PERDCOMP: RESSARCIMENTO DE PIS/COFINS E IPI

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  • Опубліковано 21 жов 2022
  • Vídeo prático sobre o Pedido de Ressarcimento de PIS/COFINS e IPI.
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КОМЕНТАРІ • 128

  • @lynebruschi3014
    @lynebruschi3014 Місяць тому

    Excelente esse vídeo. Muito obrigada!!!

    • @thanure
      @thanure  Місяць тому

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @Almeidatributarista
    @Almeidatributarista Рік тому

    Um passo a passo excelente! Parabéns!

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @felippepporto
    @felippepporto Рік тому

    Muito bom o vídeo.
    Me ajudou a fazer o pedido de ressarcimento de um cliente. Muito Obrigado!!

    • @thanure
      @thanure  Рік тому +1

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @delsouma
    @delsouma Рік тому

    Foi seu primeiro vídeo que vi, bastante explicativo e ja passei a seguir !.

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @sandrafarelli5651
    @sandrafarelli5651 3 місяці тому

    Boa tarde. Tudo bem? Nossa que aula maravilhosa e bem esclarecedora parabens professor. Pode me tirar uma duvida? Eu estou fazendo um pedido de ressarcimento de ipi No livro de ipi Tem operação com Cfop 1201 e 3102 com IPI. Eu devo excluir do livro de ipi? Deixar somente o cfop 1101 e 2101?

    • @thanure
      @thanure  3 місяці тому

      Obrigado, Sandra! Se tiver tido aproveitamento de crédito, você deve incluir esses CFOPs também. O importante é que a apuração lançada no pedido fique igual às apurações feitas no Sped Fiscal (ICMS/IPI), pois, se houver divergências nos valores de crédito ou débito, a Receita Federal poderá indeferir o pedido. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @jackelinemaximo1846
    @jackelinemaximo1846 12 днів тому

    Como fazer a compensação de um débito com vários créditos de diversas guias? Estou com um crédito de 800 reais pagos a maior em três DARFs (ma darf de R$ 100, outra de R$ 80 e uma de R$ 620) E estou com um débito de R$ 786,00) Quero usar esses créditos pra pagar esse meu débito. Como faço? Já ví que não dá pra fazer isso pela declaração de compensação, pois não é possível colocar vários créditos. Tenho que fazer várias declarações no PERDCOMP?

    • @thanure
      @thanure  11 днів тому

      Olá, Jackeline! Infelizmente sim. Você terá que transmitir 3 declarações de compensação para os 3 DARFs pagos a maior ou indevidamente e informar o débito com o qual deseja compensar em cada um deles. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @thiagocalixto8338
    @thiagocalixto8338 3 місяці тому

    Bom dia
    Quais impostos incidem sobre o valor ressarcido na recuperação de crédito de pis e COFINS ?

    • @thanure
      @thanure  3 місяці тому

      Olá, Thiago! De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 92/2021, o valor recebido deve ser incluído no Lucro Real. Sendo assim, há incidência de IRPJ e CSLL sobre o valor recebido. Se o valor recuperado/recebido tiver sido de um período em que a empresa era Lucro Presumido, não haverá tributação. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @renildagaspar6149
    @renildagaspar6149 5 місяців тому

    Olá, uma ajuda em uma situação.... tenho um cliente que é do lucro presumido...e ele tem em saldo de crédito total do IPI em 43.000 para compensar no cofins... porém ao analisar no programa perd comp o saldo a ser utilizado está menor...36.000,00 ..a Receita não está considerando o total dos 43.000. alguém já passou por isso?

    • @thanure
      @thanure  5 місяців тому

      Olá, Renilda! Isso pode acontecer por conta de saldo de créditos de trimestres anteriores.
      Exemplo: a empresa tinha R$ 7.000,00 de crédito acumulado de IPI no 1º TR/2023.
      Em seguida, no 2º TR/2023, ela juntou mais R$ 36.000,00 de crédito de IPI, totalizando R$ 43.000,00.
      Nesse caso, deve-se fazer dois pedidos de ressarcimento. Um para o 1º TR/2023 e outro para o 2º TR/2023. Então o saldo credor de período anterior não vai entrar na contagem de créditos passíveis de ressarcimento, justamente porque é necessário fazer um pedido para cada trimestre.
      Caso não seja esse o motivo, você deverá verificar os lançamentos feitos no programa. Certamente haverá algum que não está de acordo com as apurações feitas nos arquivos Sped Fiscal.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @renatofaria7230
    @renatofaria7230 3 місяці тому

    Fiz o pedido nestes moldes e voltou tudo pq a empresa não tem o o Cnae da fundamentacao que vc escolheu.

    • @thanure
      @thanure  3 місяці тому

      Olá, Renato! Se você tiver feito no PerdcompWeb e não tiver dado certo, sugiro que refaça no Perdcomp PGD. A versão Web ainda é um pouco limitada. É importante observar que nem todo contribuinte poderá obter o ressarcimento. Dependendo de suas últimas apurações, a Receita pode exigir que o saldo seja utilizado para abatimento nos valores a pagar. Verifique também se o contribuinte está regular perante à Receita Federal, ou seja, sem débitos e sem obrigações acessórias pendentes porque isso também pode influenciar o resultado. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @Vando20100
    @Vando20100 6 місяців тому

    Pode deixar algum contato para dúvidas ou parceria para fazer um perdcomp de IPI ?

    • @thanure
      @thanure  6 місяців тому +1

      Olá, Vando! Você pode encaminhar suas dúvidas mais complexas no e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com que tentarei te ajudar. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @ExitosFiscal
    @ExitosFiscal 2 місяці тому

    Fiz levantamento de créditos com base na tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS . Pode pedir ressarcimento dos créditos dos meses que não houve recolhimentos porque o naquele mês os créditos foram maiores que os débitos? Obs: Para os meses que houve recolhimento fiz perdcomp de pagamento indevido ou a maior, mas em relação aos meses sem recolhimento como devo proceder?

    • @thanure
      @thanure  2 місяці тому

      Olá! Você pode sim pedir ressarcimento dos períodos em que não houve PIS e COFINS a recolher. É importante que os valores dos créditos solicitados em ressarcimento estejam de acordo com os declarados no Sped Contribuições. Se os valores estiverem batendo, você pode sim solicitar o ressarcimento. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @ministeriodeguarulhos
    @ministeriodeguarulhos 2 місяці тому

    Precisa de assinatura de contador para fazer o pedido de ressarcimento?

