ANEXO IV SIMPLES NACIONAL I Como funciona para a prestação de serviços

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  • Опубліковано 27 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 35

  • @bellagame2068
    @bellagame2068 9 місяців тому

    Excelente explicação 👏🏻👏🏻👏🏻

    • @ContabilizeiBr
      @ContabilizeiBr  9 місяців тому

      ficamos felizes que tenha gostado, Bella. Continue nos acompanhando e também nos siga nas redes sociais, assim você sempre fica por dentro dos nossos conteúdos. 💙​

  • @gabrielmendesmartins520
    @gabrielmendesmartins520 2 роки тому +3

    👏👏 muito bom

    • @ContabilizeiBr
      @ContabilizeiBr  2 роки тому +2

      Ah, Gabriel! Adoramos ter você por aqui! 💙

  • @daniloafb2
    @daniloafb2 2 роки тому +3

    Muito bom Fabiana !

  • @TheJosemoita
    @TheJosemoita Рік тому

    Parabéns! Obrigado.

  • @Turma802
    @Turma802 Рік тому +3

    Melhor vídeo sobre o Anexo IV, simples e objetivo. Muito obrigada

    • @ContabilizeiBr
      @ContabilizeiBr  Рік тому +1

      ficamos felizes que tenham gostado, elaboramos nossos conteúdos para auxiliar da melhor forma! 💙

  • @diileal7653
    @diileal7653 6 місяців тому

    Ola, boa tarde!! Exelencte explicação. Queria saber qual site emiti esse DAS CPP. Não estou achando.

    • @ContabilizeiBr
      @ContabilizeiBr  6 місяців тому +1

      Olá, Diileal. Nós temos diversos conteúdos em nosso blog, para esse tema indicamos esse artigo do nosso blog. Basta acessar: www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/das-documento-arrecadacao-simples-nacional/ . Esperamos ter ajudado! 💙

  • @brenoliveiira
    @brenoliveiira 7 місяців тому

    Afinal, o anexo IV foi ou não extinto? Vi uma matéria no site de vocês dizendo isso, porém, em nenhum dos vídeos aqui do canal é comentado. Como ficou esta questão para 2024?

    • @ContabilizeiBr
      @ContabilizeiBr  7 місяців тому

      Olá, Breno. Não foi extinto, continua válido para as empresas dos ramos de construção civil, vigilância, limpeza e advogados. O anexo que foi extinto foi o 6 (VI). Qualquer dúvida estamos à disposição. 💙​

  • @angelatunesdasilva9812
    @angelatunesdasilva9812 6 місяців тому

    E se a empresa estiver no Anexo IV e não tiver folha ou pro labore, o CPP é obrigatório? Como faço o calculo?

    • @ContabilizeiBr
      @ContabilizeiBr  6 місяців тому

      Olá! Você pode saber mais sobre o tema no nosso blog: www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/como-funciona-o-recolhimento-do-inss-patronal-para-pessoa-juridica/

  • @anapaulamiranda3316
    @anapaulamiranda3316 4 місяці тому

    Empresa com anexo IV que não faturou no mês te que recolher os 20 % do Patronal?

    • @ContabilizeiBr
      @ContabilizeiBr  4 місяці тому +2

      Olá, Ana.
      A contribuição patronal acontece exclusivamente sobre a folha de pagamento (salários o/ou pró-labore) e não sobre o faturamento da empresa. Então se mesmo sem faturamento, se houver o pagamento de salários ou pró-labore, o INSS patronal deve ser recolhido.
      Equipe Contabilizei.

  • @viagensRCA
    @viagensRCA 4 місяці тому

    Sou representante comercial posso aderir o anexo 4 pagando 4,5 %?

    • @ContabilizeiBr
      @ContabilizeiBr  4 місяці тому

      Olá,
      Não, o anexo IV é vedado a atividades especificas, como advocacia, construção civil e empresas que cedem mão de obra, por exemplo. Representação comercial é tributada no anexo V ou III com o Fator R.
      Disponibilizamos online uma ferramenta onde é possível verificar o enquadramento de tributação e anexos para cada atividade. www.contabilizei.com.br/consulta-cnae/buscar/?busca=representante%20comercial
      Esperamos ter ajudado.
      Equipe Contabilizei.

  • @NagatoPainvg
    @NagatoPainvg Рік тому +1

    bom dia, e no caso de socio que não recolhe pro labore, como faz??

