Como fazer um inventário em cartório?
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- Опубліковано 5 лют 2025
- Sabia que o inventário dos bens de um falecido pode ser feito em cartório e isso, além de tornar o procedimento mais rápido, pode sair bem mais barato para os herdeiros? Quer saber como? Então se liga no vídeo de hoje!
Vamos explicar o que é inventário, quando ele pode ser feito em cartório e quando ele precisa obrigatoriamente ser feito no Poder Judiciário, os custos de cada modalidade, tempo e procedimento de ambos, além de algumas dicas de como fazê-lo.
Além disso, também gostaríamos de compartilhar alguns conteúdos sobre Direito Sucessório com você. Para ampliar seus conhecimentos sobre o tema, basta clicar nos links abaixo e aprender mais sobre o assunto. Que tal conferir?
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Ficou com alguma dúvida sobre o assunto?
Então escreve aqui nos comentários que a gente responde!
Ola. Tudo bom?
Se puder me tirar uma dúvida agradeço.
Temos uma propriedade para fazer um inventario.
O pai faleceu e ficou a mãe.
Pretendemos fazer um inventario já passando tudo para os herdeiros com usufruto para a mãe.
Os herdeiros estão todos de acordo.
Tudo pacifico.
Só tem uma coisa que me intriga.
O cartório falou que vai precisar da assinatura de um advogado e sugeriram o advogados parceiros deles.
O advogado parceiro deles cobra cerca de 2.000,00 pela assinatura e uma advogada que um dos herdeiros quer que faça a documentação quer cobrar 9.000,00.
Achei muita a diferença pois a certidões o cartório tirar todas e avaliação da prefeitura para saber o valor venal também ja tirei.
Então eu entendo que o advogado só iria realmente assinar o documento para nós conferindo que tudo está em comum acordo e dentro dos termos da lei.
Seria isso?
Obrigado.
Tenho uma dúvida
depois dos 60 dias só conseguir o inventário judicial ? ou existe outra saída ?
Pro tip : you can watch series at flixzone. Me and my gf have been using them for watching loads of movies during the lockdown.
@Achilles Duke Yea, I've been using flixzone for months myself :)
Amei a explicação. Se todos os vídeos e aulas presenciais fossem assim, estaríamos feitos na vida! Vcs deveriam ter MUIIITOO mais inscritos! Abraço !
Ficamos muito felizes com o elogio, Nathaly!
Tem aula que não passa de um simples explicação, mas te simples explicação que é um verdadeira aula, PARABÉNS !!!
Um carro de uns 15 mil no nome de um irmão falecido, com mais irmãos sem se opor, dá pra fazer extrajudicial ???
Olá, David! Obrigado pelo comentário! Sim, dá para fazer o inventário extrajudicial, desde que nenhum deles seja menor de idade.
Cara esse advogado e o melhor.
Me ajudou de mais, parabéns...
Olá! Tudo bem?
Obrigado pelo comentário!
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Muito obrigado !!!
A gente que agradece a sua participação e o seu comentário! E, sempre que quiser, pode sugerir temas para os próximos vídeos, ok?! Queremos que o nosso canal seja cada vez mais personalizado para quem nos acompanha!
Ah! Se possível, ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! ;D Até o próximo vídeo!
fantástica. explicacao
Olá, tudo bem?
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Excelentes esclarecimentos!!!!!
Olá, Lucielena! Tudo bem?
Obrigado pelo feedback. Aguarde que estamos preparando muitas novidades, não deixe de se inscrever no canal!
Parabéns pelo vídeo! Vocês sempre conseguem deixar o assunto mais fácil!
Tudo que eu precisava saber. Obrigada
Olá, Angélica! Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe
Até o próximo vídeo!
gostei dos dá explicação e bem humorado 😆😆😆😆
Olá, tudo bem?
