Retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional

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  • Опубліковано 13 чер 2018
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    A retenção de INSS para os optantes do Simples Nacional é um tema de grande complexidade, impossibilitando uma abordagem completa em um vídeo breve. No entanto, apresentamos a diretriz fundamental que deve orientar o raciocínio dos profissionais da área, permitindo a distinção das situações mais básicas envolvidas na questão.
    Além disso, convidamos também você a se inscrever em nosso canal aqui no UA-cam e também em nossa lista no blog Foco Tributário, com o objetivo de ficar por dentro das novidades da área tributária.
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КОМЕНТАРІ • 103

  • @shotarecap
    @shotarecap Рік тому +1

    Nossa! Você explicando e dando exemplos deixa tudo bem mais fácil de entender.

  • @documentacao-contarcontabi2761
    @documentacao-contarcontabi2761 5 років тому +6

    Que canal maravilhoso. Didatica ótima! Parabéns. Conheci hoje o canal e já estou amando

    •  5 років тому

      Obrigado por um feedback tão positivo! Esperamos que as suas dúvidas sejam sempre esclarecidas em nossos conteúdos!

  • @EDILSOMBERALDI
    @EDILSOMBERALDI 3 роки тому

    Parabéns professor. Muito esclarecedor e com uma comunicação de fácil entendimento. Obrigado por nos dar o direito do conhecimento por esse canal.

    •  3 роки тому

      EDI ALDI, muito obrigado! Seu retorno é muito importante para a gente prosseguir. Não deixe de acompanhar nosso trabalho também pelo Instagram: instagram.com/foco.tributario

  • @dianasilva4652
    @dianasilva4652 3 роки тому

    correção: audiovisual. Com certeza vou acompanhar sim!

  • @rogerioarrudapires1497
    @rogerioarrudapires1497 3 роки тому

    Parabéns pelo vídeo! Já assisti outros vídeos de vocês e a didática é espetacular. Fica muito claro o entendimento já que estamos lidando com um mundo de legislações para lá de complexas, além de que o legislador, convenhamos, não se esforça muito em escrever de forma tão clara aos menos envolvidos nos assuntos. Mais uma vez parabéns, e também ganharam mais um seguidor. Inscrição efetuada com sucesso!!!

    •  3 роки тому

      Caro Rogério! Muito grato pelo seu feedback! Divulgue nosso trabalho para outras pessoas que você conhece! Assim você nos ajuda e a elas também. Aproveite para entrar no canal exclusivo do Foco Tributário no Telegram: t.me/focotributario

  • @josecarlosdelima5378
    @josecarlosdelima5378 3 роки тому +1

    estou aprendendo detalhes do simples nacional muito obrigado por sua participaçao do seu conhecimento

    •  3 роки тому

      José, muito obrigado! Siga conosco acompanhando mais conteúdos como este, e aproveite para conhecer os nossos cursos no site da Open, que é a patrocinadora do Foco Tributário: www.opentreinamentos.com.br/cursos-e-treinamentos

  • @diegooliveira3442
    @diegooliveira3442 5 років тому +2

    Excelente Vídeo...Inscrito 🙋‍♂️

    •  5 років тому

      Obrigado por seu feedback e pela inscrição! Continue nos acompanhando por aqui!

  • @leacampos4734
    @leacampos4734 4 роки тому +2

    Excelente canal!!! Parabéns!!!

    •  4 роки тому

      Muito obrigado, Lea! Continue nos acompanhando por aqui!

  • @zack.0128
    @zack.0128 4 роки тому +1

    Todas as materias apresentadas sao muito valiosas, comunicação com clareza de facil entendimento , sou contadora e tá sendo muito util pra mim, obrigada

    •  4 роки тому

      É muito bom saber isso! Espero que nosso trabalho continue agregando conhecimento para você!

  • @rodriguesrodrigues6719
    @rodriguesrodrigues6719 6 років тому +1

    Muito obrigado!

    •  5 років тому

      Obrigado pelo retorno, Wedson! Continue nos acompanhando.

