Jonatas, muito bom, muito esclarecedor o seu vídeo. Já estou há cinco meses consultando advogados para me explicar essas questões de inventário e ITD aqui no Rio de Janeiro. Nenhum me passou segurança. Ano passado foi feita até uma simulação do ITD no site da SEFAZ-RJ e fiquei chocado quando vi que a SEFAZ multiplicou por 2,5 o valor venal do IPTU, e achei isso uma extorsão elevada ao cubo! Pois o cartório vai cobrar seus emolumentos em cima dessa base de cálculo do ITD (250% do IPTU). E, é claro, os advogados também! Só para assinar o inventário extrajudicial! Que beleza, que molezinha para ganhar muito dinheiro fácil! No final das contas, o herdeiro por direito deve pagar uma fortuna para herdar o que já é dele. Isso que acabei de escrever é a minha indignação. Agora, ainda estou com muitas dúvidas, uma delas é a seguinte: o ITD só deve ser pago para fazer inventário, ou não? Ou seja, se o nosso pai ou mãe que tem bens faleceu e o herdeiro não vai vender nada, deve-se declarar e pagar o ITD mesmo que não se faça inventário?
Oi, Charles. Obrigado pela pergunta. Sobre a precificação, pode cotar com a minha esposa, que é especialista na área e vai te entregar um serviço sem surpresas e por um preço justo (14 99797 7673) A respeito da sua pergunta sobre o ITD, ela entrega a intenção de evitar o inventário, o que eu desaconselho fortemente. Em algum momento, a regularidade dos bens será necessária seja para você, seja para seus herdeiros. Adiar não é uma medida inteligente, na medida que faz com que o imposto fique cada vez mais caro. A regra é a seguinte: diante da necessidade do inventário, faça o quanto antes. Tentar evitar é pior.
Sr Jonatas. A Resolução 182 define que somente na impossibilidade de consulta ao ITBI, é que utiliza o valor venal do IPTU, e somente este valor é multiplicado pelo índice da portaria SUAR. Assim sendo, por qual motivo o sistema ITD só aceita o valor o imóvel para fim de IPTU, e não o valor para fim do ITBI, para os municípios que não sejam o do Rio, SENDO QUE A LEI É ESTADUAL?
Tenho q pagar o ITD-RJ. São 2 imóveis, eu ficarei com 1. É possível eu pagar uma guia apenas pro meu imóvel e o outro herdeiro pagar outra guia apenas para o imóvel dele?
As guias no Rio de Janeiro tem sido expedida por bens, o que não desobriga o pagamento total. Então, na prática, será considerado um pagamento parcial de um montante devido, não o pagamento apenas da "sua" parte.
Em inventário Judicial Arrolamento Comum(Litígio) a Declaração do sistema do ITD RJ é feita só pelo inventariante ou cada herdeira lança o seu ? Os herdeiros não se conversam e cada um tem seu advogado.
Deve ser feita apenas uma declaração. Nesse caso, o que acontece é que normalmente o inventariante fará para atender a uma ordem do juiz. Mas, a rigor, não há disposição sobre esse caso específico. Nem no CPC nem na legislação estadual.
ASSUMI UM INVENTARIO DO ANO DE 2010, TEM TESTAMENTO E LAUDO DE AVALIAÇÃO. TENHO A INTENÇÃO DE PEDIR ALTERAÇÃO DO RITO PARA ARROLAMENTO PELA CELERIDADE E POR ESTAR DENTRO DOS REQUISITOS DO CPC, MAS ESTOU EM DÚVIDA QUANTO A APLICAÇÃO DO IMPOSTO, SE SERÁ SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO OU O VALOR ATRIBUÍDO PELA FAZENDA?
No caso quando há mais de um transmitente mas só tem campo pra colocar 1 na declaração. Como proceder? No ITD RJ não consigo colocar mais de 1 na mesma declaração
Boa Noite meu querido, me tira uma dúvida por favor: na hora do cadastramento no sistema, cadastro o meu cpf e dados como advogado ou cadastro com os dados do inventariante para acessar e fazer a declaração?
