Olá! Os laudos de insalubridade de periculosidade são obrigatórios para que os adicionais sejam pagos? Ou a empresa pode decidir fazer o pagamento sem o laudo? Obrigada.
Sou da área jurídica pela interpretação das normas também creio que técnico não deve ser perito nestes casos. Agora, diante de uma nomeação feita por juízo acho no mínimo questionável responder ser condenado por exercício ilegal da profissão, a não ser que o cara minta pro juiz dizendo que é engenheiro.
Thiago, uma empresa que não possui o LTCAT mais possui o PGR, é possívle utilizar os riscos levantados no PGR de forma qualitativa para o PPP? nesse caso, o que seria feito? a empresa seria intimada a realizar o LTCAT e as conclusões?
Não pode vinicius, o pressuposto básico é que o PPP é feito a partir das informações do LTCAT, como o S-2240 é o novo PPP Eletrônico, logo o S-2240 é baseado no LTCAT e apenas LTCAT. O que você pode fazer por conta e risco, seria enviar o S-2240 da empresa de forma qualitativa baseado no PGR e orientar a empresa a realizar o LTCAT e depois retificar os eventos que tiverem sido enviados anteriormente.
Excelente vídeo!! Muito prático e direto ao ponto. 👏🏼👏🏼👏🏼
Grande mestre Thiago, vídeo esclarecedor e uma excelente aula.
Melhor explicação que essa, so o curso!!!
Vim procurando ferro e encontrei ouro. Muito bom, super perfeito a explicação.
Thiago mais uma vez sendo extremamente necessário....
Tem vídeo falando sobre gro / pgr para obras civil!??
Parabéns engenheiro Thiago! Muito Bom! Abraço
Boa noite. Por favor, me diz qual lei e ou norma que proíbe o agrupamento das informações em um mesmo documento?
Olá! Os laudos de insalubridade de periculosidade são obrigatórios para que os adicionais sejam pagos? Ou a empresa pode decidir fazer o pagamento sem o laudo? Obrigada.
Sou da área jurídica pela interpretação das normas também creio que técnico não deve ser perito nestes casos. Agora, diante de uma nomeação feita por juízo acho no mínimo questionável responder ser condenado por exercício ilegal da profissão, a não ser que o cara minta pro juiz dizendo que é engenheiro.
Thiago, uma empresa que não possui o LTCAT mais possui o PGR, é possívle utilizar os riscos levantados no PGR de forma qualitativa para o PPP? nesse caso, o que seria feito? a empresa seria intimada a realizar o LTCAT e as conclusões?
Não pode vinicius, o pressuposto básico é que o PPP é feito a partir das informações do LTCAT, como o S-2240 é o novo PPP Eletrônico, logo o S-2240 é baseado no LTCAT e apenas LTCAT.
O que você pode fazer por conta e risco, seria enviar o S-2240 da empresa de forma qualitativa baseado no PGR e orientar a empresa a realizar o LTCAT e depois retificar os eventos que tiverem sido enviados anteriormente.
Thiago, só pela presença do risco no ambiente de trabalho, a atividade já é considerada especial? Mesmo havendo a eficaz entrega e controle dos EPIs?
Só se o EPI conseguir eliminar o risco ou trazer ele para valores abaixo do limite tolerável.
Olá quem faz parte da brigada de incêndio de uma empresa tem direito a periculosidade será?
Olá, amigo.... Somente se estiver enquadrado em alguns dos anexos da NR 16, para ensejo ao direito....