  • @ruyogrande
    @ruyogrande 5 років тому +3

    ótima analise, ganhou um inscrito

    •  5 років тому

      Olá, Ruy! Muito obrigado pelo retorno! Ficamos felizes em ter você por aqui!

  • @carloscavalcanteadvocacia
    @carloscavalcanteadvocacia 5 років тому +1

    Parabéns pelo Vídeo!

    •  5 років тому

      Obrigado pelo retorno tão positivo! Agradecemos sua participação e continue nos acompanhando por aqui!

  • @lucianodantas5782
    @lucianodantas5782 2 роки тому +2

    Excelente video. Muito didático em cima de uma matéria altamente complexa, cuja análise remete o estudioso a diversos artigos, incisos, parágrafos e alineas, bem como para outras Leis e Regulamentos. Parabéns.

    •  2 роки тому

      Boa tarde, Luciano!
      Ficamos imensamente felizes de dividir o nosso melhor com você. Muito obrigado pelo comentário e incentivo!
      Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros/

  • @luceliamoraes427
    @luceliamoraes427 6 років тому +1

    Parabéns pelo vídeo, Professor Alexandre!Somos assinantes do GT Fácil e estamos muito satisfeitos com o serviço prestados.

    •  5 років тому

      É muito bom ter esse retorno de vocês, Lucelia! Obrigado!

  • @elisangelamoro3515
    @elisangelamoro3515 6 років тому +1

    Sou assistente fiscal, essas matérias me ajudam muitoooo!
    Gratidão por compartilhar conosco👊

    •  6 років тому

      Obrigada Elisangela! Seu retorno é muito importante!

  • @dianasilva4652
    @dianasilva4652 3 роки тому +1

    Uma explicação excelente em auto visual

    •  3 роки тому

      Obrigado pelo feedback, Diana. Continue nos acompanhando por aqui!

  • @annapittytata
    @annapittytata 5 років тому +2

    Exexcelente 👏

    •  5 років тому

      Obrigado pelo retorno, Ana! Continue nos acompanhando por aqui!

  •  4 роки тому +2

    Olá, bom dia. Ficou muito bom o seu esclarecimento. Canso de ver gente que não tem conhecimento deste ponto tão importante para o fiel cumprimento das obrigações tributárias. Valeu.

    •  4 роки тому

      Olá, André! Obrigado pela sua participação aqui! Continue nos acompanhando!

  • @nathhhhhh654
    @nathhhhhh654 3 роки тому +1

    Conteúdo muito bom mesmo

    •  3 роки тому

      Obrigado, Nathália!

  • @maripedrosa2
    @maripedrosa2 Рік тому

    Quando o serviço está no Anexo VII com o aviso de "Esta Subclasse não compreende", como é o caso de "obras de instalações elétricas (4321-5/00), hidráulicas, sanitárias e de gás (4322-3/01), etc" e que, a mesma foi realizada pela equipe e sem cessão de mão-de-obra. É obrigatório retenção ou há entendimento para isenção?

  • @irandim523
    @irandim523 2 місяці тому

    Top.

  • @Thiagosape
    @Thiagosape 4 роки тому

    Olá, gostaria de sugerir um tema para video, o código 1120 do INSS.
    Presto serviço de engenharia (como PF, em caráter não eventual) para empresas do SIMPLES, eu me enquadro no 1120? Obrigado.

  • @edsonflaviooliveiradossant6627
    @edsonflaviooliveiradossant6627 3 роки тому

    Em uma empresa de Limpeza, o valor a ser retido é de quantos percente? e sobre que base?

  • @SupremaDesentupidora
    @SupremaDesentupidora 2 роки тому +1

    gostei muito

    •  2 роки тому

      Grato pelo seu feedback! Divulgue nosso trabalho para outras pessoas que você conhece! Assim você nos ajuda e a elas também. Aproveite para entrar no canal exclusivo do Foco Tributário no Telegram: t.me/focotributario

  • @leonardogusberti4917
    @leonardogusberti4917 3 роки тому +1

    ótimo, muito obrigado pelas informações! É bastante complicado até para Contadores! Imagina para pessoas leigas no assunto.

