Nossa muito bom, continue assim. Vou começar na área Analista Fiscal, vou ter que fazer isso. Eu nunca tinha feito, agora você fazendo eu sei pra que serve e como fazer 👏👏👏 você poderia ensiar como fazer EFD icms/ipi
Vídeo muito bom e prático, coisa que falta em vários canais. Só precisa deixa a tela do computador maior no vídeo pra facilitar a visualização da gente
Obrigado pelas dicas, nos videos mais novos ja estou deixando a tela maior! Agradeço o feedback de vcs, é importante para o aprimoramento do conteúdo! Abraço
MUITO BOM o video. conteudo de valor. obs: tome cuidado com seus dados e dados do cliente. pois tem gente que com esse pouco de informação ja consegue fazer o mal
@@seu_contador_ Puxa, melhor ainda. Eu já enviei a DCTF sem movimento e também a DCTFweb sem movimento. Então não preciso me preocupar em entregar a EFD contribuições?
Muito boa essa aula, sou estudante de contabilidade gostaria de saber se posso realizar a EFD pois não tenho CRC, Muito obrigado. Êxodo Pessoa da Silva Cuiabá MT
Os registros para informação extemporânea de créditos (registros 1101, 1102, 1501, 1502) e de contribuições (1200, 1210,1220 e 1600,1610,1620), passíveis de escrituração para os fatos geradores ocorridos até 31/07/2013, tanto na versão 2.04a como na nova versão 2.05
Boa noite! Muito obrigada pelo rico conteúdo. Mas me apareceu uma dúvida. Uma associação privada sem movimentos, a situação fiscal, está cobrando de 01/2019 até 12/2023. Tenho que fazer ano após ano?
André vc acredita que tive que mandar hj efd cont e fiz enviando ano por ano no meu sistema e validando, perdi muito tempo, quando terminei de enviar apareceu o vídeo seu, mais serve para um próximo caso, faça mais vídeos assim ensinando esses bizús da área ajuda muito, obrigado. sou iniciante na área e me inspiro em vc.
Por exemplo, se empresa obteve no mes de abril/2024 R$ 100.000 RECEITA BRUTA, PIS 650,00 E COFINS 3.000,00 com vencimento das guias em 25/05/2024 Esses valores posso declarar na EFD contribuições em MAIO ? Ao em vez de ser declarados na efd contrib no segundo mês subsequente ao fato gerador . OBS: Minha duvida é supondo que as guias foram pagas em Maio
as guias de maio referente a pis e cofins são com fato gerador em abril, mas o envio na EFD ref a abril vai ser em 14/06/2024. então pode gerar a guia de pis e cofins, mas o envio da informação vai ser feito em junho, agora no dia 15/05 vai ser informado o mês de março/2024
No seu caso amigo, ideal e ter uma mentoria onde vamos deixa suas rotinas padronizadas, se tiver interesse veja o link abaixo seucontadorbr.wixsite.com/seu-contador
Deus me perdoe viu, mais esta cada vez mais difícil kkkkkk quem se formou em ciências contábeis deveria sair de lá com um manual cheio de passo a passo. Querem tantas declarações mais só dificultam e não disponibilizam um Manual pra que a gente aprenda a fazer.
Top demais da conta 🎉🎉🎉🎉🎉Deus abençoe 🙏🙏
obrigado estamos juntos
Parabéns meu amigo .... fiz aqui.... só sucesso .... grande abraço .... Deus te abençoe sempre ....
Obrigado 🤝
Nossa muito bom, continue assim. Vou começar na área Analista Fiscal, vou ter que fazer isso. Eu nunca tinha feito, agora você fazendo eu sei pra que serve e como fazer 👏👏👏 você poderia ensiar como fazer EFD icms/ipi
oi obrigado por acompanhar, claro vou anotar aqui seu pedido para fazer isso
Sucesso, segunda vez que faço e realmente da certo!
Maravilha, obrigado pelo retorno!
Mto bom!
@@alinemunizmartins7107 obrigado
Parabéns pelo conteúdo André! Muito esclarecedor! 👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado 😃
Aprendi muito com esse vídeo
fico feliz meu amigo
muito bom otimo parabens
obrigado
Vídeo muito bom e prático, coisa que falta em vários canais. Só precisa deixa a tela do computador maior no vídeo pra facilitar a visualização da gente
Obrigado pelas dicas, nos videos mais novos ja estou deixando a tela maior! Agradeço o feedback de vcs, é importante para o aprimoramento do conteúdo! Abraço
Amigo você tem vídeo sobre esse mesmo problema da ECF?
não mais vamos fazer um por esses dias
mto bem explicado ! mto obrigado , ajudou mto!
obrigado, sucesso sempre
Que aula top!
Obrigado
Ajudou demais. Ótimo vídeo.
Que bom que ajudou
Excelente.....
Obrigado
MUITO BOM o video. conteudo de valor. obs: tome cuidado com seus dados e dados do cliente. pois tem gente que com esse pouco de informação ja consegue fazer o mal
Obrigado pela dica
Bem legal!
Vakeu
Andre,eu posso fazer isso no mês de Janeiro por exemplo e preencher todos os meses do ano anterior, correto!
@@eliezerdasilvanogueira3687 geralmente se estava sem movimento fazendo a DCTF ou a DCTF web agora com essa nova mudança ja mata a efd
@@seu_contador_ Puxa, melhor ainda. Eu já enviei a DCTF sem movimento e também a DCTFweb sem movimento. Então não preciso me preocupar em entregar a EFD contribuições?
Tem uma explicação assim sobre EFD
qual a fiscal? SPED FISCAL?
