Doutora, aconteceu comigo ,passei uma procuração para um advogado e fui roubada , ele vendeu os bens e nunca me repassou o dinheiro, na época eu não tinha nenhum entendimento de inventário, e todas as documentações entreguei a ele na época e fiquei sem nada. Meu falecido tinha muitos bens. Através do seu vídeo criei coragem para fazer uma denúncia na OAB aqui de Florianópolis. Obrigada por estar ajudando muitas pessoas que foram lesadas .
Parabéns pelos vídeos Dr são muito bons. Graças à senhora conseguimos destituir à minha cunhada que era a inventariante. O juiz nomeou o meu esposo. E agora fico a espera do próximo vídeo para entrarmos com essa nova ação, já que ela não apresentou valores que estão no exterior, veículos etc... Inclusive falsificou a assinatura do pai e vendeu um dos veículos. O tabelionato que abriu e reconheceu a firma do meu sogro que já tinha falecido está sob intervenção. Agradeço e espero o próximo vídeo.
Muito obrigado dra., excelente material e , explanação dessa ramificação do direito tão bonita e tradicional no âmbito da esfera judicial que traz à tona toda essa sensibilidade “”
Meu pai faleceu Mas tinha um financianento veiculado a um.veiculo O.finaciamento foi quitado ,mas nao saiu gravame Mas.deacobrimos que ele nao transferiu o carro ,mas tem o recibo.(dut ) preenchido por ele e procuracao Fizemos o inventario extra judicial,ja foi concluido e nao foi incluido.esse veiculo Oque podemos fazer pra.transferir esse carro pra nos herdeiros Oque fazemos
Boa Tarde Doutora. Sou inventariante num processo onde um herdeiro recebeu bens. Meu advogado sem procurar saber as condições dessa doação, afirma q o herdeiro nao tem q informar no inventario, pois recebeu da parte disponível. Ele nao teria q procurar saber se o doador registrou dispensa de colação no documento do imóvel, ou da doação? Obrigada.
Sim. A herança pode incluir precatórios e será repartida entre os herdeiros. Mas se o titular de um precatório falece e não há um inventário em curso, os herdeiros têm a possibilidade de pedir a habilitação diretamente no processo do precatório.
Dra, boa tarde! Preciso de orientação e dos seus grandes conhecimento para o que segue: Meu pai, faleceu em 2015, foi aberto o inventário e fui nomeada inventariante, e fui destituída por discussões em frente ao Juiz. Sabendo que o meu pai tinha diversos bens em nome de terceiros ou "laranjas", denunciei o fato por sonegação de bens, abrindo processo contra meu irmão por ser sócio das empresas e dos bens sonegados , pois ele tinha a posse e todo o poder sobre estes bens sonegados.Infelizmente solicitei JUSTIÇA GRATUITA, a qual me foi negada, e não pude pagar as custas processuais e o processo foi arquivado Acontece que, através dos laranjas meu irmão vendeu todo o patrimônio . O que poderia ser feito? Eu não tenho condições financeiras de recolher as custas que me foram impostas na inicial. Mediante estes fatos como proceder?
Complexa a situação. O ideal para ter êxito na ação de sonegados é arcar com as custas processuais. Mesmo te onerando no momento, sua condição financeira poderá ser modificada. Vale o investimento.
Boa tarde Dra, Meu padrasto faleceu em 2013 e em 2016, logo minha Mãe,( união estável 26 anos) abri inventário (tardio) para poder receber um Processo cível de R$ 10.000,00 e um seguro de vida de RS 20.000,00 ( que infelizmente minha mãe não conseguiu recebê-los . só que em 2020 descobri um precatório alimentar do meu Padrasto no valor de R$ 1.307,265,33 ( valores calculados em 2013) ta inscrito na LOA de 2018 RJ , a minha pergunta é: Moro num imóvel (Posse, não registrada, ha 40 anos) só que minha Mãe deixou um imóvel de praia ( onde meu irmão mora atualmente) e não deu entrada na escritura definitiva do terreno( já tem construção no mesmo só que não foi lançado também), queria só inventariar os valores, pois devido os Imóveis estarem muito embaraçados na questão de documentações poderia demorar mais ainda o Inventário. seria possível?
