🚨Fala pessoal! Se liga no meu novo vídeo sobre a ALTERAÇÃO da CAT 42/2018 👉bit.ly/cat1112018
5 років тому
Olá Andreia! a cat 42 nas operações internas só pode ser ressarcido quando praticado através de pauta, no entanto, o comunicado cat14/18 traz a possibilidade do ressarcimento por IVA, dessa forma, você pode brigar com o estado pela diferença também do IVA.
Boa noite. Minha empresa adquiri mercadoria com ST. Somos substituídos. Porém só vendemos a clientes revendedores. Entendo que não preciso complementar ou ressarcir o ST. Correto?
A CAT 42, preve ressarcimento ou complemento, se uma empresa tiver um perfil de vender acima do IVA tem que preencher a CAT e pagar o complemento??? E apurando o vencimento deste complemento é definido?
Uma dúvida: se o ICMS ST é calculado em cima do valor inicial do produto ainda lá na fabricação como o varejista vai saber o valor da operação inicial pra saber se o valor que ele vendeu aquela mercadoria ao consumidor final foi ou não acima do IVA?
Fui em um curso da Cenofisco e disseram que o ressarcimento da CAT 42 só abrange o retido e que o próprio eu teria que controlar a parte. Aqui vc disse que posso ressarcir o TOTAL. Poderia esclarecer? Obrigada
5 років тому+1
Boa tarde, primeiramente obrigado por nos acompanhar. Talvez você tenha equivocado na informação passada pela consultoria, seguem as informações do manual: “Obs.: O ICMS suportado pelo contribuinte substituído, abrangendo o incidente na operação própria do substituto e o retido, ou o cobrado na operação interestadual anterior e o pago por antecipação pelo destinatário paulista, é a soma dessas duas parcelas, ou seja, a soma do cobrado na operação própria do substituto com o retido por substituição tributária, ou a soma do cobrado na operação interestadual anterior com o pago por antecipação pelo destinatário paulista........ Observe-se ainda que o ICMS suportado inclui também o imposto retido por substituição tributária relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado de São Paulo (FECOEP - Lei nº 16.006/2015).” O campo 27 da página 06 do manual, prevê o crédito da operação própria, quando o enquadramento legal for 4, ou seja, operações interestaduais. Obrigado e abraço =).
Excelente material. Tenho uma dúvida: trabalho numa empresa que realiza operações internas e interestaduais. Para o art. 269, no resultado das operações interestaduais e internas, em alguns meses deu valor a complementar ou a pagar. Você entende que este valor deve ser pago?
Boa tarde ! Primeiramente parabéns pelos vídeos estão muitos bons , estou finalizando meu arquivo e tenho algumas dúvidas finais , você teria algum e-mail para contato ? O meu ludeller@gmail.com. Agradeco antecipadamente ,
4 роки тому
olá, nos grupos do café tributário, pode acessar pelo site da Arte fiscal
🚨Fala pessoal! Se liga no meu novo vídeo sobre a ALTERAÇÃO da CAT 42/2018 👉bit.ly/cat1112018
Olá Andreia!
a cat 42 nas operações internas só pode ser ressarcido quando praticado através de pauta, no entanto, o comunicado cat14/18 traz a possibilidade do ressarcimento por IVA, dessa forma, você pode brigar com o estado pela diferença também do IVA.
Excelente explicação
Qual é o software que você usa para o ressarcimento da portacia CAT42?
Aqui nós utilizamos o sistema MA Tecnologia.
@ O crédito do icms st de postos de combustiveis podem ser devolvidos para a petrobras?
Boa tarde Cafe tributario, tenho um cliente que compra de pessoa fisica ele tem direito de ressarcir o icms?? gostaria de orientações obrigada
Esse complemento do ICMS ST se aplica aos combustiveis vendidos a consumidor final ou ha uma particularidade para estes produtos?
cat 42 pode mandar bala
Boa noite. Minha empresa adquiri mercadoria com ST. Somos substituídos. Porém só vendemos a clientes revendedores. Entendo que não preciso complementar ou ressarcir o ST. Correto?
Exato.
A CAT 42, preve ressarcimento ou complemento, se uma empresa tiver um perfil de vender acima do IVA tem que preencher a CAT e pagar o complemento??? E apurando o vencimento deste complemento é definido?
@Alex Medeiros, você conseguiu a resposta para apuração/pagamento do saldo complementar?
Uma dúvida: se o ICMS ST é calculado em cima do valor inicial do produto ainda lá na fabricação como o varejista vai saber o valor da operação inicial pra saber se o valor que ele vendeu aquela mercadoria ao consumidor final foi ou não acima do IVA?
O IVA (ou MVA) é dererminado pelo governo...
Excelente explicação!!! Obrigada pelo conhecimento compartilhado!!!
Obrigado pelo feed =]
Fui em um curso da Cenofisco e disseram que o ressarcimento da CAT 42 só abrange o retido e que o próprio eu teria que controlar a parte. Aqui vc disse que posso ressarcir o TOTAL. Poderia esclarecer? Obrigada
Boa tarde, primeiramente obrigado por nos acompanhar.
Talvez você tenha equivocado na informação passada pela consultoria, seguem as informações do manual:
“Obs.: O ICMS suportado pelo contribuinte substituído, abrangendo o incidente na operação própria do substituto e o retido, ou o cobrado na operação interestadual anterior e o pago por antecipação pelo destinatário paulista, é a soma dessas duas parcelas, ou seja, a soma do cobrado na operação própria do substituto com o retido por substituição tributária, ou a soma do cobrado na operação interestadual anterior com o pago por antecipação pelo destinatário paulista........ Observe-se ainda que o ICMS suportado inclui também o imposto retido por substituição tributária relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado de São Paulo (FECOEP - Lei nº 16.006/2015).”
O campo 27 da página 06 do manual, prevê o crédito da operação própria, quando o enquadramento legal for 4, ou seja, operações interestaduais.
Obrigado e abraço =).
Excelente! Obrigada por compartilhar.
Obrigado pelo feed =]
Todas empresas são obrigados a essa portaria ? independente do regime tributário.?
Excelente material.
Tenho uma dúvida: trabalho numa empresa que realiza operações internas e interestaduais.
Para o art. 269, no resultado das operações interestaduais e internas, em alguns meses deu valor a complementar ou a pagar. Você entende que este valor deve ser pago?
isso vale para empresas do simples nacional?
Fala, Gustavo!
Sim.. empresas do simples nacional também podem aderir a cat 42.
Bom dia! Como faço para entrar em contato??
Obrigado!
Boa tarde ! Primeiramente parabéns pelos vídeos estão muitos bons , estou finalizando meu arquivo e tenho algumas dúvidas finais , você teria algum e-mail para contato ? O meu ludeller@gmail.com. Agradeco antecipadamente ,
olá, nos grupos do café tributário, pode acessar pelo site da Arte fiscal