Acessei com o usuário e a senha do gov.br no sócio. Ao informar que a empresa não tem empregados o campo grau de risco não possibilita a selecionar o grau de risco. Como resolver essa questão?
Por favor, minha empresa é Prestação de serviços Engenharia LTDA e trabalho sozinho com projetos. Se enquadra nesta situação de inexistência de riscos?
Eu não consigo avançar depois de declarar o primeiro item, Exposição ocupacional a Agentes físicos, não avança para os Agentes Químicos. Alguém pode me ajudar?
Parabéns professor pelo vídeo, assisti outro vídeo não sei, mas que o profissional falava que meu com funcionário também precisa fazer a DIR, outra dúvida, as empresas se enquadrando os três critérios apontado muito bem por vc, é necessário elaborar o LTCAT?
Bom dia Herbert. Com relação a DIR, veja que as MEI, ME, EPP, com Colaboradores regidos pela CLT, podem estar não contemplados aos riscos físicos, químicos ou biológicos, porém a nova NR 1 trás os riscos de acidentes e ergonômicos então acho não haver nenhum risco?. Vejamos o que está acontecendo hoje, ansiedade, estresse e depressão .
Infelizmente essa é uma das brechas da NR-01. Porque podem ter riscos mecânicos e ergonômicos graves, mas, se atendidos os outros requisitos, a empresa está livre de fazer PGR (o que não quer dizer que não precisa fazer segurança do trabalho). Enfim, vamos ver como isso vai evoluir. Abraço.
Hebert, bom dia! Excelente esplanaçao. Uma dúvida, uma empresa que tem 800 funcionários distribuídos em 600 estabelecimentos, posso fazer 1 única "DIR"?
Estou tentando fazer uma DIR porém o campo fator de risco fica na cor "cinza", como se tivesse algum valor a ser puxado pelo cadastro da empresa, porém o "campo" vem sem dados e também não consigo inserir a informação. Sabes algo sobre?
Não consigo finalizar o processo, quando chega parte do Grau de risco não consigo colocar nada, assim não passa para a próxima etapa. Alguém teve esse problema?
Já tentei imprimir varias vezes e não imprime a declaração..... Alguém sabe como comunicar a área do ministério do trabalho responsável por fazer isso funcionar??? Fazem 6 meses que essa m~*# não funciona! Será que tem alguém trabalhando lá,.... Ou somente os paletós estão pendurados nas cadeiras!!!! "Pior é que o Nome é Ministério do Trabalho" ..... seis meses e nada funciona!!!!😡😠🤬
Ola, estou tentando fazer a dir mas no campo do grau de risco não consigo colocar nada, e quando vou salvar esta que tem que preencher todos os campos. por favol alguma ajuda quanto aisso?
Boa tarde, uma dúvida, por favor. A declaração de inexistência de riscos deverá ser preenchida necessariamente pelo empregador ou pode ser por uma prestadora de serviços? Estou questionando, pois pelo sistema do governo já sai automaticamente o nome e CPF do usuário logado.
O responsável pela declaração entao pode ser qualquer pessoa? Ele nao exige nenhum registro né? Entao para fazer o empresario entender que o profissional do tst que tem que fazer vai ser dificil.
Outra dúvida, e quando o endereço do posto de trabalho não for o mesmo do endereço fiscal, como faz? Vi que na declaração não há campo para endereço de posto de trabalho.
A DIR não pede o endereço do posto de trabalho. Se o consultor SST entender que não tem riscos quím., físicos e biológicos, não importa onde é o posto de trabalho.
Com 01 funcionário, esporadicamente (ex: 2 vezes no mês). Tem que considerar fazer PGR, considerando a vibração? Não tem nenhum outro agente físico, químico, biológico.
Estou acessando o pgr com o certificado de uma empresa e na Dir no campo razão social aparece só uma razão. O cliente tem 2 empresas e aparece uma e a que aparece nem é a referente ao certificado q estou usando. Já criei uma Dir, já tentei criar outra é nada. Não sei o q fazer…. Acontece com alguém?
Olá, tudo bem? Parabéns pelo conteúdo, porém ficou uma dúvida, Desculpe, é que não sou bom de interpretação kk, mas se a empresa é MEI, ME, EPP, GRAU DE RISCO 1 OU 2, e mesmo assim existe um ruído, umidade ou risco ergonômico comprovado com pela AET, ainda sim essa empresa não precisa de PGR ? Essa atualização é só pra efeito do E-SOCIAL???