É possível, porém se ultrapassar a data estipulada por Lei para abertura do inventário, incidirá multa. Se o sogro é vivo, deverá inventariar somente 50% da parte da sogra.
Duas poses ficaram de fora o advogado disse que ficaria mais barato o itcmd...e por não ter documentos depois podias fazer uso capião. Desconhecendo a lei aceitei pois meus irmãos aceitaram. Agora temos poucos bens no inventário para repartir. Não quero fazer condomínio. Têm como fazer um documento deixando a posse para mim se os outros herdeiros assinarem? Meu irmão sugeriu a venda de um lote por fora para pagar o inventário e me perguntou se podia eu disse sim...mas não sabia que não podia.
Dra sou filha única mas minha filha mais velha conseguiu testamento dos 50%, tava com procuração de plenos poderes, e acabou com aplicações investimentos, cartão de créditos negativado... E até empréstimo em nomes de minha mãe , com assinatura dela mesma... Pois ela estava esquecida... Em depoimento negou ter feito a procuração e reafirmou que não havia feito... Agora, falecida, minhas filhas desfilar tranquila com n todos bens, não pude nem entrar no apartamento de minha mãe... Não vi nada. Todo, roupas, loucas, eletrônicos, tapetes, fotos, recordações... Minha casa de solteira, minha vida... Simplesmente minha filha alegrou que estava morando com minha mãe, e lançou mão de tudo... E o condomínio compactuou. Não me deixou entrar... Agora já foi... Alugou o apto em nomes delas, e não do espólio🤦🏻♀️ Duas dicas vão me ser muito úteis🙏👏👏👏
Boa Tarde. Meu irmão e eu somos herdeiro da minha mãe. Meu irmão tinha uma união estável (40 anos) com uma filha da união. Meu irmão morreu antes da conclusão do inventário e do registro no RGI. Qual o direito da esposa do meu em relação a herança e assim como o da filha.
Pode o inventariante falar que os bens móveis da mãe e para pagar as dividas o meu apartamento está no inventario do morto eu tenho que pagar o condomínio e IPTU sendo que o morto me deu para morar e o dinheiro do morto não foi posto no inventário ?
Duvida meu pai faleceu 22 anos meu avo morreu 2022 minha tia fez obito do meu avo so com filhos vivo meu pai falecido deixo herdeiro dele como ela mentiu certidao obito nao divida heranca comigo
Mesmo que não conste a neta na certidão de óbito, seu nome deve constar em inventário para receber a parte da herança que caberia a seu pai, através do direito de representação.
Bom dia DR, minha mãe faleceu após isso meu pai colocou a casa só no nome dele não fez inventário. Agora meu pai faleceu também. Mas antes ele vendeu a casa após 30 uas faleceu e deixou com minha irmã o dinheiro da venda. Nós outros filhos não ficamos nem sabendo da morte do pai. Minha irmã esta com todo o dinheiro que era do meu pai o que nós herdeiros temos que fazer.
Para pedir esclarecimentos acerca da conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar sua intenção de modo formal poderá fazê-lo através de interpelçao judicial.
O que posso fazer para receber valor de Precários já disponibilizado em Ação de processo público, os Precários deixados pelo meu pai, se meu irmão inventariante não os arrolou no inventário ( que já transitou em julgado em 2017 ) ??? E tem mais... O inventariante (irmão mais velho de dois herdeiros) vendeu bem imóvel e não prestou contas ... Nem depositou em juízo o valor cabível ao outro herdeiro. O que fazer ??
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já decidiu que os herdeiros não precisam iniciar um processo de inventário para serem habilitados nos processos de execução de precatório. Contudo, é possível a habilitação de herdeiros, que deve ser feita por meio de advogado.
Ola doutora a pergunta é contitui uma empresa e coloquei minha companheira como socia neste tempo de empresa aberta tivemos uma acao trabalhista ,quero saber da sra se posso passar está divida so pro meu cpf? Aguardo sua resposta. Obrigado
A responsabilidade do ex-sócio está unicamente inserida dentro do lapso temporal de 2 anos, ou seja, passado esse período após a averbação da resolução da sociedade ou da saída do sócio, não há que se falar em qualquer responsabilidade.
