O que acontece quando o tomador não retém o INSS de 11% na NF?

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  • Опубліковано 4 лют 2025

КОМЕНТАРІ • 45

  • @magnunnunes9180
    @magnunnunes9180 3 роки тому

    Muito Obrigado pelos conhecimentos compartilhados professor!

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  3 роки тому

      Prezado Magnun, muito obrigado pelo comentário! É um incentivo importante para a gente continuar compartilhando conteúdos.
      Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros/

  • @marciosjjunior6329
    @marciosjjunior6329 3 роки тому

    Sempre me ajuda e esclarece muito, obrigado mesmo professor.

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  3 роки тому

      Olá Marcio! Grato pelo seu feedback! Divulgue nosso trabalho para outras pessoas que você conhece! Assim você nos ajuda e a elas também. Aproveite para entrar no canal exclusivo do Foco Tributário no Telegram: t.me/focotributario

  • @rodriguesrodrigues6719
    @rodriguesrodrigues6719 6 років тому +1

    Muito esclarecedor esta aula, muito obrigado!

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  6 років тому

      Obrigada por nos acompanhar sempre, Wedson! Continue compartilhando nossos conteúdos.

  • @fernandofelix3567
    @fernandofelix3567 2 роки тому

    Da problema caso eu emita uma nota fiscal com retenção que cubra os inss do mês e uma outra nota fiscal sem a retenção?

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  2 роки тому

      Sim. A retenção é devida nos termos do que dispõe os arts. 112 e seguintes da IN RFB 971/2009. Talvez o que você precise seja algo diferente: reduzir a base de cálculo da retenção para adequar o montante retido ao que é devido ou, talvez, valer-se da compensação cruzada para aproveitar o excedente sem que os créditos fiquem acumulando.
      Segue link da Open Consultoria, braço de atuação do Grupo Open que tem com foco principal a redução e a recuperação de créditos tributários, bem como o planejamento da incidência de tributos devidos pelas empresas e entidades públicas em geral.
      www.openconsultoriatributaria.com.br/

  • @denizenmonteiro5784
    @denizenmonteiro5784 2 роки тому

    OLÁ BOA NOITE, e quando o tamador é PF (reforma em casa de PF) e ele não reteu, terei problemas? posso pagar por ele a guia ?

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  2 роки тому

      O tomador PF que contrata PJ para fazer a reforma (por empreitada total) é responsável solidário e tem a faculdade de reter o INSS para se eximir da responsabilidade solidária. Se não houve a retenção mas a construtora recolheu tudo corretamente, não haverá problemas posteriores. O problema é que a PF fica sujeita ao risco até que se confirme que tudo foi pago regularmente.

  • @vamilguilherme9480
    @vamilguilherme9480 4 роки тому

    Ok muito boa a informação

  • @edsonfmjardim
    @edsonfmjardim 7 років тому +2

    A empresa do simples contrata uma construtora do simples cabe a retenção?

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  6 років тому

      Olá Edsemay! O que determina a retenção não é o tipo da empresa e sim a atividade que será prestada. Se for uma obra de construção civil tributada pelo Anexo IV da LC 123/2006 sofrerá retenção. No entanto, caso seja prestado um serviço de construção civil a retenção não será devida.

    • @diegod00d
      @diegod00d 4 роки тому

      Foco Tributário Qual a diferença entre obra de construção civil e serviço de construção civil? Como prestarei contas a RFB se eu não reter no serviço de construção civil? O que diferencia um para o outro? O código da prestação de serviços na nota fiscal é o mesmo

  • @ka_maciel
    @ka_maciel 2 роки тому

    No caso do fisco exigir comprovação do pagamento e não ter sido feito, como é calculado a multa e juros? Quais as consequências além desse prejuízo?

  • @brunanascimento7720
    @brunanascimento7720 3 роки тому

    Boa tarde! posso creditar do inss retido a maior pelo meu cliente? Devo retificar a REINF enviada na data de emissão, ou efetuar o Perdcomp?

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  3 роки тому

      Prezada Bruna, bom dia.
      Você pode sim aproveitar o crédito da retenção a maior, podendo utilizar o PERDCOMP e, se sua REINF foi correta, não há necessidade de nenhuma retificação. Só haveria necessidade de retificar se a retenção a maior ocorreu por erro nas informações passadas para o tomador e declaradas na Reinf. Neste caso, será necessário corrigir essas informações para o sistema apurar o crédito e você poder se compensar dele.
      Ficamos felizes em saber que nosso trabalho foi importante para você! Aproveito para te convidar a experimentar gratuitamente o sistema web Gestão Tributária e ver como podemos fazer mais por você: www.gestaotributaria.com.br

  • @nayaraalmeida8759
    @nayaraalmeida8759 3 роки тому

    Eu fiz a retenção do inss na nota quando fui lançar o valor a folha de pagamento foi a menos o que pode acontecer?