@@jonatas.albino_ gratidão querido, me cadastrei no sistema. Agora surgiu outro problema chato, fica toda hora dando erro de site request, tenso demais :/
Excelentes observações, parabéns pelos esclarecimentos! Lendo os manuais da SEFAZ-RJ e o Guia Passo a Passo do mesmo órgão fiquei com a seguinte dúvida: no caso concreto, o inventário extrajudicial está sendo processado em outro estado da federação, sendo que há apenas um bem no Estado do RJ. Um dos herdeiros já havia recebido adiantamento total da herança em vida, não recebendo, portanto, nenhuma parte do referido bem imóvel. Ao qualificar os herdeiros no formulário de declaração devo qualificar também o herdeiro que não receberá, ou ele não deve constar? Grato!
CHEGUEI ATÉ VC ATRAVÉS DE PESQUISA. EU ESTOU COM DIFICULDADE QUANTO AO PREENCHIMENTO NO SITE DA FAZENDA QUANTO AO ITD. EU JÁ ERREI ALGUMAS VEZES E NÃO SEI COMO RETIFICAR
Parabéns pela explicação cristalina e objetiva Dúvidas: somos 3 nus proprietários, o pai faleceu já 3 meses Agora deveremos pagar a polêmica 2a prestação do ITD para dar baixa no usufruto Minha dívida é que as imobiliárias a cargo dos 2 imóveis nos aconselham a pagar o ITD contratando um advogado pois é muito capcioso , alguma pequena inconsistências invalidarao o registro dessa baixa Procede?
Não tenho certeza se entendi o que quis dizer, mas me parece que a imobiliária está indicando o pagamento da baixa do usufruto, o que pode ser combatido de acordo com a situação concreta. Se quiser uma cotação de serviço a esse respeito, entre em contato com 14 99797 7673.
Jonatas, parabéns pelo vídeo. Uma dúvida: No caso de uma união estável post mortem, o cônjuge pagar o ITD no RJ para recebimento dos bens ao final do inventário? Obrigado!
Mais uma pergunta: como fazer a declaração do ITD de imóveis que foram construídos em lotes do INCRA (rural desmembrado em urbano para terceiros) e receberam IPTU da prefeitura, mas o lote continua no nome do INCRA. Os proprietários que construíram os imóveis não têm o RGI? Como proceder nesse caso?
Uma resposta segura só seria possível diante da documentação, para verificar a existência dos imóveis, respectivos momentos e natureza urbana ou rural.
Estou precisando pagar essa taxa itd, mas ta uma dificuldade pq eles nao ajudam so mandam a gente ficar lendo manual do site, ja fui pessoalmente e so mandam a gente le manual do site, e fazer sozinhos ou pedir a defensoria q 'e quem cuida do meu inventario, mas a defensoria tbm nao faz so manda a gente ir no endereco da receita da fazenda, ou seja um jogando p outro, e a gente q 'e leigo no assunto q tem q se virar p fazer isso... um absurdo affff... Estou aqui procurando videos p aprender calcular essa maldita taxa , ja eles q ganham bem p ocupar os cargos nao fazem.
Lenna, entendo sua colocação. Desaconselho esse preenchimento por conta própria. Caso queira auxílio, pode entrar em contato com o número (14) 99797 7673.
Bom dia! No caso de doação, meu cliente e a dua mae gostariam de doar suas quotas a um herdeiro. Devo fazer 2 declarações, correto? Mas como serao geradas as guias para pagamento das quotas correspondentes? No caso uma cedente detem 50% do imóvel e o outro detém 25% do bem.
Eu gostaria de saber como funciona a cobranca do ITD no Rio de Janeiro na pratica visto que la ele varia de 4% a 8%! Por exemplo, o espolio tem um unico imovel avaliado por 1.800.000 reais a ser dividido por 6 filhos. Cada filho vai receber 1/6 do imovel e isso corresponde a 300 mil reais. Qual seria o ITD a ser pago no Rio de Janeiro por cada herdeiro visto que segundo a tabela para 2024 ate 303.305,00 paga-se 4% de ITD e acima de 1733.160,00 paga-se 8% ITD? A aplicacao da tabela de cobranca e progressiva como a do imposto de renda? Sendo o pagamento do ITD obrigacao dos herdeiros, cabe a eles pagar o valor baseado na porcentagem que eles receberem, certo?
Não sei se entendi sua pergunta, mas me parece que você está confundindo alíquota do imposto com multiplicador da base de cálculo, que são coisas totalmente diferentes.