Bom dia doutora! Ótimo vídeo! Doutora comprei uma casa e coloquei no registro de imóveis; dei um valor e parcelei o restante em 50 promissórias; pouco antes de terminar o pagamento descobri que o casal proprietário se separou e o marido morreu de covid... O inventario foi feito e não foi colocado no inventario o referido imóvel adquirido por mim... Resolvi com a viúva viva (ela transferiu a parte dela direto para mim) e falta fazer a sobrepartilha da parte do falecido! Quem deve pagar a sobrepartilha eu ou os herdeiros, pois o valor é de mais de 3.000,00? E quem paga os valores de ITBI? Posso fazer direta a transferência para mim ou tenho que pagar duas vezes o ITBI?
Poderá entrar em acordo com a viúva sobre quem irá assumir essas despesas. Pela regra deveria ser os herdeiros. Contudo, pode negociar um abatimento no valor das parcelas restantes para assumir os impostos.
Oi doutora Boa tarde sou Maria Anapolis Goias companhia senhora Gostaria de tirar uma dúvida meu esposo como inventariante um imóvel os pais dele bicho para ele mais quatro irmãos não somos casados só no religioso a $30 eu tenho tá direito
Dra. Boa tarde meu tio morreu deixando bens e não deixou herdeiros, nessa caso minha avó foi a antecedente sucessora a herança, porém a minha avó faleceu 3 meses depois sem concluir o inventário, minha mãe é falecida e nesse caso eu sou herdeiro dos bens da minha vó e do meu tio, da parte da minha mãe. Minha Vó deixou bens tanto dela como os que recebeu do meu tio falecido, porém meus tios não criaram um inventário tomando para si os bens e estão tentando vender para dividir só entre eles e na certidão de óbito da minha avó, eles ocultaram e colocaram que ela não tinha bens e informou que só teve eles como filhos, ocultando informações sobre a existência da minha mãe e meu tio falecidos! Nesse caso o código civil do Artigo 1992 será aplicado contra eles? e nesse caso eles terão que pagar indenização a mim, se for o caso também?
Como respondi, todos esses pedidos podem sr feitos ao juiz. Para isso, precisará contrar um advogado ou defensor público para reivindicar seus direitos.
Meu pai têm quatro filhos e me doou uma casa em vida e colocou na escritura a cláusula de que não fizesse parte da colação no momento do inventário sendo que esse imóvel faz parte da parte livre de 50% de seu patrimônio ,se eu não declarar ,estarei cometendo uma sonegação sonegação ?
Boa tarde Dr ! Minha mãe comprou um carro e uma moto junto com o marido dela " padrasto meu " ambos estão no nome dele , e o mesmo não os incluiu no inventario ! Isso legal , pode isso?
@@SEUDIREITOonline A minha falecida mãe comprou um carro e uma moto com o meu padrasto e ele não incluiu no inventário ! Deveria ter incluido ? Ele tem esse direito de não colocar no inventário?
@@amaralamaral1660 Uma vez que os bens foram adquiridos juntos, seu padrasto deve informar no processo de inventáriio. Caso ele não o faça, você como herdeiro pode contestar o inventário através de um advogado.
@@SEUDIREITOonline Obrigado ! Olha e tem mais , o advogado dele disse que eu só tenho direito á 25% da casa ! Casa esta comprada com um dinheiro que veio da indenização da morte do meu irmão . O dinheiro da indenização saiu depois que eles casaram . Queria saber se é isso mesmo o meu direito , pois não quero ser injusto na hora de cobrar os meus direito !?
Realmente a Dra. esta correta, mas se por exemplo o " De Cujus " deixou 10 imóveis para o filho único (herdeiro), que não tem condições de custear o inventário de todos imóveis, apenas de 3 ou 5 imóveis, por exemplo, torna-se um problema. É muito comum na herança de bens imóveis, encontrar herdeiros sem condição de custear todo inventário. ( em virtude de ser único, não houve intenção de lesar outros herdeiros ). O Estado sim, por ser voraz se sentirá lesado.
