Olá Anderson, ótimo video, bastante esclarecedor. Uma duvida, o regime especial aqui em SP demora para sair? Tenho uma empresa, onde pedimos este regime, mas esta em analise desde maio.
Рік тому
Não tem um prazo especifico para a analise do pedido , tenta entrar em contato para verificar se existe alguma pendencia
Oi Anderson. Mma empresa no estado de MT que possui um regime de Substituicao Tributaria, como fica a operacao interestadual. Na operacao de Remetente SC X Destinatario MT (NCM) 4011, o ST foi recolhido pelo destinatario. sendo que os estados tem convenio e/ou protocolo. esta correto essa operacao?
7 місяців тому
Se existe convenio e/ou protocolo entre os estados (SC x MT) a obrigatoriedade do recolhimento é do remetente. O destinatário pode entrar com um pedido de pagamento indevido junto a SEFAZ anexando ao processo a NF, comprovante de pagamento da guia paga pelo remetente para comprovar o pagamento e o comprovante de pagamento da guia paga pelo o destinatário. Feito isso, basta aguardar o fisco liberar o processo deferido.
eu posso transferir o estoque de mg pra sp e despachar de sp? e no caso de importador, como fica o IPI? paga IPI na saída caso o importador venda direto pro consumidor final?
10 місяців тому
Importador paga IPI indiferente do regime especial, o tributo que altera com o regime especial é apenas o ICMS , o IPI não sofre alteração.
@ então o regime especial não presta pra importador e fabricante do ecommerce que quer vender direto pro consumidor final, pq mesmo com regime especial a alíquota na saída passa de 20%, sendo que seu lucro não é nem de 10%, como compete assim, sendo que tem sonegador de container competindo contigo? isso indica que o governo tem que fazer um regime que realmente preste pra quem vender no ecommerce eu explico: importador que compra por 10 e revende por 40~50 pro consumidor final (sim, o markup de ticket baixo é esse): IPI 7% na saída; ICMS 1,3% na saída; difal ~10% na saída, PIS/COFINS 6% na saída > 20% de alíquota na saída, e aí, como fica? como que compete com sonegador com alíquota < 10% na saída (e olha que sonegou na entrada tbm)? e como que compete com o estado ganhando 2x mais %lucro do que vc mesmo? percebe que não faz sentido nenhum? conclusão: o governo precisa criar um regime especial que REALMENTE dê o mínimo de competitividade pra importador e fabricante, que é o que move o país de fato não faz o menor sentido vc vender 100 mil reais, dar 25mil reais por Estado e ficar com uma merrequinha de 8 mil reais (isso quando vc consegue fazer isso de fato, pq com essa carga tributária vc nao vai ter preço de venda competitivo jamais sendo importador/fabrica do lucro real)
Gostei muito bom, ótima dica
Olá Anderson, ótimo video, bastante esclarecedor. Uma duvida, o regime especial aqui em SP demora para sair? Tenho uma empresa, onde pedimos este regime, mas esta em analise desde maio.
Não tem um prazo especifico para a analise do pedido , tenta entrar em contato para verificar se existe alguma pendencia
Oi Anderson.
Mma empresa no estado de MT que possui um regime de Substituicao Tributaria, como fica a operacao interestadual.
Na operacao de Remetente SC X Destinatario MT (NCM) 4011, o ST foi recolhido pelo destinatario. sendo que os estados tem convenio e/ou protocolo. esta correto essa operacao?
Se existe convenio e/ou protocolo entre os estados (SC x MT) a obrigatoriedade do recolhimento é do remetente. O destinatário pode entrar com um pedido de pagamento indevido junto a SEFAZ anexando ao processo a NF, comprovante de pagamento da guia paga pelo remetente para comprovar o pagamento e o comprovante de pagamento da guia paga pelo o destinatário. Feito isso, basta aguardar o fisco liberar o processo deferido.
eu posso transferir o estoque de mg pra sp e despachar de sp?
e no caso de importador, como fica o IPI? paga IPI na saída caso o importador venda direto pro consumidor final?
Importador paga IPI indiferente do regime especial, o tributo que altera com o regime especial é apenas o ICMS , o IPI não sofre alteração.
@ então o regime especial não presta pra importador e fabricante do ecommerce que quer vender direto pro consumidor final, pq mesmo com regime especial a alíquota na saída passa de 20%, sendo que seu lucro não é nem de 10%, como compete assim, sendo que tem sonegador de container competindo contigo?
isso indica que o governo tem que fazer um regime que realmente preste pra quem vender no ecommerce
eu explico: importador que compra por 10 e revende por 40~50 pro consumidor final (sim, o markup de ticket baixo é esse): IPI 7% na saída; ICMS 1,3% na saída; difal ~10% na saída, PIS/COFINS 6% na saída > 20% de alíquota na saída, e aí, como fica?
como que compete com sonegador com alíquota < 10% na saída (e olha que sonegou na entrada tbm)? e como que compete com o estado ganhando 2x mais %lucro do que vc mesmo? percebe que não faz sentido nenhum?
conclusão: o governo precisa criar um regime especial que REALMENTE dê o mínimo de competitividade pra importador e fabricante, que é o que move o país de fato
não faz o menor sentido vc vender 100 mil reais, dar 25mil reais por Estado e ficar com uma merrequinha de 8 mil reais (isso quando vc consegue fazer isso de fato, pq com essa carga tributária vc nao vai ter preço de venda competitivo jamais sendo importador/fabrica do lucro real)
E-commerce, é melhor o regime especial em SP?
Ola, tudo bem?
O e-commerce não seria um regime especial, poderia fazer a pergunta novamente pra que eu possa entender e te ajudar com sua duvida?