Professor Dr Roberto Ribeiro. Boa noite. Fazem tempos q ouco suas laifes e eu envio p amigos jovens advogado e eis alunos, fui professoras do magistério nos anos 80 , alguns fizeram direito outros contabilidade, etc. Hoje, c 72 anos, ja, perdendo a memoria, contínuo ouvindo p aprender, embora quase nada retenho, por isso espalho suas laifes p muita gente, e sugiro q eles fazem o mesmo , pois gosto muito de te ouvir, e sao tantos conhecimentos q nao pode ser desperdiçado no ar., esses ensinos tao importantes, e q pode exclatecer muitos estudantes pobres, ou advogados do interior do Brasil, q nao podem frequentar cursos, seminarios etc, é uma bencao o q o senhor oferece nos. Que o senhor deus te abençoe. Dta. Eu por exemplo fico muito na roça, onde cultivo ainda horta, jardim, pomar , agora mesmo, planto quiabo, milho , batata, abobora, sozinha no quintal. Faço pir prazer, e ganho muita saúde,... Aqui no MT onde resido, tem dificuldades de mao de obra brasal em fazenda. O geito é a gente enfrentar. .mas quardo suas laifes p eu assistir, qdo estou descansada. Durante o dia e qdo estou na cidade. Estou c um problema de inventários e vou fazer pergintas p o senhor. Mas deixo p amanhã q escrevo melhor durante o dia. Obrigada por tudo. Dta
Vc e ótimo, suas aulas são ótimas. Me esclareceram muito no processo de inventário. Precisamos de mais profissionais como vc. Estou divulgando seu trabalho. Obrigada.
O meu companheiro doou um imóvel para a sua filha de outro casamento simulando uma venda. Que esta na escritura agora ele faleceu tem como fazer a colação
Olá senhor Roberto, tenho uma dúvida, a doação ocorreu antes da promulgação da Lei 10.406 de 2002, o herdeiro beneficiado tem que colar a doação ao inventário? O doador faleceu em 2018.
Tô com um caso que o pai faleceu e os 4 filhos fizeram a renúncia do único imóvel à mãe. Agora, a mãe quer doar ou "vender fictíciamente" a um desses 4 filhos, o que mora com ela. É possível?
Dr. uma ótima pergunta para o senhor: o herdeiro A cumpriu com sua obrigação e fez a colação correspondente ao valor que iria receber 100 mil, ou seja, tudo acabou ficando para o outro herdeiro B 200 mil. O inventário correu pela justiça com apresentação de evidências. Acontece que o herdeiro A tem uma dívida de pensão alimentícia com uma filha de 25 anos que atinge o valor total do inventário 200 mil. Seu advogado está pedindo cancelamento do inventário alegando que a parte do pai deve pagar a dívida da pensão alimentícia e não pode ser feita a colação. Diante desta situação, o que vem primeiro, o dever de fazer a) a colação no inventário ou o (b) dever de pagar a dívida da pensão alimentícia. Se for alternativa b), concorda que será o herdeiro B que irá pagar essa dívida? E agora?
Professor, os 2 herdeiros doou os 50% do imovel que tinham parava madrasta, sendo assim, quando falecer o pai, os filhos ficarão sem nada.... Tem como reverter? Pode se alegar que foi uma forma de fraudar?
Boa Noite Dr Roberto! Sou inventariante, as primeiras declarações do inventário já foram feitas a mais de um ano, mas um herdeiro q tem bens a colecionar, não fez até hj, só entra com processos infundados contra mim... Tem prazo pra colacionar? Se ele não faz, o q devo fazer? Gostaria de algumas orientações. Obrigada!
Professor Roberto, meu pai doou os bens em vida há 44 anos, há 6 anos apareceu um filho que na época não era conhecido, foi legitimado em exame de DNA. Não foi feito colação na época de doação. Este herdeiro que surgiu agora, há 6 anos, pode anular agora os bens doados?
