📌 MEI NA MIRA DA JUSTIÇA | O PRAZO ESTÁ ACABANDO
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- Опубліковано 9 гру 2024
- Nesse vídeo “MEI NA MIRA DA JUSTIÇA | O PRAZO ESTÁ ACABANDO” falo sobre o prazo e riscos que os Microempreendedores Individuais - MEIs está correndo se não providenciar a regularização da empresa.
Para evitar que suas dívidas sejam cobradas na justiça, o MEI precisa quitar ou parcelar seus débitos até o fim do mês de agosto/2021.
O Microempreendedor Individual (MEI) que deixaram de pagar um ou mais DAS (o carnê do MEI) têm até dia 31/08/2021 para quitar os tributos em atraso ou parcelá-los em, no máximo, 60 meses, com parcelas não inferiores a R$ 50,00. Depois desta data, os débitos não regularizados serão encaminhados para a Dívida Ativa, isto é, para cobrança judicial.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Regularizando sua situação até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.
Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:
• Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
• Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências, Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.
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Tudo isso você vai encontrar no vídeo “MEI NA MIRA DA JUSTIÇA | O PRAZO ESTÁ ACABANDO” • 📌 MEI NA MIRA DA JUSTI...
#mei #microempreendedor
Olá Alexandre, tudo bem?
Eu abri um MEI no final de Dezembro, estou tentando gerar o DAS para fazer o pagamento desse mês atual (Janeiro) mas quando entro para gerar mostra que está indisponível. Só vou conseguir gerar esse boleto dia 20? Como dia 20 eu sei que tem que ser pago, gostaria de liquidar o quanto antes essa dívida.
Desde já, obrigado!
Olá Jefferson, obrigado pelo comentário. Como a MEI foi aberta em 12/2021, então vc deve gerar a DAS com competência 12/2021 com vcto em 01/2022. Acredito que esse seja o problema.
@@AlexandreCampesi muito obrigado pelo feedback!
Abraço!
@@jeffersonsilvadohi1685 Fico feliz em ajudar. Abs
fiz um parcelamento cancelei para incluir os anos 2019 e 2020 mas depois fui informado que nao poderi fazer outro parcelamento
Olá Mario, obrigado pelo comentário. Após o cancelamento do parcelamento corrente, existe alterações nas regras para adesão de um novo parcelamento. Verifique na mensagem do sistema se você se enquadra nas novas regras.