Parabéns pelos vídeos. Pergunto se no Estado do Rio após a sentença de.formal de sobrepartilha, já vai direto para Fazenda/RJ ou o advogado tem q fazer o encaminhamento? Para avaliação e depois o cálculo? Agradecido
A rigor, essa sentença nem poderia existir sem o pagamento do imposto, conforme orientação no tema 1074 de repercussão geral no STJ. Aconselho que tome essa medida o mais rápido possível, pois o prazo no Rio de Janeiro para o pagamento do imposto, no caso judicial, se inicia com a homologação da partilha. A comunicação automática sempre dependerá de convênio entre os órgãos que, até onde eu saiba, não existe no Rio de Janeiro.
Gostaria de saber qual é o multiplicador urbano para a cidade do Rio (capital), já que na tabela da SUAR 27/2019, menciona apenas como "Convênio2", qual valor eu devo utilizar?
Jonatas albino, minha mãe é inventariante, desde 2018, ficou faltando ela pagar esse imposto de ITD, pq ela havia perdido a senha. Entrei em contato c o órgão ITD, e eles me deram uma senha pq na defensoria não conseguiam resolver, a defensoria pública do Rj, disse depois de anos que eles pediriam junto a receita uma nova senha. Nesse meio tempo o órgão ITD entrou em contato comigo e me deu uma senha. Entrei em contato com a defensoria p avisar. Eles me pediram a senha e disse q agora passaria para o núcleo, desde então até agora não falaram mais nada. Somos nós que temos que puxar esse boleto ou são eles que nos dão para gente pagar o ITD? Pode me orientar? Estou confusa, só falta isso p terminar todo o inventário.
Entendo que até pode haver um acordo com o adv./defensor para cuidar das questões do imposto no inventário, porém se é do interesse do contribuinte resolver o mais rápido possível pode buscar as vias de emitir e pagar.
Olá no meu caso consegui o parcelamento do Itd , a minha dúvida é a seguinte : a 1a parcela já foi paga fui no Sefaz e a funcionária imprimiu a guia e fiz uma senha p acesso. Agora imprimi a 2a parcela e verifiquei que o cód no terceiro e quarto grupo de números são diferentes é assim mesmo? E na parte dados do documento de arrecadação na parte nosso número também é um pouco diferente ,vc sabe me tirar essa dúvida, como disse qdo fui ao sefaz determinei login e senha p acesso.
Verifique junto ao órgão emissor do documento de arrecadação. Se precisar de ajuda de um profissional especialista podemos indicar, entre em contato pelo telefone (14) 996242206.
Olá! No caso de inventario com reserva de usufruto, atualmente, automaticamente ele gera o valor sobre 100 do imposto ou após a morte ainda tem que recolher ITD? Tem como antecipar o pagamento da extinção do ITD?
Atualmente no Rio de Janeiro o pagamento se dá sobre a totalidade no momento da doação da nua propriedade, se é a isso que se refere. A questão varia de acordo com o estado.
Bom dia, estou realizando uma partilha de seis imóveis(Mãe falecida em 2023) e uma sobrepartilha de um desses imóveis que foi esquecido na partilha (pai falecido em 2019). Porém ao preencher a guia da sobrepartilha está sendo cobrado, no Rio de janeiro, mais 0,5% sobre todos os bens já partilhados quando do falecimento do pai. Isso é correto?
Olá, vendi um imóvel e quero doar 150 mil reais para cada um dos meus 2 filhos que estão fazendo faculdade fora da cidade em que moro, para eles se virarem nos próximos 4 anos. Eles pagarão imposto por isto? Como faço com minha declaração?
Se há doação, há fato gerador do ITCD e possível necessidade de pagamento do imposto. Deve inicialmente cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do estado. Se precisar dos serviços de um profissional especialista podemos indicar, entre em contato pelo telefone (14) 996242206.
Agradeço se puder me ajudar! Sou única herdeira de um único apto com valor de mercado atualizado 228k na prefeitura do RJ. Por ser um único imóvel para pessoa física me disseram que talvez eu tivesse isenção do imposto ITD. Realmente achei o artigo 8º da Lei 7.174/2015 que diz que a isenção é valida até 60.000 UFIRs-RJ, mas estou com dúvida se realmente se aplica ao meu caso. É possível me orientar ou indicar qual o profissional adequado? Muito obrigada!!