    • @thanure
      @thanure  2 місяці тому

      Olá! Será necessário a assinatura de um certificado digital que pode ser da empresa ou do procurador. O procurador pode ser empresa de contabilidade ou o contador pessoa física. Na versão Web você não precisará assinar, pois já estará logado com certificado digital no e-CAC. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @ContabilidadeIps
    @ContabilidadeIps Рік тому +1

    Boa tarde, gostei muito da sua explicação, mas você poderia fazer um vídeo de compensação de PIS E COFINS em débitos previdenciários

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Olá! Veja se o primeiro vídeo sobre PER/DCOMP te ajuda, pois eu mostrei nele o pedido de restituição e a declaração de compensação. O fato de você utilizar um crédito de tributo federal para compensar com tributo previdenciário não vai mudar quase nada no processo. Basta selecionar o débito no campo "Informar e Ordenar Débitos". Lá você escolhe o débito que quiser para fazer a compensação, seja tributo federal ou previdenciário. Segue link do primeiro vídeo:
      ua-cam.com/video/6y8umFjQW_Y/v-deo.html
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @geovanasouza9170
    @geovanasouza9170 5 місяців тому

    Boa Noite!! Uma dúvida, tenho um cliente com saldo credor de PIS e COFINS acumulados e queria compensar nas guias de IRPJ e CSLL. Devo primeiro pedir o Ressarcimento desses créditos e depois pedir a compensação ?

    • @thanure
      @thanure  5 місяців тому +1

      Olá, Geovana! Sim, exatamente. Como se trata de saldo credor, primeiro você transmite um Pedido de Ressarcimento. Feito isso, você faz uma Declaração de Compensação, informando o número do primeiro pedido para conseguir compensar com outros tributos. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @geovanasouza9170
      @geovanasouza9170 5 місяців тому +1

      @@thanure muito obrigada por me responder, vai ajudar muito!!

  • @ronriobr10081981
    @ronriobr10081981 2 місяці тому

    Bom dia professor, excelente material, muito obrigado. Apenas uma dúvida, após o pedido de ressarcimento de Cofins e compensação para outro tributo (IRPJ), qual linha da EFD, no registro 1500 devo baixar esse crédito? Por exemplo, solicitei ressarcimento de Cofins dos meses de 07, 08 e 09/2023 e compensei o IRPJ do 1º tri de 2024, em abril/2024. O crédito foi todo utilizado. Como informo a baixa desse crédito no registro 1500?

    • @thanure
      @thanure  2 місяці тому

      Olá, Ronaldo! Você vai informar a utilização desse crédito nos registros 1100 (PIS) e 1500 (COFINS) no Sped Contribuições. No campo "Valor do crédito apurado no período" você coloca o valor total do crédito que a empresa tinha até então e no campo "Valor do crédito utilizado mediante declaração de compensação intermediária neste período de escrituração" você coloca o total do crédito que foi compensado no IRPJ. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @ronriobr10081981
      @ronriobr10081981 2 місяці тому

      @@thanure muito obrigado pela informação. Só mais uma situação, preenchendo esse campo "valor do crédito utilizado mediante declaração de compensação intermediária" o validador dá um aviso em relação ao tipo de crédito não ser passível de compensação e ou ressarcimento, diz que o campo deve ter valor maior que zero somente quando o código do crédito for igual a 301 a 308. O crédito utilizado é 101. Devo me preocupar com o aviso?

    • @thanure
      @thanure  2 місяці тому

      @@ronriobr10081981 neste caso você deve lançar o valor do crédito descontado da compensação no campo "Valor do crédito descontado neste período de escrituração". Desta forma, o validador não vai acusar advertência. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @ronriobr10081981
      @ronriobr10081981 2 місяці тому

      @@thanurecaso eu faça isso irá aparecer erro no Registro M600 no campo "valor do crédito descontado, apurado em período de apuração anterior” deve ser igual ao do registro 1500... Caso eu altere pra ficar igual ao 1500 dará um erro informando que o valor é maior do que o débito do período. Seria o correto deixar no campo anterior e ignorar o aviso?

    • @thanure
      @thanure  Місяць тому

      @@ronriobr10081981 o campo "Valor do crédito descontado em período anterior" deve ficar zerado. Você vai preencher com a totalidade dos créditos o "valor do crédito apurado no período", o "valor total do crédito apurado", o "saldo do crédito disponível neste período" e o "saldo do crédito descontado neste período". Se sobrar crédito, você coloca em "saldo de crédito a utilizar em período futuro". Depois clique em "Gerar apuração" e complete os registros filhos M205 e M605 se for o caso. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @antoniomarcalberna4055
    @antoniomarcalberna4055 9 місяців тому +1

    Dear Thanure, duvida: nos pedidos de ressarcimento de PIS/COFINS em que haja no trimestre mês que resultou em saldo devedor como proceder? Deverá ser informado junto com os demais meses do trimestre que resultaram em saldo credor (a ressarcir) ou informo o mês que resultou em saldo devedor "zerado"?

    • @thanure
      @thanure  9 місяців тому +1

      Olá, Antonio! Você pode solicitar apenas o ressarcimento daquilo que sobrou de crédito ao final do trimestre. Se você ficou com crédito em um determinado mês dentro do trimestre, esse crédito deve ser utilizado para abater o débito dos demais meses do trimestre. Se ao final do trimestre a empresa tiver ficado com saldo de crédito, aí sim é possível solicitar o ressarcimento. Você precisa apurar o trimestre como um todo.
      Exemplo:
      JAN/2023: 10.000,00 C
      FEV/2023: 15.000,00 D
      MAR/2023: 8.000,00 C
      Poderá solicitar ressarcimento de R$ 8.000,00 do 1º trimestre e, a partir de ABR/2023 a empresa começa com 0,00 de crédito.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @josemarcos-vg1ci
    @josemarcos-vg1ci Рік тому +1

    Boa tarde Professor, fiz um pedido de ressarcimento e está em análise, porém nos demais pedidos que fiz em seguida chegou uma intimação dizendo: Os ressarcimentos de créditos informados nas fichas “Ressarcimentos de Créditos no Período”, “Ressarcimentos de Créditos Após o Período” e “Pedidos de
    Ressarcimentos Transmitidos no PA Corrente” não correspondem ao total dos pedidos (PER/DCOMP) transmitidos desde o primeiro período de apuração do
    trimestre de referência até o momento anterior ao da transmissão do PER/DCOMP ora em análise.
    No caso de ressarcimentos de créditos informados nas fichas “Ressarcimentos de Créditos no Período” e “Ressarcimentos de Créditos Após o Período”, deverá
    ser apresentado PER/DCOMP retificador, observada a regra abaixo:
    A informação de estorno de crédito por ressarcimento deve ser prestada exclusivamente no campo “Ressarcimento de Créditos” (da Ficha “Livro Registro de
    Apuração do IPI no Período do Ressarcimento - Saídas” e Ficha “Livro Registro de Apuração do IPI Após o Período do Ressarcimento”). Se tal informação
    estiver prestada indevidamente no campo “Estorno de Créditos” ou no campo “Outros Débitos” (da Ficha “Livro Registro de Apuração do IPI no Período do
    Ressarcimento - Saídas” e Ficha “Livro Registro de Apuração do IPI Após o Período do Ressarcimento”), ela deve ser corrigida.
    O que eu posso ter feito errado que não deu certo para análise ?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому +1

      Olá, José! Pelo o que eu entendi, você precisa agora retificar o pedido preenchendo a ficha "Pedidos de Ressarcimento Transmitidos no PA Corrente". Lá você vai informar o número do primeiro pedido (PERDCOMP) e o período (mês/ano) em que você fará a escrituração do estorno do ressarcimento (caso seja deferido). Bons estudos e bons trabalhos!