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Uauuuuuu!! PARABÉNS! SEU vídeo fui extremamente claro e objetivo. Continue com esse trabalho, sucesso
Agradecemos demais o elogio, Vivi Silva! ;D E, sempre que quiser, pode sugerir temas para os próximos vídeos, ok?! Queremos que o nosso canal seja cada vez mais personalizado para quem nos acompanha! Ah! Se possível, ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! Até o próximo vídeo!
Didática perfeita... Show de bola.
Olá, tudo bem?
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@@CHCAdvocacia Show.. Mais um inscrito!
Ajudou bastante,parabens
Olá, tudo bem?
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Excelente Dr! Muito boa a sua oralidade, super didádica e divertida! Parabéns! Me ajudou muito, obrigado!
Agradecemos o elogio, Rafael. Obrigado!
Incrível linguagem fácil de entender parabéns
Olá, tudo bem?
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Parabéns!!!vocês foi de uma recíproca tamanha ... fiquei muito feliz pela forma que foi explicado á parte de inventário foi top.
Olá, tudo bem?
Agradecemos o comentário e elogio.
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Melhor aula e didática que eu já vi em um video sobre inventário aqui no youtube. Parabéns pelo trabalho! Muito esclarecedor e preciso! 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Oi Doni, tudo bem?
Ficamos muito alegres em saber que o nosso vídeo descomplicou o direito para você. Se possível, compartilha esse vídeo com algum amigo que pode estar precisando do mesmo conteúdo. 😃
Show de bola
Olá, Sidnei! Obrigado pelo comentário!
Que explicação maravilhosa! Didática e eficaz.
Agradecemos o seu comentário, Lucas! Que bom que gostou! Se não for pedir demais… Ajuda a gente, compartilhando o nosso conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito!
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Muito bom
Olá, João Victor! Agradecemos o seu comentário! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilhe o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!
Maravilhoso!
Isso é que é um bom advogado
Parabéns!!!
Olá, tudo bem?
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eu ameii muito essa aula, obrigaadaaa
Olá, tudo bem?
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Gostei da Didática dele rssss. Mto Bom..
Agradecemos o elogio, John. Obrigado!
Muito bem explicado !!! Ótimo vídeo.
Olá! Agradecemos o seu comentário! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo! Até breve!
hahaha eu adorei a atuação e as informações, parabens dr!
Olá, tudo bem?
Agradecemos o comentário e elogio.
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Resumo prático e explicativo. Edição leve e agradável. Inscrito.
Agradecemos o elogio e inscrição, Cidarta!
Falar sorrindo é a melhor parte!!
Também achamos, Maria.
Você é muito bom!!!! Parabéns. Didático incrível
Obrigado, Luisa! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!
Valew .... parabéns 👏👏👏. Ótimo vídeo
Agradecemos o elogio. Obrigado!
Parabéns pela informação muito bem apresentado.
Olá, tudo bem?
Agradecemos o comentário e elogio.
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Obrigado pela aula
Olá, Raquel. Tudo bem?
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Caraca mano, vc explicando é show!
Sou estudante de direito e me ajudou bastante.
Agradecemos o elogio, Leonardo. Obrigado!
Muito bem explicado
Agradecemos o elogio, Dulcirene. Obrigado!
Muito obrigada por compartilhar o conhecimento!! 👏🏾👏🏾👏🏾☺️👍🏾
Agradecemos o elogio. Obrigado!
@@CHCAdvocacia ua-cam.com/video/KRRw_B26P7Q/v-deo.html
@@CHCAdvocacia tenho uma causa impossível um inventário nome Zilda Castro dias
Loja do Edu
Nome Eduardo Castro dias Junior
muito bom o vídeo, o melhor que eu vi ate agora! uma pergunta, existe um processo para levantar se a pessoa tinha mais algum bem do que era de conhecimento do herdeiro?
Olá, Dário! Tudo bem?
Sim, no processo de inventário, é possível adotar medidas para levantar a existência de bens ocultos ou desconhecidos pertencentes ao falecido. A legislação brasileira permite que sejam feitas diligências para investigar se há mais bens a serem partilhados além dos que são de conhecimento dos herdeiros.
