PERDCOMP

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  • Опубліковано 5 вер 2024
  • Aula sobre PERDCOMP e Restituição e Compensação do DAS (Simples Nacional).
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КОМЕНТАРІ • 167

  • @lidiarego8763
    @lidiarego8763 2 роки тому +3

    Muito show suas explicações. Parabéns! Parabéns! Parabéns!. Somos gratos e felizes por existir um profissional de excelência como você.🥰🙏🤜👏

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @irannyqueiroz7753
    @irannyqueiroz7753 3 роки тому +1

    Já chego curtindo porque é mais uma daquelas aulas que eu tanto queria. Obrigada por compartilhar seus conhecimentos conosco.

    • @thanure
      @thanure  3 роки тому

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @paulocicero1464
    @paulocicero1464 Рік тому

    Que conteúdo show de bola, parabéns e agradeço demais pelos esclarecimentos. Sem enrolação e delongas, objetivo e muito esclarecedor....👏👏👏👏👏👏👏

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @ericalemos9828
    @ericalemos9828 2 роки тому +1

    Explicação clara e objetiva! Muito obrigada por compartilhar seu conhecimento.

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @rosagoncalves1414
    @rosagoncalves1414 2 роки тому

    Muito obrigada pela explanação minuciosa da Per/dcomp web, aula excelente! Parabéns e muito feliz por ter um profissional que realmente tem interesse em multiplicar conhecimento.

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @robsonoliveira5223
    @robsonoliveira5223 2 роки тому +1

    Muito Bom o video, parabéns.
    Foi objetivo em tudo que pontuou, sem encher linguiça.

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @fabianaglopes
    @fabianaglopes 2 роки тому

    Muito obrigada por dividir esse conhecimento conosco.
    Agora vou aplicar o aprendizado de hoje.

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @ericamonteiro1609
    @ericamonteiro1609 3 роки тому +1

    Já estava com saudades dessas aulas. Excelente explicação, parabéns!

    • @thanure
      @thanure  3 роки тому

      Muito obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @hildemarcasaes5725
    @hildemarcasaes5725 2 роки тому +1

    obrigado otima aula nota 1000000000000000

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @laryssamendes986
    @laryssamendes986 2 роки тому

    Vc merece 1milhão de likeees
    OBRIGADA

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому +1

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @edisonr.p.6430
    @edisonr.p.6430 3 роки тому

    Como sempre uma excelente explicação. Parabéns e sucesso.

    • @thanure
      @thanure  3 роки тому

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @marcelomotta7949
    @marcelomotta7949 Рік тому

    Parabéns. Muito esclarecedor.

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @emersondedeus2692
    @emersondedeus2692 3 роки тому

    Excelente Aula, usei o Domingão para agregar mais conhecimento, você sempre muito didático e esclarecedor , se puder tentar trazer algo sobre a GIA e GIA ST , Obrigado.

    • @thanure
      @thanure  3 роки тому +1

      Olá Emerson! A GIA-ST está extinta em vários estados e caminha para ser totalmente extinta em breve, sendo substituída pelo Sped ICMS/IPI. No entanto, vou ponderar seu pedido. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @larissacavalcante.9686
    @larissacavalcante.9686 Рік тому

    Esclarecedor. Parabéns!!

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @jonaszapelo3739
    @jonaszapelo3739 2 роки тому

    Perfeita explicação..

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @rafaelotto9795
    @rafaelotto9795 2 роки тому

    Apenas uma errata na DCTF retificadora. Nos valores de pagamento da DARF vai informar o valor real pago e no campo "valor pago do débito" vai informar o valor correto. Fazendo o cruzamento valor do DARF x Valor do débito.

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому +1

      Olá, Rafael! Na verdade, não. Se você informar valor pago acima do valor declarado, você não vai conseguir validar a DCTF. O programa vai impedir a transmissão. Então o campo "Valor Pago" pode ficar igual ou inferior ao campo "Valor do Débito", mas nunca superior. O cruzamento para o PERDCOMP será pelo pagamento constante no e-CAC com o valor declarado na DCTF. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @BruHnii
      @BruHnii 2 роки тому

      Eu consegui transmitir dessa forma descrita pelo @Rafael Otto, está incorreta a DCTF? No "valor do débito" coloquei o valor real que deveria ter sido pago exemplo 1000,00 , nos "dados do DARF" fiz um espelho do DARF pago com valor maior 1500, e no "valor pago do débito" inclui o valor correto 1000,00.

    • @rafaelotto9795
      @rafaelotto9795 2 роки тому +1

      @@BruHnii Boa tarde Bruna. Fiz dessa maneira como descreveu também pelo entendimento que estou informando os dados corretos do DARF, e em valor do débito e valor pago do débito inseri o valor correto. Havia verificado em outras fontes inclusive no econet e me informaram dessa maneira. Aguardo resposta do Thanure.

  • @lucianedorneles9778
    @lucianedorneles9778 2 роки тому +1

    Boa tarde professor! Obrigada pela explicação da restituição Pis/Cofins,me salvou rsrs. Queria saber sobre o processo de restituição no caso de pagamento a maior de Irpj e Csll no Lucro presumido. Desde já agradeço

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому +1

      Olá, Luciane! O procedimento será o mesmo. A diferença é que a análise da Receita Federal pode demorar mais, pois ela precisará do Sped ECF para liberar sua restituição. Então será necessário transmitir o Sped ECF primeiro para ter seu pedido analisado. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @francismarbezerra1158
    @francismarbezerra1158 2 роки тому

    Parabéns professor pela aula

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @maurilhosilva5355
    @maurilhosilva5355 2 роки тому

    Boa tarde, gostei da explanação, excelente. Agora tem algum vídeo que explica o passo a passo para obter a RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGAS INDEVIDAMENTE por Pessoa Física, via GPS?
    Ela pagou várias competências indevidas por desconhecimento, pois durante esse período ela estava em gozo de Auxílio-Doença (2017-2021)