  • @sanrockbeer
    @sanrockbeer Рік тому

    Quando fala em ter movimento, isso se refere movimento com debito ou credito de IPI certo, exemplo só teve credito no mês então marco opção de movimento na entrada e como não teve saída com IPI marco a opção não na saída

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Olá! Sim, isso mesmo. Refere-se a operações com débito ou crédito. Não havendo débito ou crédito em algum período, você deve marcar a opção "Não" na pergunta "Existe movimento no período?" para que o programa não cobre os lançamentos. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @lucasamorimbr
    @lucasamorimbr Рік тому

    Primeiramente gostaria de agradecer pelo excelente conteúdo publicado, muito esclarecedor: Só fiquei com uma dúvida:
    Venho declarando no SPED ICMS/IPI mensalmente o crédito acumulado de IPI, ao longo do ano de 2022. Só foi decidido solicitar o ressarcimento de IPI, para poder compensar no PIS/COFINS de 10/2022. A dúvida é: - Preciso fazer uma PER/DCOMP do 1,2 e 3º Trimestre/2022, ou posso fazer apenas a do 3º Trimestre e lançar os créditos do 1º e 2º no terceiro, em lançamentos extemporâneos?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Olá, Lucas! Infelizmente você vai ter que fazer separadamente de cada trimestre, pois, se você lançar todo o crédito em um trimestre só, seu pedido será indeferido, pois o cruzamento com o Sped Fiscal não vai bater com o digitado no pedido de ressarcimento. Isso só funcionaria se você tivesse aproveitado todo o crédito de uma só vez nesse único trimestre. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @JoaoHenrique-ur8ut
    @JoaoHenrique-ur8ut Рік тому

    Boa tarde. Belo vídeo, parabéns! As aquisições de uso e consumo (1.556/2.556) que não dão direitos a créditos de IPI precisam aparecer na PERDCOMP no campo "outras" ou não é necessário informar essas NF-e?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому +1

      Olá, João! Não é necessário informar as operações sem aproveitamento de crédito. O campo "outras" servirá apenas para você informar operações ocorridas em CFOPs que dão direito a crédito, porém, por algum motivo, não puderam ou não foram aproveitados. Então coloque apenas os CFOPs em que houve aproveitamento de crédito. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @millenaaraujo8802
    @millenaaraujo8802 Рік тому

    Bom Dia eu tenho uma duvida em relação a EFD Contribuição. Fiz a retificação do 2 TRI de 2018, la no bloco 1 nos registros 1100/1500 eu ja baixo o valor no proximo mes 07/2018 ou tenho que vir acumulando até 06/2023, e so então fazer a baixa?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Olá, Millena! Infelizmente sim. Quando você faz o pedido de ressarcimento, você tem que estornar o valor do crédito que está sendo pedido no período em questão. Sendo assim, você deverá retificar todos os períodos de apuração posteriores. Note também que no Pedido de Ressarcimento existe uma ficha chamada "Após Período de Ressarcimento". Você deverá preencher essa ficha já com os valores de créditos e débitos que ficarão após a transmissão do pedido e esses valores precisam estar de acordo com o Sped Contribuições. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @jaksilva09
    @jaksilva09 Рік тому

    Boa tarde ! Primeiramente parabéns pelo conteúdo, muito esclarecedor! Gostaria de saber como fica o registro 1100 e 1500 após a compensação dos valores que realizamos no pedido de ressarcimento. Os créditos estão transportados desde 2021, qual campo do 1100 e 1500 devo informar essa compensação ?
    A empresa é obrigada a fazer o pedido antes ? Não poderia apenas realizar a DCOMP?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому +1

      Olá, Jaqueline! O crédito objeto de ressarcimento deve ser informado no campo "Valor do crédito utilizado mediante Pedido de Ressarcimento, em período(a) anterior(es)" dos registros 1100 e 1500.
      Veja bem: o Pedido de Ressarcimento visa conseguir restituição ou compensação de saldo de créditos acumulados de PIS/COFINS ou IPI. Então você não pode fazer a DCOMP direto. A DCOMP serve para casos de pagamento indevido ou a maior, quando o crédito já existe.
      Primeiro você faz o Pedido de Ressarcimento, que, quando deferido, vem em forma de restituição. Depois que o ressarcimento é deferido, se a empresa quiser, ela pode optar pela compensação transmitindo uma DCOMP e informando o número do primeiro pedido (Pedido de Ressarcimento). O valor utilizado do ressarcimento então será informado no Sped Contribuições nos registros 1100 e 1500 no caso de PIS e COFINS.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @Llomelucas
    @Llomelucas Місяць тому

    boa tarde! fiz um perdcomp web compensando PIS e COFINS referente a debitos de Dezembro/2023, porém o valor do ressarcimento de IPI foi de 14.386,72 e a compensação apenas 10.246,18. Portanto restou 4.140,54 de ressarcimento para compensar em debitos futuros. Neste momento estou compensando estes "débitos futuros" referente a competência 05/2024. Para resgatar este saldo de 4.140,54 de PERDCOMP anterior devo realizar um perdcomp web somente para ele? Ou posso somente somar este valor junto com o novo PERDCOMP web no campo "valor do crédito na data da entrega"?

    • @thanure
      @thanure  Місяць тому

      Olá! Se foi liberado o valor de R$ 14.386,72, mas você não compensou tudo, você pode compensar o restante agora e informar de qual PERDCOMP o crédito se originou na DCTF. Não é necessário fazer outro pedido. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @Llomelucas
      @Llomelucas 5 днів тому

      @@thanure Tenho outras duas dúvidas, em Janeiro deste ano realizei 2 PerdComp no aplicativo referente a ressarcimentos de IPI do 3º e 4º trimestre de 2023 respectivamente, porém o do 4º trimestre recebemos uma intimação pois não foi relacionado os créditos que declarei referente ao 3º trimestre, na carta de intimação consta que devo informa-lo no campo "Ressarcimento de Créditos" da Ficha "Livro Registro de Apuração do IPI Após o Período do Ressarcimento - Saídas". Porém ao preencher neste campo em saídas, este credito do perdcomp anterior vai automaticamente para os débitos, ficando assim um saldo devedor pois o valor é maior que o deste perdcomp em questão, onde eu devo informar exatamente este valor do perdcomp anterior neste que estou fazendo agora? Minha outra duvida é: após preencher este perdcomp, devo cancelar e fazer novamente o perdcompWeb de compensação de débitos?

    • @thanure
      @thanure  3 дні тому

      @@Llomelucas Olá! Pelo que parece o que ficou faltando foi a informação dos créditos que foram ressarcidos do 3º trimestre. Quando um crédito é ressarcido, ele é estornado do próximo período de apuração.
      Exemplo:
      1º TR: saldo credor final R$ 1.000,00 - ressarcimento R$ 1.000,00
      2º TR: saldo credor período anterior: R$ 1.000,00
      Saldo credor do período: R$ 4.000,00
      Saldo credor final: R$ 5.000,00
      Estorno de créditos: R$ 1.000,00
      Então o valor ressarcido do período anterior se torna um "débito" mesmo do período seguinte. Você lança o saldo credor do período anterior normalmente e lança o valor ressarcido para que o programa o transforme em estorno. Provavelmente você não lançou o valor credor do período anterior e é por isso que está dando saldo devedor.
      Ao retificar o pedido de ressarcimento, será necessário retificar o pedido de compensação também, caso já tenha sido feito, informando o número do novo pedido como referência.
      Bons estudos e bons trabalhos!