Boa tarde. A empresa teve movimentação porém não teve pis e cofins pq eh sistema monofasico neste caso entra como inativa ou como código 4 ?
não, tem que enviar com ativa normalmente, so vai mudar a informação dizendo que ela teve pis e cofins mono
Bom dia, parabéns pelo vídeo. Sabe me dizer quanto tempo pra dar baixa após a declaração ?
depende muito amigo, mais geralmente são 24h
Muito boa essa aula, sou estudante de contabilidade gostaria de saber se posso realizar a EFD pois não tenho CRC,
Muito obrigado.
Êxodo Pessoa da Silva Cuiabá MT
Pode se você trabalha para alguém que tenha o CRC pois no momento do envio da EFD precisa colocar os dados do contador
Professor o Senhor tem algum vídeo, explicando como enviar a EFD Contribuições com movimento, fora do prazo?
ainda não fiz, mas posso criar um aqui!
Boa tarde! Tem vídeo quando é inativa? Com movimento
Da pra transmitir sem certificado digital tanto do contador quando do cliente?
Da nao
Em qual registro deve ser lançado o crédito extemporâneo de alguns meses?
Os registros para informação extemporânea de créditos (registros 1101, 1102, 1501, 1502) e de contribuições (1200, 1210,1220 e 1600,1610,1620), passíveis de escrituração para os fatos geradores ocorridos até 31/07/2013, tanto na versão 2.04a como na nova versão 2.05
Muito bom, uma dúvida: só é necessário o certificado da empresa ou precisa tbm do contador?
olá, somente o da empresa, na ECD que precisa dos dois
Boa noite! Muito obrigada pelo rico conteúdo. Mas me apareceu uma dúvida. Uma associação privada sem movimentos, a situação fiscal, está cobrando de 01/2019 até 12/2023. Tenho que fazer ano após ano?
Verifica se esta cobrando a DCTF, pois fazendo a DCTF ja mata a EFD contribuições
@@seu_contador_ muito obrigada.
Deixei de enviar passou do prazo 3 dias , tem algo que posso ta faznedo para nao gerar a multa ?
infelizmente não
Precisa ser contador para fazer as declarações EFD?
sim pois precisa informar o cpf do contador na declaração
André vc acredita que tive que mandar hj efd cont e fiz enviando ano por ano no meu sistema e validando, perdi muito tempo, quando terminei de enviar apareceu o vídeo seu, mais serve para um próximo caso, faça mais vídeos assim ensinando esses bizús da área ajuda muito, obrigado. sou iniciante na área e me inspiro em vc.
Oi, bacana! Fico feliz em ajudar! Vou fazer sim! Grande abraço
Olá André, tudo bem? Não gera nenhuma multa por não entregar no prazo ?
Por enquanto nunca vi multa por essa entraga fora do prazo!!
Aonde e como classificar as receitas de equivalência patrimonial e reversões de provisão na efd contribuição?
Equivalência patrimonial - www.contabeis.com.br/forum/tributos-federais/277253/efd-contribuicoes-receita-de-equivalencia-patrimonial/#:~:text=A%20%22Receita%20com%20Equival%C3%AAncia%20Patrimonial%22%2C%20ainda%20que%20n%C3%A3o,CST%20%2208%20-%20Opera%C3%A7%C3%A3o%20sem%20incid%C3%AAncia%20da%20contribui%C3%A7%C3%A3o%22.
guia prático da EFD - sped.rfb.gov.br/pagina/show/3025
@@seu_contador_ então, porém agora encontrei no perguntas e respostas, que devemos com o código de CST 01, com a base de cálculo zerada?
Por exemplo, se empresa obteve no mes de abril/2024 R$ 100.000 RECEITA BRUTA, PIS 650,00 E COFINS 3.000,00 com vencimento das guias em 25/05/2024
Esses valores posso declarar na EFD contribuições em MAIO ? Ao em vez de ser declarados na efd contrib no segundo mês subsequente ao fato gerador .
OBS: Minha duvida é supondo que as guias foram pagas em Maio
as guias de maio referente a pis e cofins são com fato gerador em abril, mas o envio na EFD ref a abril vai ser em 14/06/2024. então pode gerar a guia de pis e cofins, mas o envio da informação vai ser feito em junho, agora no dia 15/05 vai ser informado o mês de março/2024
consigo fazer sem ser contador?
Não, pois precisa informar o Cpf do contador e o CRC
Gente Se estiver pedindo de 2021 até 2022 posso fazer somente um arquivo ou tem que ser um para cada ano ?
geralmente para EFD ele pede todos os anos, mas se tiver pedindo DCTF basta enviar a dctf que geralmente a efd some.
No meu caso, meus clientes tiveram movimento, porém eu só enviei pra ganhar tempo, agora tenho que enviar as notas e não sei como funciona!
No seu caso amigo, ideal e ter uma mentoria onde vamos deixa suas rotinas padronizadas, se tiver interesse veja o link abaixo
seucontadorbr.wixsite.com/seu-contador
baixei e instalei da página da Receita mas quando vou assinar a escrituração diz que é uma versão Beta e não tem essa propriedade.
tenta instalar como adm do computador
Alguém em 2024 que mesmo com a boa explicação, não conseguiu fazer?
qual sua dúvida?
Tambem não estou conseguindo transmitir efd com movimento, da o mesmo erro toda vez
Deus me perdoe viu, mais esta cada vez mais difícil kkkkkk quem se formou em ciências contábeis deveria sair de lá com um manual cheio de passo a passo. Querem tantas declarações mais só dificultam e não disponibilizam um Manual pra que a gente aprenda a fazer.
@@carolainesilva8163 kk vdd amigo