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому +1

      Olá, Maurilho! Não fiz um vídeo sobre isso, mas o princípio é o mesmo. A pessoa física que desejar solicitar restituição de INSS pago a maior ou indevidamente deverá acessar o e-CAC utilizando código de acesso ou certificado digital. Depois clicar na opção "Restituição/Compensação - Acessar PERDCOMP WEB". Clique em "Pedido de Restituição" e, no campo "Tipo de Crédito", selecione a opção "Contribuição Previdenciária Indevida ou a maior". Depois você terá que avançar pelas telas preenchendo os dados do solicitante e os dados das contribuições que deseja recuperar. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @edisonr.p.6430
    @edisonr.p.6430 3 роки тому +1

    Thanure, tomei a liberdade de utilizar este espaço para solicitar a você a possibilidade de nos falar alguma coisa a respeito de como vai ficar a Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que esta alteração / retificação envolve tanto a EFD Contribuições assim como a DCTF a partir de 2017. Muito obrigado e sucesso.

    • @thanure
      @thanure  3 роки тому +1

      Olá Edison! Sim, esse tema será explorado aqui em breve. Fique ligado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @priscilapimentel2407
    @priscilapimentel2407 11 місяців тому

    Muito top a explicação

    • @thanure
      @thanure  11 місяців тому

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @marceloottonicar3424
    @marceloottonicar3424 2 роки тому +1

    alguem pode me ajudar como preencher PERDCOMP na compensação do inss paga dua vezes, e ja foi declarado no sefip, estou com dificuldade para informar para a DCTF WEB do mes de outubro e novembrO a conpensação seNdo que o credito foi realizazo dia 20/08/2021 referente ao mes de 07/2021

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá, Marcelo! Você já transmitiu o PERDCOMP?
      Faz o fechamento do S1299.
      Reabre o movimento e faz novo fechamento (situação fica como retificadora)
      Dentro do e-Cac, preencha o Perdcomp.
      Volte pra DCTFWEB e em “Créditos vinculados -> PerDcomp/Compensação” e vincula a DCTWEB do mês.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @marcosgoncalves3710
    @marcosgoncalves3710 3 роки тому

    Parabéns pelo conteúdo 👏👏👏👏👏👏

    • @thanure
      @thanure  3 роки тому

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @TheWellDrive
    @TheWellDrive 2 роки тому +1

    Muito boa a sua explicação amigo, poderia me ajudar, estou em dúvida no preenchimento de um crédito de habilitação judicial

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Obrigado! Sim, claro. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @danieledossantos6033
    @danieledossantos6033 2 роки тому +1

    Nossa que aula top... Obrigada por compartilhar seus conhecimentos conosco... Vou fazer minha primeira dcomp por esses dias... compensar saldo credor de pis e cofins, para compensar IR de folha... e pelo que vi, posso fazer pelo ecac, ne?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Obrigado, Daniele! Sim, pode. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @marcosgoncalves3710
    @marcosgoncalves3710 2 роки тому

    Parabéns pelo conteúdo

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @matheusbohrermotta6758
    @matheusbohrermotta6758 Рік тому

    Vídeo excelente.

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @antonioclaudiooliveira3198
    @antonioclaudiooliveira3198 2 роки тому

    Obrigado!!

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @marlycontabil7328
    @marlycontabil7328 2 роки тому

    Amigo sua explicação é 10, será que voce tem algum video explicando da melhor forma de passar GPS antigo para Darf sem ser aquele da receita que não dá certo?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá, Jackson! Você tentou por meio de processo digital? Os processos digitais estão mesmo muito lentos e falhos ultimamente. E em alguns casos a conversão agora é automática. Creio que não há muitas opções nesse caso. Infelizmente não tenho um vídeo sobre esse assunto ainda. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @wesleydemicio8535
    @wesleydemicio8535 2 роки тому +1

    Otimo conteudo, sobre a restiuicao de guia de ISS paga indevidamente, e possivel fazer pelo PERDCOMP?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому +1

      Olá, Wesley! Não. O PERDCOMP será utilizado para restituir ou compensar apenas os tributos federais pagos por meio de DARF. Em relação à restituição de ISS, o contribuinte deverá solicitar diretamente na Prefeitura de sua cidade apresentando as provas de que o imposto foi pago a maior ou indevidamente. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @EduardoAlvesAquino
    @EduardoAlvesAquino 3 роки тому +1

    Professor, faz um vídeo sobre o DAPI MG. Não tem nenhum material na internet sobre.

    • @thanure
      @thanure  3 роки тому +1

      Olá Eduardo! O problema é que a DAPI é uma declaração específica do estado de MG, ou seja, só serve para quem está aqui em MG. Caso você tenha dúvidas, envie no e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com que eu te ajudo. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @lucas62126
    @lucas62126 2 роки тому +1

    Quando fui fazer, está dizendo que o Débito não pode ser maio que o crédito e não consigo resolver esse erro, alguém pode me ajudar?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому +1

      Olá Lucas! Será que não é o contrário? Lá no campo "Informar Crédito / Demonstrativo do Crédito" o valor solicitado da restituição/compensação não pode ser maior do que o valor do DARF. Se for, realmente vai dar erro. Você só pode solicitar restituição/compensação até o valor do DARF. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @470machado
    @470machado 2 роки тому

    Thanure, primeiramente parabéns por mais uma excelente aula. Eu tenho uma questão prática: considerando que eu paguei PIS a maior em setembro e compensei em outubro (efetuando todos os procedimentos na DCOMP e DCTF informados no vídeo), o que faço com o meu sistema de escrituração? Ele vai calcular o PIS normalmente e quando eu gerar a guia o valor não estará compensado. Aí alguém poderia dizer para gerar uma guia avulsa com valor correto, mas o arquivo do SPED Contribuições é gerado pelo sistema e a informação ficará incorreta.