    • @Llomelucas
      @Llomelucas 23 години тому

      @@thanure Pedido de ressarcimento retificador foi feito, mas não estou conseguindo retificar o pedido de compensação no PERDCOMPWEB, pois ao preencher o numero do PERDCOMP de ressarcimento retificador o sistema acusa que ele não é original e pergunta se eu desejo recuperar o original, se eu seleciono "sim" ele assume o numero do original que esta errado, e então ficaria igual ao perdcomp ja feito, e se eu seleciono "nao" o sistema apaga o preenchimento do numero do perdcomp retificador automaticamente, não sei como proceder para retificar este perdcomp web de compensação, mesmo cancelando ou gerando um novo pedido da as mesmas mensagens.

  • @faustandressa
    @faustandressa Рік тому

    Boa tarde, fiquei com uma dúvida. Fiz um levantamento de créditos de PIS e cofins para uma empresa e eles já fizeram o pedido de ressarcimento e compensaram uma parte, mas as PER/DCOMPs ainda estão em análise. Agora quando eu for retificar preciso inserir as informações da declaração de compensação na ficha "Utilização em DCOMP Anterior"? E outra dúvida, como houve a DCOMP e agora estou atualizando o saldo de créditos da PER, devo retificar a DCOMP também atualizando o saldo inicial e saldo a ressarcir?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Olá! Se os pedidos anteriores estão corretos, não será necessário retificá-los. Você vai apenas iniciar um novo pedido informando o saldo que sobrou e preencher o campo "Utilizado em DCOMP Anterior", de forma que o crédito utilizado no novo pedido seja apenas o saldo que sobrou dos anteriores. Vale destacar que, caso os pedidos anteriores venham a ser indeferidos, será necessário recolher a diferença compensada e fazer um novo pedido. Agora, se os pedidos anteriores estão realmente incorretos, você primeiro retifica cada um deles e inicia um novo fazendo o mesmo processo, ou seja, preenchendo o campo "Utilizado em DCOMP Anterior" de forma que o saldo do novo pedido seja apenas o saldo que sobrou. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @thiagocalixto8338
    @thiagocalixto8338 Рік тому

    Boa noite
    Posso retificar SPED contribuições e lançar valores de saldo pis/confins ? Tenho uma empresa que tem entrada PIS/COFINS e vende produtos tributados alíquota zero, porem nao foi lançado o valor dos créditos de PIS/ COFINS, posso retificar o SPED contribuições lançando esses créditos ?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Olá! Sim, pode e deve. Se a empresa pretende solicitar ressarcimento de créditos de PIS e COFINS, primeiro, é necessário que esses créditos sejam declarados no Sped Contribuições. Somente depois de declarar todos os créditos a empresa poderá solicitar o ressarcimento. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @kellemartins9610
    @kellemartins9610 9 місяців тому

    Tem como fazer a compensação de Pis e COFINS feito em duplicidade?
    Se faz pelo e-cac?

    • @thanure
      @thanure  9 місяців тому

      Olá, Kelle! Sim, perfeitamente. Você pode fazer pelo e-CAC ou pelo programa PERDCOMP. Basta escolher a opção "Declaração de Compensação" e depois no campo "Tipo de Crédito", escolher a opção "Pagamento indevido ou a maior". Bons estudos e bons trabalhos!

  • @nagilaluiz4500
    @nagilaluiz4500 Рік тому

    Estou com saldo credor acumulado de PiS e COFINS de supermercado com código 101 na EFD. Esse saldo credor posso fazer a PER e utilizar para compensações mesmo sendo código 101. Estou com essa dúvida vi nesse video vc utilizando crédito com código de especie 101 para exemplificar , e já me falaram que não pode que somente pode com créditos de especie 201. Me esclareça essa dúvida por gentileza.

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Olá, Nágila! Os créditos de PIS e COFINS serão utilizados em períodos de apuração subsequentes. Se não houver operações passíveis para utilização desses créditos, exemplo, a empresa mudar para o Lucro Presumido ou Simples Nacional, então você faz o Pedido de Ressarcimento. Não há nenhum impedimento em relação ao tipo de crédito. Se há crédito parado, você pode solicitar o ressarcimento. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @cleonimosantos818
    @cleonimosantos818 8 місяців тому

    Olá, Thanure...boa tarde! se possível, me sane mais uma dúvida, por favor: Ao ler o manual da PER/DCOMP 7.0 deparei-me com a seguinte informação: "Essa ficha deverá espelhar a escrituração feita pelo contribuinte no Livro Registro de Apuração do IPI - modelo 8." No video é reproduzido apenas aqueles CFOP's que "carregam" IPI. Como importei as informações do meu sistema, o arquivo txt trouxe toda a movimentaçao (todos os CFOP's). devo excluir aqueles CFOP's que não tem IPI?. Mais Uma vez obrigado pela atenção.

    • @thanure
      @thanure  8 місяців тому

      Olá, Cleonimo! Não é necessário excluir os CFOPs sem incidência do IPI. O importante é que os valores de créditos e débitos de IPI constantes no Pedido de Ressarcimento estejam de acordo com os arquivos Sped Fiscal (ICMS/IPI). Bons estudos e bons trabalhos!

  • @renanwesleydasilva1018
    @renanwesleydasilva1018 Рік тому

    Boa noite, tudo bem?
    Primeiramente, muito obrigado pela aula.
    Eu tenho uma situação específica, onde o crédito de PIS/COFINS foram consumidos durante vários trimestres e ainda ficou acumulado arrastando nos blocos 1100/1500.
    Nesse caso, como faço o pedido de ressarcimento? Faço somente do último trimestre que contém os créditos acumulados?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Olá, Renan! Sim. Você vai solicitar o ressarcimento apenas do(s) trimestre(s) em que há créditos acumulados, pois, caso a Receita Federal aprove o pedido, você deverá fazer o estorno desses créditos, ou seja, eles deverão ser retirados da apuração, uma vez que serão restituídos. Você só pode pedir ressarcimento de créditos de períodos mais antigos se o estorno deles não implicar em débito do(s) tributo(s) em questão. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @lucianageneri5367
    @lucianageneri5367 7 місяців тому

    Olá, Thanure. Parabéns pelo trabalho. Fiz o pedido de ressarcimento de IPI referente ao trimestre 1 de 2022 agora em novembro/2023 e consegui enviar tendo como base as orientações do seu vídeo. Parabéns pelo trabalho! Agora em dezembro/23 estou preparando o pedido de ressarcimento do trimestre 2 de 2022, mas ficaram duas dúvidas: 1) preciso preencher a ficha RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS NO PERÍODO, informando os dados da PERDCOMP anteriormente enviada (em novembro/23); 2) o valor do ressarcimento também deve ser informado na FICHA LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI APÓS O PERÍODO DE RESSARCIMENTO”, no campo “ressarcimento de créditos”, relativamente ao mês 11/2023? Desde já agradeço a atenção.

