Obrigada por suas aulas. Você torna o conteúdo simples e cristalino. Prático e aplicável. Tô adorando e usando pra complementar meus estudos. Não sou da área, sou administradora.
Tenho uma ação que sou autor, e o reu fez reconvenção de rescisao compra e venda... porem nessa reconvenção, nao tem a constituição de mora, isso nao seria um motivo do juiz deferir a extinção da Reconvenção, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, por inépcia da inicial, por estar ausente condição específica de procedibilidade, qual seja a notificação do Autor e a consequente constituição de mora??
Como fazer uma réplica contra litispendência oculta, processo distribuída por outro advogado mas não aparece no sistema do tribunal quando outra ação com mesma causa de pedir foi feita ?
A legitimidade "Ad Causam" está no plano de validade objetivo extrínseco ou intrínseco?
7 років тому+6
Olá, amigo. Obrigado por sua pergunta. Imagino que você esteja estudando o entendimento que afirma que as condições da ação, no novo CPC, sejam pressupostos processuais. Eu, particularmente, não sigo esta linha, mas vamos lá... Se as "condições da ação" fossem "pressupostos processuais" (eu confesso que ainda não entendi isso, e já me esforcei bastante...) seriam pressupostos processuais de validade. Até aqui, pela sua pergunta, que faz menção ao "plano de validade", parece que você acompanhou. Mas note que você coloca o adjetivo "objetivo," e a legitimidade, por dizer respeito às partes, seria "subjetivo." A legitimidade seria "subjetiva" e o interesse, "objetivo". Outra coisa é que não deveria haver dúvida quanto a ser um pressuposto extrínseco ou intrínseco, pois os "pressupostos extrínsecos" são apenas os também chamados de "negativos" - tem que estar ausentes para que o processo seja válido (a esse respeito, sugiro, caso não tenha assistido, o vídeo sobre os pressupostos processuais negativos: goo.gl/Q7fAw8). Não há dúvidas que a legitimidade tem que estar presente, então ela seria "intrínseca" (diria respeito à sujeição interna do processo às exigências legais; é assim que a doutrina define um pressuposto de validade intrínseco). Para tentarmos "desjuridicar", note, por favor, a diferença: "extrínseco" é algo exterior ao processo, está fora do processo: os pressupostos negativos dizem respeito a questões que estão de fora. Pense na litispendência e na coisa julgada: nós estamos falando de uma outra ação, algo exterior, que impede o ajuizamento da segunda ação. Já "intrínseco" é algo interno, está dentro do processo: fala da sujeição do próprio processo às exigências legais. Então, respondendo de forma completa à sua pergunta, a legitimidade "ad causam" seria, para os que entendem que se trata de pressuposto processual (não é o meu caso...), um "pressuposto processual de validade subjetivo (não objetivo) intrínseco". Uma dica minha: esses assuntos (pressupostos processuais e condições da ação) já são complicados o suficiente para misturarmos; estudar os dois assim, misturando os conceitos, me parece mais dificultar do que facilitar (é uma pena que tenham aparecido com essa corrente que mistura as duas coisas...). Se você quiser compreender as condições da ação, sugiro que faça um estudo isolado delas, desassociado do estudo dos pressupostos processuais (estude uma coisa de cada vez, e depois junte). Para isso, recomendo a playlist sobre "condições da ação," com quatro vídeos: "teoria eclética" (goo.gl/vxQSl7), "legitimidade" (goo.gl/hHR9GC), "interesse" (goo.gl/YKgsdJ) e "teoria da asserção" (goo.gl/on2QJc). Sugiro que os assista nessa ordem. Se já assistiu, desculpe por "chover no molhado." Ah, uma última coisa: se você estiver estudando para uma prova e o seu professor de Processo Civil (ou a banca do concurso) seguir esta corrente que equipara as condições da ação aos pressupostos processuais é importante você dominar as ideias para poder responder na prova (para essa finalidade, minha percepção crítica não irá lhe ajudar muito...). Novamente, obrigado pela pergunta, um forte abraço e bons estudos!