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому +1

      Olá Wagner! Essa questão na verdade você terá que verificar com o suporte do seu software. Certamente dentro do seu programa existe uma opção para lançar essa compensação e gerar o DARF apenas do valor que você vai pagar. Se não houver, você pode gerar o DARF pelo Sicalcweb na página da Receita Federal e ajustar manualmente na contabilidade. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @lucianedorneles9778
      @lucianedorneles9778 2 роки тому

      Wagner Machado estou com essa situação, como você fez os procedimentos,pode me ajudar na prática?

  • @jair1929
    @jair1929 3 роки тому

    Valeu meu jovem

    • @thanure
      @thanure  3 роки тому

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @JoseEduardo-zg2ml
    @JoseEduardo-zg2ml 2 роки тому +1

    Tudo bom? Tem algum vídeo explicando sobre a restituição previdenciária indevida ou a maior ?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá, José! Não tenho porque o canal abrange somente Departamento Fiscal. No entanto, vou falar sobre isso no próximo vídeo sobre PERDCOMP que será postado mais ao final de janeiro/2022. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @lucasvasques3637
    @lucasvasques3637 2 роки тому

    boa aula. uma dúvida nos 19 minutos é 53 no lado esquerdo não é o valor total pago realmente e do lado direito ajusta para o valor do débito? até onde sei do lado esquerdo da dctf no caso de retificação de valores pagos a maior vai a cópia do DARF realmente pago incluído juros, e do lado direito o valor pago debito= que é o mesmo valor de débito declarado .

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá, Lucas! Na tela de Pagamento você não pode informar valor maior do que o declarado no campo "Valor do débito". Mesmo que tenha sido pago valor maior, você deve declarar apenas o valor devido, senão o próprio programa da DCTF vai acusar um erro. Você simplesmente não vai conseguir transmitir a DCTF. No campo "Pagamento" você pode declarar valor maior do que o devido APENAS quando se tratar de pagamento feito em atraso, ou seja, com multa e juros. O campo "Valor do Principal" nunca pode ficar maior do que o campo "Valor do débito". Bons estudos e bons trabalhos!

  • @AlessandraSantos-zp2wy
    @AlessandraSantos-zp2wy Рік тому

    Boa noite, Professor!
    Me tirar uma dúvida!
    Um condomínio que pagou um Darf do cod. 5952, referente a retenção de serviço prestado em duplicidade. Como faço para ter a compensação ou restituição? Porque o condomínio não passa a DCTF..
    Obrigada

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Olá, Alessandra! Mesmo ele não entregando DCTF o procedimento é o mesmo. Você faz o pedido pelo e-CAC ou pelo programa PERDCOMP indo na opção "Pedido de Restituição" (que é a opção mais adequada para o seu caso, acredito) ou na opção "Declaração de Compensação" (se for para abater em outro DARF). Feito isso, você segue os passos do vídeo informando os dados do DARF pago em duplicidade, a conta bancária da empresa e informações dos responsáveis pelo pedido.
      Pelo e-CAC só é possível pedir restituição ou compensação de DARFs do modelo antigo (sem QR Code). Para pedir restituição ou compensação de DARF com QR Code, deve-se utilizar o programa PERDCOMP e escolher a opção "DARF Comum".
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @TheWellDrive
    @TheWellDrive 2 роки тому

    A minha maior dúvida é se no crédito oriundo de ação judicial, eu preciso atualizar o crédito manualmente, pq não atualiza lá automaticamente com a selic

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá, Wellington! Sim, você precisa atualizar o valor no campo "Valor Atualizado do Crédito Inicial" de acordo com a Selic acumulada ou conforme o documento da decisão judicial (se nele constar os valores atualizados).
      Será pela Selic acumulada a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição, e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
      Exemplo: o contribuinte tem um crédito cujo pagamento tenha se dado em 15/06/2019, no montante de R$ 1.000,00, e deseja compensar um débito de R$ 700,00 com vencimento em 15/12/2019. De agosto a novembro de 2019, a Taxa Selic acumulada foi de 1,82%, sendo que para o mês em que está sendo efetuada a compensação, os juros são de mais 1%.
      Na data da compensação, o crédito principal, acrescido do valor dos juros, perfaz o total de R$ 1.028,20 (valor atualizado), sendo R$ 1.000,00 de principal e R$ 28,20 de juros (R$ 1.000,00 + 2,82%).
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @Barbozant
    @Barbozant Рік тому

    Explicação ótima! Obrigado por compartilhar! Fiz conforme o vídeo, porém em "verificar pendências" está aparecendo um alerta com a mensagem "Valor Original do Crédito Inicial maior do que o valor disponível", que ao clicar nela me leva para o campo "Detalhamento do credito" na parte de digitar o "Valor Original do Crédito Inicial". Ela não impede a transmissão, aparece aqui a mensagem "Documento está apto para envio" porém com esse alerta. Poderia me informar se é normal essa situação? Estou tentando fazer uma compensação. Obrigado pela atenção.

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Olá, Natan! O valor que você preenche no campo "Crédito Original na Data de Entrega" não pode ser maior do que o valor total do DARF pago. Verifique se você preencheu esse campo com um valor superior ao valor total do DARF. Se afirmativo, corrija e coloque apenas o valor total do DARF. O valor mais abaixo no campo "Crédito Atualizado" é o valor total que você pode compensar, pois o programa corrige o valor desde a data do pagamento indevido. O valor informado do débito também não pode ser superior ao valor informado no campo "Crédito Atualizado". Bons estudos e bons trabalhos!