Se existe ruído então existe rísco físico, logo, faz o PGR. Umidade não é agente de nenhum tipo e risco ergonômico não é nem químico, nem físico, nem biológico, é ergonômico RSSS. Então, se não tiver ruído, mas tiver ergonômico, mantendo todos as outras condições, não precisa fazer o PGR. Agora, se tiver só ruído, precisa fazer o PGR.
Boa tarde professor estou tentar gerar a DIR, faço todo processo de preenchimento sendo que no final não aparece habitado a opção “criar Declaração “ o que será está relacionado este erro?
Olá Hebert, boa tarde! Tudo bem? Sou da área de segurança do trabalho, fiz uma declaração com meu certificado digital da minha empresa, deu certo, fui fazer uma nova declaração para outra empresa, quando seleciono o campo CNPJ, não consigo inserir a Razão Social, terias alguma ideia do que seja?
A NR-01 não coloca dessa forma. Porém, no item 1.5.4.2.1 temos "O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:" sempre que houver "c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho."
Ninguém está conseguindo imprimir ainda! Nesses casos eu prefiro fazer o PGR mesmo, um simples! A DIR é declaração de inexistencia dos riscos fisicos, quimicos e biológicos. Imagine se houver risco de acidentes, por exemplo queda em altura, a DIR não abrange isso e nem foi feito o PGR. Se houver a queda em altura do trabalhador, vai dá ruim...
Infelizmente essa é uma brecha da NR-01. Muitas empresas tem sérios riscos de acidentes, mas porque não tem agentes ambientais, não precisam fazer o PGR. Vamos ver com vai evoluir isso.
A objetividade da DIR é sobre insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial. E, maioria das DIR's serão para escritórios, alguns comércios de baixo risco. O controle das atividades é do empregador.
Que aula! obg, entendi tudo que precisava.
Bons estudos!
Bom dia! Hebert, Minha DRI bloqueou na tela de Agentes Físicos, não segue! e não sei onde cancelar ou excluir!
Acessei com o usuário e a senha do gov.br no sócio. Ao informar que a empresa não tem empregados o campo grau de risco não possibilita a selecionar o grau de risco. Como resolver essa questão?
que navegador vcs usaram? não consigo responder o questionario.
Obrigado ! Estava procurando ver como preenche essa DIR para fazer para meu cliente
Espero ter ajudado
Por favor, minha empresa é Prestação de serviços Engenharia LTDA e trabalho sozinho com projetos. Se enquadra nesta situação de inexistência de riscos?
Eu imprimi ontem pelo Navegador Edge
Olá Hebert, boa tarde! A plataforma não funciona corretamente, só abre até a primeira tela e depois não avança mais. tem como corrigir isso??
No meu caso igual, fica travado ..
Estou com esse caso há duas semanas tentando emitir e nada! Trava na tela de riscos fisicos
@@camilaames4638 eu igual
@@camilaames4638 Já voltou
Bom dia prpfessor, muito bom o conteudo... vou fazer um teste e comentarei em breve
Valeu Claudio.
Eu não consigo avançar depois de declarar o primeiro item, Exposição ocupacional a Agentes físicos, não avança para os Agentes Químicos. Alguém pode me ajudar?
Parabéns professor pelo vídeo, assisti outro vídeo não sei, mas que o profissional falava que meu com funcionário também precisa fazer a DIR, outra dúvida, as empresas se enquadrando os três critérios apontado muito bem por vc, é necessário elaborar o LTCAT?
Depois de fazer a DIR. A empresa ainda precisa enviar o evento 2240 de cada funcionário?
Também não consigo imprimir e já enviei uma reclamação para o fala.br
Assim que retornar eu volto aqui pra comentar que desculpa eles vão dar
Bom dia Herbert.
Com relação a DIR, veja que as MEI, ME, EPP, com Colaboradores regidos pela CLT, podem estar não contemplados aos riscos físicos, químicos ou biológicos, porém a nova NR 1 trás os riscos de acidentes e ergonômicos então acho não haver nenhum risco?. Vejamos o que está acontecendo hoje, ansiedade, estresse e depressão .
Infelizmente essa é uma das brechas da NR-01. Porque podem ter riscos mecânicos e ergonômicos graves, mas, se atendidos os outros requisitos, a empresa está livre de fazer PGR (o que não quer dizer que não precisa fazer segurança do trabalho). Enfim, vamos ver como isso vai evoluir. Abraço.