    • @thanure
      @thanure  7 місяців тому

      Olá, Luciana! O preenchimento dessas fichas deve ser feito se tiver havido pedidos de ressarcimentos que afetem o valor do pedido corrente, de forma que servirão como estorno do valor total de crédito disponível. Então, se no trimestre 1 de 2022 você pediu o ressarcimento da totalidade de créditos que a empresa tinha e começou o trimestre 2 de 2022 com 0,00 de créditos, então não será necessário preencher essas fichas. Agora, se a empresa tiver recebido ressarcimentos em algum mês do trimestre que está sendo feito o pedido, então você precisa declará-los para estornar o saldo de créditos do pedido. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @paulovilela4566
    @paulovilela4566 Рік тому

    Ótimo conteúdo, tenho uma dúvida, gostaria de saber se os créditos de IPI podem ser utilizados para compensar/abater os débitos referente ao DARF de IRRF 0561 da folha de pagamento?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Olá, Paulo! Sim, podem. Mas, para fazer isso, primeiro você tem que pedir o Ressarcimento. Esse primeiro pedido vem como restituição. Então, assim que o pedido for deferido, você precisa rapidamente transmitir uma DCOMP informando o número do primeiro pedido para que consiga fazer a compensação com outros débitos. Se o segundo pedido não for feito antes do valor ser ressarcido em conta bancária da empresa, não será mais possível compensar. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @paulovilela4566
      @paulovilela4566 Рік тому

      @@thanure Estou com problemas de colaboradores caindo em malha, não sei mais onde procurar o problema, estou achando que o problema pode ser isso.

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      @@paulovilela4566 a compensação não vai jogar nenhum colaborador na malha desde que a empresa tenha declarado as retenções corretamente na DIRF. Se os valores da DIRPF estiverem batendo com os valores da DIRF, não haverá problemas. O que pode dar problema é você fazer a compensação antes do deferimento da Receita Federal, mas, se for esse o caso, vai gerar problema para a empresa e não para os funcionários. A malha da Receita Federal nem sempre significa que há algo errado com a declaração. Muitas vezes pode ser apenas a Receita cobrando comprovação dos dados apresentados por meio de documento. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @cassiocarvalho9789
    @cassiocarvalho9789 Рік тому

    Bom dia! Fiquei com uma dúvida. Existem uma empresa de transporte onde ela transporta a mercadoria de seu cliente que é para fins de exportação e a transportadora tem crédito de PIS e COFINS e gostaria de compensar esses créditos em IRPJ e CSLL do trimestre 3º de 2022. Minha dúvida é no caso do preenchimento do pedido de ressarcimento na parte detalhamento do credito se coloco a atividade 299 - credito vinculado a receita não tributada no mercado interno - outros OU a ultima opção.

    • @thanure
      @thanure  Рік тому +1

      Olá, Cássio! Vai depender de que tipo de crédito ela tem de PIS e COFINS. Se esse crédito teve origem em aquisições do exterior, então você vai deverá escolher entre as opções 301 a 399. Agora, se esse crédito teve origem em operações dentro do Brasil, porém de operações não tributadas pelo remetente ou, por exemplo, de crédito presumido, então você terá que escolher entre as opções 201 a 299. E se o crédito se originou de operações dentro do Brasil e tributadas, você escolhe entre as opções 101 a 199.
      No seu caso específico, se o transporte está indo direto para o exterior, então as opções mais adequadas serão as compreendidas entre 301 a 399.
      Se o transporte não está indo para o exterior, mas sim dentro do Brasil, porém apenas com fim específico de exportação, escolha entre as opções 201 a 299.
      Bons estudos e bons trabalhos!

    • @cassiocarvalho9789
      @cassiocarvalho9789 Рік тому

      @@thanure Muito obrigado pelos esclarecimentos. Ótimos conteúdos feito os que você publicam deveriam ser mas valorizadas no brasil, Parabéns!

    • @cassiocarvalho9789
      @cassiocarvalho9789 Рік тому

      @@thanure Estou com dúvida e agradeceria demais pela resposta se possível. Qual o código de receita utilizar para entradas de combustíveis em uma transportadora que toma crédito desse insumo para PIS/COFINS, estamos usando o código 101 e todavia quando formos fazer um pedido de ressarcimento desse crédito de PIS/COFINS para compensar IRPJ e CSLL marcamos esse código 101 e o mesmo está vinculado automaticamente pela receita e leis que não tratam desse tipo de crédito para insumo no serviço de transporte. Na sua opinião, qual seria o código a ser utilizado, 201 e 301? A transportadora tem receita mista, a menor parte da receita é tributada no mercado interno e a maior parte não é tributada, tem, CST 09, suspensão, para PIS e COFINS por transportar mercadorias destinadas a exportação. Qual seria o código para crédito de combustíveis utilizadas como insumo na prestação de serviço?
      Novamente, fico imensamente grato pela atenção

    • @thanure
      @thanure  Рік тому +1

      @@cassiocarvalho9789 acredito que nesse caso o código mais correto é o 101 mesmo se esse combustível é adquirido no Brasil, pois, se sua empresa compra dentro do país e aproveita diretamente os créditos pelas alíquotas comuns de 1,65% e 7,6%, então o código correto é o 101. Os códigos 201 e 301 geralmente vão estar relacionados às aquisições de fora do país e aos créditos presumidos obtidos com as receitas de exportação. O aproveitamento direto, dentro do país, nota a nota, geralmente será no código 101. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @cassiocarvalho3242
      @cassiocarvalho3242 Рік тому

      @@thanure Estamos usando o código 101, todavia, vamos realizar uma PERDCOMP para compensar os créditos de PIS e COFINS com outros impostos federais que a empresa tem direito. Dentro co ECAC, na área da PERDCOMP, pedido de ressarcimento, ao preenchermos esse código 101, é obrigatório escolher entre duas opções que aparecem no campo de DETALHAMENTO DOS VALORES APURADOS :
      1 - Crédito apurado com base no art. 3º § 4 da lei 10.147 de 2000; ou
      2- Crédito apurado com base no art. 57-A §2, da lei 11.196 de 2005.
      As referências das leis acima não descrevem o tipo de crédito que temos registrado nesse código 101, referem - se a outras situações que não são combustíveis e lubrificantes e outros insumos na prestação de serviço por transportadoras.
      Então não podemos usar esse código, visto que a descrição que a receita dá para ele dentro do pedido de ressacimento não corresponde ao que realmente é o crédito, concorda? Usar o código incorreto para o tipo de crédito implicaria no futura em a Receita não aceitar a PERDCOMP e cobrar o imposto com multa e juros, concorda?
      Como nossa empresa presta serviço e a maior parte da sua receita é interna e não tributada (CST 09 PIS E COFINS- suspenão), será que podemos usar o código 201? Usando esse código, dentro do perdido de ressarcimento na PERDCOMP WEB , na pare do detalhamento dos valores apurados, não tem opção de lei para escolher, apenas tem uma opção para marcar,que é a opção CRÉDITO APURADO NO MÊS.
      o QUE VC ACHA? PODEMOS USAR O CÓDIGO 201, VISANDO REALIZAR A PERDCOMP DA FORMA CORRETA?