  • @magalifiorini9947
    @magalifiorini9947 2 роки тому

    Solicitei a restituição de um valor pago em duplicidade através do Perdcomp, isso foi em 22/02/2022. Estamos em julho e ainda não tive resposta nem retorno do valor. Quando tento fazer a consulta no e-Cac vem a mensagem de que o tempo expirou. O que fazer?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá, Magali! Para consultar o andamento do pedido, faça login no e-CAC, clique em "Restituição e Compensação / Consulta Processamento PERDCOMP". Lá você verá os pedidos transmitidos. O processo de restituição demora mesmo. Pode levar até 5 anos para receber a restituição. Infelizmente o jeito é esperar. Quando o valor for restituído, chegará também uma mensagem na caixa postal do contribuinte. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @robertomartoni7185
    @robertomartoni7185 2 роки тому

    Parabéns pelo vídeo, muito bem explicado e detalhado, me ajudou muito. só ficou uma duvida, tenho duas guias de CSRF 5952 recolhidas e reconhecidas pela receita. porem quando entro para solicitar a restituição do mesmo, o sistema não me acusa as duas Darfs recolhidas para selecionar, existe alguma particularidade para esses recolhimentos ? Mais uma vez parabéns e obrigado pelo vídeo.

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá, Roberto! Isso é estranho, pois não existe nenhuma particularidade para DARFs com esse código. Verifique o código, a data e os filtros utilizados para encontrar esses DARFs no pedido. Se for erro da Receita Federal, você terá que abrir um processo digital para pedir a restituição ou compensação. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @lucasandraus
    @lucasandraus 2 роки тому +2

    Olá, professor. Tenho um problema prático: Em razão de uma instabilidade bancária, acabamos pagando 3 vezes o mesmo darf de itr, no valor de R$ 500,00, totalizando R$ 1500,00. Ao colocarmos o valor pago a maior (R$ 1000,00) no campo "Valor Original do Crédito Inicial", a plataforma PER/DCOMP retorna o seguinte erro: "Valor Original do Crédito Inicial não pode ser maior que o Valor Total do Darf". Como proceder nesse tipo de situação? Não consigo solicitar a restituição de um valor superior ao do Darf devido? Para conseguir a restituição de todo o valor pago a maior, precisarei fazer duas vezes o mesmo procedimento?
    Agradeço desde já.

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому +1

      Olá Lucas! O que acontece é que você precisa fazer um pedido para cada um dos DARFs pagos indevidamente. Se você pagou 3 vezes, então haverá 3 pagamentos nos controles da Receita Federal. Então quando você puxa o DARF de R$ 500,00, o limite para restituição ou compensação é os R$ 500,00. Se você colocar R$ 1.000,00 realmente não vai passar. Então você precisa fazer dois pedidos em separado, um para cada DARF. Assim você consegue recuperar os R$ 1.000,00. Bons estudos e bons trabalhos! Feliz ano novo!

    • @lucasandraus
      @lucasandraus 2 роки тому +1

      @@thanure Muito obrigado mesmo, professor! Feliz ano novo! Um grande abraço!

  • @daianecarvalho9823
    @daianecarvalho9823 2 роки тому +1

    Como faço pra pedir ressarcimento de 2 salários maternidade?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá, Daiane! Será na opção "Pedido de Reembolso" do PERDCOMP WEB. Lá você vai colocar a competência, o valor, os dados do responsável pelo preenchimento e a conta bancária para receber o reembolso. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @elisabeteschiavon4581
    @elisabeteschiavon4581 Рік тому

    Nesse exemplo se colocar na dctf o pagamento 1500,00 que foi o valor pago e do lado que é o valor pago do debito 1000,00 esta errado?
    Agradeço

    • @thanure
      @thanure  Рік тому +1

      Olá, Elisabete! Sim, o programa não vai deixar você transmitir. O valor informado em "Valor Principal" no campo "Pagamento" deve ser, obrigatoriamente, o mesmo valor informado na ficha "Valor do Débito", mesmo que a empresa tenha pago a maior. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @alineg1063
    @alineg1063 2 роки тому

    Professor e se o débito for de ICMS retirado da base, no caso minha guia que pagarei este mês é bem maior eu tenho que fazer uma PERDCOMP de compensação por apuração/guia até fechar no valor da guia deste mês?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá, Aline! Como o ICMS não integra mais a base de cálculo do PIS e da COFINS, é possível fazer PERDCOMP de todos os meses dos últimos 5 anos solicitando restituição ou compensação dos valores pagos a maior. Para isso, é necessário fazer um PERDCOMP para cada tributo de cada período separadamente. Mas antes de fazer os PERDCOMP é necessário retificar todas as DCTF e Sped Contribuições do período desejado informando os valores devidos de PIS e COFINS.
      Quanto à sua questão, a compensação pode ser feita de forma parcial ou total.
      Exemplo: você tem uma guia de R$ 10.000,00 a pagar, faz uma compensação de R$ 4.000,00 e paga R$ 6.000,00.
      Ou então você tem uma guia de R$ 10.000,00 a pagar e tem um crédito a compensar de R$ 15.000,00. Então você faz a compensação de R$ 10.000,00 e não paga nada e deixa os outros R$ 5.000,00 para compensar com outro tributo ou então para compensar em outro período.
      Os pedidos de restituição e compensação são feitos por tributo e por período de apuração, ou seja, separadamente. Não é possível fazer apenas um pedido de compensação para compensar 2 tributos, por exemplo.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @lizlemos2181
    @lizlemos2181 Рік тому

    pode ser feito pedido de ressarcimento na PERD/COMP web de saldo negativo de IRPJ de empresa tributada pelo Lucro Presumindo?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому +1

      Olá, Liz! Sim, pode. O regime da empresa não vai afetar o pedido nesse sentido. Isso pode acontecer, por exemplo, com empresas que eram tributadas pelo Lucro Real e depois migraram para o Presumido. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @user-iv7hw2bn1v
    @user-iv7hw2bn1v 7 місяців тому

    Boa tarde Professor, no caso do saldo negativo de IRPJ que a empresa tem do trimestre anterior, no caso a para empresa é do lucro presumido e teve um saldo devido apurado no trimestre totalmente compensado por um crédito de IRRF do trimestre anterior. Por exempo a empresa teve um saldo devido no trimestre de R$100,00; porém, a empresa em questão teve IRRF de aplicações de 200,00 do trimestre anterior. Nesse caso não terá nada para pagar pelo fato que o IRRF do trimstre anterior cobriu o saldo devido, nesse caso eu tenho que informar alguma coisa na DCTF, ou eu não informo nada??? Tipo assim, na DCTF eu tenho que dizer que o saldo devido no trimestre era de 100,00 e mecionar na DCTF o pedido de compensação com o crédito que tenho do trimestre anterior???