    •  3 роки тому +1

      Muito obrigado pelo seu feedback, Leonardo! De fato esse é um tema complexo, por isso, nossa equipe precisa estar sempre se atualizando na matéria tributária. Continue nos acompanhando por aqui!

  • @vanderadvogado
    @vanderadvogado Рік тому

    para serviços advocatícios ocorre a retenção, então: 5:36

  • @Julio-jg2zu
    @Julio-jg2zu 10 місяців тому

    Prof, poderia me tirar uma dúvida. Hoje os medicos abrem empresa (simples nacional) e recebem por ela. Muitos deles contribuem em um valor que supera os 11% do teto, alem de tambem tirar pro labore e cobtribuir novamente 11%. A minha duvida e se os medicos que recebem pela empresa e pagam um valor superior a 11% do teto podem fazer a recuperacao, ou so pode fazer a recuperacao da contribuicao de 11% do prolabore, ou se e possivel fazer a recuperacao dos dois, da empresa e do prolabore se ambas estiverem superior a 11% do teto.

  • @vanessamariasilvadeoliveir4931
    @vanessamariasilvadeoliveir4931 4 роки тому +1

    Boa tarde! minha empresa é comércio + prestação de serviço, anexo I e IV, a atividade é predominantemente comércio, tenho que recolher o patronal junto com o retido fora do DAS, e o INSS que vem cobrado no DAS com o cód 1006 se trata do que?

    •  4 роки тому

      Prezada Vanessa.
      De acordo com a legislação tributária, será necessário segregar aquilo que vai ser tributado. Aquilo que está diretamente relacionado ao anexo I da LC 123/06 será recolhido mediante DAS, com base no faturamento da empresa. Nos casos de prestação de serviço sujeito ao anexo IV, o recolhimento da contribuição previdenciária será com base na folha de salários. No tentando, diante da complexidade do seu questionamento, sua dúvida foi respondida em nosso vídeo ”#272: Quando o INSS é recolhido por dentro e por fora do Simples Nacional?”, que pode ser acessado pelo link abaixo:
      ua-cam.com/video/Y5smC6kE0cI/v-deo.html

  • @clebersouza8170
    @clebersouza8170 3 роки тому

    Uma empresa optante pelo Simples Nacional prestou serviço para uma empresa optante pelo Lucro Presumido, efetuou a retenção de INSS, porém não houve recolhimento, é possível parcelar o INSS Retido na fonte?
    Obs: Parabéns pelo conteúdo do Canal!!!

  • @emirkalaf52
    @emirkalaf52 5 років тому

    Boa tarde. O vídeo de vocês foi o vídeo mais elucidativo com relação a esse tema. A minha dúvida é se o serviço de limpeza não for de caráter continuo continua sendo devido o INSS?

    •  5 років тому

      Bom dia, Emir! O serviço de limpeza está enquadrado no art. 117, I da IN RFB 971/09, hipótese em que haverá a retenção se o serviço for prestado mediante cessão de mão de obra ou empreitada. Por essa razão, ainda que o serviço não seja contínuo (requisito da cessão de mão de obra) a retenção será devida por ser empreita.

    • @emirkalaf52
      @emirkalaf52 5 років тому

      @ muito obrigado pela atenção! 🖒

  • @francosta1868
    @francosta1868 8 місяців тому

    Minha empresa é Prestadora serviços de empreitada e subpreitada da construção civil. Então eu devo ou não reter o inss?😢

  • @leonardosantos6588
    @leonardosantos6588 5 років тому +1

    Bom dia.
    Excelente vídeo, e muito esclarecedor.
    Mas me surgiu uma dúvida dúvida:
    Em caso de o Tomador dos serviços ser do SN, e o prestador não.. Será feita a retenção? E o Tomador (que é do SN) fará o recolhimento?
    Forte abraço

    • @redeintegrar-elielton7875
      @redeintegrar-elielton7875 5 років тому +1

      Leonardo. Olha o que diz o artigo 148 da IN RFB 971/2009. Entendo sim pela retenção.
      Art. 148. A entidade beneficente de assistência social em gozo de isenção, a empresa optante pelo SIMPLES ou pelo Simples Nacional, o sindicato da categoria de trabalhadores avulsos, o OGMO, o operador portuário e a cooperativa, quando forem contratantes de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, estão obrigados a efetuar a retenção sobre o valor da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e ao recolhimento da importância retida em nome da empresa contratada, observadas as demais disposições previstas neste Capítulo.