  • @valedosul99
    @valedosul99 Рік тому

    Boa tarde Professor, qual o procedimento para lancamento de um credito para ressarcimento em um trimestre (EFD) no caso de uma per ja homologada. grato

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Olá, Gilberto! O pedido de restituição tem a ver com pagamento indevido ou a maior e o pedido de ressarcimento tem a ver com saldo de créditos não utilizados. Qual é o caso, exatamente? Se a empresa pagou algo a maior ou indevidamente, cabe apenas duas opções: restituição ou compensação. Se você optar pela compensação, poderá então utilizar o crédito da DCOMP no seu pedido de ressarcimento preenchendo a ficha "Utilização em DCOMP Anterior". Se você pediu a restituição, não há o que se falar em ressarcimento agora. O jeito será esperar a decisão da Receita Federal para receber o dinheiro de volta. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @valedosul99
      @valedosul99 Рік тому

      @@thanure Trata-se de ressarcimento de pis e cofins , efetuado via per(web), uma vez homologado ( credito em cc) , identifica creditos não lançados no trimestre i.e ( 1.o trimestre de 2020), ao tentar retificar a PER para incluir novos creditos, o sistema não permite pelo fato de ter sido pago em CC ( Homologado)

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      @@valedosul99 nesse caso você precisa fazer um novo pedido para solicitar o ressarcimento dos novos créditos. Como o primeiro já foi homologado, não será mais possível fazer alterações. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @emersonzonari5625
    @emersonzonari5625 Рік тому

    O erro que está dando para mim, é que a lei não permite eu utilizar o crédito, o que eu faço?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Olá, Emerson! Convém você enviar exatamente a mensagem que está aparecendo. Pode ter vários motivos. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @eduardochamon9347
    @eduardochamon9347 Рік тому

    Muito bom o vídeo. Estou com uma dúvida sobre códigos e informações a inserir no sped contribuições PIS Cofins para fins de solicitação de ressarcimento no perdcomp. Onde posso consultar? o senhor ou alguém poderia me auxiliar? minha dúvida recai exatamente quanto a natureza do crédito.
    Situação é a seguinte:
    Estamos com processos de ressarcimento do crédito pis e Cofins no sistema perdcomp da receita.
    Porém estamos com dúvida quanto ao código a ser utilizado corretamente. E queremos lançar os códigos corretos tanto no sped contribuições quanto no pedido perdcomp para evitar demora da análise por parte da receita.
    No sistema perdcomp a dúvida é sobre a natureza do nosso crédito .
    Nosso crédito é referente à operação de compra dos insumos e matéria prima para a produção e venda de nosso produto (peixe).
    A aquisição dos nossos insumos há contribuição de pis e Cofins alíquota básica. Esses valores seriam de direito legal da empresa compradora.
    Já a venda de nosso peixe (produto final) , possui benefício da alíquota 0 (zero) pis Cofins. Por isso, o pedido de ressarcimento do crédito.
    Assim sendo , no sistema perdcomp traz alguns código referentes a natureza do crédito , como o 101, 102, 201 e 202, ficando a dúvida em qual desses se enquadra o nosso caso.
    Os códigos 101 e 102 mencionam créditos vinculados à receita tributada. Os códigos 201 e 202 mencionam créditos vinculados à receita NÃO tributada.
    Acreditando que a menção do termo “receita” nos referidos códigos tratam-se da “receita” da pessoa jurídica que está solicitando os créditos (no nosso caso a nossa empresa), achamos que os códigos duzentos (200) seriam os certos pois sobre a receita nossa recai o benefício alíquota 0 (zero), logo receita NÃO tributada. Seria esse o entendimento correto ???
    Sendo assim , há a segunda dúvida. Entre o código 201 e 202 a diferença seria das alíquotas.
    O 201 diz sobre “alíquota básica”. O 202 diz sobre “alíquota diferenciada”.
    Ora, o valor de nosso crédito é de “alíquota básica” que recai e tem base de cálculo no valor dos insumos adquiridos.
    Mas a alíquota que pagamos sobre a nossa receita (venda do produto final - peixe) como dito acima é alíquota 0 (zero). Ou seja, uma alíquota diferenciada. Assim, fica a dúvida sobre qual critério a receita exige ao marcar o código no perdcomp, sendo correto aplicar o 201 ou o 202 ??
    Com a definição correta destes códigos também deveremos ajustar o lançamentos das notas exatamente como orientado no sped contribuições para os valores baterem. Não é isso?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Olá, Eduardo! Se a empresa está adquirindo insumos e matérias primas para vender um produto cuja alíquota na saída é 0% no mercado interno, você deverá utilizar CST 51 nas aquisições e o código do crédito correto será o 201.
      Vejamos a descrição desses dois:
      201 - Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno - Alíquota Básica
      202 - Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno - Alíquotas Diferenciadas
      Quando o legislador trouxe a descrição do tipo do crédito, ele não especificou bem essa questão e isso causa confusão mesmo. Quando você lê a primeira parte do enunciado "crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno", significa que o crédito aproveitado está vinculado a uma saída que não é tributada. Até aí tudo ok!
      Já a segunda parte dos enunciados "Alíquota Básica" e "Alíquotas diferenciadas" está relacionada à alíquota do crédito que será utilizada, ou seja, você vai aproveitar crédito pela alíquota básica ou por alíquota diferenciada?
      Acredito que pelo o que você disse, você aproveita os créditos com alíquota básica, ou seja, 1,65% e 7,6%. Então o código correto do crédito é o 201.
      Se esses insumos adquiridos saíssem do seu fornecedor com alíquota diferenciada e você pudesse aproveitá-los, seria então o 202.
      Há uma enorme falha na legislação quanto à descrição dos códigos de créditos de PIS e COFINS, pois não existe quase nenhuma fonte de esclarecimento quanto ao uso de cada um deles. O legislador simplesmente criou os códigos sem dar uma boa explicação sobre quando e como usar cada um deles.
      Bons estudos e bons trabalhos!

    • @eduardochamon9347
      @eduardochamon9347 Рік тому

      @@thanure Muito esclarecedor Professor. Inclusive sobre o código CST 51. Como faço para ter mais acesso para questionamentos ou auxílio na escrituração ou solicitação de ressarcimentos dos pis cofins? Existe algum curso, material, consultoria prática ou outro canal??

