Dr. vendo sua apresentação sobre a prescrição no cumprimento de sentença destaco: pode conforme sumula 150 do STF preve que a execução prescreve no mesmo prazo do direito de ação, desta forma, sem discutir a prescrição do julgado, havendo prazo superior ao previsto possível para executar o devedor, podemos sim alegar a prescrição de execução.
Amei sua entonacao e velocidade de voz!
Maravilhoso Mestre!
Parabens!
Dr. vendo sua apresentação sobre a prescrição no cumprimento de sentença destaco: pode conforme sumula 150 do STF preve que a execução prescreve no mesmo prazo do direito de ação, desta forma, sem discutir a prescrição do julgado, havendo prazo superior ao previsto possível para executar o devedor, podemos sim alegar a prescrição de execução.
Boa aula.
Ótima aula!
Muito bem explicado.
Excelenteee!!!!
Excelente!