Professor Dr Roberto Ribeiro. Boa noite. Fazem tempos q ouco suas laifes e eu envio p amigos jovens advogado e eis alunos, fui professoras do magistério nos anos 80 , alguns fizeram direito outros contabilidade, etc. Hoje, c 72 anos, ja, perdendo a memoria, contínuo ouvindo p aprender, embora quase nada retenho, por isso espalho suas laifes p muita gente, e sugiro q eles fazem o mesmo , pois gosto muito de te ouvir, e sao tantos conhecimentos q nao pode ser desperdiçado no ar., esses ensinos tao importantes, e q pode exclatecer muitos estudantes pobres, ou advogados do interior do Brasil, q nao podem frequentar cursos, seminarios etc, é uma bencao o q o senhor oferece nos. Que o senhor deus te abençoe. Dta. Eu por exemplo fico muito na roça, onde cultivo ainda horta, jardim, pomar , agora mesmo, planto quiabo, milho , batata, abobora, sozinha no quintal. Faço pir prazer, e ganho muita saúde,... Aqui no MT onde resido, tem dificuldades de mao de obra brasal em fazenda. O geito é a gente enfrentar. .mas quardo suas laifes p eu assistir, qdo estou descansada. Durante o dia e qdo estou na cidade. Estou c um problema de inventários e vou fazer pergintas p o senhor. Mas deixo p amanhã q escrevo melhor durante o dia. Obrigada por tudo. Dta
Vc e ótimo, suas aulas são ótimas. Me esclareceram muito no processo de inventário. Precisamos de mais profissionais como vc. Estou divulgando seu trabalho. Obrigada.
Que clareza! parabéns.😊
excelentes aulas , sou grata
O meu companheiro doou um imóvel para a sua filha de outro casamento simulando uma venda. Que esta na escritura agora ele faleceu tem como fazer a colação
Finalmente entendi esse negócio. Aleluia é obrigado! Hahaha
Olá senhor Roberto, tenho uma dúvida, a doação ocorreu antes da promulgação da Lei 10.406 de 2002, o herdeiro beneficiado tem que colar a doação ao inventário? O doador faleceu em 2018.
Dr explica como funciona a prescrição da antecipação
Tô com um caso que o pai faleceu e os 4 filhos fizeram a renúncia do único imóvel à mãe. Agora, a mãe quer doar ou "vender fictíciamente" a um desses 4 filhos, o que mora com ela. É possível?
Dr. uma ótima pergunta para o senhor: o herdeiro A cumpriu com sua obrigação e fez a colação correspondente ao valor que iria receber 100 mil, ou seja, tudo acabou ficando para o outro herdeiro B 200 mil. O inventário correu pela justiça com apresentação de evidências. Acontece que o herdeiro A tem uma dívida de pensão alimentícia com uma filha de 25 anos que atinge o valor total do inventário 200 mil. Seu advogado está pedindo cancelamento do inventário alegando que a parte do pai deve pagar a dívida da pensão alimentícia e não pode ser feita a colação. Diante desta situação, o que vem primeiro, o dever de fazer a) a colação no inventário ou o (b) dever de pagar a dívida da pensão alimentícia. Se for alternativa b), concorda que será o herdeiro B que irá pagar essa dívida? E agora?
Professor, os 2 herdeiros doou os 50% do imovel que tinham parava madrasta, sendo assim, quando falecer o pai, os filhos ficarão sem nada....
Tem como reverter? Pode se alegar que foi uma forma de fraudar?
Gratidão!
Boa Noite Dr Roberto!
Sou inventariante, as primeiras declarações do inventário já foram feitas a mais de um ano, mas um herdeiro q tem bens a colecionar, não fez até hj, só entra com processos infundados contra mim...
Tem prazo pra colacionar?
Se ele não faz, o q devo fazer?
Gostaria de algumas orientações.
Obrigada!
ato perfeito
Professor Roberto, meu pai doou os bens em vida há 44 anos, há 6 anos apareceu um filho que na época não era conhecido, foi legitimado em exame de DNA.
Não foi feito colação na época de doação.
Este herdeiro que surgiu agora, há 6 anos, pode anular agora os bens doados?
Digo 34 anos a doação
Dr. uma dúvida que me consome. Tem como anular escritura pública que nomeou inventariante??
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👏👏👏
não estou conseguindo compartir no stagram
Acho a colação justa.Se os direitos são iguais, não há porque um herdeiro ter privilégios sobre outro.