Valeuzão, ajudou claramente, descobri que estava errando no raciocínio devido um equívoco assumido pelo professor ao anotar no quadro, fui ler o livro do Fredie Didier e pude corrigir meu pensamento, essa sua resposta me ajudou muito, também me deu mais curiosidade pela matéria. Obrigado.
7 років тому
Fábio Dupke, que bom saber disso. Forte abraço e bons estudos para você!
Obrigada pela aula, prof. 👏🏻 Ps: Quais os direitos e obrigações das partes no processo? OBS: pode parecer simples, porém processo civil é bem complexo para mim.
6 років тому
Olá, Ana Caroline. Obrigado pelo comentário, e pela pergunta. Dê uma conferida aqui: www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14612. Forte abraço!
Meu professor falou 4 horas sobre isso , e eu não entendi porra nenhuma ,
E você me fez entender em 7 minutos .
Obrigada por suas aulas. Você torna o conteúdo simples e cristalino. Prático e aplicável. Tô adorando e usando pra complementar meus estudos. Não sou da área, sou administradora.
demorei mas encontrei alguém com uma boa didática
eu amo demais esse moço
muito bom, conseguir tirar minhas dúvidas. parabéns! obg.
Começa em 1:36. Ótimo conteúdo!
Obrigado, amigo!
Muito obrigado pelas aulas e o material disponibilizado, está sendo de grande ajuda para muitos alunos.
Obrigado, amigo. Que bom saber disso. Faz todo o esforço valer a pena. Forte abraço!
Top! Obrigada💕
Suas aulas tem me ajudado muito, parabéns!
Obrigado, Dayane! Fico feliz em saber disso. Forte abraço!
Parabéns por seu trabalho. Simples e objetivo.
Obrigado, amigo. Captou a essência do canal. Forte abraço!
Com um minuto de vídeo já cliquei em gostei, mto bom, continue assim 👍🏼
Obrigado, amigo. Forte abraço!
Muito obrigada por disponibilizar o material.
De nada! Espero que ajude...
Parabéns, gostei muito do seu método de ensino, descomplicado! Me ajudou bastante viu!
Obrigado por seu comentário, Raquel. Esse é o objetivo do #DirSemJur. Forte abraço!
Os teus vídeos são muito bons, prof! Muito obrigada.
Eu que agradeço, Gabriela. Forte abraço!
ótimo video, ótimo material
Obrigado!
Bem esclarecido, parabéns.
Obrigado!
Muito obrigado!
Adorei o vídeo , parabéns
Obrigado!
Tenho uma ação que sou autor, e o reu fez reconvenção de rescisao compra e venda... porem nessa reconvenção, nao tem a constituição de mora, isso nao seria um motivo do juiz deferir a extinção da Reconvenção, sem resolução de
mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, por inépcia da inicial, por estar ausente condição específica de procedibilidade, qual seja a notificação do Autor e a consequente constituição de mora??
Quais são os pressupostos processuais relativos ao sujeito e objecto.
muito bom.
Como fazer uma réplica contra litispendência oculta, processo distribuída por outro advogado mas não aparece no sistema do tribunal quando outra ação com mesma causa de pedir foi feita ?
Faz um vídeo sobre elementos da ação. obg!
Excelente sugestão, amigo. Anotada aqui. Forte abraço!
Ah, neste vídeo aqui toco neste assunto: goo.gl/Q7fAw8.
Qual a diferença entre inépcia, pressuposto processual e justa causa, plmds?
A legitimidade "Ad Causam" está no plano de validade objetivo extrínseco ou intrínseco?
Olá, amigo. Obrigado por sua pergunta. Imagino que você esteja estudando o entendimento que afirma que as condições da ação, no novo CPC, sejam pressupostos processuais. Eu, particularmente, não sigo esta linha, mas vamos lá...