Edição maravilhosa! Ganhou um inscrito
Que bom que gostou, Rafaella!
Excelente vídeo Dr!
Olá, tudo bem?
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Ri demas vc e engraçado.vou precisar fazer um.pois se demorar muito complicar né.nao sabia q dizer eu não sabia kk
Olá, Cristiana! Obrigado pelo comentário.
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Fantásticas explicações, fora que vc é muito gato e elegantérrimo. Beijos e obrigado.
Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe
Até o próximo vídeo!
@@CHCAdvocacia Sim, com certeza. Obrigado por ter respondido.
Parabens pela iniciativa. Um dúvida: O advogado por atuar em causa própria no inventario? Ele ser o advogado e um dos herdeiros.
Oi Luísa, tudo bem?
Inicialmente, agradecemos o elogio.
Quanto a sua dúvida, é possível sim, embora não seja muito recomendado.
Melhor explicação. Parabéns!
Que bom que gostou, Flávia!
Esperamos que nosso conteúdo tenha ajudado você.
Ótima explicação! 👏🏼
Agradecemos o elogio, Ohana.
Parabéns! Um vídeo objetivo e esclarece muitas dúvidas.
Só não entendo porque algumas taxas são duplicadas, (valor, código de barras), tudo igual, mas, tenho que pegar duas vezes! Porquê?
Gilberto, recomendamos que analise melhor essa situação, pois em regra as taxas não são duplicadas não.
Gostei muito da sua explicação.So não intensificar uma coisa, você é humorista também. Nunca ri como agora.
Olá, tudo bem?
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muito explicativo! parabéns!!!!!
Agradecemos o elogio, Maria. Obrigado!
Legal o vídeo!!! Me tira uma dúvida, os honorários do advogado é cobrado em cima do valor venal ou valor real do imóvel???
Olá! Dúvidas sobre o assunto? Na descrição do vídeo disponibilizamos links com materiais extra e que podem te ajudar a solucionar a dúvida.
Tira uma dúvida?
Meu pai faleceu e deixou imóveis a inventariar.
Na certidão de óbito aparece que ele mantinha união estável conforme escritura pública lavrada no cartório no ano de 2016.
Imóveis dele foram comprados antes de 2016, a viúva tem direito a metade desses imóveis?
Qual era o regime de bens da união estável?
Muito bom!!
Oi Aline, tudo bem?
Agradecemos o elogio. Aproveita e compartilha esse vídeo com os amigos para que eles também possam ter acesso ao direito de uma forma descomplicada. 😉
Uma dúvida, minha mãe já faleceu a 15 anos atrás, meu pai não quis fazer o inventário, mas ele ainda graças a Deus e vivo, tem como fazer o inventário no cartório, o extrajudiciario, somos em 4 irmãos, obrigado....
Up
Tem sim, Carlos. Quais são os bens a serem inventariados?
Tenho uma dúvida,nesse processo extra judicial é necessario assinar uma procuração ou posso ir no dia p/assinar o inventário?
Parabéns pela didática! No caso de levantamento do dinheiro em conta de pessoa falecida, depois de assinar a escritura pública, como proceder o levantamento??
Basta levar a escritura pública ao banco, Emanuele.
@@CHCAdvocacia Dr., é o próprio advogado que faz isso?? E obrigada!!
Depois te tudo pronto preciso registrar
Olá, Maria! Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
Doutor . Muito bem explicado. Tenho uma dúvida.. No caso de um falecimento a 32 anos. Não foi feito inventário. Nesse caso é possível fazer inventário extrajudicial
Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordarem com a partilha dos bens, sim.
Olá Dr.
Minha avó (falecida 2003) deixou um terreno para ser dividido entre 13 herdeiros (filhos), dos quais alguns já TB são falecidos, ficando os netos, eu pergunto ao Nobre Advogado é possível fazem essa partilha extrajudicialmente? Desde já agradeço, muito obrigado.
