ficamos felizes que tenha gostado, Bella. Continue nos acompanhando e também nos siga nas redes sociais, assim você sempre fica por dentro dos nossos conteúdos. 💙
Olá, Diileal. Nós temos diversos conteúdos em nosso blog, para esse tema indicamos esse artigo do nosso blog. Basta acessar: www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/das-documento-arrecadacao-simples-nacional/ . Esperamos ter ajudado! 💙
Afinal, o anexo IV foi ou não extinto? Vi uma matéria no site de vocês dizendo isso, porém, em nenhum dos vídeos aqui do canal é comentado. Como ficou esta questão para 2024?
Olá, Breno. Não foi extinto, continua válido para as empresas dos ramos de construção civil, vigilância, limpeza e advogados. O anexo que foi extinto foi o 6 (VI). Qualquer dúvida estamos à disposição. 💙
Olá! Você pode saber mais sobre o tema no nosso blog: www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/como-funciona-o-recolhimento-do-inss-patronal-para-pessoa-juridica/
Olá, Ana. A contribuição patronal acontece exclusivamente sobre a folha de pagamento (salários o/ou pró-labore) e não sobre o faturamento da empresa. Então se mesmo sem faturamento, se houver o pagamento de salários ou pró-labore, o INSS patronal deve ser recolhido. Equipe Contabilizei.
Olá, Não, o anexo IV é vedado a atividades especificas, como advocacia, construção civil e empresas que cedem mão de obra, por exemplo. Representação comercial é tributada no anexo V ou III com o Fator R. Disponibilizamos online uma ferramenta onde é possível verificar o enquadramento de tributação e anexos para cada atividade. www.contabilizei.com.br/consulta-cnae/buscar/?busca=representante%20comercial Esperamos ter ajudado. Equipe Contabilizei.
Olá, Heitor! Quando não há folha de pagamento, seja clt ou pró-labore, não há incidência de contribuição previdenciária, porém, é sempre recomendável que o sócio que trabalhe na empresa retire o pró-labore. Esperamos ter ajudado! Conte com a gente! 💙
Olá Edu. Tudo bem? As empresas enquadradas no Simples nacional recolhem os tributos em uma única guia conhecida como DAS, salvo o anexo IV que além da DAS precisa contribuir com a contribuição previdenciária patronal de 20%. Qualquer outra dúvida, estamos à disposição. 😊💙
Olá! Em caso de uma sociedade individual de advocacia, o sócio individual paga alguma contribuição previdenciária além do CPP de 20% sobre a folha de pagamento?
Olá, Mateus. A alíquota do INSS será de 31%, sendo 20% de patronal + 11% descontado do pró-labore, os 11% entram na contribuição direta do sócio, e os 20% são imposto apenas da empresa, não agregando tempo ou valor para o sócio.
Olá, Rodolfo. tudo bom? O CPP das empresas enquadradas no anexo IV são calculadas sobre a folha de pagamento, seja pró-labore, seja de funcionários, ou seja, se não houver folha, não haverá CPP patronal.
Olá, Albert. A opção pelo Anexo 4 ocorre através da execução das atividades nele compreendidas, não se relaciona com ter empregados ou os sócios tirarem pró-labore. Portanto as empresas elencadas no § 5º-C do Art. 18 da LC 123/2006, que serão tributadas através do Anexo IV são as de construção civil, serviços de vigilância, limpeza ou conservação e advogados. Quaisquer outras atividades não podem optar pela tributação no Anexo IV.
boa tarde eu tenho uma empresa de portaria e limpeza contrato de 16.000,00 vou paga 4,5 da 720 da Das mais 20% CPP? 4 funciorios a 2.000,00 da 8.000,00 da folha 1.600,00 cpp?total 2.320,00
Oi José, seu DAS não tem nada haver com o cálculo do salário dos seus funcionários (se vc estiver no simples nacional) tirando o desconto inicial de 4,5% (até 180 mil anual de ganho bruto, ou seja 15 mil por mês, acima disso vc já sobe para a próxima faixa aí o valor cobrado aumenta), tirando isso e falando agora do seu funcionário você precisa pagar o INSS normal que seria aproximadamente 11% (depende do salário do seu funcionário) e obrigatoriamente os 20% que são um imposto do governo, não trás benefício nenhum, dependendo do seu trabalho talvez você tenha que pagar o RAT que é um seguro para acidentes, de 1%, aí no total seriam 32%, se seu funcionário ganha 2 mil, vc teria que pagar 640 reais por funcionário, se são 4 seriam 2.560,00, mas pode ter outros tipos de impostos que vão entrar no cálculo ainda, então consulte seu contador, aqui foi só um exemplo pra clarear as ideias 😊
Excelente explicação 👏🏻👏🏻👏🏻
ficamos felizes que tenha gostado, Bella. Continue nos acompanhando e também nos siga nas redes sociais, assim você sempre fica por dentro dos nossos conteúdos. 💙
👏👏 muito bom
Ah, Gabriel! Adoramos ter você por aqui! 💙
Muito bom Fabiana !
que bom que gostou, Danilo! 💙
Parabéns! Obrigado.
nós adoramos ter você por aqui, José! 💙
Melhor vídeo sobre o Anexo IV, simples e objetivo. Muito obrigada
ficamos felizes que tenham gostado, elaboramos nossos conteúdos para auxiliar da melhor forma! 💙
Ola, boa tarde!! Exelencte explicação. Queria saber qual site emiti esse DAS CPP. Não estou achando.