Pra isenção no RJ é necessário realizar o preenchimento da Declaração no Sistema, ele calcula automaticamente o valor de mercado do imóvel com base nas informações inseridas. Caso queira ajuda de um profissional pra isso informe seu telefone que um especialista entrará em contato.
Muito blá, blá, blá e NENHUMA informação sucinta e relevante. Eu estava pensando em doar imóveis para herdeiros não necessários, mas diante da buRRocracia GIGANTESCA desse país e do Estado do Rio de Janeiro, vou adotar a solução mais simples: NÃO vou doar mais MERDA nenhuma.
É necessário verificar as regras de declaração na legislação de cada Estado. Em SP o interessado é quem faz a declaração e informa o valor do bem, isso será eventualmente conferido pelo Fisco posteriormente.
Jonatas, muito bom, muito esclarecedor o seu vídeo. Já estou há cinco meses consultando advogados para me explicar essas questões de inventário e ITD aqui no Rio de Janeiro. Nenhum me passou segurança. Ano passado foi feita até uma simulação do ITD no site da SEFAZ-RJ e fiquei chocado quando vi que a SEFAZ multiplicou por 2,5 o valor venal do IPTU, e achei isso uma extorsão elevada ao cubo! Pois o cartório vai cobrar seus emolumentos em cima dessa base de cálculo do ITD (250% do IPTU). E, é claro, os advogados também! Só para assinar o inventário extrajudicial! Que beleza, que molezinha para ganhar muito dinheiro fácil! No final das contas, o herdeiro por direito deve pagar uma fortuna para herdar o que já é dele. Isso que acabei de escrever é a minha indignação. Agora, ainda estou com muitas dúvidas, uma delas é a seguinte: o ITD só deve ser pago para fazer inventário, ou não? Ou seja, se o nosso pai ou mãe que tem bens faleceu e o herdeiro não vai vender nada, deve-se declarar e pagar o ITD mesmo que não se faça inventário?
Oi, Charles. Obrigado pela pergunta. Sobre a precificação, pode cotar com a minha esposa, que é especialista na área e vai te entregar um serviço sem surpresas e por um preço justo (14 99797 7673) A respeito da sua pergunta sobre o ITD, ela entrega a intenção de evitar o inventário, o que eu desaconselho fortemente. Em algum momento, a regularidade dos bens será necessária seja para você, seja para seus herdeiros. Adiar não é uma medida inteligente, na medida que faz com que o imposto fique cada vez mais caro. A regra é a seguinte: diante da necessidade do inventário, faça o quanto antes. Tentar evitar é pior.
@@jonatas.albino_ Grato!
Sr Jonatas. A Resolução 182 define que somente na impossibilidade de consulta ao ITBI, é que utiliza o valor venal do IPTU, e somente este valor é multiplicado pelo índice da portaria SUAR.
Assim sendo, por qual motivo o sistema ITD só aceita o valor o imóvel para fim de IPTU, e não o valor para fim do ITBI, para os municípios que não sejam o do Rio, SENDO QUE A LEI É ESTADUAL?
Tratamos dos detalhes da cobrança no RJ no curso Decifrando o ITD Carioca go.hotmart.com/X94775600C
Tenho q pagar o ITD-RJ. São 2 imóveis, eu ficarei com 1. É possível eu pagar uma guia apenas pro meu imóvel e o outro herdeiro pagar outra guia apenas para o imóvel dele?
As guias no Rio de Janeiro tem sido expedida por bens, o que não desobriga o pagamento total. Então, na prática, será considerado um pagamento parcial de um montante devido, não o pagamento apenas da "sua" parte.
Em inventário Judicial Arrolamento Comum(Litígio) a Declaração do sistema do ITD RJ é feita só pelo inventariante ou cada herdeira lança o seu ? Os herdeiros não se conversam e cada um tem seu advogado.
Deve ser feita apenas uma declaração. Nesse caso, o que acontece é que normalmente o inventariante fará para atender a uma ordem do juiz. Mas, a rigor, não há disposição sobre esse caso específico. Nem no CPC nem na legislação estadual.
ASSUMI UM INVENTARIO DO ANO DE 2010, TEM TESTAMENTO E LAUDO DE AVALIAÇÃO. TENHO A INTENÇÃO DE PEDIR ALTERAÇÃO DO RITO PARA ARROLAMENTO PELA CELERIDADE E POR ESTAR DENTRO DOS REQUISITOS DO CPC, MAS ESTOU EM DÚVIDA QUANTO A APLICAÇÃO DO IMPOSTO, SE SERÁ SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO OU O VALOR ATRIBUÍDO PELA FAZENDA?
