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Preciso de ajuda sobre um itcmd não pago pelo meu pai em 2012 sobre divórcio, agora ele faleceu e não conseguimos seguir com o inventário devido aos juros muito alto de 10 anos. Como será que posso proceder?
Honestamente a primeira análise seria verificar a incidência e eventuais valores, juntamente com possível decadência do imposto. Se quiser entrar em contato comigo no insta posso te indicar uma pessoa de confiança para cuidar do seu caso (@jonatas.albino_).
Dr., tenho um dúvida... antes, quero deixar registrado que tenho adorado seus vídeos pq vc fala de uma maneira objetiva e muito esclarecedora, parabéns! A dúvida é quando se trata de ITCMD sobre o excesso de meação e dentro desse excesso tem um imóvel que é de domínio direto da União, ou seja o q vai ser transferido para um dos ex-cônjuges não é a propriedade do imóvel, mas, sim, o domínio útil. Minha dúvida é por conta do seguinte trecho da L.10.705/2000 - estamos em SP - quando trata da base de cálculo: § 2º - Nos casos a seguir, a base de cálculo é equivalente a: 1. 1/3 (um terço) do valor do bem, na transmissão não onerosa do domínio útil; Ou seja, na apuração do excesso, ao pegar o valor venal (de mercado como vc já explicou antes) do imóvel, não vou considerar ele cheio, mas apenas 1/3 dele, certo?
Excelente explicação! Muito esclarecedor! Sou do DF e tenho duas dúvidas a respeito do tema: 1. Quem é o responsável pelo pagamento desse imposto: o casal ou aquele que recebeu a mais na partilha do bem?. 2. Em casos de dívidas de uma empresa, como seria indicado essa divisão para fazer a declaração?
1. A lei traz o contribuinte do imposto, que normalmente é o donatário. 2. As dívidas da empresa impactam a valoração das cotas da empresa. Ainda, não há um regramento específico sobre esse tema específico, dado se tratar de acordo entre as partes.
Conversou com seu advogado? O que ele falou sobre isso? O cartório está te cobrando valores ou uma posição da SEFAZ a respeito do divórcio? Caso precise de um advogado para te ajudar nisso entre em contato com 14 99797 7673. Fale com a Dra Heloisa.
Parabéns! Perfeita a sua explicação. Então, no caso de um ficar na integralidade de um imóvel no valor de 200 mil e outro com a totalidade de um veículo também de 200 mil não terá imposto a ser recolhido?
Em regra, sim. Não me parece plausível o entendimento de divisão a 50% de todos os bens para posterior ajuste por doação. Também não me parece majoritário.
Boa Tarde, na sentença de divorcio consensual foi solicitado "a juntada do protocolo do expediente administrativo perante o fisco e o recolhimento da taxa correspondente para viabilizar a sua expedição, informando, ainda, os requerentes se pretendem seja ela extraída nos termos do Provimento CG 14/2020", liguei várias vezes no Sefaz e também no cartório e ninguem soube me informar como é feito esse protocolo.
Olá! Acabei de me separar e os bens foram divididos por igual. Como obter um documento do órgão fazendário reconhecendo a partilha homologada pelo juiz e a consequente isenção ou não incidência do imposto? Quero atualizar a escritura da casa para meu nome com base na divisão e o cartório está exigindo ITCMD e ainda disse que era obrigatório contratar um contador para recolher a guia. Em consulta com um contador ele simulou uma alíquota enorme com base no valor de metade do imóvel, sem considerar o equilíbrio da partilha.
Realmente você vai precisar de um profissional para resolver seu caso. É preciso verificar se há imposto recolhido e buscar a manifestação da SEFAZ. Se quiser indicação me pede em particular no Instagram que eu passo um contato de confiança. @jonatas.albino_
Consideram-se imóveis os direitos reais sobre o bem, mas necessário verificar as especificidades do caso e a legislação do estado. Se ainda não é aluna, junte-se a nós: jonatasalbino.com.br.
Bom dia Jonatas, Obrigado pelas informações. Minha dúvida é... em uma separação consensual homologada onde a diferença total da partilha é inferior à 73 UFESPs (~R$2.500). Como faz para solicitar a isenção? Pois no sistema/ site do ITCMD ele não deixa escolher essa opção. Ou eu devo declarar que a a doação é essa diferença monetária exclusivamente?
Por favor me ajude! Fiz essa declaração de ITCMD e agora preciso a homologação da secretaria. Como faço isso? Já fiz o agendamento remoto mas ninguém me auxiliou.
Oi, Dri. Não posso te ajudar por aqui. Não sei se você é advogada, mas se não for, é bom que esteja acompanhada por um especialista no tema. Há uma grande distância entre enviar a declaração e ela ser aprovada. Podemos te ajudar tanto em um como em outro caso, envie um e-mail para suporte@modoadvogado.com.br Um abraço.