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  3 роки тому +1

      Prezada Nayara, o INSS que é destacado na NF e é inferior ao montante devido na folha pode ser objeto de compensação e o saldo remanescente pode ser aproveitado no mês seguinte. Se isso continuar acontecendo, o ideal é usar as reduções da base de cálculo para evitar, senão o crédito vai acumulando mês a mês e o fluxo de caixa vai apertando.
      Caso deseje conhecer nosso trabalho de consultoria especializada, acesse o site da Open Consultoria Tributária: openconsultoriatributaria.com.br/

  • @jeffersongoncalvesdebrito8251
    @jeffersongoncalvesdebrito8251 4 роки тому

    Em casos que o tomador de serviço emitir a GPS com a competência errada, no caso mês posterior o de serviço?

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  4 роки тому

      Caro Jefferson, nessa hipótese o tomador pode ser autuado para efetuar o recolhimento apenas dos acréscimos legais, já que o principal foi recolhido.

  • @bernardoluisuzedaespinheir4081
    @bernardoluisuzedaespinheir4081 3 роки тому

    Bom dia! E quando o prestador efetuou o recolhimento do INSS, ainda assim o tomador poderá ser autuado e o prestador entrar com pedido de restituição do indébito?

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  3 роки тому +1

      Prezado Bernardo, na visão da RFB a autuação do tomador tem caráter punitivo. Deixa de ser a antecipação do que é devido pelo prestador. Por esse motivo, não cabe a compensação pela empresa que, de fato, não sofreu o desconto. Mas se a visão do Fisco é essa, há que se arguir que ocorre um enriquecimento ilícito da União pela cobrança daquilo que já foi pago pelo prestador.
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    • @cassemiro6559
      @cassemiro6559 29 днів тому

      Poderia esclarecer uma dúvida, sou prestador de serviço minha NF é necessário reter os 11%. Esqueci de colocar essa retenção. Terei alguma multa ou cobrança futura???
      Outra pergunta como saberei se o tomador realmente pagou esses 11% na nota???
      Mais 1 dúvida a Guia DAS é outra coisa diferente desse 11% retido na nota??? No caso o DAS é responsabilidade do prestador do serviço o pagto

  • @alexalves1072
    @alexalves1072 3 роки тому

    Professor, se o contratado efetuar os recolhimentos das contribuições daqueles a seu serviço, o contratante fica livre da responsabilidade solidária?! Ou é obrigatório fazer a retenção, mesmo que ele faça o recolhimento de todas as contribuições sociais relativas as pessoas a seu serviço?!

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  3 роки тому

      Prezado Alex, ficamos felizes pelas centenas de comentários que chegam todos os meses em nosso canal, inclusive o seu, mas tivemos um acúmulo grande de questionamentos que não conseguimos responder com a prontidão que queríamos. De qualquer forma, segue a sua resposta.
      O tomador permanece responsável por aquilo que deixar de reter. Vide art. 79 da IN RFB 971/2009. Veja que o art. 31 da Lei 8.212/91 falava em solidariedade, mas a partir de fevereiro de 99 não trata o tomador mais assim. A responsabilidade é por substituição e isso faz muita diferença.
      Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros/
      Confira também nosso curso sobre "Retenção de INSS na Cessão de Mão de Obra ou Empreitada", clique no link e acesse: www.opentreinamentos.com.br/cursos-e-treinamentos/

  • @iumarasantana6304
    @iumarasantana6304 5 років тому

    So faltou informar q quando realizar servicos para o estado - orgaos publicos - nao esta sujeito a retencao na fonte.

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  5 років тому

      Prezada, lumara.
      Para os tomadores que são órgãos públicos a retenção de INSS está dispensada nos casos de contratação de OBRAS de construção civil, de acordo com o art. 149, VII, da IN RFB nº 971/09, ou se o serviço não estiver listado nos arts. 117 e 118 da referida instrução normativa.

  • @Lo_Okami
    @Lo_Okami 4 роки тому

    Sou prestador de serviço simples nacional anexo IV e tivemos problemas com o contador. Fizemos algumas notas sem especificar na nota a retenção de 11% do INSS. Tem como notificar a receita? Queremos nos ajustar nos trâmites e tributações para evitar problemas futuros. Já estamos organizando tudo pra trocar de contador. Kkk

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  4 роки тому +1

      Gabriel, o que foi descontado na fonte pode ser compensado com o que você tem a recolher a título de INSS. Cercar-se de bons profissionais é fundamental, porque o conhecimento nessa matéria se reflete na saúde financeira da empresa. Não fazer da forma correta pode levar seu negócio a um estrangulamento do capital de giro.