ENTÃO TEM QUE ENTRAR COM UMA AÇÃO DE SONEGAÇÃO PORQUE MEU IRMÃO E O INVENTARIANTE TEMOS 3 IMÓVEIS E NO INVENTÁRIO ENTROU SO UM ESTOU PEDINDO O INVENTÁRIO ELE SE RECUSA A DAR
Eu não queria me encomodar doutora em ser inventariante! Se eu pedir p anexar teria q ser inventariante. O inventariante precisa pagar o IPTU? A casa está fechada, porém tem o IPTU NÉ?
Doutora, aconteceu comigo ,passei uma procuração para um advogado e fui roubada , ele vendeu os bens e nunca me repassou o dinheiro, na época eu não tinha nenhum entendimento de inventário, e todas as documentações entreguei a ele na época e fiquei sem nada.
Meu falecido tinha muitos bens.
Através do seu vídeo criei coragem para fazer uma denúncia na OAB aqui de Florianópolis.
Obrigada por estar ajudando muitas pessoas que foram lesadas .
👋👋👋
Lamentável. Em 2001 . Foi sonegado terreno . Só depois anos fui saber . Aí eu não quis entra briga . Deixei passar. . .eu era muito ingênuo época.
Parabéns pelos vídeos Dr são muito bons. Graças à senhora conseguimos destituir à minha cunhada que era a inventariante. O juiz nomeou o meu esposo. E agora fico a espera do próximo vídeo para entrarmos com essa nova ação, já que ela não apresentou valores que estão no exterior, veículos etc... Inclusive falsificou a assinatura do pai e vendeu um dos veículos. O tabelionato que abriu e reconheceu a firma do meu sogro que já tinha falecido está sob intervenção. Agradeço e espero o próximo vídeo.
Parabéns pela conquista, tem que lutar mesmo para ter justiça.
Tenho aprendido muito com você doutora. GRATA.
Muito obrigado dra., excelente material e , explanação dessa ramificação do direito tão bonita e tradicional no âmbito da esfera judicial que traz à tona toda essa sensibilidade “”
Dra. bom dia! Eu gostava de saber quais são as formas de reenvindicação dos bens sonegados.
Através de ação de sonegados que deve ser processada e julgada pelo juízo do inventário.
Meu pai faleceu
Mas tinha um financianento veiculado a um.veiculo
O.finaciamento foi quitado ,mas nao saiu gravame
Mas.deacobrimos que ele nao transferiu o carro ,mas tem o recibo.(dut ) preenchido por ele e procuracao
Fizemos o inventario extra judicial,ja foi concluido e nao foi incluido.esse veiculo
Oque podemos fazer pra.transferir esse carro pra nos herdeiros
Oque fazemos
Boa Tarde Doutora.
Sou inventariante num processo onde um herdeiro recebeu bens.
Meu advogado sem procurar saber as condições dessa doação, afirma q o herdeiro nao tem q informar no inventario, pois recebeu da parte disponível.
Ele nao teria q procurar saber se o doador registrou dispensa de colação no documento do imóvel, ou da doação?
Obrigada.
Deveria se informar melhor.
_Bom dia Dra Ísis._
Boa tarde! Um dum herdeiro que não e inventariante tem legitimidade para propor ação judicial , por exemp, ação possessória?
É possível dependendo do contexto do pedido.
Foi muito importante pra mim
Bom dia ! Valeu Dra .gostei da dica tmjs
Doutora, precatórios em tramitação, ainda não recebidos tmb devem constar em inventário?
Sim. A herança pode incluir precatórios e será repartida entre os herdeiros. Mas se o titular de um precatório falece e não há um inventário em curso, os herdeiros têm a possibilidade de pedir a habilitação diretamente no processo do precatório.
