Sou eng do trabalho e estou fazendo EAD de técnico (infelizmente n tem presencial aqui na regiao) E estou aprendendo muito com seus vídeos, sinto falta de alguem explicando a norma assim e nao somente lendo... Estou somando tudo o que voce tem falado com as informaçoes do curso e estou gostando muito! Ti vejo na nr 37 haha abraços
Olá Léo, muito boa as suas observações em relação às mudanças ocorridas. Estamos aprendendo muito, inclusive nos comentários e abordagens dos colegas para com você. Parabéns por mais um excelente vídeo, saúde e segurança pra você.
Leo boa noite, estou dando uma olhada no sue video... Muito bom por sinal , sou TST e atualmente estou trabalhando em uma empresa de instalações. O pcmso me obriga a ter um kit de primeiro soccoros nas minhas frente de trabalho.
O item 7.5.11 fala sobre a possibilidade de usar o ultimo ASO desde que atenda um certo período, porém, esse prazo (de 90 dias para grau de risco 3 e 4 e 135 dias para grau de risco 1 e 2) só se aplica quando PCMSO exigir apenas o exame clínico, sem o complementar ?
Bom dia! muito esclarecedor esse seu vídeo. preciso tirar umas duvidas, sobre os riscos e exames complementares, pois ja li nr7 varias vezes e nao consegui entender, pode me ajudar?
Olá boa tarde! Eu tenho aqui algumas dúvidas: 1. Referente ao PPP, se durante a atividade exercida não há exposição à riscos, ocorreu somente para a fase de projetos em escritório, existe a necessidade do PPP? Como preencher o campo dos riscos já que não existe? 2. Para um Técnico em Segurança que exerce a função de Coordenador, o que é cargo e o que é função? Parabéns pelo vídeo!!!
Boas perguntas, Nário, vamos lá: 1) Segundo o art.266 da IN 77/2015, o PPP deve ser emitido para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos. Pelo que você relatou, não há exposição, portanto, não há obrigatoriedade normativa de emissão do PPP. Mas, caso o trabalhador exija ou a empresa queira fazer a emissão, tudo bem, mas os campos referentes aos fatores de riscos podem ser deixados em branco. 2) Cargo é o que consta na carteira de trabalho, função é o lugar administrativo na estrutura da empresa, onde o trabalhador tem suas atribuições. Espero que tenha conseguido ajudar, mas caso ainda tenha ficado com dúvidas, manda que a gente se vira pra esclarecer. Grande abraço!
Tenho 2 dúvidas ! o funcionário foi promovido e mudou de função , porém nao mudou de local de trabalho, , nesse caso , ele precisa fazer novo aso ? A outra dúvida é , minha empresa tem filiais , mas a folha é feita apenas em 1 cnpj , preciso 1 Pcmso pra cada filial ?
Fala Flávio, tudo bem? Exatamente isso. Assina o ASO o médico examinador. Além disso, devem constar no ASO o nome e número de registro profissional do médico coordenador do PCMSO (caso haja).
Uma dúvida, é obrigatório que o ASO seja assinado pelo médico responsável pelo PCMSO? Sei que tem alguns médicos que são autorizados pelo responsável do programa, minha dívida é se eu posso fazer. Outra clinica.
Então se o colaborador mudar pra uma função onde os riscos sejam os mesmos da função anterior não há necessidade dele realizar o exame de mudança de risco?
Bom dia! O profissional habilitado para elaborar e defenir os exames a serem feitos, é somente o médico do trabalho. O Eng. de Segurança do trabalho, mesmo tendo conhecimento do assunto, não encaminha para tal.
Olá Mara! Não é raro ver empresas declinando da contratação de um profissional quando seu exame admissional dá "inapto". Talvez seja por isso que tenham feito desta forma, mas não temos como saber sem termos maiores informações. É apenas um palpite...
Interessante o item sobre utilização do EPI apenas para o fim que se destina... Já ouvi caso de operário emprestando capacete de proteção para os colegas beberem água hahahaha
O senhor mencionou que a periodicidade dos exames seria definida pelo médico do trabalho, mas a NR-7 prevê que a periodicidade deve ser de 6 meses. O médico só decide se poderá ser prorrogável pra mais ou pra menos 45 dias. Ou entendi errado?
