Professora. Ainda me restou uma dúvida. 1- Tenho uma empresa que vendeu produto para o governo e foi gerado um crédito federal onde eles reteram de acordo com a IN 1234/2012. Não sei como faço a informação na EFD Contribuições e DCTF. 2- Meu cliente é optante pelo lucro presumido.
A retenção é informada no registro F600, e no caso de retenção efetuada por órgão público federal, se houver sobra de um mês para o outro, não é permitido utilizar nos meses seguintes, nesse caso é obrigatório o pedido de restituição, conforme art. 9º, incisos IV e V.
Estou assistindo hoje 4 meses depois da sua live. Gostei D+ da aula. Me ajudou muito. Sempre tive dúvidas nas apropriações dos créditos e seus vínculos com as receitas. Obrigado por dividir conhecimento. Já estou te seguindo no insta. De coração: muito obrigado.
Parabéns!
Gostei muito, principalmente com relação à apropriação dos créditos extemporâneo que eu tinha dúvidas!
Obrigada🤩
Parabéns, Professora Luana! Conteúdo sensacional 😊
Excelente conteúdo.
1º VEZ
Professora. Ainda me restou uma dúvida.
1- Tenho uma empresa que vendeu produto para o governo e foi gerado um crédito federal onde eles reteram de acordo com a IN 1234/2012. Não sei como faço a informação na EFD Contribuições e DCTF.
2- Meu cliente é optante pelo lucro presumido.
A retenção é informada no registro F600, e no caso de retenção efetuada por órgão público federal, se houver sobra de um mês para o outro, não é permitido utilizar nos meses seguintes, nesse caso é obrigatório o pedido de restituição, conforme art. 9º, incisos IV e V.
Estou assistindo hoje 4 meses depois da sua live. Gostei D+ da aula. Me ajudou muito. Sempre tive dúvidas nas apropriações dos créditos e seus vínculos com as receitas. Obrigado por dividir conhecimento. Já estou te seguindo no insta. De coração: muito obrigado.
Que legal... obrigada pelo feedback.