@@SEUDIREITOonline ok muito obrigada
Dra, boa tarde! Preciso de orientação e dos seus grandes conhecimento para o que segue: Meu pai, faleceu em 2015, foi aberto o inventário e fui nomeada inventariante, e fui destituída por discussões em frente ao Juiz. Sabendo que o meu pai tinha diversos bens em nome de terceiros ou "laranjas", denunciei o fato por sonegação de bens, abrindo processo contra meu irmão por ser sócio das empresas e dos bens sonegados , pois ele tinha a posse e todo o poder sobre estes bens sonegados.Infelizmente solicitei JUSTIÇA GRATUITA, a qual me foi negada, e não pude pagar as custas processuais e o processo foi arquivado
Acontece que, através dos laranjas meu irmão vendeu todo o patrimônio . O que poderia ser feito? Eu não tenho condições financeiras de recolher as custas que me foram impostas na inicial. Mediante estes fatos como proceder?
Complexa a situação. O ideal para ter êxito na ação de sonegados é arcar com as custas processuais. Mesmo te onerando no momento, sua condição financeira poderá ser modificada. Vale o investimento.
Boa tarde Dra, Meu padrasto faleceu em 2013 e em 2016, logo minha Mãe,( união estável 26 anos) abri inventário (tardio) para poder receber um Processo cível de R$ 10.000,00 e um seguro de vida de RS 20.000,00 ( que infelizmente minha mãe não conseguiu recebê-los .
só que em 2020 descobri um precatório alimentar do meu Padrasto no valor de R$ 1.307,265,33 ( valores calculados em 2013) ta inscrito na LOA de 2018 RJ , a minha pergunta é: Moro num imóvel (Posse, não registrada, ha 40 anos) só que minha Mãe deixou um imóvel de praia ( onde meu irmão mora atualmente) e não deu entrada na escritura definitiva do terreno( já tem construção no mesmo só que não foi lançado também), queria só inventariar os valores, pois devido os Imóveis estarem muito embaraçados na questão de documentações poderia demorar mais ainda o Inventário. seria possível?
É possível. Havendo outros bens serão objetos de sobrepartilha.
Bom dia, é possível fazer o inventário no momento somente de um imóvel que será vendido ?
Meu sogro ainda está vivo, somente minha sogra é falecida.
Olá, no próprio vídeo há resposta de seu questionamento.
É possível, porém se ultrapassar a data estipulada por Lei para abertura do inventário, incidirá multa.
Se o sogro é vivo, deverá inventariar somente 50% da parte da sogra.
Duas poses ficaram de fora o advogado disse que ficaria mais barato o itcmd...e por não ter documentos depois podias fazer uso capião.
Desconhecendo a lei aceitei pois meus irmãos aceitaram.
Agora temos poucos bens no inventário para repartir.
Não quero fazer condomínio.
Têm como fazer um documento deixando a posse para mim se os outros herdeiros assinarem?
Meu irmão sugeriu a venda de um lote por fora para pagar o inventário e me perguntou se podia eu disse sim...mas não sabia que não podia.
O caso precisaria ser melhor analisado para respondê-la.
Dra sou filha única mas minha filha mais velha conseguiu testamento dos 50%, tava com procuração de plenos poderes, e acabou com aplicações investimentos, cartão de créditos negativado... E até empréstimo em nomes de minha mãe , com assinatura dela mesma... Pois ela estava esquecida... Em depoimento negou ter feito a procuração e reafirmou que não havia feito...
Agora, falecida, minhas filhas desfilar tranquila com n todos bens, não pude nem entrar no apartamento de minha mãe... Não vi nada. Todo, roupas, loucas, eletrônicos, tapetes, fotos, recordações... Minha casa de solteira, minha vida... Simplesmente minha filha alegrou que estava morando com minha mãe, e lançou mão de tudo... E o condomínio compactuou. Não me deixou entrar... Agora já foi... Alugou o apto em nomes delas, e não do espólio🤦🏻♀️
Duas dicas vão me ser muito úteis🙏👏👏👏
Boa Tarde. Meu irmão e eu somos herdeiro da minha mãe. Meu irmão tinha uma união estável (40 anos) com uma filha da união. Meu irmão morreu antes da conclusão do inventário e do registro no RGI. Qual o direito da esposa do meu em relação a herança e assim como o da filha.
Uma vez que seu irmão já tinha a condição de herdeiro quando faleceu, a companheira também terá direito à herança juntamente com a filha .
@@SEUDIREITOonline Bom dia. Obrigado.
