Econet Explica a novidade: AUTODECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS
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- Опубліковано 16 вер 2024
- Todos os empregadores devem garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e saudável para os seus trabalhadores.
E para se certificar dessa segurança no ambiente de trabalho, o governo se utiliza de documentos especiais que devem ser rigorosamente emitidos pelas empresas.
Você sabia que existe um tratamento diferenciado para os empregadores que sejam microempresas, empresa de pequeno porte e MEI?
Pensando justamente nesse “tratamento diferenciado”, a Secretaria de Inspeção do Trabalho liberou no seu portal uma nova funcionalidade para o empregador: a Autodeclaração de Inexistência de Riscos!
Hoje a Econet Explica tudo sobre essa novidade. Afinal, para que serve esse documento?
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👉 Portal Gov.br: pgr.trabalho.g...
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Sou cliente ECONET e não tem o que reclamar!! Conteúdo ótimo parabéns! Agora pergunto...caso mude a quantidade de funcionários devo refazer a declaração atualizando esses dados!? E como fica o preenchimento do S-2240 nesse caso de não haver riscos?!
No caso as empresas que fazem a auto declaração ela é obrigada a envias os dados para o E-Social? O envio de informações de eventos?
A Econet é TOP. Parabéns !
Boa noite. Como fica as sociedades unipessoais de advocacia?
Excelente
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Muito obrigada
👏👏👏
depois de fazer a Declaração de inexistência de riscos, é preciso informar o evento S2240? Por que quando coloco o Mei como responsável, diz que é obrigatório ter alguém habilitado (Engenheiro ou Medico do Trabalho)
Tambem gostaria de saber se tenho que enviar o S2240 mesmo com a inexistencia. Você descobriu?
@@dp.maximocontabilidade tem sim. No lugar de responsável técnico vc coloca o próprio emissor da declaração de inexistência de risco. Coloca outros como conselho de classe e o cpf nos locais obrigatório
Quando a alterar quantidade de funcionários, tem que fazer nova declaração DIR?
Não disse nada sobre o " pós " declaração.
A auto declaração será preenchida pelo departamento pessoal?
NÃO. MEDICA DO TRABALHO, TEC OU ENGENHEIRO
Será preenchido pelo própria empregador utilizando o certificado digital, mas nada impede que seja terceirizado processo.
Não fiz a autodeclaração. Como será a penalidade?
Pode ser enviado pelo contador ou só segurança do trabalho?