Ação Rescisória - Direito Processual Civil - Prof. Daniel Assumpção

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  • Опубліковано 27 жов 2024

КОМЕНТАРІ • 13

  • @ravannylandim5898
    @ravannylandim5898 3 місяці тому

    aula SENSACIONAL

  • @livliv8507
    @livliv8507 3 роки тому +1

    Gratidão

  • @catita3225
    @catita3225 2 роки тому

    Aula excelente! Muito obrigada ao Professor e ao CERS por disponibilizar!

  • @rodsys
    @rodsys 4 роки тому +2

    QUE AULA!!!!! Parabéns

  • @hashtagparcerage
    @hashtagparcerage 3 роки тому +1

    Super aula!!!! 👏👏👏👏👏

  • @phedrabernardes8811
    @phedrabernardes8811 3 роки тому +1

    Muito boa aula.

  • @rubensricciolijr4019
    @rubensricciolijr4019 4 роки тому +3

    Saudações ao canal. Esta aula, e exatamente esta, ministrada pelo professor Daniel faz parte de qual modalidade de curso : carreiras jurídicas, concurso ... ????? Obrigado pela resposta

  • @fabianagoedert6419
    @fabianagoedert6419 3 роки тому +1

    Tem algum vídeo sobre recursos cabíveis contra a decisão da ação rescisória?

  • @devanilalvarenga5817
    @devanilalvarenga5817 3 роки тому

    otima aula, pergunta. tive recurso julgado improcedente no tribunal, na época era necessário portar documento veículo, hoje a lei desobriga, nesse caso cabe ação rescisória ?

  • @irontasso
    @irontasso 3 роки тому

    Boa noite, Professor. Tenho um pergunta. Se um erro de fato ocorrido ao se negar a existência, nos autos originais, de uma prova documental, quando na símples análise desses autos se prova que ela está nos autos. Também, tendo a decisão rescindenda expressamente declarado que o conjunto da prova documental da parte que juntou o documento tido incorretametne por não juntado, é insuficiente para comprovar um determinado fato e consequentemente o direito pleiteado. Está correto afirmar que o tal julgado não se fundamentou em erro de fato? Ou seja. o rescindendo diz que a prova documental é fraca, mas, declara incorretamente que parte da prova documental não fora juntado. Me ajude com sua opinião objetiva, por gentileza.

  • @samuelsouza649
    @samuelsouza649 2 роки тому

    A Secretaria de Agricultura do Estado de Pernambuco intentou enviar uma missão ao interior para efetuar um estudo de seu interesse (avaliação do risco de rompimento de uma barragem) e, ao fazê-lo, tentou se servir de equipamentos locados da empresa Alfa, com a qual havia firmado contrato para esse fim, quando tomou conhecimento de que o contrato, cujo valor total era de R$ 2.500.00,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), havia sido rescindido por sentença transitada em julgado no dia 30/11/2017. Com a inexistência de similares na região e diante da urgente necessidade de utilizar os equipamentos, comunicou o fato à Procuradoria Geral do Estado,
    da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina do Estado de Pernambuco.
    Boa noite, qual peça nesse caso aqui??? seria uma ação rescisória por falta de citação???
    Obrigado, prova de PGE do Estado de Pernambuco

  • @irontasso
    @irontasso 3 роки тому

    Professor. O MP é parte só por ter sido intimado a se manifestar?