Dr., revisitando o vídeo, pois me ocorreu uma dúvida... dei início no processo judicial (divórcio consensual judicial) e, seguindo o seu conselho, quero começar os trâmites administrativos... já sei como será a divisão dos bens de forma clara e, inclusive, que haverá o excesso de meação, caracterizando doação. minha dúvida: vou começar fazendo o recolhimento pelo site da fazenda, depois submeto o recolhimento para homologação via Sipet...é isso? nesse caso , que data coloco lá no site da fazenda como data da doação? e se a homologação for via Sipet, eles pedem a certidão de trânsito em julgado, mas aí teria q esperar o processo judicial terminar (como andaria nos dois ao mesmo tempo, então)? agradeço e muito se puder ajudar! nunca fiz a declaração e estou perdida!
Você pode colocar uma data futura estimada para essa doação, o sistema já permite. Quanto ao trânsito em julgado, junte uma petição expondo que o processo está em andamento, que a intenção é pagar o imposto antes da ocorrência do fato gerador.
Dr., Em caso de divisão 50 a 50 e um dos cônjuges compra a parte do outro, pq incide o ITBI? A partilha não foi igual? A pessoa só trocou a parte do imóvel que já era dela pela quantia referente a meação. Para não incidir nenhum imposto é só em caso de venda do imóvel para terceiro e repartir o dinheiro?
Pelo que descreve, estamos diante de um fato gerador do ITBI que, por acaso, está acontecendo no âmbito do divórcio, mas com ele não se correlaciona (aspecto tributário). Na venda para terceiro também haverá ITBI, em se tratando de imóvel.
A maioria dos divórcios litigiosos se dá pela falta de orientação ao casal, por um advogado especialista, o qual deve conduzir a situação explicando todas as vertentes ...
Divorcio via cartório extrajudicial sem partilha de bens já que único que o casal tem é uma casa alugada.É possível estipular na minuta que o bem está alugado e a renda será igualmente dividida entre eles,ou só é possível fazer essa declare for feita a divisão de bens?Nesse caso pagará itcmd ?É tem prazo pra fazer a partilha de bens?Obrigada.
ótimo conteúdo! Tenho uma dúvida, a partir da sentença (que não dispôs nada sobre os tributos), quando o recebedor do patrimônio via doação deve PAGAR o ITCMD?
Boa tarde, nao sei se tem algum vídeo que explica isso, mas gostaria de saber o que fazer no caso em que a parte nao declarou o ITCMD do divórcio na ocasião própria, sendo que o bem está no caso de isenção legal do tributo. Isso gera multa da msm forma? Ja que o bem é isento?
Vou resumir a situação para você. Corra para tomar as providências e aproveitar essa isenção, pois a autuação por atraso por acabar por afastar esse direito. Acredito que abordei esse tema nos nossos vídeos sobre isenção.
Jonatas, ainda que a partilha no divórcio tenha sido ordinária 50%(sem excedente de meação), há necessidade de se declarar o ITCD no sistema da receita estadual? Estou em MG e o juiz da vara de família assim o exigiu. Acho uma perda de tempo, vez que a legislação estadual seria aplicável apenas em caso de excedente.
Necessário verificar no órgão fazendário de MG esses casos. Em geral, de fato, se não há desigualdade na partilha, não há doação, nem fato gerador do ITCD.
Boa tarde! No meu caso a partilha é igual 50% de tudo pra cada, porém temos um carro que vai ficar em minha posse e vou indenizar a parte dela uma moto em posse dela porém ela vai indenizar a minha parte, um imóvel que vai ser vendido como está e divido meio a meio, neste caso pode haver imposto? Fiquei na dúvida
Por favor, tenho uma dúvida. Os valores em contas correntes do casal; poupanças ou aplicações também são considerados e "somados" aos valores do patrimônio comum (imóveis e veículos)?
Parabéns, um dos melhores vídeos explicativos que assisti no UA-cam.
Muito obrigado, Pedro!
Muito obrigado pelo excelente esclarecimento!
Eu que agradeço! :D
Preciso de ajuda sobre um itcmd não pago pelo meu pai em 2012 sobre divórcio, agora ele faleceu e não conseguimos seguir com o inventário devido aos juros muito alto de 10 anos. Como será que posso proceder?
Honestamente a primeira análise seria verificar a incidência e eventuais valores, juntamente com possível decadência do imposto. Se quiser entrar em contato comigo no insta posso te indicar uma pessoa de confiança para cuidar do seu caso (@jonatas.albino_).
Dr., tenho um dúvida... antes, quero deixar registrado que tenho adorado seus vídeos pq vc fala de uma maneira objetiva e muito esclarecedora, parabéns!