Possível é, apesar de dar uma trabalheira, pois os 13 herdeiros (e filhos dos já falecidos falecidos) terão que estar de acordo. Além dos outros requisitos, como maioridade e a presença do advogado. Importante também verificar as taxas, é possível pedir a isenção delas, mesmo já se passando o prazo pra dar entrada no processo de inventário.
Olá, Helinho! Agradecemos o comentário! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Obrigado, um dos tios assumiu a responsabilidade e já está dando andamento junto ao inventário, já foi nomeado advogado e o processo está andando, Mto Obrigado a todos!
Meus avós tiveram 5 filhos e faleceram em 2008, eles deixaram uma área rural de 20 hectares, até hoje nunca foi tomada nenhuma ação quanto a isso e as terras continuam no nome do meu avô. Agora todos os herdeiros resolveram ''desistir '' das terras em favor do meu pai. Pergunto: qual é o procedimento agora? Quais serão os custos médios com o processo?
Éverton, a medida jurídica para regularizar essa situação é o processo de inventário. Caso queira receber um orçamento, recomendados que mande um e-mail para: contato@chcadvocacia.adv.br
Doutor, o senhor poderia me orientar? Meu pai faleceu, minha mãe está com a gente graças a Deus, ela pode fazer esse inventário ainda em vida?
Olá, Sandra! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Gente.. Seu vídeo é ótimo... Rápido, de linguagem simples e divertida. Mas deixou dúvida... Vamos supor que o inventário termine em 6 meses. Com documentos em mãos deve ser feito outro?Cada um dos herdeiros fazem escritura do seu quinhão? Tipo parte da casa e carro? Não entendi ...
Isso. Ao fim do inventário, cada herdeiro deve pegar o formal de partilha e regularizar a situação de seus bens.
Olá
Adorei o vídeo.
Gostaria de saber se é obrigatório que a Secretaria da Fazenda faça o cálculo do imóvel ou se posso apresentar o valor venal dele.
Olá, Dalila. Tudo bem?
Inicialmente, agradecemos o elogio. Assine o canal para não perder o que vem por aí!
Respondendo sua pergunta: Sim. Quem faz o cálculo do imposto sempre é a Secretaria da Fazenda.
Boa noite Dr, primeiramente quero lhe agradecer pelo rico conteúdo.
Então, meu avô faleceu a 16 anos, deixando 21tarefa de terra. Ele tinha 2 filhos. O documento da terra estar com o irmão mais velho, minha mãe que é uma das filhas do falecido precisou do documento da roça para um empréstimo no banco. Porém o outro erdeiro nega entregar o documento para a minha mãe. Como proceder nesse caso?
Olá, Lucas!
Tudo bem?
É importante agir com prudência e buscar uma solução legal para a situação, garantindo que os direitos sucessórios sejam respeitados e que a propriedade seja devidamente regularizada.
Aconselhamos que você busque uma assessoria jurídica diretamente. Por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro.
Parabéns
Gostaria de perguntar:
1. qual fica mais barato o judicial ou o via cartório?
2. quem é obrigado a custear o cônjuge ou o herdeiro?
Obrigado
Oi Marcelo, tudo bem?
Em regra o extrajudicial é mais barato. Quanto ao custeio, todos os herdeiros devem suportar esse encargo.
@@CHCAdvocacia ok
Muito obrigado
Olá, gostei muito do vídeo, bem explicativo.
Já me inscrevi.
Que bom que gostou, Josyanne.
Parabéns! Adorei o vídeo. Seria possível esclarecer umas dúvidas minhas? No caso do inventário extrajudicial, se além dos bens imóveis houver saldo em conta bancária, caso os herdeiros não possuam dinheiro para pagar os impostos de transmissão, dá para usar o saldo da conta bancária que será inventariada? Como seria feito isso?
