Parabens. MUITO BOM. |A comparação do fator salario é somente uma indicador no DRE, no caso na mundança do simples para o presumido. Mas dependendo do faturamento vs quantidade de colaboradores, fique melhor optar pelo presumido. Então levar uma decisão de ficar somente no simples, exige uma trabalho de analise mais profunda como o ponto de equilíbrio em vários fatores.
Olá!! Sou recém formado e cuido de uma MEI que não tem funcionário, mas ela quer registrar um. Oque tenho tanto que ter pra fazer isso!? Tem algum programa de folha de pagamento que eu consiga fazer isso pra MEI sem custo mensal!? Quais seriam as obrigações mensais nesse caso!? GFIP, eSocial!? Se tiver algum video referente agradeço!! + 1 inscrito! ♥ #GRATIDAO
Olá ! Sou simples nacional, sou do ramo construção civil e pago GPS. Todos mês havendo matricula CEI / CNO aberta vem a carga de INSS para ser quitada. Não compreendi a situação que você diz que não há incidência de INSS patronal sobre simples nacional ! Poderia me explicar ?
Tudo bom Felipe? Então, no seu caso, por conta da atividade que exerce, O INSS de fato incidirá sobre a folha. Sua empresa está no anexo 4. O vídeo se aplica para as empresas do Anexo 1, 2, 3 e 5
Olá, boa noite, excelente vídeo. Só uma dúvida sobre INSS no Lucro presumido. A empresa paga uma Guia de INSS de R$ 664,09 (27,80%) de um funcionário com o salário de R$ 2000,00, certo? Porém o funcionário paga mais quantos %? Digo, fora esses 27,8% o funcionário também realiza um pagamento, correto? To procurando na internet para entender essa correlação, pois sei que varia de acordo com o aumento do salário.
O INSS patronal é de 20% fixo, a diferença é o funcionário que paga e é relativo ao valor do salário, quanto maior o salário, maior a alíquota, até chegar no teto.
Boa tarde, na verdade a o repasse da empresa para o INSS, mas para o cálculo seria o salário x alíquota da faixa salarial - menos a parcela a deduzir. Que será o valor do INSS de repasse
Olá Seliane! Que pergunta maravilhosa, muito importante mesmo. Vamos a resposta: As empresas do Simples Nacional apenas repassam ao fisco os valores de INSS que foram retidos do salário dos funcionários. Dessa forma, em tese, se trata apenas de um mero repasse. Veja só... no contracheque do funcionário está lá em Proventos >>> Salário e em Descontos >>> INSS. E é justamente a esse INSS que me refiro, ele é uma obrigação do funcionário.
Não consigo entender o INSS referente a uma empresa enquadrada no simples nacional. A empresa não tem que efetuar esse pagamento ? E o funcionario não tem esse desconto na folha de pagamento dele ?
@@Descomplicabilidade, mas você deveria levar em consideração o CPP que está incluso no simples nacional, pois a empresa paga contribuição patronal no simples nacional porém sobre o faturamento e não sobre a folha de pagamento.
@Dácio Nunes revisamos e as informações estão corretas. Sua dificuldade em compreender se dá pelo motivo de precisar de mais fundamentação. Nosso vídeo foi direcionado para Gestores, Empresários e quem deseja uma informação mais direta e objetiva. O INSS e o FGTS estão incidindo com Alíquota informada no vídeo sobre a base resultante do somatório (Salário + Férias + Décimo). Caso possamos ajudar em algo, basta falar conosco! Obrigado pela audiência.
Pra ficar completo o calculo, so faltou acrescenta o custo mensal com aviso previo mensal.
Vídeo excelente
Excelência em ensinar, isso é algo que seus conteúdos tem, parabéns.
Muito obrigado Patricia! Grande abraço
Top me ajudou muito em uma decisão q preciso tomar em uma proposta obrigado amigo e continue com ótimas explicações
Valeu Jeison, TMJ 👊🏼👊🏼👊🏼
Parabens. MUITO BOM. |A comparação do fator salario é somente uma indicador no DRE, no caso na mundança do simples para o presumido. Mas dependendo do faturamento vs quantidade de colaboradores, fique melhor optar pelo presumido. Então levar uma decisão de ficar somente no simples, exige uma trabalho de analise mais profunda como o ponto de equilíbrio em vários fatores.
Verdade, concordamos! No caso do vídeo, tratamos apenas de apontar a questão da FOLHA. Tmj
Muito bom. Parabêns!