A dúvida é quando se trata de ITCMD sobre o excesso de meação e dentro desse excesso tem um imóvel que é de domínio direto da União, ou seja o q vai ser transferido para um dos ex-cônjuges não é a propriedade do imóvel, mas, sim, o domínio útil. Minha dúvida é por conta do seguinte trecho da L.10.705/2000 - estamos em SP - quando trata da base de cálculo:
§ 2º - Nos casos a seguir, a base de cálculo é equivalente a:
1. 1/3 (um terço) do valor do bem, na transmissão não onerosa do domínio útil;
Ou seja, na apuração do excesso, ao pegar o valor venal (de mercado como vc já explicou antes) do imóvel, não vou considerar ele cheio, mas apenas 1/3 dele, certo?
O raciocínio está correto.
Excelente explicação! Muito esclarecedor!
Sou do DF e tenho duas dúvidas a respeito do tema: 1. Quem é o responsável pelo pagamento desse imposto: o casal ou aquele que recebeu a mais na partilha do bem?. 2. Em casos de dívidas de uma empresa, como seria indicado essa divisão para fazer a declaração?
1. A lei traz o contribuinte do imposto, que normalmente é o donatário. 2. As dívidas da empresa impactam a valoração das cotas da empresa. Ainda, não há um regramento específico sobre esse tema específico, dado se tratar de acordo entre as partes.
O cartório está me cobrando ITCMD, mas meu divórcio se deu por partilha igualitária de bens. Como proceder? É no estado de São Paulo.
Conversou com seu advogado? O que ele falou sobre isso? O cartório está te cobrando valores ou uma posição da SEFAZ a respeito do divórcio? Caso precise de um advogado para te ajudar nisso entre em contato com 14 99797 7673. Fale com a Dra Heloisa.
Moça vc procurou advogado ou algum outro órgão pra resolver ?
Ótimo explicação!
Obrigado! :D
Parabéns! Perfeita a sua explicação. Então, no caso de um ficar na integralidade de um imóvel no valor de 200 mil e outro com a totalidade de um veículo também de 200 mil não terá imposto a ser recolhido?
Em regra, sim. Não me parece plausível o entendimento de divisão a 50% de todos os bens para posterior ajuste por doação. Também não me parece majoritário.
Boa Tarde, na sentença de divorcio consensual foi solicitado "a juntada do protocolo do expediente administrativo perante o fisco e o recolhimento da taxa correspondente para viabilizar a sua expedição, informando, ainda, os requerentes se pretendem seja ela extraída nos termos do Provimento CG 14/2020", liguei várias vezes no Sefaz e também no cartório e ninguem soube me informar como é feito esse protocolo.
Depende do estado. Me parece que você se refere ao estado de São Paulo. Nesse caso é por meio do SIPET.
Olá! Acabei de me separar e os bens foram divididos por igual. Como obter um documento do órgão fazendário reconhecendo a partilha homologada pelo juiz e a consequente isenção ou não incidência do imposto? Quero atualizar a escritura da casa para meu nome com base na divisão e o cartório está exigindo ITCMD e ainda disse que era obrigatório contratar um contador para recolher a guia. Em consulta com um contador ele simulou uma alíquota enorme com base no valor de metade do imóvel, sem considerar o equilíbrio da partilha.
Realmente você vai precisar de um profissional para resolver seu caso. É preciso verificar se há imposto recolhido e buscar a manifestação da SEFAZ. Se quiser indicação me pede em particular no Instagram que eu passo um contato de confiança. @jonatas.albino_
No divórcio caberá o pagamento do ITCMD em partilha de imóveis em que os ex-conjuges detinham apenas a posse?
Consideram-se imóveis os direitos reais sobre o bem, mas necessário verificar as especificidades do caso e a legislação do estado. Se ainda não é aluna, junte-se a nós: jonatasalbino.com.br.
Bom dia Jonatas,
Obrigado pelas informações.
Minha dúvida é... em uma separação consensual homologada onde a diferença total da partilha é inferior à 73 UFESPs (~R$2.500). Como faz para solicitar a isenção? Pois no sistema/ site do ITCMD ele não deixa escolher essa opção. Ou eu devo declarar que a a doação é essa diferença monetária exclusivamente?
A declaração deve ser feita no sistema tendo por base a partilha realizada. Caso o sistema assim indique, deve ser feito o protocolo para análise.
Por favor me ajude! Fiz essa declaração de ITCMD e agora preciso a homologação da secretaria. Como faço isso? Já fiz o agendamento remoto mas ninguém me auxiliou.
Oi, Dri. Não posso te ajudar por aqui. Não sei se você é advogada, mas se não for, é bom que esteja acompanhada por um especialista no tema. Há uma grande distância entre enviar a declaração e ela ser aprovada. Podemos te ajudar tanto em um como em outro caso, envie um e-mail para suporte@modoadvogado.com.br Um abraço.
