SAIBA COMO IDENTIFICAR CRÉDITOS NA EFD-CONTRIBUIÇÕES

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  • Опубліковано 14 жов 2024

КОМЕНТАРІ • 9

  • @gilbertocorreia1072
    @gilbertocorreia1072 3 місяці тому

    Parabéns!
    Gostei muito, principalmente com relação à apropriação dos créditos extemporâneo que eu tinha dúvidas!

  • @andreluizsilvamariano8217
    @andreluizsilvamariano8217 10 місяців тому +1

    Parabéns, Professora Luana! Conteúdo sensacional 😊

  • @leonardomendes8989
    @leonardomendes8989 Рік тому

    Excelente conteúdo.

  • @Kairoscontabilidade128
    @Kairoscontabilidade128 19 днів тому

    1º VEZ

  • @razielgarou
    @razielgarou Рік тому

    Professora. Ainda me restou uma dúvida.
    1- Tenho uma empresa que vendeu produto para o governo e foi gerado um crédito federal onde eles reteram de acordo com a IN 1234/2012. Não sei como faço a informação na EFD Contribuições e DCTF.
    2- Meu cliente é optante pelo lucro presumido.

    • @profluanatrevisan
      @profluanatrevisan  Рік тому

      A retenção é informada no registro F600, e no caso de retenção efetuada por órgão público federal, se houver sobra de um mês para o outro, não é permitido utilizar nos meses seguintes, nesse caso é obrigatório o pedido de restituição, conforme art. 9º, incisos IV e V.

  • @nigersist
    @nigersist Рік тому +1

    Estou assistindo hoje 4 meses depois da sua live. Gostei D+ da aula. Me ajudou muito. Sempre tive dúvidas nas apropriações dos créditos e seus vínculos com as receitas. Obrigado por dividir conhecimento. Já estou te seguindo no insta. De coração: muito obrigado.