Boa tarde Bianca... De acordo com a própria NR-07, deve ficar arquivado no local de trabalho do trabalhador (inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras).
Verifiquei que no seguinte item da norma "item 7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.", não possui mais a "parto". Não há mais a necessidade de fazer o exame de retorno ao trabalho para as questões de retorno pós parto?
Exatamente! O novo texto da NR-07 retirou a palavra "PARTO" ao final do item. Portanto, não há mais OBRIGATORIEDADE na realização de exame de retorno ao trabalho para mulheres que retornam da licença maternidade. Mas aqui cabe uma ressalva: o fato de não ser mais obrigatório não caracteriza proibição. Cabe prudência às empresas, que podem demonstrar cuidado com a saúde das novas mamães encaminhando-as para realização do exame de retorno ao trabalho após o parto.
A empresa é responsável por encaminhar o funcionário, sem ônus a ele, à realização dos exames médicos ocupacionais. Muitas empresas demandam ao setor de segurança do trabalho a administração dos prazos dos exames, vencimentos, convocação, etc... São responsabilidades distintas, mas existem.
@@RodrigoRodrigues-zi9cm Pelo celular é assim mesmo, coloca pra acessar assim mesmo que vai entrar, pode ficar tranquilo, o site é do governo, não tem erro!
Oi Luana, tudo bem? De acordo com a legislação, quem elabora o PCMSO é o profissional médico do trabalho. Mas é de bom tom que haja uma integração entre o PCMSO e o PPRA, visto que o médico vai designar exames para funções e riscos de acordo com o PPRA. Portanto, o PPRA pode dar um norte ao PCMSO, fornecendo informações importantes ao médico do trabalho ;-)
Tratando das empresas MEI, ME e EPP citadas na NR-01 e dispensadas da elaboração do PCMSO, a própria norma orienta que o ASO segue sendo obrigatório, mesmo sem PCMSO. Portanto, com relação ao ASO, nada muda.
Olá, bom dia. Quanto a NR-7 nova se fala de se ter o médico responsável pelo PCMSO, porém gostaria de saber se só pode existir apenas um médico responsável pelo PCMSO ou poderia existir mais de um médico responsável pelo PCMSO? Desde já muito obrigada.
Dúvida referente ao PPP: trabalhei 17 anos numa empresa pública e recentemente pedi demissão. Nunca vi ou fui informado sobre a confecção do ppra, os exames médicos periódicos eram realizados "de vez em nunca", CIPA nunca vi na empresa. Depois que me formei Engenheiro de Segurança do Trabalho passei a cobrar a aplicação das NRs e sempre com a desculpa de falta de grana, a empresa esquiva-se, mesmo sabendo que existem riscos ocupacionais. Peço o PPP? Entro c ação judicial?
Olá Marcelo, tudo bem? Empresas públicas, quando possuem funcionários em regime estatutário, não são obrigadas a seguirem a legislação trabalhista. Elas seguem legislação própria e nem sempre há um padrão, o que dificulta a cobrança de medidas relacionadas a SST. Mas, se você era funcionário pelo regime celetista, possui todos os diretos e pode, sim, pedir o PPP.
@@SSTOnline A grande maioria das empresas públicas, desde o Governo de FHC, só contratam via CLT. Estatutários somente áreas da Educação, Segurança Pública, Promotorias, Tribunais.
Tem dois meses que fiz o aso para mudança de função, mas continuo recebendo o mesmo salário e com a mesma função, poderia informar se a empresa tem algum tempo para me ingressar na nova função?
Olá Emerson, tudo bem? Rapaz, creio que este seja um assunto interno, na sua empresa. Normalmente após o exame de mudança de função, o trabalhador já passa a desempenhar essa nova função. Pode ter acontecido algo para a empresa não efetuar esta mudança ainda, verifica com o setor/profissional responsável.
@@SSTOnline já entrei em contato com o RH , segundo eles , eles têm até 90 dias para começarmos a nova função, já que eles alegaram que no momento ainda não começaram a atividade na qual eu iria trabalhar, mas agradeço por sua bela explicação!