Oi Rosa, tudo bem?
Em tese é possível sim, mas neste caso seria necessário solicitar autorização judicial para essa transação.
Boa noite, o inventário extrajudicial é eletronico ou todos os atos (inclusive a entrega da inicial) precisam ser físicos/presencialmentes?
O protocolo é físico, Andzo.
Quais são os documentos necessários para o inventário?
Olá, Thais! Tudo bem?
Temos um conteúdo extra que vai te ajudar com essa questão. Segue o link: chcadvocacia.adv.br/documentos-para-inventario/
Filho único precisa de quais documentos para o inventário?
Olá, Maria! Temos um artigo que pode te ajudar a entender essa questão. Qualquer dúvida, pode entrar em contato conosco em um de nossos canais de atendimento.
Segue o link: chcadvocacia.adv.br/documentos-para-inventario/
Inventario em cartório precisa de advogado?
Precisa sim, Leandro.
No caso de óbito há mais de dois anos, os herdeiros terão que pagar multa, correto?
Ai´qual é o procedimento, quanto ao pagamento?
Josyanne, o procedimento é igual ao inventário feito no prazo legal. A única diferença é que no momento de pagamento do tributo (ITCMD), também será cobrada a multa pelo atraso no procedimento.
Doutor, Bom dia teria como me tirar duas dúvidas por favor? O que quer dizer (conclusos para decisão/despacho) e também (alterada a parte - exclusão - Situacão da parte fulano de tal - Excluída). Obrigado
Luciano, isso indica que o processo está com o Juiz para decisão.
oi! no caso, consorciado falecido cujo contrato do consorcio não tem a clausula de quitação com falecimento, é preciso que os herdeiros , na abertura do inventario extrajudicial, junte um extrato do consorcio? ou é possivel o levantamento desse valor antes de abrir o inventário? como funciona?
qual documento sobre o consorcio deve ser juntado no inventário? como é calculado o itcmd em cima do consorcio?
Olá! Tudo bem? Para te ajudar com esses questionamentos, que tal conferir nosso conteúdo extra que está disponível na descrição do vídeo?
O falecido deixou um imóvel e valores em uma determinada conta conjunta com um dos herdeiros, no entanto, ao tempo do óbito, esse herdeiro retirou os valores; encerrou a conta e já dividiu o dinheiro com o segundo herdeiro (os herdeiros são dois irmãos). Indago-lhe, há algum problema em fazer a declaração e inventário apenas do imóvel, vez que o dinheiro já foi repartido entre eles? O questionamento surge porque a declaração de tais valores pode ter reflexos nos valores cobrados em cartórios (inventário será extrajudicial), por sua vez a omissão pode gerar algum problema para a parte no momento de declarar o imposto de renda. No mais, agradeço os esclarecimentos e a prestatividade!!!
Oi Pedro, tudo bem?
O risco que vocês correm é de o fisco descobrir e cobrar o valor do imposto e multa sobre o dinheiro ocultado da conta do de cujus
Depois que registra no cartório e paga as taxas, o que precisa pagar a mais? Homologação?
Olá, Paula! Tudo bem? Em um processo de inventário, após o registro do inventário no cartório e o pagamento das taxas correspondentes, não é necessário pagar nada adicional para homologação.
Obrigada pelo retorno.
Precisa de advogado pra isso? Não pode ser feito direto com a própria família e o cartório?
Em casos que envolvem transmissão de bens, como inventário, partilha ou doações, a legislação brasileira exige a presença de um advogado, mesmo em procedimentos extrajudiciais realizados em cartório. O motivo é assegurar que todas as partes estejam devidamente orientadas e protegidas em seus direitos.
quanto deverei cobrar pelo inventário jud e extrajud? Tem relação com o montante deixado pelo decujus? % do valor da herança? Quero entrar nessa área.
Olá! Tudo bem? Para te ajudar com esses questionamentos, que tal conferir nosso conteúdo extra que está disponível na descrição do vídeo?
