Inventário e Partilha: Colação dos bens

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  • Опубліковано 24 лис 2024
  • Inventário e Partilha: Colação dos bens

КОМЕНТАРІ • 15

  • @milene_godinho
    @milene_godinho 7 місяців тому

    Boa tarde Dr. Por gentileza, poderia fazer um video referente herdeiros que podem ser insentos do pagamento do ITCMD, por exemplo, um herdeiro aposentado por invalidez... Em caso positivo, qual procedimento por favor ele deve fazer? Ja agradeco sua atenção Dr.

  • @genovevabankroft8220
    @genovevabankroft8220 Рік тому +1

    Sou inventariante num processo onde um dos herdeiros recebeu imovel ainda na infância.
    Esse herdeiro não comunicou no processo e meu advogado diz q nao precisa fazer isso.

    •  Рік тому +2

      Por questões éticas, não me manifesto em casos nos quais há advogado constituído.
      Obrigado pela participação.

  • @williangueiros
    @williangueiros 6 місяців тому

    Meus cumprimentos, o pedido de colação pode ser feito na propria peticao de primeiras declarações e plano de partilha?

  • @vivianejesus5759
    @vivianejesus5759 Рік тому +1

    Eu tô passando por essa perturbação de inventário. Meu marido é eu construímos 2 casas uma em cima da outra eu moro na de cima e a de baixo e alugada . nesse mesmo pedaço de uma outra que é antiga mais foi reformada . Isso tudo depois do divórcio dele no papel e tudo certinho. Ele tem uma filha desse casamento antigo de 23 anos . e eu com ele tenho uma bebê de 2 anos . Nesse mesmo pedaço de construção que eu citei aí em cima ele fez um documento de Intrumento de sessão de Direito colocando essa parte pra mim, tudo autenticado no cartório o IPTU Tb e no meu nome . Mais é 1 IPTU só mais no meu nome . A pergunta é. a casa que eu moro com minha bebê eu não perco né? E as outras 2 casas a de baixo construção nova e a casa antiga será que eu irei perde na divisão com a filha dele ?

    •  Рік тому +1

      Aparentemente não. Mas teria que analisar melhor as circunstâncias, o que é difícil de fazer aqui, à distância. Sugiro que procure e constitua um advogado para consulta e melhor análise de todos os aspectos fáticos.

  • @beteramos4837
    @beteramos4837 Рік тому +1

    Dr. uma ótima pergunta para o senhor: o herdeiro A cumpriu com sua obrigação e fez a colação correspondente ao valor que iria receber 100 mil, ou seja, tudo acabou ficando para o outro herdeiro B 200 mil. O inventário correu pela justiça com apresentação de evidências. Acontece que o herdeiro A tem uma dívida de pensão alimentícia com uma filha de 25 anos que atinge o valor total do inventário 200 mil. Seu advogado está pedindo cancelamento do inventário alegando que a parte do pai deve pagar a dívida da pensão alimentícia e não pode ser feita a colação. Diante desta situação, o que vem primeiro, o dever de fazer a) a colação no inventário ou o (b) dever de pagar a dívida da pensão alimentícia. Se for alternativa b), concorda que será o herdeiro B que irá pagar essa dívida? E agora?

    • @KrtsPrfeit
      @KrtsPrfeit Рік тому +3

      Acredito que a dívida seja até o limite da herança de seu quinhão.

    •  Рік тому +1

      A dívida se limita ao quinhão na herança e o credor deve habilitar seu crédito no inventário. Em não havendo concordância pelas partes do inventário o credor é remetido às vias ordinárias e o juiz do inventário pode, se for o caso, reservar o valor.

    • @beteramos4837
      @beteramos4837 Рік тому +1

      @ Mas Dr. meu irmão recebeu antecipado 100 mil motivo da sua declaração no inventário em que tudo foi evidenciado, além disso ele tinha uma dívida comigo. O inventário foi acerto de contas comigo, eu nem sabia que ele tinha essa dívida de pensão.

    •  Рік тому +1

      Não se consumando a habilitação de crédito isso deverá ser resolvido pelas vias ordinárias.

  • @lucassobrinho6501
    @lucassobrinho6501 2 роки тому +3

    Acho que o prazo prescricional é de 10 anos. O prazo de 20 anos era do Código de 1916

    •  Рік тому

      Passando para agradecer seu comentário.
      Em razão do tempo decorrido e de falha no sistema que me impede saber se esse comentário já foi respondido, solicito que seja indicado se a dúvida subsiste.

    • @lucassobrinho6501
      @lucassobrinho6501 Рік тому +1

      @ subsiste a dúvida

    •  Рік тому +1

      Sim, o prazo de 20 anos era do CC/16. No Código Civil atual o prazo prescricional comum é de 10 anos.