Moça quem fez pra vc poderia me passar o contato
Antes da emissão do ITCD em caso de divórcio, é importante que os bens estejam declarados no imposto de renda para não trazer multas e prejuízos?
Essa informação em regra é irrelevante para fins de pagamento do ITCMD.
Dr., revisitando o vídeo, pois me ocorreu uma dúvida... dei início no processo judicial (divórcio consensual judicial) e, seguindo o seu conselho, quero começar os trâmites administrativos... já sei como será a divisão dos bens de forma clara e, inclusive, que haverá o excesso de meação, caracterizando doação. minha dúvida: vou começar fazendo o recolhimento pelo site da fazenda, depois submeto o recolhimento para homologação via Sipet...é isso? nesse caso , que data coloco lá no site da fazenda como data da doação? e se a homologação for via Sipet, eles pedem a certidão de trânsito em julgado, mas aí teria q esperar o processo judicial terminar (como andaria nos dois ao mesmo tempo, então)?
agradeço e muito se puder ajudar! nunca fiz a declaração e estou perdida!
Você pode colocar uma data futura estimada para essa doação, o sistema já permite. Quanto ao trânsito em julgado, junte uma petição expondo que o processo está em andamento, que a intenção é pagar o imposto antes da ocorrência do fato gerador.
Dr., Em caso de divisão 50 a 50 e um dos cônjuges compra a parte do outro, pq incide o ITBI? A partilha não foi igual? A pessoa só trocou a parte do imóvel que já era dela pela quantia referente a meação. Para não incidir nenhum imposto é só em caso de venda do imóvel para terceiro e repartir o dinheiro?
Pelo que descreve, estamos diante de um fato gerador do ITBI que, por acaso, está acontecendo no âmbito do divórcio, mas com ele não se correlaciona (aspecto tributário). Na venda para terceiro também haverá ITBI, em se tratando de imóvel.
A maioria dos divórcios litigiosos se dá pela falta de orientação ao casal, por um advogado especialista, o qual deve conduzir a situação explicando todas as vertentes ...
Divorcio via cartório extrajudicial sem partilha de bens já que único que o casal tem é uma casa alugada.É possível estipular na minuta que o bem está alugado e a renda será igualmente dividida entre eles,ou só é possível fazer essa declare for feita a divisão de bens?Nesse caso pagará itcmd ?É tem prazo pra fazer a partilha de bens?Obrigada.
ótimo conteúdo! Tenho uma dúvida, a partir da sentença (que não dispôs nada sobre os tributos), quando o recebedor do patrimônio via doação deve PAGAR o ITCMD?
É necessário verificar os prazos na legislação de cada Estado.
Boa tarde, nao sei se tem algum vídeo que explica isso, mas gostaria de saber o que fazer no caso em que a parte nao declarou o ITCMD do divórcio na ocasião própria, sendo que o bem está no caso de isenção legal do tributo. Isso gera multa da msm forma? Ja que o bem é isento?
Vou resumir a situação para você. Corra para tomar as providências e aproveitar essa isenção, pois a autuação por atraso por acabar por afastar esse direito. Acredito que abordei esse tema nos nossos vídeos sobre isenção.
Jonatas, ainda que a partilha no divórcio tenha sido ordinária 50%(sem excedente de meação), há necessidade de se declarar o ITCD no sistema da receita estadual? Estou em MG e o juiz da vara de família assim o exigiu. Acho uma perda de tempo, vez que a legislação estadual seria aplicável apenas em caso de excedente.
Necessário verificar no órgão fazendário de MG esses casos. Em geral, de fato, se não há desigualdade na partilha, não há doação, nem fato gerador do ITCD.
Boa tarde! No meu caso a partilha é igual 50% de tudo pra cada, porém temos um carro que vai ficar em minha posse e vou indenizar a parte dela uma moto em posse dela porém ela vai indenizar a minha parte, um imóvel que vai ser vendido como está e divido meio a meio, neste caso pode haver imposto? Fiquei na dúvida
Se há uma indenização deixa de ser uma transmissão gratuita/doação. Mas, o ideal é verificar com um profissional especialista os detalhes do caso.
Por favor, tenho uma dúvida.
Os valores em contas correntes do casal; poupanças ou aplicações também são considerados e "somados" aos valores do patrimônio comum (imóveis e veículos)?
São bens móveis e devem ser considerados na partilha.
@@jonatas.albino_ Obrigado!
Outra dúvida.
O valor do imóvel deve ser o que está declarado no IRPF? ou tem outra forma de citar o valor ?(Ex. Carne do IPTU).
Vai depender da legislação específica do estado, não há uma regra geral. Há vídeos sobre o tema aqui em nosso canal.
@@jonatas.albino_ Obrigado!
Ótimo vídeo!
Obrigado 😊