É obrigatório mesmo ter um advogado para mover o processo ou pode ser sem advogado
Tem que ter um advogado, Eliete.
Boa Tarde! Parabéns pelo conteúdo bem explicado. Dr. , ao término do inventário, os herdeiros têm que pagar o "famigerado" ITBI outra vez, para transferir um determinado imovel para seus nomes? No caso em tela, seria 50% do imóvel que pertencia ao de cujus. Obrigada!
Olá, tudo bem?
No caso que você mencionou, onde os herdeiros estão recebendo 50% de um imóvel que pertencia ao de cujus (falecido), eles não precisarão pagar o ITBI novamente. Eles provavelmente já terão pago o ITCMD, que é o imposto adequado para a transmissão de bens em decorrência de herança.
@@CHCAdvocaciaObrigada!
Inventário é obrigatório ?
Olá, Tiago! Sim, quando ocorre o falecimento de um familiar, seu patrimônio passa ser o espólio partilhado entre os herdeiros.
Quero que me explique esse exemplo aqui: sou filho único, e o meu pai e minha mãe faleceram há um ano e meio.
Como devo fazer para passar a escritura de um lote que vendi para o comprador, sendo que a escritura está no nome dos meus pais ?
Oi Danilo, tudo bem?
Sobre a sua dúvida, considerando que é bem específica, recomendamos que nos envie um e-mail com todas as informações/dúvidas para que possamos elaborar uma proposta de honorários para lhe ajudar com esta demanda, ok?
Nosso e-mail é: contato@chcadvocacia.adv.br
Bom dia, minha pergunta é: Pode ser no Cartório se houver bens ainda alienados fiduciariamente, como por exemplo Veiculo? O Banco precisa ser chamado?
A resposta é sim para ambas as perguntas, Edmilson.
Meu pai faleceu há 1 mes, e estamos fazendo os procedimentos, preparem o bolso minha gente q de barato nao tem nada. A burocracia infelizmente vai levar a metade dos bens herdado. Isso é fato. Vai revoltar vcs se precisarem mexer com isso.
Olá, Cris! Tudo bem?
Obrigado pelo comentário!
Bom dia, excelente explicação sobre inventário extrajudicial.
Tenho algumas perguntas: quais os requisitos para obter a gratuidade no inventário extrajudicial e também com esta pandemia de covid, o prazo para iniciar o processo de inventário esta suspenso ou não. Infelizmente meus pais faleceram num prazo bem curto de tempo, primeiro minha mãe e alguns dias depois meu pai, nesta situação como procede, se faz dois inventários ou apenas um.
Fran, serão necessários dois inventários, um para cada pessoa falecida. Quanto à gratuidade, será necessário checar os provimentos do Tribunal de Justiça do Estado onde o inventário será feito.
O prazo mudou. O termo inicial agora é 30 de outubro e tem que ser feito até 30/12/2020.
Oi bom dia tudo bem ? excelente conteúdo me tira uma duvida sou Bacharel em direito posso fazer inventário extrajudicial com procuração das partes ou preciso de um advogado ?
Olá! Tudo bem? Para te ajudar com esses questionamentos, que tal conferir nosso conteúdo extra que está disponível na descrição do vídeo?
Partilha total de bens
Olá, Rosa. Tudo bem?
Tem alguma dúvida sobre esse assunto?
Minha vó faleceu faz quatro anos, deixando 150 hectares de terra e nove herdeiros, nunca foi feito inventário. E um desses nove herdeiros deixou caducar a documentação do terreno e tirou outro documento no nome dele, dizendo que o terreno é dele e não aceita repartir. O que os herdeiros tem que fazer?
Elivan, neste caso será preciso que os demais acionem o Poder Judiciário.
Olá Dr boa tarde gostaria de saber se e obrigado fazer o inventario
É sim, Salma. O inventário é a única forma legal de regularizar a situação dos bens deixados pelo falecido.