    • @thanure
      @thanure  7 місяців тому

      Olá! Nesse caso, na DCTF, você não vai informar nada em IRPJ, pois o valor final devido foi 0,00 com um crédito de R$ 100,00 a compensar futuramente. Quando o valor devido é 0,00, você simplesmente não coloca nada no campo do tributo em questão. Essa demonstração que você citou será informada no Sped ECF. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @user-iv7hw2bn1v
      @user-iv7hw2bn1v 5 місяців тому +1

      @@thanure Obrigado

  • @eniomourasouza88
    @eniomourasouza88 2 роки тому

    Tharune; Tem algum vídeo sobre RESSARCIMENTO DE IPI, e suas situações?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому +1

      Olá, Enio! Ainda não. O vídeo sobre ressarcimento está nos meus planos, mas ainda não gravei. Devo fazer isso em breve. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @thaishelena6721
    @thaishelena6721 2 роки тому

    No caso da exclusão do icms da base do pis e cofins, é possível fazer perdcomp de debito parcelado?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому +1

      Olá, Thais! Sim, é perfeitamente possível. No entanto, se o parcelamento não estiver em dia, a Receita Federal pode barrar a restituição ou a compensação. Antes de fazer o PERDCOMP é necessário retificar as DCTF e Sped Contribuições com os valores corretos. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @renegarcia2060
    @renegarcia2060 Рік тому

    Prof. Thanure, toda essa informação de perdcomp está no seu novo livro?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      Olá, René! Sim, há um capítulo exclusivo para tratar do PER/DCOMP. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @valdecialfredodesousa3201
    @valdecialfredodesousa3201 2 роки тому

    Professor, antes de mais nada quero parabeniza-lo pela aula, mas fiquei com uma duvida: seguinte voce afirma que as empresas que fecham balancos trimestrais nao apuram saldo negativo de ir e cs, permita discordar pois quando a empresa tiver ir e cs retido pela fonte pagadora e vier a ter prejuizo no trimestre a mesma vai ter credito desses impostos.

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá Valdeci! Tecnicamente sim, isso aí pode acontecer, porém o saldo negativo de IRPJ e CSLL fica vinculado ao ajuste fiscal anual, pois, é depois da entrega da ECD que se verifica de fato qual foi o prejuízo. Como a análise do saldo negativo fica condicionado à entrega da ECD, automaticamente também fica atrelado ao ajuste de final de ano, exceto em casos em que há a entrega de ECD de forma fracionada (exemplo: quando a empresa muda de contador). Bons estudos e bons trabalhos!

  • @jplinosantos
    @jplinosantos 2 роки тому

    Bom dia prof, Minha dúvida é, foi enviado 7 per/dcomp declaração de conpensação das 7 enviadas 3 per/dcomp vieram com a mesma numeração, gostaria de saber se esta errado? e o que devo fazer. Pode me ajudar com isso?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá, João Paulo! Você quer dizer que o número do PER/DCOMP transmitido é igual? Será que as 3 DCOMPs não foram feitas num pedido só? Se foram pedidos transmitidos separadamente, é de se esperar que sejam gerados 3 PER/DCOMP diferentes com números distintos. Se foram 3 pedidos separados e gerou apenas um PERDCOMP, convém verificar se os outros dois foram realmente transmitidos clicando em "Restituição e Compensação / Acessar PERDCOMP WEB" e ver se os outros dois não estão salvos como rascunho. Se não for esse o caso, será necessário acessar o CHAT da Receita Federal na opção "Outros / Serviços disponíveis via CHAT". Depois clique na opção "Regularização de Impostos / Regularizar débito objeto de declaração de compensação" e informe ao atendente da Receita Federal o ocorrido. Ele conseguirá verificar para você exatamente o que aconteceu. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @silvialima9748
    @silvialima9748 2 роки тому

    Como faço para emitir um relatório PED/COMP já homologado???

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá, Silvia! Para ver dados de um PER/DCOMP já transmitido, faça login no e-CAC, clique em "Restituição e Compensação / Acessar PER/DCOMP WEB / Visualizar Documentos" e depois clique na aba "Documentos Entregues". Lá você verá as informações das declarações transmitidas. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @alineweber3951
    @alineweber3951 2 роки тому

    Olá, ótima explicação. Parabéns. Poderia tirar uma dúvida? Realizei uma declaração de compensação, porém não corrigi a DCTF (verifiquei essa informação apenas no seu vídeo) e tive meu pedido de compensação indeferido. Posso solicitar novamente, desta vez fazendo da forma correta? Ou que caminhos tenho?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá, Aline! Sim, você pode solicitar novamente, porém, corrija primeiro a DCTF e o Sped Contribuições também (se for o caso) e só depois faça outro pedido. Você pode solicitar quantas vezes quiser, mas precisa verificar o motivo do indeferimento para corrigir nas solicitações seguintes. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @alineweber3951
      @alineweber3951 2 роки тому +1

      @@thanure obrigada!!