    •  4 роки тому

      Olá, Leonardo! Sua dúvida foi respondida no último GT Cast, no minuto 29:27. Confira! focotributario.com.br/gt-cast-13-janeiro-2020-1-ano-do-seu-podcast-sobre-gestao-tributaria/

  • @contabilidadesolange258
    @contabilidadesolange258 2 роки тому

    Bom dia senhor Alexandre, parabéns pelo o canal é bastante esclarecedor, que pena que descobrimos agora, mas ainda é tempo para uma parceria de esclarecimento. A minha dúvida é: Se a pessoa fisica que tem CNO, sofre retenção de INSS da empresa contratada (pessoa juridica)?

    •  2 роки тому

      Prezada Solange, não consegui compreender exatamente a questão. A pessoa física que tem CNO seria o proprietário da obra? Se sim, em vez de sofrer a retenção ele seria aquele que faz a retenção, não é? Mande-nos mais esclarecimentos para tentarmos lhe ajudar.
      Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros/

  • @igorsalviano4216
    @igorsalviano4216 3 роки тому

    Para uma empresa do simples nacional que realiza obra de construção civil (recolhimento anexo IV), não é necessário realizar a retenção de inss por órgão publico como para as empresas em Geral?

    •  3 роки тому

      Prezado Igor.
      Nas OBRAS de construção civil contratadas por órgão, autarquia ou fundação pública a retenção do INSS estará dispensada, ainda que o prestador seja optante do Simples Nacional.

  • @Will123ph
    @Will123ph 2 роки тому

    Boa tarde, tenho uma dúvida quanto a dedução, 50% referente a materiais utilizados para serviço de vigilante e limpeza.

    •  2 роки тому

      Prezado Wiler, o valor que pode ser deduzido vai variar de acordo com as características do contrato. Comece analisando se a regra aplicável é a do art. 121 ou 122 da IN RFB 971/2009. No primeiro caso não se fala em percentual. No segundo, os percentuais variam.
      Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS.
      Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros

  • @greycekellyferreira1944
    @greycekellyferreira1944 4 роки тому

    Olá, estou com uma empresa, que prestou o serviço de construção civil, tributáda no anexa IV, na nota fiscal de serviço está sendo destacado a retenção do INSS de 11%, está havendo a compensação na GFIP. A minha dúvida é quem recolher o INSS retido, o Tomador do Serviço ou o Prestador do Serviço? Pois no meu entendimento será o Tomador do serviço, mais assistir um vídeo no UA-cam que fala que é o Prestador. Se alguém poder me ajudar nessa questão.

    •  4 роки тому

      Prezada Greyce.
      De acordo com o art. 149 da IN RFB 971/2009, os órgãos, autarquias e fundações estão dispensados de proceder à retenção do INSS na contratação das atividades de construção civil tributadas pelo Anexo IV da LC 123/2006, que são aquelas classificadas como OBRAS pelo Anexo VII da IN RFB 971/2009, ainda que o prestador seja do Simples Nacional.
      Para os tomadores que não são órgão, autarquia ou fundação, em se tratando de uma OBRA de construção civil, a retenção pode ser feita pelo tomador para afastar a responsabilidade solidária, por isso é uma faculdade que ele tem de reter ou não.
      Diante disso, se a sua atividade é considerada uma OBRA de construção civil, essas regras devem ser observadas, conforme prevê o art. 149, II e VII da IN RFB 971/2009.

  • @caiqueribeirobarreto4113
    @caiqueribeirobarreto4113 4 роки тому

    Boa tarde! Nesse caso, sou optante do simples nacional, porém estou desenvolvimento atividade de limpeza com cessão de mão de obra para administração pública, devo então. Calcular nos imposto os 20% do INSS, dos meus funcionarios "não desonerar". Ou devo desonerar a folha com os 4,5%?!