Boa noite, ótimo vídeo, mas esclareça se o inventario só é finalizado com o pagamento do tributo? Ele que valida esse processo, ou é uma formalidade ( o fato do patrimônio ter saldo em conta bancária, estar a disposição dos herdeiros)? Obrigado.
O pagamento do imposto é requisito para o cartório lavrar a escritura pública, Luiz.
Boa noite! Pode tirar uma dúvida? Abri o inventário do meu pai que faleceu há oito meses pela defensoria pública pq eu e minha mãe não tivemos como pesquisar advogado particular pq entramos numa depressão e ficamos de cama, senão íamos pagar a multa. Ficou a casa e o carro no inventário. Hoje eu e minha mãe queremos vender o carro pq estamos precisando do dinheiro para pintar a casa e tirar o inventário do público e pagar um advogado particular para andar mais rápido, pq precisamos vender a casa pq ñ temos condições de manter ela por ser muito grande. Existe alguma maneira de conseguir uma liminar com um advogado para vender esse carro que está no inventário?
Olá, Náh! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Boa tarde Dr. Primeiro de tudo meus parabéns. Minha pergunta é, meu pai faleceu a 40 anos, na época fizemos o inventário sendo 50 % pra minha mãe e 50% pros filhos q éramos em 8.irmãos. A 20 dias minha mãe faleceu, e temos q fazer novo inventário, acontece q nesse correr dos tempos perdi 3 irmãos. se do q 1 era casado com comunhão de bênçãos e tiveram 2 filhos. Tenho 1 irmão q cuidou da minha mãe por 12 anos pois era solteiro,e morava com ela. Ela tinha 104anos . Os 5 irmãos q estão vivos concordaram fazer o inventário no nesses nomes e deixar meu irmão morando na casa pois ele não tem como condições. Minha cunhada viúva do meu irmão quer q vendemos a casa e de a parte dela. Se ela ou os dois filhos não assinaram não podemos fazer o inventário? Por favor responda meu comentário, sou inscrita, muito obrigado.
Oi Ivana, tudo bem?
A parte dos irmãos falecidos fica para os seus herdeiros legais (filhos, esposa e etc).
Quanto a anuência de uma das esposas, esta só é necessária para que o inventário seja feito no cartório (necessidade de consenso entre todos os herdeiros). Se não houver essa concordância, será necessário que o inventário seja feito no Poder Judiciário.
Recomendo que vocês indenizem a parte dela.
@@CHCAdvocacia Muito obrigado pelo esclarecimento. Tenha uma excelente semana, e sucesso sempre.
Gostaria de uma dica: meu pai e meus tios cada um receberam terrenos por herança do pai dele...
Minha vó morava no terreno do meu pai... a 5 anos meu pai faleceu a 3 faleceu a minha vó...
E agora meus tios não querem nos da á casa/ terreno que é herança do meu pai...
Somos 5 filhos... oque temos que fazer? O terreno não está no nome do meu pai...
Queremos tomar posse da casa e vender... !
Sendo que nos moramos no estado do Pará. E casa/terreno e no estado do Maranhão...
Olá, Lene! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Excelente vídeo explicativo , porém tenho uma dúvida ? Meu pai faleceu deixou um carro avaliado em 7,600.00 baseado na tabela Fipe mas antes dele falece eu comprei o carro ,mas não deu tempo de passa para o meu nome , o INSS ja deu baixa de óbito no Detran será que eu consigo lincenciar o veículo o preciso fazer o inventário extrajudicial pra ter acesso ,minha sabe da venda ,mas tenho uma irmã de 16 anos ,oq vc acha ?
Vai ser necessário fazer o inventário, Diogo.
Se não for dado entrada no inventário, seja ele qual for, no prazo estipulado, qual valor da multa? Existe mais alguma sanção caso isso aconteça?
Depende da legislação estadual. Mas geralmente a multa é 2% sobre o patrimônio deixado pelo de cujus.