  • @kenismarsicoli5351
    @kenismarsicoli5351 2 роки тому

    Professor....uma pergunda...Uma empresa estava no SIMPLES NACIONAL até dezembro de 2021.....fez desenquadramento retroagindo até maio de 2021......todos os DAS de maio a novembro foram devidamente pagos...Após o desenquadramento do SIMPLES a empresa calculou os impostos sendo tributada pelo LP......as DCTFs de maio a dezembro - 2021 foram transmitidas.......Há como compensar os valores a pagar de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL usando os valores pagos via DAS?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому +1

      Olá, Kenismar! É possível desde que a empresa tenha débitos desses tributos. O primeiro passo é retificar o PGDAS de maio a novembro colocando faturamento 0,00 para que o sistema entenda que não é devido nenhum Simples (DAS) para essas competências. Só depois você poderá acessar a opção "Compensação a Pedido do Simples Nacional" dentro do e-CAC na aba "Simples Nacional". Lá o sistema vai puxar os créditos de Simples (maio a novembro). Então basta você selecionar quais créditos você quer utilizar e quais débitos você quer compensar. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @kenismarsicoli5351
      @kenismarsicoli5351 2 роки тому

      @@thanure todas os meses foram retificados informando receita zero.....e os debitos informados nas DCTFs ja constam no conta corrente...quando fou fazer a Dcomp, inofrmo pagto indevido e quando vou selecionar cod de receita ele diz que é vedado e nao mostra nada..e se informo periodos, nao aparece nada....parece que não dá pra compensar os debitos de pis, cofins, irpj e csll com os DAs de simples nacional pagos em 2021

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      @@kenismarsicoli5351 na opção Perdcomp realmente não tem como fazer. Você precisará ir na aba "Simples Nacional" e clicar na opção de compensação e tentar fazer por lá. Em relação ao IRPJ e CSLL é possível que a Receita Federal demore a dar uma resposta se você não tiver transmitido a ECF 2022 ano base 2021. Caso você não consiga compensar, o jeito será pedir a restituição mesmo, porém na aba "Simples Nacional" e não na opção de Perdcomp. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @kenismarsicoli5351
      @kenismarsicoli5351 2 роки тому

      @@thanure creio que só resta pedir restituição para compensar por oficio ! O que me diz?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      @@kenismarsicoli5351 se você pedir a restituição, deverá esperar o dinheiro cair na conta da empresa. Creio que não terá como compensar. Se você quiser apenas compensar mesmo, então a saída será fazer um processo digital. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @gilmaraaparicio88a71
    @gilmaraaparicio88a71 2 роки тому

    Boa tarde, to com 50 mil em credito pra abater em INSS em uma empresa ref a retençoes que houve em 2008/2009, eu nao consigo mais compensar na dctfweb, tentei fazer pelo perdcomp pgd e fala que nao da devido que passou dos 5 anos?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá, Gilmara! Infelizmente esse crédito não pode mais ser recuperado, pois só é possível solicitar restituição ou compensação de créditos dos últimos 5 anos, então somente de 2016 em diante. Infelizmente não há meio para recuperar esse valor mais. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @analicedias252
    @analicedias252 2 роки тому

    Boa noite, no caso de uma empresa que tem vários crédito já deferido na PerdComp Web ref Pis e Cofins, é possível ela compensar com débitos já existentes do simples nacional?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá, Analice! Infelizmente não. O Simples Nacional só pode ser compensado com outros créditos de Simples Nacional. E os tributos federais só podem ser compensados com outros tributos federais. Então créditos de PIS e COFINS só podem ser compensados com tributos federais pagos por meio de DARF. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @reginaldoisidorio598
    @reginaldoisidorio598 2 роки тому

    Olá boa tarde , excelente vídeo amigo me ajudou bastante , o senhor por acaso dar aulas particulares também virtuais ? tipo pelo zoom ou meet ?. me escrevi no seu canal e vou ver todos seus vídeos muito obg.

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому +1

      Muito obrigado, Reginaldo! Infelizmente não dou aulas particulares por falta de tempo hábil, mas você pode sempre enviar suas dúvidas que farei o possível para te ajudar. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @reginaldoisidorio598
      @reginaldoisidorio598 2 роки тому

      @@thanure muito obg, me tira uma duvida rsrs, foi pago em duplicidade o INSS gerado pelo dctf, o método de restituição do valor e o mesmo que tem no vídeo ? por que eu tentei localizar ele pra fazer a restituição e não conseguir localizar ele.

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому +1

      @@reginaldoisidorio598 depende. Esse INSS pago indevidamente ou a maior foi recolhido por meio de DARF ou GPS? Se tiver sido através de DARF, será basicamente o mesmo processo do vídeo. Se tiver sido pago por meio de GPS, na tela "Informar Crédito" você deverá clicar em "Detalhamento GPS" e depois em "Incluir GPS" para inserir os dados da GPS paga e poder fazer seu pedido de restituição ou compensação. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @reginaldoisidorio598
      @reginaldoisidorio598 2 роки тому

      @@thanure Bom dia, por favor me tira uma duvida hoje fui acessar a pagina do Perdcomp e já em seguida tinha uma mensagem Requisição inválida! Verifique o dado enviado., mas quando eu consulto os dois pedidos de restituição que eu fiz eles se encontra em analise, o valor total da Darf era de R$ 575 com o juros ( o pagamento incorreto aconteceu com o digito de apuração errado ) o valor principal do documento era R$500 mas pagamos R$575, então o valor eu coloquei certo isso ? para restituição.

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      @@reginaldoisidorio598 sim, você pode colocar o valor total pago. Quanto a essa mensagem, talvez seja apenas erro no e-CAC. Se você já transmitiu os pedidos, agora é aguardar e ir consultando de vez em quando. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @antonioclaudiooliveira3198
    @antonioclaudiooliveira3198 2 роки тому

    Boa tarde Professor!
    Poderia me ajudar com a seguinte dúvida? Fiz um pedido de compensado conforme orientação de sua vídeo aula. Minha CND, vai vencer antes da aprovação do perdcomp. Isto vai impedir de gerar nova CND da RF?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá, Antonio! Se a DCOMP não estiver em análise na data do vencimento da certidão, isso vai sim afetar a emissão da nova certidão negativa. Na verdade essa é uma das desvantagens do pedido de compensação. Entre no e-CAC, vá até a opção de situação fiscal e verifique se o débito compensado consta na cobrança. Se ele estiver aparecendo lá, isso vai afetar sua certidão. Uma alternativa é solicitar a certidão através de processo digital enviando o recibo da DCOMP e os recibos das DCTF (se for o caso). Bons estudos e bons trabalhos!