Oie, Léo! Tenho uma dúvida... trabalho em um terceirizada com TST e o médico responsável pelo PCMSO da empresa é de outro estado! Como fica a questão do relatório anual, sendo que o médico não está presente para acompanhar??
Olá "User Um" (não sei seu nome rs). Então, tanto a NR-07 vigente quanto a "Nova" que entra em vigor em Janeiro/22 (assim esperamos) não entram nessa questão. O quadro III da norma traz as informações exigidas no relatório, e o médico coordenador (seja ele de outro Estado ou não) precisa acompanhar. Até porque é o dele que tá na reta né...
Olá Daniel, tudo bem? De forma resumida, não... Sugerimos sempre a leitura da própria NR, na íntegra. Nada melhor do que beber água direto da fonte ;-)
Olá, tudo bem? Poderia me ajudar quanto a esta questão? Em relação ao exame admissional ser realizado antes de ser da data de admissão, qual a validade correta? Em casos de exames complementares são 90 dias antes, correto? E no caso de exame clínico? * Não acho algo que comprove essas informações, infelizmente…
Se o funcionário é admitido em agosto de 2020 e efetua a mudança de função em março de 2021, está desobrigado a fazer o periódico em agosto de 2021? Os riscos são os mesmos, mas já passou dos 90 dias.
Ele vai precisar realizar o exame de "mudança de função", conforme orienta a atual NR-07. Realizando este exame em março/21, seu periódico anual deverá ser realizado somente em março/22.
A responsabilidade é sempre da empresa. Caso não haja estrutura (ou a legislação não obrigue) a empresa pode (e deve) demandar estes procedimentos a profissionais externos.
Faço Segurança do trabalho, hoje tenho uma prova sobre NR 7, você me ajudou MUITO! Obrigada❤
Excelentes aulas
Muito bom essa explicação parabéns
Sou eng do trabalho e estou fazendo EAD de técnico (infelizmente n tem presencial aqui na regiao) E estou aprendendo muito com seus vídeos, sinto falta de alguem explicando a norma assim e nao somente lendo... Estou somando tudo o que voce tem falado com as informaçoes do curso e estou gostando muito! Ti vejo na nr 37 haha abraços
Ok
Estou fazendo TST online pela faculdade
Eficaz e é muito bom o curso.
E AI MEU QUERIDO. JÁ TA ATUANDO NA AREA ?
eu estou fazendo técnico segurança , estava totalmente perdida nas RNs. agr vou fazer maratona dos seus videos.
Pelo jeito continua
Estou cursando o Técnico em Segurança do Trabalho e estou amando ❤
Só não tem emprego na área
@@dierryferreira2915 só se for na sua cidade, porque aqui em parauapebas todo mes tem vagas para tst
Deixou o assunto mais claro, obrigado.
Olá Léo, muito boa as suas observações em relação às mudanças ocorridas. Estamos aprendendo muito, inclusive nos comentários e abordagens dos colegas para com você. Parabéns por mais um excelente vídeo, saúde e segurança pra você.
Vou acompanhar todas NR com vc
Suas explicações são sempre muito boas!!! Parabéns e obrigado!
Leo boa noite, estou dando uma olhada no sue video... Muito bom por sinal , sou TST e atualmente estou trabalhando em uma empresa de instalações. O pcmso me obriga a ter um kit de primeiro soccoros nas minhas frente de trabalho.
Excelente professor, direto ao ponto, valeu!
muito bom. Quero parabenizar esse excelente trabalho de vocês em relação as NRs, muito nos ajuda no nosso dia a dia.
Muinto bom , obrigado sempre
Estou amandooo
vocês são excelentes, e muito bom esse sexto com Nr, parabéns esta ajudando muito.
Muito boa apresentação!
👏🏻 excelente explicação
top de mais, so uma duvida, então, quando precisar de função, com os mesmo riscos, o contador so altera na carteira?
Excelente explicação
sou TST .
parabens pelo video .
Sou Enfermeiro do Trabalho, parabéns pelo conteúdo sempre bom estarmos nos atualizando
Oi, boa noite.
Poderia dar dicas para quem for fazer entrevista em uma empresa que presta serviços na área de segurança do trabalho?
Excelente!!👏👏👏
;-)
Show muito bom.