Olá, Diileal. Nós temos diversos conteúdos em nosso blog, para esse tema indicamos esse artigo do nosso blog. Basta acessar: www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/das-documento-arrecadacao-simples-nacional/ . Esperamos ter ajudado! 💙
Afinal, o anexo IV foi ou não extinto? Vi uma matéria no site de vocês dizendo isso, porém, em nenhum dos vídeos aqui do canal é comentado. Como ficou esta questão para 2024?
Olá, Breno. Não foi extinto, continua válido para as empresas dos ramos de construção civil, vigilância, limpeza e advogados. O anexo que foi extinto foi o 6 (VI). Qualquer dúvida estamos à disposição. 💙
E se a empresa estiver no Anexo IV e não tiver folha ou pro labore, o CPP é obrigatório? Como faço o calculo?
Olá! Você pode saber mais sobre o tema no nosso blog: www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/como-funciona-o-recolhimento-do-inss-patronal-para-pessoa-juridica/
Empresa com anexo IV que não faturou no mês te que recolher os 20 % do Patronal?
Olá, Ana.
A contribuição patronal acontece exclusivamente sobre a folha de pagamento (salários o/ou pró-labore) e não sobre o faturamento da empresa. Então se mesmo sem faturamento, se houver o pagamento de salários ou pró-labore, o INSS patronal deve ser recolhido.
Equipe Contabilizei.
Sou representante comercial posso aderir o anexo 4 pagando 4,5 %?
Olá,
Não, o anexo IV é vedado a atividades especificas, como advocacia, construção civil e empresas que cedem mão de obra, por exemplo. Representação comercial é tributada no anexo V ou III com o Fator R.
Disponibilizamos online uma ferramenta onde é possível verificar o enquadramento de tributação e anexos para cada atividade. www.contabilizei.com.br/consulta-cnae/buscar/?busca=representante%20comercial
Esperamos ter ajudado.
Equipe Contabilizei.
bom dia, e no caso de socio que não recolhe pro labore, como faz??
Olá, Heitor! Quando não há folha de pagamento, seja clt ou pró-labore, não há incidência de contribuição previdenciária, porém, é sempre recomendável que o sócio que trabalhe na empresa retire o pró-labore. Esperamos ter ajudado! Conte com a gente! 💙
Bom dia. Faltou mensionar o RAT x FAP, esta dispensado o anexo IV também, assim como as aliquotas do sistema S?
Olá Edu. Tudo bem?
As empresas enquadradas no Simples nacional recolhem os tributos em uma única guia conhecida como DAS, salvo o anexo IV que além da DAS precisa contribuir com a contribuição previdenciária patronal de 20%.
Qualquer outra dúvida, estamos à disposição. 😊💙
Olá! Em caso de uma sociedade individual de advocacia, o sócio individual paga alguma contribuição previdenciária além do CPP de 20% sobre a folha de pagamento?
Olá, Mateus. A alíquota do INSS será de 31%, sendo 20% de patronal + 11% descontado do pró-labore, os 11% entram na contribuição direta do sócio, e os 20% são imposto apenas da empresa, não agregando tempo ou valor para o sócio.
@@ContabilizeiBr muito obrigado pelo esclarecimento!
Como calcular o CPP de Simples no anexo IV, que não recolhe pro-labore?
Olá, Rodolfo. tudo bom? O CPP das empresas enquadradas no anexo IV são calculadas sobre a folha de pagamento, seja pró-labore, seja de funcionários, ou seja, se não houver folha, não haverá CPP patronal.
@@ContabilizeiBr é que o sócio da empresa retira tudo como dividendos. Obrigado pela resposta
Posso optar pelo Anexo 4 mesmo sem ter folha de pagamento ou pro-labore ?
Olá, Albert. A opção pelo Anexo 4 ocorre através da execução das atividades nele compreendidas, não se relaciona com ter empregados ou os sócios tirarem pró-labore. Portanto as empresas elencadas no § 5º-C do Art. 18 da LC 123/2006, que serão tributadas através do Anexo IV são as de construção civil, serviços de vigilância, limpeza ou conservação e advogados. Quaisquer outras atividades não podem optar pela tributação no Anexo IV.
boa tarde eu tenho uma empresa de portaria e limpeza contrato de 16.000,00 vou paga 4,5 da 720 da Das mais 20% CPP? 4 funciorios a 2.000,00 da 8.000,00 da folha 1.600,00 cpp?total 2.320,00
Olá, José. Esperamos que esteja bem. Nesse caso, o ideal é validar o cálculo com seu contator. Conte com a gente! 💙
Oi José, seu DAS não tem nada haver com o cálculo do salário dos seus funcionários (se vc estiver no simples nacional) tirando o desconto inicial de 4,5% (até 180 mil anual de ganho bruto, ou seja 15 mil por mês, acima disso vc já sobe para a próxima faixa aí o valor cobrado aumenta), tirando isso e falando agora do seu funcionário você precisa pagar o INSS normal que seria aproximadamente 11% (depende do salário do seu funcionário) e obrigatoriamente os 20% que são um imposto do governo, não trás benefício nenhum, dependendo do seu trabalho talvez você tenha que pagar o RAT que é um seguro para acidentes, de 1%, aí no total seriam 32%, se seu funcionário ganha 2 mil, vc teria que pagar 640 reais por funcionário, se são 4 seriam 2.560,00, mas pode ter outros tipos de impostos que vão entrar no cálculo ainda, então consulte seu contador, aqui foi só um exemplo pra clarear as ideias 😊