  • @lidiarego8763
    @lidiarego8763 2 роки тому

    Thanure bom dia. Tive uma situação recente de vários meses pagando cofins s/ aplicação financeira sem deduzir o rendimento negativo. Daí paguei a maior o cofins. Agora refiz a planilha já efetuei os ajustes contábeis levando pra impostos a recuperar no ativo. A questão é que no preenchimento da retificadora não DCTF fiz exatamente como vc falou. Corrigi o valor do débito e o valor pago do débito, só que na parte do darf informações do darf coloquei o valor do darf que paguei. Daí a minha dúvida. Me ajuda. Gratidão

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому +1

      Olá, Lidia! Ao retificar a DCTF você precisa colocar o valor correto devido de Cofins e, no campo "Pagamento", você deve repetir esse valor ao informar o DARF, mesmo que você tenha pago a maior. O programa não permite colocar pagamento superior ao devido. Só depois disso você pode fazer o Perdcomp e optar pela restituição ou compensação. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @lidiarego8763
      @lidiarego8763 2 роки тому +1

      @@thanure Gratidãooo😍🙏🤝👏👏

  • @lucianedorneles9778
    @lucianedorneles9778 2 роки тому

    Professor, quando tem várias guias pagas a maior, é 1 pedido somente,ou tem que fazer o processos várias vezes.

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому +1

      Olá, Luciane! Infelizmente terá que ser um pedido para cada tributo pago a maior, pois o PERDCOMP WEB não permite que você insira vários DARF no mesmo pedido. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @JMarcos0801
    @JMarcos0801 2 роки тому

    Obrigado pelo conteúdo, poderia me tirar uma dúvida ?
    Efetuei o processo de abatimento de um pagamento em duplicidade de INSS, ao consultar o processo está em análise… posso usar o crédito e abater no INSS do próximo mês ou preciso aguardar até que a situação seja aprovada ?
    Pesquisei sobre o prazo de análise e cheguei em várias conclusões de que pode demorar até 5 anos.

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá João! Assim que você faz a transmissão da Dcomp você já faz o abatimento de acordo com o que você declarou lá. Não se deve esperar o resultado da análise. Porém, se a Dcomp for indeferida por algum motivo, você deverá recolher a diferença compensada posteriormente. E sim, a resposta pode levar até 5 anos. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @focacomunicacaovisual2215
    @focacomunicacaovisual2215 2 роки тому

    Boa Tarde ... Amo suas aulas ... Tenho uma dúvida ... O DP fez uma compensação cruzada de um crédito de INSS x Cofins referente Mês de Outubro.2021 mas foi indeferido pela Receita e voltou como débito da Empresa . E não estamos conseguindo retificar esta DCOMP pois no ECAC está em analise ( aquela demora como sempre ) . Mas como tenho um saldo de Cofins que foi pago a maior em Julho.2021 posso fazer esta compensação .
    Se positivo tenho que fazer a Restituição e logo após a Compensação ?
    Desde já obrigada .. Simone

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá, Simone! Estranho, pois, se a Receita indeferiu, era para a Dcomp já estar com situação de "indeferida". No caso o jeito será fazer um novo pedido e não tentar retificar essa Dcomp. Se a situação dela continuar como "em análise", convém pedir o cancelamento da mesma. Você não pode solicitar a restituição e depois a compensação. Você tem que escolher somente uma das duas. A restituição você vai receber o dinheiro de volta na conta da empresa e a compensação você vai utilizar o valor para abater outro tributo. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @focacomunicacaovisual2215
      @focacomunicacaovisual2215 2 роки тому

      ​@@thanure Desculpe a insistência neste assunto ; mas mesmo que este valor já esteja constando como Débito eu posso compensar este valor do Mês 10.2021 no saldo que foi pago a maior no Mês 07.2021 ..Obrigada pela atenção .. Simone ..

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      @@focacomunicacaovisual2215 olá, Simone! O valor que consta como débito é o INSS que você tentou compensar, certo? Se for, então sim. Você pode tentar uma nova Dcomp. O que não vai dar certo é se a Cofins estiver sendo cobrada. Aí não vai dar para compensar. Você pode tentar também o pedido de restituição dessa Cofins e simplesmente pagar essa diferença do INSS que está sendo cobrada. Talvez seja um processo menos trabalhoso, apesar de demorar um pouco mais. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @eduardojm84
    @eduardojm84 10 місяців тому

    Boa noite Thanure Raposo. Você saberia me dizer se posso usar esse programa para solicitar a restituição de pagamento do INSS pago a maior? No caso sou CLT e tenho um MEI então acabo pagando duas contribuições. Queia restituir uma porém não recolho por GPS e sim por desconto em folha no caso de CLT e no caso do MEI por meio da DAS. Sabe como devo preencher ?

    • @thanure
      @thanure  10 місяців тому +1

      Olá, Eduardo! Nesse seu caso não cabe restituição, pois, como você é registrado CLT, é devida a contribuição previdenciária e, como você ainda tem o MEI, a contribuição mensal também é devida. Você não está pagando o INSS duas vezes e sim pagando em relação a duas atividades remuneradas. O que acontece é que, para fins de obtenção de benefícios e aposentadoria, é como se você estivesse contribuindo sobre o valor do seu salário + 1 salário mínimo (MEI). As duas contribuições somadas apenas aumentam sua média de contribuição, caso um dia precise de benefícios do INSS e quando for aposentar. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @eduardojm84
      @eduardojm84 10 місяців тому

      Bom dia Thanure, obrigado pela atenção. Eu achei que tivesse pois ultrapassa o teto . Obrigado

    • @thanure
      @thanure  10 місяців тому +1

      @@eduardojm84 Ah sim, então a situação muda nesse caso. Se as contribuições do seu trabalho assalariado já atingem o teto do INSS e você ainda contribui no MEI, você pode sim solicitar a restituição. O pedido será feito pelo e-CAC na opção Simples Nacional / Pedido Eletrônico de Restituição (Simples e Simei). Pode ser que a Receita Federal não identifique sua contribuição acima do teto automaticamente. Se os pedidos forem indeferidos, você precisará entrar no Chat na opção Outros / Serviços Disponíveis via Chat. Quando for atendido, você explica sua situação e diz que quer abrir um processo digital para solicitar restituição de INSS ou o próprio atendente vai te dar as instruções de como proceder. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @eduardojm84
      @eduardojm84 10 місяців тому +1

      Muito Obrigado@@thanure! Vou tentar fazer aqui.