    •  4 роки тому

      Prezado Caique.
      Os optantes do Simples Nacional podem optar pelo recolhimento do INSS com base no seu faturamento pelo regime da desoneração da folha de salários. Contudo, é necessário que a atividade principal da empresa, entendida esta como aquela de maior receita auferida no ano calendário anterior, seja uma daquelas permitidas nos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011.
      Por isso, apesar de improvável, é possível que empresa que atua na área de limpeza seja desonerada. Basta que sua atividade que mais deu faturamento no exercício anterior seja uma daquelas previstas nos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011
      Lembrando que, quando for contratada por outra pessoa jurídica, estará sujeita à retenção de INSS, visto que desempenha atividade de limpeza, tributada pelo Anexo IV da LC 123/06.

  • @framies5841
    @framies5841 5 років тому +5

    Ok, mas e se eu sou optante pelo simples, enquadrado no anexo I a III ou V e presto serviços com cessão de mão de obra que, pela sua atividade, deveria haver retenção. Sofro ou não a retenção, já que não sou anexo IV? Corro realmente o risco de exclusão do Simples Nacional?

    •  5 років тому +3

      Olá, Framie! Por mais que a prestação de serviço mediante cessão de mão de obra por optante do Simples Nacional seja irregular (exceto para as atividades previstas no anexo IV da LC 123/06), o tomador não deve proceder à retenção do INSS enquanto não houver o desenquadramento do prestador desse regime. Contudo, apesar de não haver a retenção, o ideal é que o prestador se desenquadre espontaneamente do regime simplificado de tributação. Caso não o faça, corre o risco de ser excluído pela RFB, na hipótese do órgão fiscalizador tomar conhecimento da irregularidade.

  • @daysegomez7450
    @daysegomez7450 5 років тому +1

    Eu como MEI cuidadora de Idoso posso optar pelo Simples Nacional?

    •  4 роки тому

      Olá, Dayse! Todo Microempreendedor Individual (MEI) já é automaticamente optante do Simples Nacional (SIMEI).

  • @nanciviagenseventos
    @nanciviagenseventos 5 років тому

    Boa Tarde!! Poderia esclarecer uma duvida, um prestador de serviços executou uma manutenção em cabine primária, ele e enquadrado no simples nacional e é EPP, como posso saber se devo ou não reter INSS?

    •  5 років тому

      Prezado Nelson, bom dia! Via de regra o tomador só fará a retenção da contribuição previdenciária na contratação de serviço prestado por optante do Simples Nacional quando a atividade for tributada pelo Anexo IV da LC 123/06. Do contrário, a retenção estará dispensada. Para o caso apresentado, não haverá a retenção do INSS, uma vez que a atividade não é tributada pelo anexo anteriormente citado.

    • @nanciviagenseventos
      @nanciviagenseventos 5 років тому

      @ Obrigado

  • @jrodriguesassessoria6122
    @jrodriguesassessoria6122 3 роки тому

    Ola, me surgiu uma dúvida. Meu cliente é SN e prestador de serviço com retenção, o tomador não está pagando a guia de inss retido, porém esse débito não aparece na RFB mesmo com as guias em aberto. Minha dúvida é, onde vão parar esses débitos? uma vez que deixamos de pagar alguma guia automaticamente entra em débito no ecac, porém essas de retenção não... Meu cliente acabou descobrindo que as guias não estava sendo pagas porém não aparece como débito na receita, onde consultar essas guias retidas?

    •  3 роки тому

      Prezado Rodrigues.
      Sobre sua dúvida é muito importante pontuar uma coisa. Se a empresa prestadora destaca a retenção no corpo da NF, conforme prevê o art. 126 da IN 971, ela já pode se valer do crédito correspondente, ainda que o tomador fique inadimplente com o recolhimento.
      Observe que a lei que criou a retenção lá em 99 alterou a redação do art. 31 da Lei 8.212/91 para definir, em outras palavras, que o tomador não seria mais responsável solidário, mas sim responsável por substituição. E isso faz toda a diferença.
      Lá nos primeiros vídeos do Foco Tributário nos idos de 2016 e 2017 tem uns vídeos em que explicamos isso inclusive com exemplo, ok?
      Para receber mais de nosso conteúdo, entre nesse canal no Telegram do Foco Tributário, basta acessar pelo link: t.me/focotributario. Lá você receberá conteúdos exclusivos!

