Após o ano de 2017, *não mais haverá diferença na forma de herdar entre cônjuge e companheiro(a)*. O STF decidiu, na ocasião, que o art. 1.790 do Código Civil, que fazia essa diferenciação, é inconstitucional. Fiquem atentos para essa alteração que ocorreu após o vídeo ser gravado.
Aula certa mas como foi de antes da decisão do STF em 2017 está desatualizada porque agora a sucessão do companheiro segue as mesmas regras da sucessão do cônjuge
Por favor me ajude??? Tenho um imóvel e um filho, onde o imóvel há está no nome dele, eu vindo a me casar com separacao total de bens, se eu vier a falecer antes o meu patrimônio será dividido como herança entre o meu marido e meu filho???
Boa noite, parabéns pelo vídeo. Me tire uma dúvida, por favor. O cenário é o seguinte: A falecida só tem herdeiros colaterais, 3 irmãos. Mas 1 já faleceu, sendo assim esse que já faleceu passa seu direito para seus próprios herdeiros ou somente os 2 irmãos receberão toda a herança?
Dr, gostaria de saber naqueles casos em que o autor da herança feleceu por ter ja passado dez anos e faz-se a vocação aos herdeiros e depois da distribuição o decuios aparece como será? Será que se devolve a herança ou se os herdeiros ja tenham gastos?
Professor por favor . Como se procede diante de um processo de inventario que descobriu-se por DNA EM UMA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE QUE É HERDEIRO MAS AINDA NÃO TEVE SENTENÇA NA VARA DE FAMILIA. FAÇA UM VIDEO SOBRE ESTE ASSUNTO
boa noite dr,gostei muito do seu vídeo ,mais queria confirmar uma coisa,em caso da falecida ter apenas tios e primos ,quem recebera a herança? é necessários dividir entre todos?
Extremamente didático! Excelente!!!!!
Após o ano de 2017, *não mais haverá diferença na forma de herdar entre cônjuge e companheiro(a)*. O STF decidiu, na ocasião, que o art. 1.790 do Código Civil, que fazia essa diferenciação, é inconstitucional. Fiquem atentos para essa alteração que ocorreu após o vídeo ser gravado.
Pois é... o vídeo está desatualizado. Portanto, errado. Infelizmente.
boa!
SIMPLESMENTE PERFEITO! EXCELENTE DIDÁTICA... PARABÉNS!
Aula certa mas como foi de antes da decisão do STF em 2017 está desatualizada porque agora a sucessão do companheiro segue as mesmas regras da sucessão do cônjuge
Muito esclarecedor! Tirou todas as minhas dúvidas. Obrigado.
Parabéns Doutor! Excelente preleção, didático e esclarecedor.
Por favor me ajude??? Tenho um imóvel e um filho, onde o imóvel há está no nome dele, eu vindo a me casar com separacao total de bens, se eu vier a falecer antes o meu patrimônio será dividido como herança entre o meu marido e meu filho???
Professor as suas aulas são excelentes!!!👏🏽👏🏽👏🏽
Boa noite, parabéns pelo vídeo. Me tire uma dúvida, por favor.
O cenário é o seguinte: A falecida só tem herdeiros colaterais, 3 irmãos. Mas 1 já faleceu, sendo assim esse que já faleceu passa seu direito para seus próprios herdeiros ou somente os 2 irmãos receberão toda a herança?
Olá Bruno, caso o irmão facelido possua herdeiros, estes recebem a parte que couber ao irmão falecido por representação.
Dr, gostaria de saber naqueles casos em que o autor da herança feleceu por ter ja passado dez anos e faz-se a vocação aos herdeiros e depois da distribuição o decuios aparece como será? Será que se devolve a herança ou se os herdeiros ja tenham gastos?
Parabéns pelo seu profissionalismo .
ITCM
Professor por favor . Como se procede diante de um processo de inventario que descobriu-se por DNA EM UMA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE QUE É HERDEIRO MAS AINDA NÃO TEVE SENTENÇA NA VARA DE FAMILIA. FAÇA UM VIDEO SOBRE ESTE ASSUNTO
Informações sensacional........
Excelente aula.
Excelente aula!!!
Olá meu nome josileide Alves , posso fazer um testamento ,para a própria pessoa que me fez uma doação seu bem ?
boa noite dr,gostei muito do seu vídeo ,mais queria confirmar uma coisa,em caso da falecida ter apenas tios e primos ,quem recebera a herança? é necessários dividir entre todos?
Ótimo!
😃
tios primeiro.
Não. Os tios herdam apenas em não havendo sobrinhos.