Tô aprendendo muito
Eu sou Rogério tst
Prof excelente.
Obrigado, Ana ;-)
O item 7.5.11 fala sobre a possibilidade de usar o ultimo ASO desde que atenda um certo período, porém, esse prazo (de 90 dias para grau de risco 3 e 4 e 135 dias para grau de risco 1 e 2) só se aplica quando PCMSO exigir apenas o exame clínico, sem o complementar ?
Bom dia! muito esclarecedor esse seu vídeo. preciso tirar umas duvidas, sobre os riscos e exames complementares, pois ja li nr7 varias vezes e nao consegui entender, pode me ajudar?
Boa noite, Professor!
Um profissional de vigilância sanitária pode legalmente pedir PMSO das empresas?
Obrigado!
Olá boa tarde! Eu tenho aqui algumas dúvidas: 1. Referente ao PPP, se durante a atividade exercida não há exposição à riscos, ocorreu somente para a fase de projetos em escritório, existe a necessidade do PPP? Como preencher o campo dos riscos já que não existe? 2. Para um Técnico em Segurança que exerce a função de Coordenador, o que é cargo e o que é função? Parabéns pelo vídeo!!!
Boas perguntas, Nário, vamos lá:
1) Segundo o art.266 da IN 77/2015, o PPP deve ser emitido para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos. Pelo que você relatou, não há exposição, portanto, não há obrigatoriedade normativa de emissão do PPP. Mas, caso o trabalhador exija ou a empresa queira fazer a emissão, tudo bem, mas os campos referentes aos fatores de riscos podem ser deixados em branco.
2) Cargo é o que consta na carteira de trabalho, função é o lugar administrativo na estrutura da empresa, onde o trabalhador tem suas atribuições.
Espero que tenha conseguido ajudar, mas caso ainda tenha ficado com dúvidas, manda que a gente se vira pra esclarecer. Grande abraço!
@@T360 muito obrigado! Ajudou bastante. Parabéns
Tenho 2 dúvidas ! o funcionário foi promovido e mudou de função , porém nao mudou de local de trabalho,
, nesse caso , ele precisa fazer novo aso ? A outra dúvida é , minha empresa tem filiais , mas a folha é feita apenas em 1 cnpj , preciso 1 Pcmso pra cada filial ?
No ASO basta a assinatura do médico examinador? Precisa constar o nome do médico que elaborou o PCMSO?
Fala Flávio, tudo bem? Exatamente isso. Assina o ASO o médico examinador. Além disso, devem constar no ASO o nome e número de registro profissional do médico coordenador do PCMSO (caso haja).
Uma dúvida, é obrigatório que o ASO seja assinado pelo médico responsável pelo PCMSO? Sei que tem alguns médicos que são autorizados pelo responsável do programa, minha dívida é se eu posso fazer. Outra clinica.
Então se o colaborador mudar pra uma função onde os riscos sejam os mesmos da função anterior não há necessidade dele realizar o exame de mudança de risco?
Queira saber se o Eng. de Segurança do Trabalho indica os exames a ser realizado ou isso é função do médico que elaborou o PCMSO?
Bom dia! O profissional habilitado para elaborar e defenir os exames a serem feitos, é somente o médico do trabalho. O Eng. de Segurança do trabalho, mesmo tendo conhecimento do assunto, não encaminha para tal.
@@SSTOnline Obrigado por tirar minha dúvida 😊
@@emanuelangelo3591 🤜🤛
Fiz seletivo pra Vale. No email consta que os exames são de fase eliminatória.
Olá Mara! Não é raro ver empresas declinando da contratação de um profissional quando seu exame admissional dá "inapto". Talvez seja por isso que tenham feito desta forma, mas não temos como saber sem termos maiores informações. É apenas um palpite...
Interessante o item sobre utilização do EPI apenas para o fim que se destina... Já ouvi caso de operário emprestando capacete de proteção para os colegas beberem água hahahaha
O senhor mencionou que a periodicidade dos exames seria definida pelo médico do trabalho, mas a NR-7 prevê que a periodicidade deve ser de 6 meses. O médico só decide se poderá ser prorrogável pra mais ou pra menos 45 dias. Ou entendi errado?
