Desapropriação: Correção Monetário, Juros Compensatórios e de Mora | Aula 6

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  • Опубліковано 3 жов 2024
  • ⏭️ Continuamos a análise sobre desapropriação, desta vez falando especificamente da correção monetária e dos juros compensatórios e moratórios.
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КОМЕНТАРІ • 10

  • @joaopauloneto7745
    @joaopauloneto7745 2 роки тому +7

    Atualização! O STF deu interpretação conforme a Constituição ao caput do art. 15-A, de maneira a incidir juros compensatórios sobre a diferença entre 80% do preço ofertado pelo ente público e o valor fixado na sentença, e não sobre a diferença entre o preço ofertado e o valor fixado na sentença (ADI 2332). Exemplo: valor ofertado foi 100 mil e o valor fixado na sentença foi de 150 mil. Pela redação literal do art. 15-A, os juros compensatórios incidiriam sobre 50 mil (150 mil - 100 mil). Pela interpretação conforme, que o STF deu ao artigo, os juros compensatórios incidirão sobre 70 mil (150 mil - 80 mil). O fundamento é que o particular só tem direito a levantar 80% do valor, portanto tudo o que ultrapassar isso sofre a incidência dos juros compensatórios.

  • @katarinateixeira5710
    @katarinateixeira5710 5 років тому +7

    Os juros compensatórios era o que valia a pena advogar para o expropriado. Já reduziram e agora se exigirem comprovação dos prejuízos, aí já era. Vai restar apenas a correção monetária do valor da indenização.

  • @millyzaidan
    @millyzaidan 3 роки тому +1

    Muito bom!

  • @DJMARCOTANCREDI
    @DJMARCOTANCREDI 3 роки тому +2

    Gostaria de saber por que não existem exercícios práticos de calculos das correções monetárias de desapropriações em nenhum lugar? Estou me matando de teorias sem ter nenhuma base para poder ini
    ciar os cálculos de forma efetiva. Poderia me ajudar?

  • @danieleoliveira2001
    @danieleoliveira2001 2 роки тому

    o valor do juros atualmente ē de 6%ou12%na desapropriacao por desastre

  • @josecarcano6456
    @josecarcano6456 3 роки тому

    esta ate a data de hoje já passou por todas as estância e a nossa família ganhou mais ainda não recebemos o q podemos fazer.

  • @josecarcano6456
    @josecarcano6456 3 роки тому

    e quem foi desapropriados a 36 ano e ete agora ainda não recebeu foi no an de 1 de agosto de 1984 qual e o juro vai correr esse tempo

  • @CICERORCC
    @CICERORCC 5 років тому

    Os juros compensatórias incidem até a expedição do precatório. O STF decidiu que os juros moratórios incidem da apresentação dos cálculos até a expedição do precatório. Assim, há uma cumulação dessas duas espécies de juros nesse período. Não seria anatocismo?