Hebert, bom dia! Excelente esplanaçao. Uma dúvida, uma empresa que tem 800 funcionários distribuídos em 600 estabelecimentos, posso fazer 1 única "DIR"?
Oi Renilson. Você vai fazer uma DIR para cada CNPJ. Abraço.
Legal, obrigado! Tem como anexar o CNPJ da Contratante? É obrigatório fazer essa Declaração direto no site que o professor apresentou?
O sistema não esta funcionando, fica travado na pagina
1. Agentes Físicos
Estou tentando fazer uma DIR porém o campo fator de risco fica na cor "cinza", como se tivesse algum valor a ser puxado pelo cadastro da empresa, porém o "campo" vem sem dados e também não consigo inserir a informação. Sabes algo sobre?
Não consigo finalizar o processo, quando chega parte do Grau de risco não consigo colocar nada, assim não passa para a próxima etapa. Alguém teve esse problema?
Também não consegui
Será que uma cozinha precisa contratar uma medicina do trabalho ou posso fazer essa declaração?
Boa tarde!!!
Professor uma propriedade rural, pode fazer declaração de inexistência de risco?
Gostei tanto da sua pergunta que escrevi uma postagem respondendo. Confira no link blog.escoladaprevencao.com/isencao-de-pgrtr/
Hoje é 22/11/22 e não cosigo emitir a DIR
E no fortes como envia SST delas,
Já tentei imprimir varias vezes e não imprime a declaração..... Alguém sabe como comunicar a área do ministério do trabalho responsável por fazer isso funcionar??? Fazem 6 meses que essa m~*# não funciona! Será que tem alguém trabalhando lá,.... Ou somente os paletós estão pendurados nas cadeiras!!!! "Pior é que o Nome é Ministério do Trabalho" ..... seis meses e nada funciona!!!!😡😠🤬
No meu caso, a empresa não tem riscos físicos, químicos e biológicos, mas tem fatores ergonômicos, posso mesmo assim fazer a DIR?
Ola, estou tentando fazer a dir mas no campo do grau de risco não consigo colocar nada, e quando vou salvar esta que tem que preencher todos os campos. por favol alguma ajuda quanto aisso?
Muito bem explicado !
Boa tarde, uma dúvida, por favor.
A declaração de inexistência de riscos deverá ser preenchida necessariamente pelo empregador ou pode ser por uma prestadora de serviços? Estou questionando, pois pelo sistema do governo já sai automaticamente o nome e CPF do usuário logado.
Olá Marcelo. No meu entendimento a consultoria SST pode preencher em nome da empresa. Não vejo problema de aparecer o nome/cpf do consultor.
O responsável pela declaração entao pode ser qualquer pessoa? Ele nao exige nenhum registro né? Entao para fazer o empresario entender que o profissional do tst que tem que fazer vai ser dificil.
Ai ele vai esperar a fiscalização como sempre neh... ir ate a empresa.. que nao tem fiscal pra isso... entao ai fudeu o tst. Kkkkkk
Outra dúvida, e quando o endereço do posto de trabalho não for o mesmo do endereço fiscal, como faz? Vi que na declaração não há campo para endereço de posto de trabalho.
A DIR não pede o endereço do posto de trabalho. Se o consultor SST entender que não tem riscos quím., físicos e biológicos, não importa onde é o posto de trabalho.
Depois de fazer essa declaração, como faço o envio para o e- social ?
Boa professor!!!! Tenho uma Pergunta:
Mesmo com a DIR o ltcat tem que ser elaborado?
Estou tentando fazer a DIR, mais não habilita o campo Grau de Riscos. assim não consigo dar continuidade. alguma forma de fazer ele habilitar?
Com 01 funcionário, esporadicamente (ex: 2 vezes no mês). Tem que considerar fazer PGR, considerando a vibração? Não tem nenhum outro agente físico, químico, biológico.
Como fica está tratativa para CAEPF?
Estou acessando o pgr com o certificado de uma empresa e na Dir no campo razão social aparece só uma razão. O cliente tem 2 empresas e aparece uma e a que aparece nem é a referente ao certificado q estou usando. Já criei uma Dir, já tentei criar outra é nada. Não sei o q fazer…. Acontece com alguém?
Bom dia, Herbert. Até o dia de hoje 10/09/22 não consigo imprimir a declaração. Já usei o google chrome e Edge.