Boa tarde,
Quem é responsável por guardar os ASOS e exames dos funcionários ?
Boa tarde Bianca... De acordo com a própria NR-07, deve ficar arquivado no local de trabalho do trabalhador (inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras).
Verifiquei que no seguinte item da norma "item 7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.", não possui mais a "parto". Não há mais a necessidade de fazer o exame de retorno ao trabalho para as questões de retorno pós parto?
Exatamente! O novo texto da NR-07 retirou a palavra "PARTO" ao final do item. Portanto, não há mais OBRIGATORIEDADE na realização de exame de retorno ao trabalho para mulheres que retornam da licença maternidade. Mas aqui cabe uma ressalva: o fato de não ser mais obrigatório não caracteriza proibição. Cabe prudência às empresas, que podem demonstrar cuidado com a saúde das novas mamães encaminhando-as para realização do exame de retorno ao trabalho após o parto.
@@SSTOnline Obrigada!
Esse exame de urina detecta drogas ilícitas?
Se um funcionário fez periódico e dentro de 90 dias pede demissão eu preciso realizar exame demissional??
Leo, boa noite! Tenho uma dúvida.
A responsabilidade do ASO é do TST ou do setor administrativo da empresa?
A empresa é responsável por encaminhar o funcionário, sem ônus a ele, à realização dos exames médicos ocupacionais. Muitas empresas demandam ao setor de segurança do trabalho a administração dos prazos dos exames, vencimentos, convocação, etc... São responsabilidades distintas, mas existem.
Recomenda algum site para podermos ler as NRs ? Um que mostre depois de atualizadas também faz favor
Site da ENIT, só jogar no google, é a fonte oficial do governo com relação às NR's
@@T360 Valeu brigadão 👍
@@T360 Não tô conseguindo acessar, tá aparecendo que o site não é seguro, se puder recomendar outro ficarei grato.
@@RodrigoRodrigues-zi9cm Pelo celular é assim mesmo, coloca pra acessar assim mesmo que vai entrar, pode ficar tranquilo, o site é do governo, não tem erro!
@@T360 Entendi, muito obrigado pela atenção 👍
olá é o PPRA que elabora o PCMSO
Oi Luana, tudo bem? De acordo com a legislação, quem elabora o PCMSO é o profissional médico do trabalho. Mas é de bom tom que haja uma integração entre o PCMSO e o PPRA, visto que o médico vai designar exames para funções e riscos de acordo com o PPRA. Portanto, o PPRA pode dar um norte ao PCMSO, fornecendo informações importantes ao médico do trabalho ;-)
Pode comentar a NR7 a vontade que eu pago medicina do trabalho e assisto seus vídeos
parabéns pelo conteúdo, sobre as empresas de grau de risco 1 e 2 que estão dispensadas do PCMSO, como ficaria a questão do ASO? Obrigado
Tratando das empresas MEI, ME e EPP citadas na NR-01 e dispensadas da elaboração do PCMSO, a própria norma orienta que o ASO segue sendo obrigatório, mesmo sem PCMSO. Portanto, com relação ao ASO, nada muda.
@@SSTOnline, boa noite, mas quanto a relação dos exames que devem ser feitos como a clinica do trabalho deve proceder ?
@@tjl5883 Desculpe, mas não entendi sua dúvida...
Sem o PCMSO e sem PGR, como vão saber quais exames fazer?
Olá, bom dia. Quanto a NR-7 nova se fala de se ter o médico responsável pelo PCMSO, porém gostaria de saber se só pode existir apenas um médico responsável pelo PCMSO ou poderia existir mais de um médico responsável pelo PCMSO? Desde já muito obrigada.
Ele n te respondeu porém o meu professor disse que n tem problema ter mais de um médico,a questão é o que o valor na qual a empresa vai pagar .
Dúvida referente ao PPP: trabalhei 17 anos numa empresa pública e recentemente pedi demissão. Nunca vi ou fui informado sobre a confecção do ppra, os exames médicos periódicos eram realizados "de vez em nunca", CIPA nunca vi na empresa. Depois que me formei Engenheiro de Segurança do Trabalho passei a cobrar a aplicação das NRs e sempre com a desculpa de falta de grana, a empresa esquiva-se, mesmo sabendo que existem riscos ocupacionais. Peço o PPP? Entro c ação judicial?
