LIVE #04 - Controle de créditos de PIS e COFINS na EFD-Contribuições
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- Опубліковано 14 жов 2024
- Nesta live você vai aprender a operacionalização do Controle de Créditos de PIS e COFINS na EFD-Contribuições.
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Boa Aline 👏👏👏
Orgulho de poder dizer que tenho coautoria em livro com ela 👏👏👏
O registro 1100 e 1500 eu só informo se precisar usar, precisando de credito eu informo todos os meses de créditos anteriores. (nao precisa informar todo mes caso tenha dado credito.
Aula maravilhosa! 😍
Uma dúvida, tenho créditos de código 201. Posso utilizar para abater do PIS e da COFINS sobre a receita financeira? Se sim, posso abater na própria apuração ou teria que fazer PerDcompWeb?
Quanto a utilização do crédito, seria correto também utilizar primeiro os créditos de períodos anteriores em relação ao da apuração atual? Jogando sempre o crédito mais atual para futuras utilizações em períodos subsequentes?
Rodrigo, o próprio PVA não permite que seja feito desta forma. Primeiro você deve utilizar o crédito do período e depois dos períodos anteriores, respeitando a ordem/ sequência dos meses - do mais antigo para o mais novo.
@@alinelins_tributarista muito obrigado! Seguirei acompanhando aqui e no LinkedIn as dicas.
Quero utilizar o saldo credor para compensação , preciso fazer o pedido de ressarcimento antes, é necessário esperar o deferimento do pedido de restituição para fazer a compensação? Ou posso fazer a Dcomp antes desse deferimento? o crédito é corrigido?
Oi, Nágila. Tudo bem? Sim, é necessário fazer o pedido de ressarcimento (PER), antes da comepensação (DCOMP). Contudo, não é necessário aguardar o deferimento do pedido para prosseguir com a compensação. Vale lembrar que apesar da PER/DCOMP ser transmitida e o crédito compensado, a RFB tem o prazo de 5 anos para homologar o crédito.
Obrigada pela atenção. Teria algum curso sobre o assunto? Gostaria de fazer, pois tenho algumas dúvidas . Os créditos de codigo 101 permite usar pra compensação ou só abatimento na própria apuração? Os créditos oriundos de exclusao da base de cálculo do pis/cofins teriam qual código na efd?
tambem estou com essa duvida
Uma dúvida em caso de uma empresa do regime não cumulativo, que não apresentou créditos e que apresentou receitas apenas monofásicas (CST 04), ela não precisa enviar efd contribuições?
Estou com saldo credor acumulado de PiS e COFINS de supermercado com código 101 na EFD. Esse saldo credor posso fazer a PER e utilizar para compensações mesmo sendo o saldo credor com código de espécie 101. Estou com essa dúvida e já me falaram que não pode, que somente pode com créditos de especie 201.Poderia esclarecer essa dúvida por gentileza.