Antígona de Sófocles: lições contemporâneas

Поділитися
Вставка
  • Опубліковано 19 жов 2024

КОМЕНТАРІ • 2

  • @anaraizasanches6887
    @anaraizasanches6887 Рік тому +1

    Eu sei que infelizmente não poderei ser respondida pelo professor Daniel Pêcego, mas tenho um questionamento: dentro da "moralidade" da sociedade, é dito que "se você ver uma pessoa roubando produtos de higiene ou de alimentação básica, finja que não viu." Isto é uma injustiça por ser um roubo de mercadoria, mas é um meio de "sobrevivencia" de um sujeito. Como pode ser interpretada essa atitude?
    Obrigada pela atenção.

    • @caduardoliva
      @caduardoliva 11 місяців тому

      Olá, Ana! Na verdade, a sociedade costuma condenar qualquer roubo ou furto. No Direito Penal, existe, porém, o "Princípio da Insignificância" ou "Princípio da Bagatela" (que pode ou não ser aplicado pelos juízes, de acordo com seu julgamento acerca do caso concreto), segundo o qual não devem ser punidos crimes que gerem ofensa considerada irrelevante ao bem jurídico tutelado. Por exemplo, há poucos anos, a 6° Turma do STJ decidiu que não consideraria um crime o furto de dois filés de frango, cujo valor somaria R$4 (quatro reais). Com isso, foi considerada atípica a conduta de furto, com fundamento na aplicação do princípio da insignificância. Além disso, existe o chamado "furto famélico", que é quando uma pessoa furta comida, medicamentos ou qualquer outro item que seja imprescindível para sua sobrevivência. Isso leva a um excludente de ilicitude devido ao estado de necessidade, conforme nosso Código Penal. Portanto, não é a moralidade da sociedade que não condena furtos nessas condições, mas existem princípios e normas (estas, expressas no Código Penal) que dizem respeito à questão e que orientam os juízes em suas decisões. Espero ter ajudado! Um abraço!