", o email de contato dele é julio.professor.direito@gmail. com
Eu moro junto a 7 anos todo que agente tem construímos junto eu tenho direito a metade de tudo
eu comprei um terreno de uma pessoa queja tinha uma uniao estavel com outra pesoa ,mais so ele assinou o recibo.issopode trazer problemas futuros
Moro com um homem a cinco anos porem ele é casado tenho algum direito caso ele venha a falecer
Professo meu pai tem 38 anos ele casou uniao estavel no cartório com uma mulher de 73 anos. Ela morreu 78 anos .queria saber se ele tem direito a pensão..
Prezado Jucelio, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Professor, acredito que família deve ser de 2 ou mais pessoas. A proteção da casa ser bem de "Família"de uma pessoa se deve ao princípio da inviolabilidade do domicílio. Estou errado ?
e si a pessoa for casada no papel com a ex mas não viver com ela mas si com um gay a 12 anos em caso de falecimento ele estado em uma união estável com esse gay o gay fica com aposetadoria 100% só dele ou dividi entre os dois????
Olá! Os palestrantes da TV CRECI são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO. Caso queira entrar em contato direto com o advogado Júlio Cesar Sanchez, o email é julio.professor.direito@gmail.com
Estou separada a 30 anos!!! Tem 6 que pedi o divórcio..não saiu ainda..porque??? Não tem bens a partilhar..nem filhos menor..nem peço pensão! !! Que fazer?
Olá, Veronica! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
Num processo de inventário o juiz determina a inventariante que preste contas em autos apartados,. Isso é um incidente processual? Mesmo sendo determinado pelo juiz?
Se puder responda para - jcarreira10@gmail.com
Prezado José, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Professor aguarda sua resposta
Dr. minha irma conviveu por 13 anos continuamente com o companheiro formaram uma família e tiveram dois filhos depois ele faleceu, porem antes da convivência dos dois ele já tinha uma casa onde moraram juntos por todo o tempo. Porem ele tem dois filhos maiores de idade antes da união estável como minha irmã e eles querem tomar a casa a todo custo. MINHA PERGUNTA E A SEGUINTE eles tem direito o DIREITO É DA MINHA IRMÃ E DAS FILHAS MENORES.
ESTOU MUITO PREOCUPADO COM ESSA SITUAÇÃO.
OBRIGADO QUE DEUS TE ABENÇOE
Bom sua irma procura um advogado sua irmã tem direito pelas filhas menores agora ela em se não sei mais conversacom com advogado
Professor sou casada há mais de 37 anos só convivi um ano deste casamento não fiz divórcio até dei entrada porque está pessoa sumiu e eu fui morar fora e ficou tudo parado até hoje mas não foi ainda concluído e vivo com uma outra pessoa a doze anos eu posso fazer em cartório uma união estável? Obrigado.
Olá, Sonia. Os palestrantes do conselho são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nas palestras presenciais. O CRECISP não fornece assessoria jurídica.
Sônia Maria Lopes nay tem que divorciar
Sônia Maria Melo vc tem que divorciar oks
Prof. Vivi 20 anos com meu companheiro ele faleceu comigo eu declarei o óbito dele, como eu fico no inventário sendo que ele tem dois filhos?
Bom dia, Mary. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de outubro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Tive companheiro separado de fato comprovado a dependência e vida pública. A justiça reconheceu a dependência e vida pública mas falou ser comcunbinato
Qual o tempo em média para julgamento da união estável?
Boa tarde, Vina. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de setembro e outubro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Bom dia professor tenho união estável registrada em cartório , tenho uma dúvida meu marido só investi na firma que ele já tinha de sócio com o pai dele , porém o pai fez doação pra ele e pra irmã , mas minha dúvida e o seguinte mesmo ele só investindo na firma eu tenho algum direito se vir a separar
Olá, Rosel! Os palestrantes da TV CRECI são voluntários. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
Estou junto com uma pessoa a 5 anos, quando vim morar ele já tinha a casa, depois ele adquiriu 3 vans escolares, tenho parte nessas vans ou não?
Ele disse que vai passar , tdo pro nome da mãe dele, do pra eu não ter direito a nada
quando nao se tem registro da uniao estavel o regime de bens é o legal (parcial) entao o que foi adquirido de forma onerosa na constância da uniao estavel sao passiveis de meação e isso quer dizer que voce tem direito sim. Nao sou advogada ainda mas estou estudando este assunto no momento, acho que seria melhor voce consultar um advogado.