Deve ser conforme a regra da legislação do RJ. Tratamos do tema no curso Decifrando o ITD Carioca jonatasalbino.com.br/decifrandooitdcarioca/
No caso quando há mais de um transmitente mas só tem campo pra colocar 1 na declaração. Como proceder? No ITD RJ não consigo colocar mais de 1 na mesma declaração
Devem ser feitas declarações diferentes.
@@jonatas.albino_ obrigado por responder! mas daí eu fraciono o valor do imóvel? Como se cada um dos 3 tivessem transmitindo 33,33% do imóvel?
Boa Noite meu querido, me tira uma dúvida por favor: na hora do cadastramento no sistema, cadastro o meu cpf e dados como advogado ou cadastro com os dados do inventariante para acessar e fazer a declaração?
Boa noite, Daniel. Está falando do Rio de Janeiro? Há campo para ambos os dados.
@@jonatas.albino_ gratidão querido, me cadastrei no sistema. Agora surgiu outro problema chato, fica toda hora dando erro de site request, tenso demais :/
@@danielbarbosa3246o site estava com instabilidade, ao que parece já voltou ao normal
Excelentes observações, parabéns pelos esclarecimentos! Lendo os manuais da SEFAZ-RJ e o Guia Passo a Passo do mesmo órgão fiquei com a seguinte dúvida: no caso concreto, o inventário extrajudicial está sendo processado em outro estado da federação, sendo que há apenas um bem no Estado do RJ. Um dos herdeiros já havia recebido adiantamento total da herança em vida, não recebendo, portanto, nenhuma parte do referido bem imóvel. Ao qualificar os herdeiros no formulário de declaração devo qualificar também o herdeiro que não receberá, ou ele não deve constar? Grato!
Olá, é necessário verificar os detalhes do caso e a aplicação da legislação do RJ. Se desejar deixe seu contato que indico a um advogado especialista.
CHEGUEI ATÉ VC ATRAVÉS DE PESQUISA. EU ESTOU COM DIFICULDADE QUANTO AO PREENCHIMENTO NO SITE DA FAZENDA QUANTO AO ITD. EU JÁ ERREI ALGUMAS VEZES E NÃO SEI COMO RETIFICAR
Tratamos em detalhes da declaração no RJ no curso Decifrando o ITD Carioca jonatasalbino.com.br/decifrandooitdcarioca/
O imóvel sem inscrição na prefeitura, isto é,como fazer já que é pedaços de terrenos que era lançado como um todo num IPTU.
Ideal é providenciar a regularização dos cadastros do imóvel antes de declarar o ITCMD
Parabéns pela explicação cristalina e objetiva
Dúvidas: somos 3 nus proprietários, o pai faleceu já 3 meses
Agora deveremos pagar a polêmica 2a prestação do ITD para dar baixa no usufruto
Minha dívida é que as imobiliárias a cargo dos 2 imóveis nos aconselham a pagar o ITD contratando um advogado pois é muito capcioso , alguma pequena inconsistências invalidarao o registro dessa baixa
Procede?
Não tenho certeza se entendi o que quis dizer, mas me parece que a imobiliária está indicando o pagamento da baixa do usufruto, o que pode ser combatido de acordo com a situação concreta. Se quiser uma cotação de serviço a esse respeito, entre em contato com 14 99797 7673.
@@jonatas.albino_esse contato você não responde.
Jonatas, parabéns pelo vídeo. Uma dúvida: No caso de uma união estável post mortem, o cônjuge pagar o ITD no RJ para recebimento dos bens ao final do inventário? Obrigado!
Pagará sobre a herança, não sobre a meação.
@@jonatas.albino_ Obrigado!
Mais uma pergunta: como fazer a declaração do ITD de imóveis que foram construídos em lotes do INCRA (rural desmembrado em urbano para terceiros) e receberam IPTU da prefeitura, mas o lote continua no nome do INCRA. Os proprietários que construíram os imóveis não têm o RGI? Como proceder nesse caso?
Uma resposta segura só seria possível diante da documentação, para verificar a existência dos imóveis, respectivos momentos e natureza urbana ou rural.