Se as "condições da ação" fossem "pressupostos processuais" (eu confesso que ainda não entendi isso, e já me esforcei bastante...) seriam pressupostos processuais de validade. Até aqui, pela sua pergunta, que faz menção ao "plano de validade", parece que você acompanhou. Mas note que você coloca o adjetivo "objetivo," e a legitimidade, por dizer respeito às partes, seria "subjetivo." A legitimidade seria "subjetiva" e o interesse, "objetivo".
Outra coisa é que não deveria haver dúvida quanto a ser um pressuposto extrínseco ou intrínseco, pois os "pressupostos extrínsecos" são apenas os também chamados de "negativos" - tem que estar ausentes para que o processo seja válido (a esse respeito, sugiro, caso não tenha assistido, o vídeo sobre os pressupostos processuais negativos: goo.gl/Q7fAw8). Não há dúvidas que a legitimidade tem que estar presente, então ela seria "intrínseca" (diria respeito à sujeição interna do processo às exigências legais; é assim que a doutrina define um pressuposto de validade intrínseco).
Para tentarmos "desjuridicar", note, por favor, a diferença: "extrínseco" é algo exterior ao processo, está fora do processo: os pressupostos negativos dizem respeito a questões que estão de fora. Pense na litispendência e na coisa julgada: nós estamos falando de uma outra ação, algo exterior, que impede o ajuizamento da segunda ação. Já "intrínseco" é algo interno, está dentro do processo: fala da sujeição do próprio processo às exigências legais.
Então, respondendo de forma completa à sua pergunta, a legitimidade "ad causam" seria, para os que entendem que se trata de pressuposto processual (não é o meu caso...), um "pressuposto processual de validade subjetivo (não objetivo) intrínseco".
Uma dica minha: esses assuntos (pressupostos processuais e condições da ação) já são complicados o suficiente para misturarmos; estudar os dois assim, misturando os conceitos, me parece mais dificultar do que facilitar (é uma pena que tenham aparecido com essa corrente que mistura as duas coisas...). Se você quiser compreender as condições da ação, sugiro que faça um estudo isolado delas, desassociado do estudo dos pressupostos processuais (estude uma coisa de cada vez, e depois junte). Para isso, recomendo a playlist sobre "condições da ação," com quatro vídeos: "teoria eclética" (goo.gl/vxQSl7), "legitimidade" (goo.gl/hHR9GC), "interesse" (goo.gl/YKgsdJ) e "teoria da asserção" (goo.gl/on2QJc). Sugiro que os assista nessa ordem. Se já assistiu, desculpe por "chover no molhado."
Ah, uma última coisa: se você estiver estudando para uma prova e o seu professor de Processo Civil (ou a banca do concurso) seguir esta corrente que equipara as condições da ação aos pressupostos processuais é importante você dominar as ideias para poder responder na prova (para essa finalidade, minha percepção crítica não irá lhe ajudar muito...). Novamente, obrigado pela pergunta, um forte abraço e bons estudos!
Valeuzão, ajudou claramente, descobri que estava errando no raciocínio devido um equívoco assumido pelo professor ao anotar no quadro, fui ler o livro do Fredie Didier e pude corrigir meu pensamento, essa sua resposta me ajudou muito, também me deu mais curiosidade pela matéria. Obrigado.
Fábio Dupke, que bom saber disso. Forte abraço e bons estudos para você!
É bem complicada essa questão
hoje é quinta-feira!!!!
Obrigada pela aula, prof. 👏🏻 Ps: Quais os direitos e obrigações das partes no processo? OBS: pode parecer simples, porém processo civil é bem complexo para mim.
Olá, Ana Caroline. Obrigado pelo comentário, e pela pergunta. Dê uma conferida aqui: www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14612. Forte abraço!
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