Pode o inventariante falar que os bens móveis da mãe e para pagar as dividas o meu apartamento está no inventario do morto eu tenho que pagar o condomínio e IPTU sendo que o morto me deu para morar e o dinheiro do morto não foi posto no inventário ?
Estranho. O ideal é esclrecer essas dúvidas com o advogado que conduz o processo de inventário.
Duvida meu pai faleceu 22 anos meu avo morreu 2022 minha tia fez obito do meu avo so com filhos vivo meu pai falecido deixo herdeiro dele como ela mentiu certidao obito nao divida heranca comigo
Mesmo que não conste a neta na certidão de óbito, seu nome deve constar em inventário para receber a parte da herança que caberia a seu pai, através do direito de representação.
Bom dia DR, minha mãe faleceu após isso meu pai colocou a casa só no nome dele não fez inventário. Agora meu pai faleceu também. Mas antes ele vendeu a casa após 30 uas faleceu e deixou com minha irmã o dinheiro da venda. Nós outros filhos não ficamos nem sabendo da morte do pai. Minha irmã esta com todo o dinheiro que era do meu pai o que nós herdeiros temos que fazer.
Entrar com uma interpelação extra ou judicial para que ela preste contas .
Para pedir esclarecimentos acerca da conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar sua intenção de modo formal poderá fazê-lo através de interpelçao judicial.
Fomos roubados em nosso inventário no falecimento de uma irmã de meu pai. Descobrimos isso quase 20 anos depois. É possível recuperar os bens deixados
Atualmente o prazo é de 10 anos para reivindicar os bens sonegados.
O que posso fazer para receber valor de Precários já disponibilizado em Ação de processo público, os Precários deixados pelo meu pai, se meu irmão inventariante não os arrolou no inventário ( que já transitou em julgado em 2017 ) ???
E tem mais... O inventariante (irmão mais velho de dois herdeiros) vendeu bem imóvel e não prestou contas ...
Nem depositou em juízo o valor cabível ao outro herdeiro. O que fazer ??
Como saber quem recebeu Precários que deveriam ter sido arrolados no inventário do meu pai e não foram ?
Preciso saber o que ainda posso fazer para não continuar sendo injusticada ?
Quais as Ações Judiciais cabíveis ?
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já decidiu que os herdeiros não precisam iniciar um processo de inventário para serem habilitados nos processos de execução de precatório. Contudo, é possível a habilitação de herdeiros, que deve ser feita por meio de advogado.
Ola doutora a pergunta é contitui uma empresa e coloquei minha companheira como socia neste tempo de empresa aberta tivemos uma acao trabalhista ,quero saber da sra se posso passar está divida so pro meu cpf? Aguardo sua resposta. Obrigado
A responsabilidade do ex-sócio está unicamente inserida dentro do lapso temporal de 2 anos, ou seja, passado esse período após a averbação da resolução da sociedade ou da saída do sócio, não há que se falar em qualquer responsabilidade.
Bom dia doutora! Ótimo vídeo! Doutora comprei uma casa e coloquei no registro de imóveis; dei um valor e parcelei o restante em 50 promissórias; pouco antes de terminar o pagamento descobri que o casal proprietário se separou e o marido morreu de covid... O inventario foi feito e não foi colocado no inventario o referido imóvel adquirido por mim... Resolvi com a viúva viva (ela transferiu a parte dela direto para mim) e falta fazer a sobrepartilha da parte do falecido! Quem deve pagar a sobrepartilha eu ou os herdeiros, pois o valor é de mais de 3.000,00? E quem paga os valores de ITBI? Posso fazer direta a transferência para mim ou tenho que pagar duas vezes o ITBI?
Poderá entrar em acordo com a viúva sobre quem irá assumir essas despesas. Pela regra deveria ser os herdeiros. Contudo, pode negociar um abatimento no valor das parcelas restantes para assumir os impostos.
Oi doutora Boa tarde sou Maria Anapolis Goias companhia senhora Gostaria de tirar uma dúvida meu esposo como inventariante um imóvel os pais dele bicho para ele mais quatro irmãos não somos casados só no religioso a $30 eu tenho tá direito
Você terá direito à herança de seu marido quando ele falecer. Ele é o herdeiro e estando vivo, recebe a herança.