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      @@eduardochamon9347 as dúvidas podem ser direcionadas no e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com . Lá eu tentarei te ajudar da melhor forma possível. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @eduardochamon9347
      @eduardochamon9347 Рік тому

      @@thanure
      Boa noite professor. Estou com mais uma dúvida na escrituração do sped contribuições para fins de ressarcimento do crédito pis cofins.
      Segundo o art 1º da lei 10925/2004, “Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (Vigência) (Vide Decreto nº 5.630, de 2005)
      XX - peixes e outros produtos classificados nos seguintes códigos da Tipi:”
      Neste caso, ao inserir a nota fiscal de saída na venda do peixe, deveremos inserir o código CST PIS/Pasep e Cofins nº 06 (Operação tributável a alíquota zero). OK??
      Aí me recai outra dúvida, antes estava considerando a alíquota zero como RECEITA NÃO TRIBUTADA (cód 201) para fins abertura de processo no perd comp para ressarcimento do crédito referente aos Pis cofins dos insumos. Nesta linha adotaríamos a código 201 na natureza do crédito (Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno - Alíquota Básica).
      Porém, a própria lei e código de lançamento da nota de saída (venda final) falam alíquota zero e “operação tributável”, mesmo mencionando alíquota zero.
      Portanto, fiquei bastante confuso se para título de solicitação de ressarcimento do crédito no PERD COMP no caso em tela devo considerar a RECEITA TRIBUTADA (código 101) (mesmo sendo alíquota 0 na saída) ou devo manter o entendimento de RECEITA NÃO TRIBUTADA (por ser alíquota 0), desconsiderando o termo utilizado na código da operação tributável a alíquota zero?
      Desculpe os questionamentos. Mas os códigos nos deixam bastante confusos. Agradeço.

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      @@eduardochamon9347 você pode manter o código 201. Na verdade, isso não fará diferença. O código 101 prediz que há algum tipo de tributação para o produto em questão nas operações de saída. A natureza do crédito não será fator determinante no deferimento do pedido. Será analisado se as aquisições permitem o aproveitamento do crédito e se as saídas do produto final realmente possuem o benefício da alíquota zero. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @renatofaria7230
    @renatofaria7230 Рік тому

    Se as saidas sao tributadas posso pedir ressarcimento dos créditos das entradas se restar crédito para apuracao subsequente?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому +1

      Olá, Renato! Sim, pode. Porém, você não vai poder utilizar esse crédito na próxima apuração, pois, se você vai pedir o ressarcimento dele, logo ele não poderá ser aproveitado para o período seguinte. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @isabellelima7574
    @isabellelima7574 Рік тому

    Boa tarde!
    No caso de pagamento de PIS/COFINS com o código errado, qual seria o procedimento?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому +1

      Olá, Isabelle! Se o pagamento apenas foi feito com código de receita incorreto, deve-se fazer o REDARF e não o pedido de restituição ou compensação. O REDARF pode ser feito no e-CAC na opção "Pagamentos e Parcelamentos / Retificação de Pagamento - REDARF".
      O PERDCOMP somente deve ser utilizado quando o pagamento for feito de forma indevida ou a maior.
      Segue link de uma aula sobre REDARF:
      ua-cam.com/video/JkssZxAvJfM/v-deo.html
      Caso o REDARF pelo e-CAC não seja possível, deve-se preencher o formulário do REDARF disponível no link abaixo e enviar para a Receita Federal via Processo Digital ou protocolar pessoalmente numa unidade da Receita Federal:
      view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=https%3A%2F%2Fwww.gov.br%2Freceitafederal.Tamb%2Fpt-br%2Fassuntos%2Forientacao-tributaria%2Fpagamentos-e-parcelamentos%2Fretificacao-de-pagamento-redarf-acesso-via-portal-e-cac%2Farquivos-e-imagens%2Fanexo8.doc&wdOrigin=BROWSELINK
      Bons estudos e bons trabalhos!

    • @isabellelima7574
      @isabellelima7574 Рік тому

      @@thanure No caso, as DARFs com o código correto também foram geradas e pagas. Qual seria o procedimento?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      @@isabellelima7574 ah sim, então nesse caso você deve fazer o PERDCOMP para as guias pagas com código incorreto, pois o pagamento ficou duplicado. Então você poderá optar pelo Pedido de Restituição ou pela Declaração de Compensação.
      OBS: se esses DARFs indevidos pagos são DARFs com QR Code, você deverá utilizar o Programa PERDCOMP e não o PERDCOMP WEB, pois o PERDCOMP WEB ainda não consegue recuperar os DARFs com QR Code. E dentro do programa, você deverá assinalar a opção "DARF Comum". Segue link para download do programa:
      www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/download
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @queilaramoscormack9045
    @queilaramoscormack9045 Рік тому

    Eu posso então fazer pedido de ressarcimento origem 101 pis/COFINS e compensar com outros débitos administrados pela RFB ?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому +1

      Olá, Queila! Sim, pode. Primeiro você transmite o Pedido de Ressarcimento como uma restituição. Depois você faz uma DCOMP informando o número do primeiro pedido para conseguir compensar com outros tributos. O ideal é fazer a DCOMP somente depois que o ressarcimento for deferido, mas é possível fazer antes também. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @queilaramoscormack9045
      @queilaramoscormack9045 Рік тому

      @@thanure surgiu essa dúvida porque ao consultar no manual menciona o seguinte sobre ressarcimento: Manual do sped contribuição página 14 - Campo 14 - Preenchimento: Informar o valor do crédito utilizando mediante Pedido de Ressarcimento no período da atual escrituração. O campo deve ser informado apenas se os valores do campo 05 (COD_CRED) forem iguais a 201, 202, 203, 204, 208, 301, 302, 303, 304, 307 ou 308.
      Entendi que crédito de código de espécie 101 não permite ressarcimento em espécie e/ou compensação com débitos de outros tributos federais. Neste código somente abatimento de débitos dentro da apuração regular do PIS/COFINS, ou seja, na EFD Contribuições apenas.
      Estou certa em não pedir ou ressarcimento do código 101 ou tem algum outro entendimento na legislação que permite ?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      @@queilaramoscormack9045 se você vai solicitar ressarcimento de PIS e COFINS e posteriormente fazer compensação, você só poderá utilizar para abater em outros tributos, pois não faz sentido pedir compensação de PIS e COFINS para abater em débitos de PIS e COFINS, uma vez que você pode fazer isso direto na apuração do Sped Contribuições. Por isso o programa menciona apenas esses códigos em relação a créditos de PIS e COFINS. Os demais créditos poderão ser compensados com outros tributos se a empresa não quiser receber a restituição. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @ricardolima255
    @ricardolima255 6 місяців тому

    Muita boa a explicação. Só não entendi como sei dos valores exatos do créditos? É uma expectativa? ou existe valor real?