Eu convive como união estável á 24 anos, após o falecimento dele apareceu outra mulher,que diz que meu marido tinha um caso com ela. Agora ela quer ter direito na pensão dele,eu tenho duas filhas,o quê o senhor me diz
Boa tarde, Maria. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do programa "Questão de Direito". Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com | A próxima live com o professor Júlio acontecerá no dia 27/05/2020, às 10h da manhã, no link: ua-cam.com/video/aEGwxFFQ3K4/v-deo.html. O tema será "Direito Imobiliário e contrato de gaveta" e você poderá encaminhar suas perguntas pelo chat durante a transmissão do programa.
Fudeu
Bom dia doutor estou num processo de separação de união instável e nessa separação temos um filho de 6 anos, tivemos uma audiência de conciliação e não teve acordo, o juiz estipulou o provisório da pensão alimentícia. E adquirimos um imóvel financiado que esta em posse dela. Eu tive que sair de casa devido clima muito ruim, e com isso tive que pagar aluguel e não tenho condições de ajudar a pagar a prestação e a audiência foi marcada para agosto de 2019. Gostaria de saber como que fica a minha situação sobre esse imóvel ate a separação. A minha EX esta pagando as parcela do imóvel sozinha, eu tenho direito na parte do que ela esta pagando ate a separação ou não
Olá, Paula! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho. Caso queira entrar em contato direto com o professor e advogado Júlio Cesar Sanchez, o email dele é julio.professor.direito@gmail.com
Bom dia
Olá. moro a 7 anos junto e tivemos 2 filhos, quero me separar mas ñ tenho onde morar com as crianças, quando fui morar com ele JÁ tinha um barracão d dois cômodos daí investi na casa com mais 3 cômodos tenho direito d pedir q ele venda a casa e divida comigo?
Keyla Dutra Se houve bens adquiridos durante a constãncia da união estável, caso haja a dissolução da mesma, vc tem direitos sim.
Sou estudante de Direito.
Se o casal quiser manter os bens adquiridos antes da união estável para ambos pode?
Olá, Munique. Os palestrantes da TV CRECI são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho. Caso queira entrar em contato direto com o professor Júlio Cesar Sanchez, o email dele é julio.professor.direito@gmail.com
Bom dia, Dr uma dúvida união estável, com uma pessoa casada, separada de fato, como fica a situação em caso de uma separação, quando a companheira tem problemas de saúde como fica a situação?
Boa tarde, Jacqueline. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do programa "Questão de Direito". Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com | A próxima live com o professor Júlio acontecerá no dia 22/07/2020, às 10h da manhã, aqui no canal. O tema será "Como ser um especialista em locação e carteira de locação" - ua-cam.com/video/woQXkkufFJc/v-deo.html, as dúvidas podem ser enviadas pelo chat no link mencionado.
Mesmo ele sendo casado diante ah leis?
Mas separado ela tem direitos nesse namorico?
Eu consegui a União estável mas não consigo minha pensão por morte no inss
Para entender como ocorre a dissolução da união estável clique no link: ua-cam.com/video/BE2dUqyh_ew/v-deo.html
Suponhamos que eu tenho uma casa, carros e motos, um ótimo emprego ou até uma empresa.
Ai eu coloco uma mulher dentro de casa, pra.morar comigo. Fico no relacionamento estável, se eu tiver filhos desse relacionamento estável, a mulher tem direito de me expulsar de casa? Se posar do que é meu? Ou de me tomar meus bens adquiridos por mim mesmo antes da união?
Pelo que entendi, se você inserir na união estável que já possui os bens,provavelmente ela não terá direito. Ela só terá direito a coisas que você virá a obter após a data da emissão da união estável entre vocês.
eu fiz união estável e agora me separei tenho que ir no cartório de novo pr assinar o contrato
Ronaldo Flor Tem que ser realizada a dissolução da união estável.
nem eu nem meus trrs filhos receberam nada ate hoje.
Boa tarde!vivo a união estável deste de 2004 e caso meu cônjuge vem falecer por ele ser funcionário público aposentado eum recebo ou não.
Olá, Graciele! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho. Caso queira entrar em contato direto com o professor e advogado Júlio Cesar Sanchez, o email dele é julio.professor.direito@gmail.com