Boa tarde Tiago, Deus conteúdo são muito esclarecedor, recepcionista de hospital, auxiliar de enfermagem, técnico enfermagem tem direito aposentadoria especial ?
Tiago, boa noite. Supondo que o PL fosse aprovado, mas demorasse a atualização da NR 15 no MTE, nesse entre tempo como nós professionais da SST poderíamos encarar essa questão ?
O "disponível para mais de vinte pessoas" ja da margens para interpretação, ou seja vai continuar a polemica, se estivesse escrito "utilizado por mais de 20 pessoas durante a jornada de trabalho", ou "utilizado por mais de 3 pessoas por hora".
Mas no projeto vai estar descrito por dia? Imagina os casos em que houver mais de 20 pessoas , mas la 1 vez por mes, locais de eventos por exemplo, como vai ficar?
O parágrafo único, no meu entendimento, seria para locais que possam atender simultaneamente 20 ou mais pessoas, ou seja, banheiros que possam comportar uma grande circulação de pessoas. Analisando bem, não são muito comuns banheiros desse porte, pois teriam que ter pelo menos 20 ou mais sanitários. Agora, existem locais que realizam atendimento ao público, e que os banheiros mesmo não tendo a condição específica acima, ultrapassam muito o número de usuários diários em relação àqueles. Nesse caso, vou ter uma grande circulação de pessoas diariamente, porém, não tenho um banheiro que atenda uma grande circulação de pessoas de uma única vez.
Nesse caso, creio que a exposição seria eventual, não caracterizando a insalubridade. Entendo como "grande circulação" a frequência de utilização dos banheiros, independentemente de ser uso simultâneo.
parabens Thiago, muito bom
Muito Bom Thiago! Parabéns!
Parabéns pelos conteúdos! Sempre relevantes.
Obrigado Thiago...Sempre bons comentários
Excelente vídeo como sempre. Parabéns Tiago.
Parabéns por mais um video explicativo.
TEXTO MUITO OBJETIVO , CONSISO E LEGAL , PARABENS ENG
Show teus vidios Thiago. parabens.!
Parabés Tiago seus conteúdos são ótimos amo seu trabalho.
Gostaria que fizesse um video esclarecendo sobre aposentadoria especial, 6% etc
excelente
Muito bom o vídeo!!!
Boa tarde Tiago, Deus conteúdo são muito esclarecedor, recepcionista de hospital, auxiliar de enfermagem, técnico enfermagem tem direito aposentadoria especial ?
Tiago, boa noite. Supondo que o PL fosse aprovado, mas demorasse a atualização da NR 15 no MTE, nesse entre tempo como nós professionais da SST poderíamos encarar essa questão ?
E qual o valor a ser pago ao trabalhador nesse caso?
muito bom o vídeo, qual seria o código para agentes biológicos, 03.01.001?
Então o primeiro que deveria estar no enquadramento são os banheiros de academias.
O "disponível para mais de vinte pessoas" ja da margens para interpretação, ou seja vai continuar a polemica, se estivesse escrito "utilizado por mais de 20 pessoas durante a jornada de trabalho", ou "utilizado por mais de 3 pessoas por hora".
Quando se enquadra a insalubridade para esse agente de risco biológico, enquadra-se também a aposentadoria especial?
Se regulamentar insalubre para limpeza de banheiros entao tera tbm q pagar os 6% ?
o link para acesso está indisponível.
Mas no projeto vai estar descrito por dia? Imagina os casos em que houver mais de 20 pessoas , mas la 1 vez por mes, locais de eventos por exemplo, como vai ficar?
O parágrafo único, no meu entendimento, seria para locais que possam atender simultaneamente 20 ou mais pessoas, ou seja, banheiros que possam comportar uma grande circulação de pessoas. Analisando bem, não são muito comuns banheiros desse porte, pois teriam que ter pelo menos 20 ou mais sanitários. Agora, existem locais que realizam atendimento ao público, e que os banheiros mesmo não tendo a condição específica acima, ultrapassam muito o número de usuários diários em relação àqueles. Nesse caso, vou ter uma grande circulação de pessoas diariamente, porém, não tenho um banheiro que atenda uma grande circulação de pessoas de uma única vez.
Nesse caso, creio que a exposição seria eventual, não caracterizando a insalubridade. Entendo como "grande circulação" a frequência de utilização dos banheiros, independentemente de ser uso simultâneo.
❤😂🎉
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