    • @thanure
      @thanure  6 місяців тому

      Olá, Ricardo! O valor dos créditos é o valor constante no livro de apuração do IPI e de PIS/COFINS que o Departamento Fiscal escritura todo mês para a contabilidade. No caso do IPI os créditos são declarados no Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) e PIS/COFINS são declarados no Sped Contribuições (EFD Contribuições). Então o valor do crédito informado no PERDCOMP precisa estar de acordo com o que foi informado nessas declarações para que a Receita Federal reconheça o crédito e aprove o pedido. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @nagilaluiz4500
    @nagilaluiz4500 Рік тому

    Eu quero utilizar o crédito para compensação eu preciso esperar o deferimento do pedido de ressarcimento? Eu não quero receber em dinheiro quero compensar, posso já fazer as compensações ou aguardo a resposta do ressarcimento?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Olá, Náglia! Tanto faz. Você pode esperar o deferimento da Receita Federal para fazer a compensação ou pode já transmitir a DCOMP antes do deferimento informando o número do PER/DCOMP transmitido anteriormente relativo a esse pedido de ressarcimento.
      A diferença é que, se você não esperar e depois o pedido de ressarcimento for indeferido, você terá que recolher novamente a diferença dos tributos que foram compensados. Pode ser que dê certo ou não. Então fica a seu critério esperar ou não. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @silva.marcos
    @silva.marcos Рік тому

    Muito boa sua aula!!! Parabéns!!! Tenho somente uma dúvida, o ressarcimento de IPI demora muito para ser deferido?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому +1

      Olá, Marcos! Essa é uma pergunta difícil de responder, pois cada caso é diferente do outro. Não costuma demorar muito tempo para a Receita Federal se posicionar sobre o pedido. Em média até 6 meses. Porém, essa não é uma regra fechada. Pode demorar bem menos ou muito mais. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @silva.marcos
      @silva.marcos Рік тому +1

      @@thanure muito obrigado!

  • @AlessandraSantos-zp2wy
    @AlessandraSantos-zp2wy Рік тому

    Boa noite!
    Só nova na área!
    Estou trabalhando em uma empresa de administração de condomínio.
    Um condomínio pagou em duplicidade uma guia do cód. 5952, que é retenção de serviço prestado, como faço para conseguir a restituição ou compensação do mesmo valor em outra guia. Não estou conseguindo fazer. Já entrei no perdcomp, porém não consegui. Tem como você me ajudar?
    Obrigada!

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Olá, Alessandra! Nesse caso você precisa assistir esse vídeo:
      ua-cam.com/video/6y8umFjQW_Y/v-deo.html
      Será necessário pedir a restituição ou compensação pelo programa PERDCOMP ou pelo e-CAC. Se os DARFs pagos forem do novo modelo, ou seja, aquele com QR Code, você deverá fazer o pedido pelo programa. Se o modelo dos DARFs for o antigo, ou seja, sem QR Code, você pode fazer o pedido pelo e-CAC.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @MatheusFernandes-sf2ig
    @MatheusFernandes-sf2ig 11 місяців тому

    Em relação a obrigaroriedade, o pedido realmente pode ser feito apos o envio da ecf ?

    • @thanure
      @thanure  11 місяців тому

      Olá, Matheus! Sim, pode sim. Se você for solicitar ressarcimento de PIS, COFINS ou IPI você deverá analisar os arquivos Sped Fiscal ICMS/IPI, DCTF e Sped Contribuições, pois são nessas obrigações que as empresas declaram os valores de PIS, COFINS e IPI. O primeiro passo então é retificar essas declarações se os valores estiverem incorretos e só depois transmitir o pedido de ressarcimento.
      Já o Sped ECF está relacionado com IRPJ e CSLL. Caso você queira solicitar restituição ou compensação de valores desses dois tributos, a ECF deverá ter sido transmitida para que o pedido seja analisado.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @paulorobertomedeiros8943
    @paulorobertomedeiros8943 Рік тому

    Boa tarde, eu não consegui achar o primeiro vídeo. Qual o nome?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Olá, Paulo! Segue o link da primeira aula sobre PERDCOMP:
      ua-cam.com/video/6y8umFjQW_Y/v-deo.html
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @cleonimosantos818
    @cleonimosantos818 8 місяців тому

    Parabéns pelo trabalho e obrigado por compartilhar conhecimento. Tenho crédito ao longo dos 4 últimos anos. Vou começar a aproveitar agora, mas não quero aguardar o ressarcimento via banco. Na verdade, quero compensar o saldo credor do IPI com valores a pagar de PIS e Cofins. O procedimento correto é fazer o pedido de ressarcimento do IPI por meio do programa desktop e, em seguida, fazer o pedido de compensação por meio da PERDCOMP WEB? É isso mesmo? Uma outra dúvida: Por uma questão de “disponibilidade” de informação quero aproveitar os créditos trimestrais de forma decrescente, ou seja quero aproveitar primeiro o 3º trimestre de 2023, depois o 2º trimestre de 2023 e assim por diante. É possível?
    Obrigado pela atenção e mais uma vez parabéns pelo conteúdo...ajudou muito!

    • @thanure
      @thanure  8 місяців тому

      Olá, Cleonimo! Sim, é isso mesmo. Como o PERDCOMP WEB ainda não permite fazer o pedido de ressarcimento de IPI, é necessário solicitar primeiro o ressarcimento do IPI pelo programa PERDCOMP PGD. Depois, através do PERDCOMP WEB, você faz a declaração de compensação e assinala a opção "O crédito já foi detalhado em PER/DCOMP anterior".
      Quando à compensação decrescente, fica a seu critério. Se você quer compensar primeiro o 3º trimestre de 2023, você faz primeiro o pedido de ressarcimento desse trimestre e depois a compensação dele.
      Só tome cuidado porque o prazo para fazer esses pedidos é de 5 anos. Como você tem 4 anos de créditos, se você demorar muito, você pode acabar perdendo os créditos mais antigos.
      Bons estudos e bons trabalhos!

    • @cleonimosantos818
      @cleonimosantos818 8 місяців тому +1

      Obrigado pelo retorno e pela ajuda.

  • @emersonzonari5625
    @emersonzonari5625 Рік тому

    ja utilizei 101, 102, 103, 104 e não consegui

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Envie a mensagem que está aparecendo para eu analisar. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @anasans767
    @anasans767 Рік тому

    MINHA DUVIDA É SE EU FIZER 4 PEDIDOS AGORA REFERENTE A 2022 (1 A 4 TRIMESTRE) ENTREGAR EM 05/2023 PRECISA CONSTAR TODOS OS MESES PRA FRENTE? DE 04/2022 A 04/2023?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Olá, Ana! Sim, pois o validador vai exigir que você coloque as apurações dos meses seguintes ao do período solicitado, se houver. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @anasans767
      @anasans767 Рік тому

      @@thanure tu sabe me dizer se no livro de apuração nas entradas na opção saldo anterior do período anterior tenho que informar valor? e na saida no campo ressarcimento de creditos o mesmo valor?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому +1

      @@anasans767 se houver saldo de crédito de período anterior que foi transportado para o período do pedido de ressarcimento, então sim. Você deverá informar o valor. Já o ressarcimento de créditos no campo de saídas você informa se houve algum valor de crédito ressarcido no período em questão, pois, caso afirmativo, o programa irá abater esse valor do saldo credor. Se não houve crédito ressarcido no período, deixe zerado. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @anasans767
      @anasans767 Рік тому

      @@thanure teria algum e-mail que pudesse trocar uma ideia contigo? se puder compartilhar, agradeço.

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      @@anasans767 o e-mail é cursodepartamentofiscal@gmail.com . Bons estudos e bons trabalhos!

  • @agilenaalmeida8461
    @agilenaalmeida8461 Рік тому

    Bom dia gostei do video muito relevante, se possível pode me passar o seu contato gostaria de tirar alguma duvidas

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Olá, obrigado! O contato para dúvidas é pelo e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com . Bons estudos e bons trabalhos!