PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - Parte 1 | DIREITO DO CONSUMIDOR | AULA 26
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- Опубліковано 27 сер 2019
- Aula grátis para concurseiros e interessados em Direito com o professor Sergio Alfieri.
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que aulaaaa 😍😍😍😍
Você é 10. Ensina mil vezes melhor do que meu professor.
Parte 1
Prescrição: perante o fato do produto ou serviço sera de natureza prescricional.
Decadência: se for perante um vício/ defeito será decadencial.
Decadência - Art. 26 cdc: produto/ serviço durável tem um prazo de 90 dias.
Produto/ serviço não durável tem um prazo de 30 dias para fazer a reclamação sobre o produto.
Contagem do prazo decadencial:
A - Vício Aparente: Início - entrega do produto
- Ou fim da execução do serviço.
B - Vícios Ocultos: Início - A partir do momento em que o vicio/ problema ficar evidente.
Suas aulas me ajudam demais! Professor nota dez!
Professor: suas aulas me ajuda muito
Parabéns professor, muito bom.
Aula esclarecedora!
excelente
Esse fato que ele fala é o "defeito"?
Professor, me tira uma dúvida.
Estou enfrentando um problema com um carro meu, um Nissan Versa 2015 branco pérola, na qual o mesmo está desplacando a tinta. Porém já passou o prazo de 90 dias da compra, e a Nissan alega que o carro está fora de garantia. Em busca rápida tem vários relatos iguais. Se trata de um vício oculto?
E posso ir na empresa que comprei?
cool
Professor parabéns pela brilhante aula. Me tire uma dúvida por favor, nos casos de contratos de empréstimos consignados, aqueles que envolvem muitos aposentados e prensionistas, aplica-se a prescrição do Código Civil ou do CDC, é quando começa a contagem do prazo a ocorrência da prescrição?
Súm. 297 do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".
@@susanss9787 Muito obrigado Dra. Susan.
@@joaobatistasantos216 Nada de doutora, apenas estudante! ;)
@@susanss9787 Parabéns então. Será uma brilhante Advogada.