  • @marianealmeida4654
    @marianealmeida4654 6 років тому +1

    Olá, tive duas notas faturadas onde não foram apontados a retenção de INSS, o que devo fazer? ou o que posso fazer?
    Devo entrar em contato com o cliente, devolver o dinheiro e ele fazer a retenção com multa e juros ou existe outra alternativa?

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  6 років тому

      Olá Mariane! No fato apresentado, o ideal seria solicitar a substituição da nota fiscal, porém, não sendo possível, todo procedimento legal atribuído pela lei deve ser seguido. Isso porque, a falta de destaque da retenção não exime o tomador da sua responsabilidade quanto à retenção.

  • @ElaineCaetanoContadora
    @ElaineCaetanoContadora 7 років тому +1

    Uma pergunta.Quando a Contratada coloca não retenção do inss de acordo com a Lei 9711/1988, pelo fato do sócio ter executado os serviços nas dependência das contratada e obs. (ele é Engenheiro civil), mas a contabilidade pode gerar este valor na Guia do INSS, isso pode ser feito, pois o que me informaram é que toda empresa tem que pagar estes 11%.
    Fiquei com esta dúvida pois de acordo com esta lei os sócios teriam direito do não recolhimento já que todos tem profissão regulamentada engenheiros e neste caso prestam serviços de assessoria, a empresa tem funcionários seria por isso que geram guias destes 11%.

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  6 років тому

      Olá, Elaine! A contratação de serviço profissional regulamentado, na qual se enquadra o engenheiro civil, realizada exclusivamente pelo sócio, é hipótese de dispensa da retenção de 11% do INSS.
      Conforme o art. 120, da IN RFB 971/2009, a comprovação da dispensa deve ser feita por declaração assinada pelo representante legal da empresa contratada ou designação na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.

  • @vamilguilherme9480
    @vamilguilherme9480 4 роки тому

    Estou com pedido de aposentadoria indeferido porque as gfips foram entregues fora do prazo e não consigo juntos as empresas declaração e comprovantes dos recolhimento feito pelos contratantes. Ass Guilherme

  • @wagnermorais6469
    @wagnermorais6469 5 років тому

    Empresa optante pelo simples com contrato de transporte escolar municipal e retido 11% inss
    ??

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  4 роки тому

      Prezado Wagner.
      A retenção está dispensada se o beneficiário for optante do Simples Nacional. Entretanto, o exercício da atividade pelo prestador pode ser considerado irregular, já que o optante do Simples Nacional não pode executar o transporte municipal mediante cessão de mão de obra, o que não torna a fonte pagadora responsável pelo desconto e recolhimento da contribuição.

  • @leoweiss4409
    @leoweiss4409 7 років тому +2

    Governo ladrão mais um jeito de lograr o trabalhador

  • @jaquesluciano7120
    @jaquesluciano7120 7 років тому +1

    muito bom

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  6 років тому

      Obrigado, Jaques! Continue nos acompanhando.

  • @walberramalho3309
    @walberramalho3309 6 років тому

    Prezado, prestei um serviço para uma construtora,onde a mesma fez a retençao dos 11% de inss, porém não recolheu, não pagou nada ao inss. Como devo proceder ?

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  6 років тому

      Prezado Walber, se houve o destaque do valor da retenção no documento fiscal por parte do prestador, ele tem direito de utilizar o crédito na mesma competência em que efetuou a emissão da nota fiscal. Caso não haja o destaque na nota fiscal, o prestador só poderá fazer uso do crédito a partir da competência em que o tomador efetuar o recolhimento da retenção. Você poderá encontrar o fundamento legal dessa orientação no art. 88 da IN RFB 1.717/2017.
      Quanto à responsabilidade do tomador sobre o não recolhimento da retenção previdenciária descontada, essa atitude configura crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias, de acordo com o art. 168-A do Código Penal. Por este motivo, o tomador estará sujeito ao pagamento das multas regulamentadas pela Lei nº 9.430/96 (art. 61 e art. 44, I), bem como aos juros que serão calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.

  • @eliezerribeirodossantos4235
    @eliezerribeirodossantos4235 5 років тому

    Prezado, estou com uma dúvida.
    Um parceiro nosso de serviço, realizou um serviço de limpeza em um condomínio, a empresa dele está enquadrada no simples nacional, no preenchimento da nota de serviço, ele não destacou a retenção dos 11% do INSS pois para recolhimento, pois o serviço foi realizado por ele mesmo.
    O condomínio pediu para que o valor dos 11% fosse descontado no boleto da cobrança sem a necessidade de cancelar ou corrigir o recolhimento não preenchido na nota!
    A empresa tomadora consegue fazer o recolhimento mesmo que não descrito na nota?