Obrigado 😃! Grande abraço
Olá!! Sou recém formado e cuido de uma MEI que não tem funcionário, mas ela quer registrar um. Oque tenho tanto que ter pra fazer isso!? Tem algum programa de folha de pagamento que eu consiga fazer isso pra MEI sem custo mensal!? Quais seriam as obrigações mensais nesse caso!? GFIP, eSocial!? Se tiver algum video referente agradeço!! + 1 inscrito! ♥ #GRATIDAO
Olá contador eu uso o e social mesmo
Jurivan Itabuna Bahia
TMj
Olá !
Sou simples nacional, sou do ramo construção civil e pago GPS. Todos mês havendo matricula CEI / CNO aberta vem a carga de INSS para ser quitada. Não compreendi a situação que você diz que não há incidência de INSS patronal sobre simples nacional ! Poderia me explicar ?
Tudo bom Felipe? Então, no seu caso, por conta da atividade que exerce, O INSS de fato incidirá sobre a folha. Sua empresa está no anexo 4.
O vídeo se aplica para as empresas do Anexo 1, 2, 3 e 5
@@Descomplicabilidade e quando tem atividades diversificada como pagar o CPP ?
Olá, boa noite, excelente vídeo. Só uma dúvida sobre INSS no Lucro presumido. A empresa paga uma Guia de INSS de R$ 664,09 (27,80%) de um funcionário com o salário de R$ 2000,00, certo? Porém o funcionário paga mais quantos %? Digo, fora esses 27,8% o funcionário também realiza um pagamento, correto? To procurando na internet para entender essa correlação, pois sei que varia de acordo com o aumento do salário.
O INSS patronal é de 20% fixo, a diferença é o funcionário que paga e é relativo ao valor do salário, quanto maior o salário, maior a alíquota, até chegar no teto.
Boa tarde, na verdade a o repasse da empresa para o INSS, mas para o cálculo seria o salário x alíquota da faixa salarial - menos a parcela a deduzir. Que será o valor do INSS de repasse
boa tarde, uma pergunta: Se a empresa é do simples e não paga INSS da empresa, pq vem cobrado dentro do simples o INSS?
Olá Seliane! Que pergunta maravilhosa, muito importante mesmo. Vamos a resposta: As empresas do Simples Nacional apenas repassam ao fisco os valores de INSS que foram retidos do salário dos funcionários.
Dessa forma, em tese, se trata apenas de um mero repasse. Veja só... no contracheque do funcionário está lá em Proventos >>> Salário e em Descontos >>> INSS.
E é justamente a esse INSS que me refiro, ele é uma obrigação do funcionário.
Não consigo entender o INSS referente a uma empresa enquadrada no simples nacional. A empresa não tem que efetuar esse pagamento ? E o funcionario não tem esse desconto na folha de pagamento dele ?
Igor, o ponto é que, no SIMPLES NACIONAL, o INSS da GPS corresponder apenas ao valor que é descontado do funcionário.
@@Descomplicabilidade, mas você deveria levar em consideração o CPP que está incluso no simples nacional, pois a empresa paga contribuição patronal no simples nacional porém sobre o faturamento e não sobre a folha de pagamento.
Não consigo entender tbm
!!!
@Dácio Nunes revisamos e as informações estão corretas. Sua dificuldade em compreender se dá pelo motivo de precisar de mais fundamentação.
Nosso vídeo foi direcionado para Gestores, Empresários e quem deseja uma informação mais direta e objetiva.
O INSS e o FGTS estão incidindo com Alíquota informada no vídeo sobre a base resultante do somatório (Salário + Férias + Décimo).
Caso possamos ajudar em algo, basta falar conosco! Obrigado pela audiência.
me tire uma duvida, o fgts nao seria descontado do funcionario e depois a guia paga? ou seja nao seria um custo para empresa certo?
Não, nesse caso o FGTS não é descontado do funcionário. Entenda que o FGTS deverá se comportar como um adicional/acréscimo
Muito Bem explicado, direto ao ponto
Obrigada pelo elogio
Faltou o desconto de 6% de vale transporte que automaticamente o funcionário paga à empresa.
Mas isso não é custo da empresa, por isso não foi posto
@@amandasouza6063 lógico que não, mas retorna aos cofres da empresa e ali não está especificado...
cade o RAT x FAP, Aliquota de Terceiro?
Já está embutido no percentual do patronal no cálculo