Obrigada pela brilhante explicação. Professor quando o Dr. vai abrir novas turmas de treinamento em inventários ??? Estou precisando muito dessas aulas.
Professor, fiz um pedido de alvará para a venda de um dos imóveis, que segue apenso ao inventário e com número de processo próprio. Na declaração do ITCD devo colocar o número do processo do alvará ou do inventário? E quando for declarar escolho a opção inventário?
Professor um bem que era alienado foi vendido com contrato de gaveta com cláusula de irretratabilidade, e agora que foi quitado a meeira pra passar a titularidade esse bem precisava ser inventariado e incide imposto itcmd? Tem alguma forma de passar essa titularidade sem o inventário?
Parabéns pela explicação...justo
Muito bom mesmo
Gratidão
Professor EXCELENTE!!
muito boa explicação
Parabéns professor Roberto ❤❤❤❤❤❤❤❤❤
Obrigada pela brilhante explicação. Professor quando o Dr. vai abrir novas turmas de treinamento em inventários ??? Estou precisando muito dessas aulas.
Professor, fiz um pedido de alvará para a venda de um dos imóveis, que segue apenso ao inventário e com número de processo próprio. Na declaração do ITCD devo colocar o número do processo do alvará ou do inventário? E quando for declarar escolho a opção inventário?
Professor e pode deixar pra o final do processo as custas
vai indicar o numero do processo de inventário.
@@adilsonfarias6720 se o juiz deferir sim.
Testamento se nao registrado na cidade em que foi testado? O cartorio é suficiente que emitiu a cedula nao precisa ser registrado?
Professor um bem que era alienado foi vendido com contrato de gaveta com cláusula de irretratabilidade, e agora que foi quitado a meeira pra passar a titularidade esse bem precisava ser inventariado e incide imposto itcmd? Tem alguma forma de passar essa titularidade sem o inventário?