@@CHCAdvocacia muito obrigada...🙏
Bom dia!
Quando os imóveis só tem os IPTU e os recibos de água e luz Para comprovar a propriedade dos imóveis.
O que fazer?
Não tem documento nenhum do terreno ou das casas.
Como é feita esse regularização?
O advogado ou o cartório se encarregan de vê todos os documentos necessários para a regularização?
Olá, Amandio! Tudo bem?
Quando não há documentação formal que comprove a propriedade de imóveis em um processo de inventário, é necessário buscar meios de regularização junto aos órgãos competentes. Nesse caso, é recomendável buscar uma assessoria jurídica mais próxima em Direito Imobiliário para obter orientações específicas e direcionadas à situação em questão.
Mesmo via cartório é necessário contratar um advogado ?
É sim, Paulo. É o advogado que elabora a petição e conduz todo o procedimento no cartório.
Boa Noite, minha filha faleceu deixou no banco dezesseis mil e o carro no valor de seis mil reais, o marido dela disse que está fazendo inventário, ele é marido dela a menos de três anos, muito obrigada fico no aguardo.
Qual a sua dúvida, Wilma?
@@CHCAdvocacia Bom dia
Gostaria de saber se é necessário fazer o inventário?
@@wilmaangelina3133 bom dia!
@@wilmaangelina3133 é sim. Apenas com o inventário será possível transferir a propriedade do veículo e o dinheiro que está no banco.
Há um valor máximo para realizar o inventário extrajudicial?
Não existe não, Alexandre.
Sabia nao😊
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Olá dr.tenho uma dúvida, meu pai faleceu tem 1 ano somos 5 filhos , tem uma casa e um carro e minha mãe é vida, como procedi o inventário? Posso entrar pelas AOB? Ou entro pelo extra judicial ? Por favor tô perdida
Olá, Fabiana! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Bom dia Dr. Acabei de ver seu vídeo é fiquei sabendo que posso dar entrada diretamente no cartório. Como poço falar com o senhor? E URGENTE. tem nove meses que minha filha faleceu, mas ainda não tenho o laudo definitivo do ML . Como faço . Me ajuda por favor . Gratidão
Oi Ivonete, tudo bem?
Se quiser receber uma proposta para te ajudarmos com essa situação, entra em contato conosco por e-mail. Nosso contato está na descrição desse vídeo e do canal.
Parabéns pelo vídeo Dr. Tenho uma dúvida na seguinte situação atípica: Um homem morreu, só que durante o processo do inventário judicial, uma herdeira(filha) dele também faleceu. A pergunta é: o convivente dessa herdeira que vivia com ela em união estável tem algum direito sobre os bens do sogro? Sendo que ainda estamos no meio do processo de inventário.
Filipe, depende da existência de outros herdeiros dela, como descendentes e ascendentes.
CHC Advocacia . No caso, ela não tem mais nenhum ascendente e nem descendente.
Doutor quando nasci foi registrado a minha filiação, porém logo depois fui dado para ser criado por outra família. Nos documentos constam como pais os naturais, mas não tenho contato com eles, quando eles morrerem quero simplesmente ignorar a herança pq não quero nada que venha deles. É possível meus irmãos que nem me conhecem irem até o cartório e dizer que são somente 3 irmãos e fazerem a divisão entre eles? Como se eu não existisse naquela família? Assim eu não tenho que me incomodar com nada.
Olá, Matheus! Tudo bem? Obrigado por comentar! Aconcelhamos que busque uma asserssoria jurídica mais próxima para um melhor acompanhamento do seu caso.
Li algumas jurisprudências mais atuais e a Fazenda nem fiscaliza o inventário. Somente após o término, ele é comunicada e aí os impostos de transmissão devem ser pagos. Em caso de falcatrua, o Fisco abre um procedimento Administrativo.
É isso mesmo?
Também é possível a abertura de um procedimento criminal, Rogério.