Depois do inventário homologado partilha , existe a possibilidade de ajuizar ação de sonegacao por parte do inventáriante , qual prazo ???
10 anos.
👏👏👏👏👏👏👏👏
🙏🙏🙏🙏Grata
Dra. Boa tarde meu tio morreu deixando bens e não deixou herdeiros, nessa caso minha avó foi a antecedente sucessora a herança, porém a minha avó faleceu 3 meses depois sem concluir o inventário, minha mãe é falecida e nesse caso eu sou herdeiro dos bens da minha vó e do meu tio, da parte da minha mãe. Minha Vó deixou bens tanto dela como os que recebeu do meu tio falecido, porém meus tios não criaram um inventário tomando para si os bens e estão tentando vender para dividir só entre eles e na certidão de óbito da minha avó, eles ocultaram e colocaram que ela não tinha bens e informou que só teve eles como filhos, ocultando informações sobre a existência da minha mãe e meu tio falecidos!
Nesse caso o código civil do Artigo 1992 será aplicado contra eles? e nesse caso eles terão que pagar indenização a mim, se for o caso também?
Como respondi, todos esses pedidos podem sr feitos ao juiz. Para isso, precisará contrar um advogado ou defensor público para reivindicar seus direitos.
Meu pai têm quatro filhos e me doou uma casa em vida e colocou na escritura a cláusula de que não fizesse parte da colação no momento do inventário sendo que esse imóvel faz parte da parte livre de 50% de seu patrimônio ,se eu não declarar ,estarei cometendo uma sonegação sonegação ?
Se constou no termo de doação que há dispensa de colação, ele não precisa ser informado no inventário.
Obrigado dra.
Boa tarde Dr ! Minha mãe comprou um carro e uma moto junto com o marido dela " padrasto meu " ambos estão no nome dele , e o mesmo não os incluiu no inventario ! Isso legal , pode isso?
Não compreendi sua pergunta.
@@SEUDIREITOonline A minha falecida mãe comprou um carro e uma moto com o meu padrasto e ele não incluiu no inventário ! Deveria ter incluido ? Ele tem esse direito de não colocar no inventário?
@@amaralamaral1660 Uma vez que os bens foram adquiridos juntos, seu padrasto deve informar no processo de inventáriio. Caso ele não o faça, você como herdeiro pode contestar o inventário através de um advogado.
@@SEUDIREITOonline Obrigado ! Olha e tem mais , o advogado dele disse que eu só tenho direito á 25% da casa ! Casa esta comprada com um dinheiro que veio da indenização da morte do meu irmão . O dinheiro da indenização saiu depois que eles casaram . Queria saber se é isso mesmo o meu direito , pois não quero ser injusto na hora de cobrar os meus direito !?
@@SEUDIREITOonline Agradecido pela atenção .
Realmente a Dra. esta correta, mas se por exemplo o " De Cujus " deixou 10 imóveis para o filho único (herdeiro), que não tem condições de custear o inventário de todos imóveis, apenas de 3 ou 5 imóveis, por exemplo, torna-se um problema. É muito comum na herança de bens imóveis, encontrar herdeiros sem condição de custear todo inventário. ( em virtude de ser único, não houve intenção de lesar outros herdeiros ). O Estado sim, por ser voraz se sentirá lesado.
ENTÃO TEM QUE ENTRAR COM UMA AÇÃO DE SONEGAÇÃO PORQUE MEU IRMÃO E O INVENTARIANTE TEMOS 3 IMÓVEIS E NO INVENTÁRIO ENTROU SO UM ESTOU PEDINDO O INVENTÁRIO ELE SE RECUSA A DAR
Aconteceu isso no inventário do meu pai. Faz 24 anos até hoje ele não prestou conta
👏👏👏👏👏👏👏
mandei email, aguardo resposta.
Ação de Sonegação
Eu não queria me encomodar doutora em ser inventariante! Se eu pedir p anexar teria q ser inventariante. O inventariante precisa pagar o IPTU? A casa está fechada, porém tem o IPTU NÉ?