A maioria dos trabalhados sofrem de diversos riscos, esquecendo das síndromes do estresse e outras que afastam os trabalhos do exercício da profissão.
Olá, tudo bem? Parabéns pelo conteúdo, porém ficou uma dúvida, Desculpe, é que não sou bom de interpretação kk, mas se a empresa é MEI, ME, EPP, GRAU DE RISCO 1 OU 2, e mesmo assim existe um ruído, umidade ou risco ergonômico comprovado com pela AET, ainda sim essa empresa não precisa de PGR ? Essa atualização é só pra efeito do E-SOCIAL???
Se existe ruído então existe rísco físico, logo, faz o PGR. Umidade não é agente de nenhum tipo e risco ergonômico não é nem químico, nem físico, nem biológico, é ergonômico RSSS. Então, se não tiver ruído, mas tiver ergonômico, mantendo todos as outras condições, não precisa fazer o PGR. Agora, se tiver só ruído, precisa fazer o PGR.
Boa tarde professor estou tentar gerar a DIR, faço todo processo de preenchimento sendo que no final não aparece habitado a opção “criar Declaração “ o que será está relacionado este erro?
Estou na mesma situação! Deu certo para você?
Se você está fazendo a DIR para uma empresa que você não é a responsável legal, você precisa de uma procuração eletrônica.
Gostaria de saber se alguém já evidenciou uma empresa que não existe risco nenhum ?
Desconheço
Hoje 14/06 e ainda não emite a declaração.
Obrigado pela informação Elisandro.
Hoje 13/9/2022 e ainda não consegui imprimir.
Olá Hebert, boa tarde! Tudo bem? Sou da área de segurança do trabalho, fiz uma declaração com meu certificado digital da minha empresa, deu certo, fui fazer uma nova declaração para outra empresa, quando seleciono o campo CNPJ, não consigo inserir a Razão Social, terias alguma ideia do que seja?
Bom dia meu nobre, conseguiu resolver estou com esse mesmo problema, pode me ajudar?
Continua com problema, emitimos aqui na empresa e não consigo imprimir
Olá professor. Essa declaração deverá ser enviada para o Esocial ou fica arquivada na empresa para uma possível fiscalização?
Conseguiu a resposta irmão ?
Deve ser criada no site do PGR e deve ser impressa e arquivada na empresa.
Emiti uma declaraçao com erro
Posso anular e fazer outra?
Alguem conseguiu finalzar a DIR, pq nada que a se faz dá certo
Tentei imprimir, mas sem sucesso.
Pelo jeito, persiste o problema. Vamos ver quanto tempo vão levar para resolver rsss.
Não consigo imprimir em nenhum navegador
Ótima aula parabéns!!!! Fiz uma agora, mas não consigo imprimir acho que é erro do site mesmo.
tenta pela aba anonima do chrome ou outro navagador, esses erros costumam ser cookies ou cache
Qual é a períodicidade que devo emitir a DIR?
A NR-01 não coloca dessa forma. Porém, no item 1.5.4.2.1 temos "O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:" sempre que houver "c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho."
Alguém já conseguiu imprimir a DIR?
MArcello Kiss, acabei de fazer uma simulação e não consegui imprimir.
Boa tarde Professor!!! Também não consegui imprimir :-(
Depois de gerar o PDF faz o que com ele ? Come ? rs
Você conseguiu gerar o PDF? Ninguém tá conseguindo
Ninguém está conseguindo imprimir ainda! Nesses casos eu prefiro fazer o PGR mesmo, um simples! A DIR é declaração de inexistencia dos riscos fisicos, quimicos e biológicos. Imagine se houver risco de acidentes, por exemplo queda em altura, a DIR não abrange isso e nem foi feito o PGR. Se houver a queda em altura do trabalhador, vai dá ruim...
Infelizmente essa é uma brecha da NR-01. Muitas empresas tem sérios riscos de acidentes, mas porque não tem agentes ambientais, não precisam fazer o PGR. Vamos ver com vai evoluir isso.
A objetividade da DIR é sobre insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial. E, maioria das DIR's serão para escritórios, alguns comércios de baixo risco. O controle das atividades é do empregador.
Olá. No site do PGR, ao qual entro com o certificado digital, não consigo alterar os CNPJ's. Ocorre com alguém?
Nesse caso você pode simplesmente começar uma nova DIR.
@@EscolaDaPrevencao Não consigo pois fica salvo no rascunho.