Estou precisando pagar essa taxa itd, mas ta uma dificuldade pq eles nao ajudam so mandam a gente ficar lendo manual do site, ja fui pessoalmente e so mandam a gente le manual do site, e fazer sozinhos ou pedir a defensoria q 'e quem cuida do meu inventario, mas a defensoria tbm nao faz so manda a gente ir no endereco da receita da fazenda, ou seja um jogando p outro, e a gente q 'e leigo no assunto q tem q se virar p fazer isso... um absurdo affff... Estou aqui procurando videos p aprender calcular essa maldita taxa , ja eles q ganham bem p ocupar os cargos nao fazem.
Lenna, entendo sua colocação. Desaconselho esse preenchimento por conta própria. Caso queira auxílio, pode entrar em contato com o número (14) 99797 7673.
Estou com o mesmo problema. Irei entrar em contato c este número acima via WhatsApp
Bom dia! No caso de doação, meu cliente e a dua mae gostariam de doar suas quotas a um herdeiro. Devo fazer 2 declarações, correto? Mas como serao geradas as guias para pagamento das quotas correspondentes? No caso uma cedente detem 50% do imóvel e o outro detém 25% do bem.
Em geral, o sistema vai gerar guias de acordo com os dados informados na declaração, inclusive o % transmitido.
Eu gostaria de saber como funciona a cobranca do ITD no Rio de Janeiro na pratica visto que la ele varia de 4% a 8%! Por exemplo, o espolio tem um unico imovel avaliado por 1.800.000 reais a ser dividido por 6 filhos. Cada filho vai receber 1/6 do imovel e isso corresponde a 300 mil reais. Qual seria o ITD a ser pago no Rio de Janeiro por cada herdeiro visto que segundo a tabela para 2024 ate 303.305,00 paga-se 4% de ITD e acima de 1733.160,00 paga-se 8% ITD? A aplicacao da tabela de cobranca e progressiva como a do imposto de renda? Sendo o pagamento do ITD obrigacao dos herdeiros, cabe a eles pagar o valor baseado na porcentagem que eles receberem, certo?
Você consegue rapidamente fazer o cálculo através da calculaitcd.com.br/calculadora/ 🙌
Mas no multiplicador urbano do município do RJ está "convênio" não tem a alíquota.
Não sei se entendi sua pergunta, mas me parece que você está confundindo alíquota do imposto com multiplicador da base de cálculo, que são coisas totalmente diferentes.
Inventário de 50% de um bem, a base de cálculo será o valor total do bem ou só dos 50% do bem inventariado?
Será o % que está sendo transmitidos. Quer dominar o ITCMD? Seja aluno do curso go.hotmart.com/B78168855O
Parabéns pelos vídeos. Pergunto se no Estado do Rio após a sentença de.formal de sobrepartilha, já vai direto para Fazenda/RJ ou o advogado tem q fazer o encaminhamento? Para avaliação e depois o cálculo? Agradecido
A rigor, essa sentença nem poderia existir sem o pagamento do imposto, conforme orientação no tema 1074 de repercussão geral no STJ. Aconselho que tome essa medida o mais rápido possível, pois o prazo no Rio de Janeiro para o pagamento do imposto, no caso judicial, se inicia com a homologação da partilha. A comunicação automática sempre dependerá de convênio entre os órgãos que, até onde eu saiba, não existe no Rio de Janeiro.
Gostaria de saber qual é o multiplicador urbano para a cidade do Rio (capital), já que na tabela da SUAR 27/2019, menciona apenas como "Convênio2", qual valor eu devo utilizar?
O sistema puxa o valor para ITBI.
Quanto tempo demora depois que se paga o ITBI RJ ?
Já tem 3 meses pago e o advogado diz que tem de esperar.
Obrigada
Aí tem que verificar no órgão fazendário responsável.
Jonatas albino, minha mãe é inventariante, desde 2018, ficou faltando ela pagar esse imposto de ITD, pq ela havia perdido a senha. Entrei em contato c o órgão ITD, e eles me deram uma senha pq na defensoria não conseguiam resolver, a defensoria pública do Rj, disse depois de anos que eles pediriam junto a receita uma nova senha. Nesse meio tempo o órgão ITD entrou em contato comigo e me deu uma senha. Entrei em contato com a defensoria p avisar. Eles me pediram a senha e disse q agora passaria para o núcleo, desde então até agora não falaram mais nada. Somos nós que temos que puxar esse boleto ou são eles que nos dão para gente pagar o ITD? Pode me orientar? Estou confusa, só falta isso p terminar todo o inventário.