  • @barbosacontabilidade467
    @barbosacontabilidade467 3 роки тому

    Olá, entao, nesse caso, a retençao do do INSS é na nota fiscal de prestacao de serviço? Dai o recolhimemto do INSS é de competencia do tomador?

    •  3 роки тому +1

      Prezado Barbosa, cuidado para não confundir a retenção na fonte com o recolhimento devido pelo prestador. A fonte pagadora desconta, quando a lei assim exige, a título de antecipação. Cabe ao prestador apurar quanto ele deve recolher e, antes do pagamento, efetuar a compensação do que foi retido, nos termos da legislação pertinente. Confira principalmente as INs RFB nº 971/2009 e 1.717/2017.
      Grato pelo seu feedback! Divulgue nosso trabalho para outras pessoas que você conhece! Assim você nos ajuda e a elas também. Aproveite para entrar no canal exclusivo do Foco Tributário no Telegram: t.me/focotributario

  • @Enio4666
    @Enio4666 Рік тому

    👍👍👍👍

  • @pedroneoponoceno3140
    @pedroneoponoceno3140 2 роки тому

    No caso de transportadora optante do simples, é correto a inclusão de retenção INSS ?

    •  2 роки тому

      Prezado Pedro, essa questão é muito polêmica por duas razões: 1) a retenção não é devida; 2) nem toda empresa de transporte pode ser do Simples Nacional. A RFB tem várias Soluções de Consulta sobre isso, inclusive a SC Cosit nº 26/2017 e a 232/2017. Dê uma checada porque a depender você pode estar acumulando um baita passivo tributário ou, talvez, ter que brigar na Justiça pra não sair do Simples.

  • @Vanessalopes04
    @Vanessalopes04 4 роки тому +1

    E se a mesma empresa presta dois tipos de serviços diferentes, emitindo assim duas notas fiscais distintas: uma para o serviço de limpeza e outra com o cnae 821999900 - preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, devo reter o INSS só na nota de limpeza? A empresa nos envia as duas notas com o INSS destacado.

    •  4 роки тому +1

      Prezada Vanessa.
      Se o optante do Simples Nacional presta dois serviços distintos de forma regular, mas apenas um é tributado pelo Anexo IV da LC 123/2006, somente sobre essa nota deve ocorrer a retenção do INSS.

  • @danielareis9842
    @danielareis9842 5 років тому +2

    Quando é retido os 11% do INSS na nota fical, ainda sim é devido no boleto do simples nacional (DAS) ? Ou é um pagamento a mais ??
    Alguém saberia me responder? obrigada.

    • @gustavorocha9197
      @gustavorocha9197 4 роки тому

      Tenho essa mesma dúvida e de difícil resposta!

    • @gabrielreiscontador
      @gabrielreiscontador 4 роки тому +1

      Neste caso é um valor devido a mais, pois, os serviços sujeitos a retenção do INSS na NF são inclusos no anexo 4 do simples nacional. (Anexo 4 não incide o INSS para pagamento).

    • @gustavorocha66
      @gustavorocha66 4 роки тому +1

      Gabriel Campos obrigado! No Simples não tem INSS patronal correto? Neste caso do Anexo IV, esse valor é retido sob o valor do faturamento ou sob a folha de pagamento?

    • @gabrielreiscontador
      @gabrielreiscontador 4 роки тому +2

      @@gustavorocha66 No simples têm a contribuição do CPP, porém, ela é embutida na alíquota do INSS e acaba que ela passa despercebida. Sobre a sua dúvida sobre retenção do INSS ela é feita direto na NFS-e pelo tomador do serviço. Posteriormente você pode compensar essa retenção na GFIP e o excedente pedir restituição na receita federal

    • @gustavorocha66
      @gustavorocha66 4 роки тому

      Gabriel Campos obrigado! Trabalho com orçamento de obras e esse cálculo sempre me confundo, para não errar no preço de venda e no provisionamento de despesas, quando o prestador de serviço se enquadra no Anexo IV.