  • @clebermanginiarmani4876
    @clebermanginiarmani4876 2 роки тому

    É possível utilizar crédito de IPI adquirido de terceiros ou somente próprio?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá, Cleber! Infelizmente não podem ser objeto de ressarcimento os créditos de IPI recebidos por meio de transferência. Veja o Art. 42 da IN RFB 2.055/2021:
      Art. 42. Alternativamente à manutenção na escrita fiscal de que trata o art. 41, os créditos do IPI poderão ser transferidos a outro estabelecimento da pessoa jurídica, caso se refiram a:
      I - créditos presumidos do IPI, apurados pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, como ressarcimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, previstos na Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e na Lei nº 10.276, de 10 de setembro de 2001;
      II - créditos decorrentes de estímulos fiscais na área do IPI a que se refere o art. 1º da Portaria MF nº 134, de 18 de fevereiro de 1992; e
      III - créditos presumidos do IPI previstos nos incisos III a VIII do caput do art. 12 do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, apurados pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica habilitada ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), nos termos do art. 15 do referido Decreto.
      § 1º Os créditos do IPI transferidos na forma prevista neste artigo poderão ser utilizados somente para dedução de débitos do IPI.
      Como o §1º diz que os créditos recebidos em transferência podem ser utilizados apenas para dedução de débitos de IPI, então eles não podem ser objeto de pedido de ressarcimento ou Dcomp.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @gabrielaborges9188
    @gabrielaborges9188 2 роки тому

    Para restituição em dinheiro, não tem atualização da Selic ?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá, Gabriela! Sim, tem sim. Essa correção acontece no momento do depósito em conta. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @BruHnii
    @BruHnii 2 роки тому

    Aula top, professor por gentileza me tire uma dúvida, quando vou fazer o pedido de compensação não aparece os darfs pago a maior para vincular código 5952, há algum impedimento em fazer pelo programa PER/DCOMP e não pelo web?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому +1

      Obrigado! O que deve estar acontecendo é que os DARFs pagos a maior são do modelo mais recente. Então o programa desktop do PERDCOMP não é capaz de reconhecer esses DARFs. Sugiro que você faça o pedido no PERDCOMP WEB. Se mesmo lá os DARFs pagos não aparecerem, então há algo de errado e será necessário entrar no CHAT da Receita Federal via e-CAC. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @BruHnii
      @BruHnii 2 роки тому +1

      @@thanure Muito obrigada !!!

  • @paulabiancateixeira9673
    @paulabiancateixeira9673 2 роки тому

    Muito bom o conteúdo, parabéns! Porém eu fiz um pedido no perdcomp de restituição de contribuição previdenciária paga em duplicidade, gravei e transmiti, saiu um recibo que diz pra acompanhar. Mas quando vou acompanhar o processo no e-cac diz que Não tem registro. Onde estou errando?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá Paula! O acompanhamento deve ser feito na opção Restituição e Compensação / Consulta Processamento Perdcomp. Se a transmissão tiver sido recente, pode ser que demore um pouco para aparecer lá. Convém você esperar alguns dias e verificar. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @daianecarvalho9823
    @daianecarvalho9823 2 роки тому

    Boa noite ..me ajuda !
    Paguei o salário maternidade a 2 grávidas da minha empresa no ano passado e retrasado ..como faço para reembolsar????

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому +1

      Olá, Daiane! Basta você logar no e-CAC com certificado digital da empresa ou procurador, clicar em "Restituição e Compensação / Acessar PERDCOMP WEB". Então você vai escolher a opção "Pedido de Reembolso" e preencher a competência e o valor pago para ter o reembolso do salário maternidade. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @daianecarvalho9823
      @daianecarvalho9823 2 роки тому

      @@thanure qualquer contador pode pedir para mim?? Ou eu mesma posso fazer?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому +1

      @@daianecarvalho9823 o processo pode ser feito por qualquer pessoa, porém, é necessário informar um contador/contabilista como responsável. Sendo assim, a melhor opção é você procurar um contador para te auxiliar nesse processo. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @cyntiafernandes2716
    @cyntiafernandes2716 Рік тому

    Olá professor! Podemos compensar a contribuição Senar pelo PERDCOMP?

    • @thanure
      @thanure  Рік тому +1

      Olá, Cyntia! Sim. Pelo PER/DCOMP WEB pode-se solicitar a restituição ou compensação do valor pago indevidamente ou a maior na opção "Pagamento Indevido ou a Maior - E-Social" e, no detalhamento do crédito, você marca apenas o código do recolhimento do SENAR. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @cyntiafernandes2716
      @cyntiafernandes2716 Рік тому

      @@thanure Entendi. E se eu tivesse valores de pagamentos federais como CSLL e IRPJ, poderia compensar essa contribuição? Li um artigo que a RFB vetou.

    • @thanure
      @thanure  Рік тому

      @@cyntiafernandes2716 não existe nenhum dispositivo legal que impeça o pedido de restituição ou compensação de tributo federal pago de forma indevida. O jeito será fazer o pedido e esperar por manifestação da Receita Federal. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @taizaviana3174
    @taizaviana3174 2 роки тому

    Isso serve pra sefip competência 10 de 2021?

    • @thanure
      @thanure  2 роки тому

      Olá Taiza! Sim. Se você tiver casos para restituição ou compensação de valores, recomendo ler esse artigo da Receita Federal a partir da página 12. Segue link:
      www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dctfweb/perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf
      Bons estudos e bons trabalhos!