Entendo que até pode haver um acordo com o adv./defensor para cuidar das questões do imposto no inventário, porém se é do interesse do contribuinte resolver o mais rápido possível pode buscar as vias de emitir e pagar.
@@jonatas.albino_ muito obrigada!
Olá no meu caso consegui o parcelamento do Itd , a minha dúvida é a seguinte : a 1a parcela já foi paga fui no Sefaz e a funcionária imprimiu a guia e fiz uma senha p acesso.
Agora imprimi a 2a parcela e verifiquei que o cód no terceiro e quarto grupo de números são diferentes é assim mesmo?
E na parte dados do documento de arrecadação na parte nosso número também é um pouco diferente ,vc sabe me tirar essa dúvida, como disse qdo fui ao sefaz determinei login e senha p acesso.
Falo cód de barras.
Verifique junto ao órgão emissor do documento de arrecadação. Se precisar de ajuda de um profissional especialista podemos indicar, entre em contato pelo telefone (14) 996242206.
Olá! No caso de inventario com reserva de usufruto, atualmente, automaticamente ele gera o valor sobre 100 do imposto ou após a morte ainda tem que recolher ITD? Tem como antecipar o pagamento da extinção do ITD?
Atualmente no Rio de Janeiro o pagamento se dá sobre a totalidade no momento da doação da nua propriedade, se é a isso que se refere. A questão varia de acordo com o estado.
Bom dia, estou realizando uma partilha de seis imóveis(Mãe falecida em 2023) e uma sobrepartilha de um desses imóveis que foi esquecido na partilha (pai falecido em 2019). Porém ao preencher a guia da sobrepartilha está sendo cobrado, no Rio de janeiro, mais 0,5% sobre todos os bens já partilhados quando do falecimento do pai. Isso é correto?
Verifique no órgão fazendário os detalhes da cobrança, por exemplo, se algum desconto no primeiro recolhimento foi perdido por conta da sobrepartilha.
Olá, vendi um imóvel e quero doar 150 mil reais para cada um dos meus 2 filhos que estão fazendo faculdade fora da cidade em que moro, para eles se virarem nos próximos 4 anos. Eles pagarão imposto por isto? Como faço com minha declaração?
Se há doação, há fato gerador do ITCD e possível necessidade de pagamento do imposto. Deve inicialmente cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do estado. Se precisar dos serviços de um profissional especialista podemos indicar, entre em contato pelo telefone (14) 996242206.
Agradeço se puder me ajudar!
Sou única herdeira de um único apto com valor de mercado atualizado 228k na prefeitura do RJ. Por ser um único imóvel para pessoa física me disseram que talvez eu tivesse isenção do imposto ITD. Realmente achei o artigo 8º da Lei 7.174/2015 que diz que a isenção é valida até 60.000 UFIRs-RJ, mas estou com dúvida se realmente se aplica ao meu caso. É possível me orientar ou indicar qual o profissional adequado? Muito obrigada!!
Pra isenção no RJ é necessário realizar o preenchimento da Declaração no Sistema, ele calcula automaticamente o valor de mercado do imóvel com base nas informações inseridas. Caso queira ajuda de um profissional pra isso informe seu telefone que um especialista entrará em contato.
A dúvida é: a base de cálculo é o valor venal ou de mercado?
No RJ o sistema calcula automaticamente o valor de mercado do imóvel com base nas informações da Declaração.
@@jonatas.albino_ É possível peticionar a aplicação do valor venal baseado no IPTU?
Muito blá, blá, blá e NENHUMA informação sucinta e relevante. Eu estava pensando em doar imóveis para herdeiros não necessários, mas diante da buRRocracia GIGANTESCA desse país e do Estado do Rio de Janeiro, vou adotar a solução mais simples: NÃO vou doar mais MERDA nenhuma.
Seja feliz, meu caro.
A sefaz não faz o cálculo automático quando se tem avaliação judicial?
É necessário verificar as regras de declaração na legislação de cada Estado. Em SP o interessado é quem faz a declaração e informa o valor do bem, isso será eventualmente conferido pelo Fisco posteriormente.