Olá Marcelo, tudo bem? Empresas públicas, quando possuem funcionários em regime estatutário, não são obrigadas a seguirem a legislação trabalhista. Elas seguem legislação própria e nem sempre há um padrão, o que dificulta a cobrança de medidas relacionadas a SST. Mas, se você era funcionário pelo regime celetista, possui todos os diretos e pode, sim, pedir o PPP.
@@SSTOnline A grande maioria das empresas públicas, desde o Governo de FHC, só contratam via CLT. Estatutários somente áreas da Educação, Segurança Pública, Promotorias, Tribunais.
Top
Essa NR-7 Cai bastante em concursos.
Tem dois meses que fiz o aso para mudança de função, mas continuo recebendo o mesmo salário e com a mesma função, poderia informar se a empresa tem algum tempo para me ingressar na nova função?
Olá Emerson, tudo bem? Rapaz, creio que este seja um assunto interno, na sua empresa. Normalmente após o exame de mudança de função, o trabalhador já passa a desempenhar essa nova função. Pode ter acontecido algo para a empresa não efetuar esta mudança ainda, verifica com o setor/profissional responsável.
@@SSTOnline já entrei em contato com o RH , segundo eles , eles têm até 90 dias para começarmos a nova função, já que eles alegaram que no momento ainda não começaram a atividade na qual eu iria trabalhar, mas agradeço por sua bela explicação!
Então quem está obrigado a implementar o PCMSO é o médico do trabalho não o técnico de segurança é isso?
Oi Geisa, tudo bem? Quem é obrigado a IMPLEMENTAR, é a empresa. O profissional responsável pela elaboração é o Médico do Trabalho ;-)
No subitem 7.5.11 10 dias contados sao dias uteis contando os sabado,domingos e feriados?
Olá Carlos! Se a norma não usa o termo "úteis" para os dias, fica entendido que trata-se de 10 dias corridos.
tudo isso acontece...outro usa a botina de trabalho para ir pescar no fim de semana...usa o óculos de segurança pra passear fim semana com sol😂😂
Caráter predominante da nr 7
Oie, Léo! Tenho uma dúvida... trabalho em um terceirizada com TST e o médico responsável pelo PCMSO da empresa é de outro estado! Como fica a questão do relatório anual, sendo que o médico não está presente para acompanhar??
Olá "User Um" (não sei seu nome rs). Então, tanto a NR-07 vigente quanto a "Nova" que entra em vigor em Janeiro/22 (assim esperamos) não entram nessa questão. O quadro III da norma traz as informações exigidas no relatório, e o médico coordenador (seja ele de outro Estado ou não) precisa acompanhar. Até porque é o dele que tá na reta né...
@@SSTOnline entendi! Então, nesse caso, posso ficar "tranquila"?
Algum material para leitura sobre a nr7?
Olá Daniel, tudo bem? De forma resumida, não... Sugerimos sempre a leitura da própria NR, na íntegra. Nada melhor do que beber água direto da fonte ;-)
ppra ou pgr?
Olá, tudo bem?
Poderia me ajudar quanto a esta questão?
Em relação ao exame admissional ser realizado antes de ser da data de admissão, qual a validade correta?
Em casos de exames complementares são 90 dias antes, correto?
E no caso de exame clínico?
* Não acho algo que comprove essas informações, infelizmente…
Se o funcionário é admitido em agosto de 2020 e efetua a mudança de função em março de 2021, está desobrigado a fazer o periódico em agosto de 2021? Os riscos são os mesmos, mas já passou dos 90 dias.
Ele vai precisar realizar o exame de "mudança de função", conforme orienta a atual NR-07. Realizando este exame em março/21, seu periódico anual deverá ser realizado somente em março/22.
Olá boa noite. Sobre o esquema vacinal, quando a empresa não tem o enfermeiro e o técnico de enfermagem do trabalho, a quem fica a responsabilidade?
A responsabilidade é sempre da empresa. Caso não haja estrutura (ou a legislação não obrigue) a empresa pode (e deve) demandar estes procedimentos a profissionais externos.
GALERA DE PAU CNU BLOCO 4 POR RRA!