    • @ContabilizeiBr
      @ContabilizeiBr  Рік тому +2

      Olá, Heitor! Quando não há folha de pagamento, seja clt ou pró-labore, não há incidência de contribuição previdenciária, porém, é sempre recomendável que o sócio que trabalhe na empresa retire o pró-labore. Esperamos ter ajudado! Conte com a gente! 💙

  • @educavalheiro1
    @educavalheiro1 Рік тому +1

    Bom dia. Faltou mensionar o RAT x FAP, esta dispensado o anexo IV também, assim como as aliquotas do sistema S?

    • @ContabilizeiBr
      @ContabilizeiBr  Рік тому +2

      Olá Edu. Tudo bem?
      As empresas enquadradas no Simples nacional recolhem os tributos em uma única guia conhecida como DAS, salvo o anexo IV que além da DAS precisa contribuir com a contribuição previdenciária patronal de 20%.
      Qualquer outra dúvida, estamos à disposição. 😊💙

  • @mateusalmeida_adv
    @mateusalmeida_adv Рік тому

    Olá! Em caso de uma sociedade individual de advocacia, o sócio individual paga alguma contribuição previdenciária além do CPP de 20% sobre a folha de pagamento?

    • @ContabilizeiBr
      @ContabilizeiBr  Рік тому +4

      Olá, Mateus. A alíquota do INSS será de 31%, sendo 20% de patronal + 11% descontado do pró-labore, os 11% entram na contribuição direta do sócio, e os 20% são imposto apenas da empresa, não agregando tempo ou valor para o sócio.

    • @mateusalmeida_adv
      @mateusalmeida_adv Рік тому

      @@ContabilizeiBr muito obrigado pelo esclarecimento!

  • @nunesrodolfo
    @nunesrodolfo Рік тому

    Como calcular o CPP de Simples no anexo IV, que não recolhe pro-labore?

    • @ContabilizeiBr
      @ContabilizeiBr  Рік тому +3

      Olá, Rodolfo. tudo bom? O CPP das empresas enquadradas no anexo IV são calculadas sobre a folha de pagamento, seja pró-labore, seja de funcionários, ou seja, se não houver folha, não haverá CPP patronal.

    • @nunesrodolfo
      @nunesrodolfo Рік тому +1

      @@ContabilizeiBr é que o sócio da empresa retira tudo como dividendos. Obrigado pela resposta

  • @alberthwebermatoscosta4405
    @alberthwebermatoscosta4405 8 місяців тому

    Posso optar pelo Anexo 4 mesmo sem ter folha de pagamento ou pro-labore ?

    • @ContabilizeiBr
      @ContabilizeiBr  8 місяців тому

      Olá, Albert. A opção pelo Anexo 4 ocorre através da execução das atividades nele compreendidas, não se relaciona com ter empregados ou os sócios tirarem pró-labore. Portanto as empresas elencadas no § 5º-C do Art. 18 da LC 123/2006, que serão tributadas através do Anexo IV são as de construção civil, serviços de vigilância, limpeza ou conservação e advogados. Quaisquer outras atividades não podem optar pela tributação no Anexo IV.

  • @joseantoniodasilvaantonio6332

    boa tarde eu tenho uma empresa de portaria e limpeza contrato de 16.000,00 vou paga 4,5 da 720 da Das mais 20% CPP? 4 funciorios a 2.000,00 da 8.000,00 da folha 1.600,00 cpp?total 2.320,00

    • @ContabilizeiBr
      @ContabilizeiBr  Рік тому

      Olá, José. Esperamos que esteja bem. Nesse caso, o ideal é validar o cálculo com seu contator. Conte com a gente! 💙

    • @crislainefelix7280
      @crislainefelix7280 9 місяців тому

      Oi José, seu DAS não tem nada haver com o cálculo do salário dos seus funcionários (se vc estiver no simples nacional) tirando o desconto inicial de 4,5% (até 180 mil anual de ganho bruto, ou seja 15 mil por mês, acima disso vc já sobe para a próxima faixa aí o valor cobrado aumenta), tirando isso e falando agora do seu funcionário você precisa pagar o INSS normal que seria aproximadamente 11% (depende do salário do seu funcionário) e obrigatoriamente os 20% que são um imposto do governo, não trás benefício nenhum, dependendo do seu trabalho talvez você tenha que pagar o RAT que é um seguro para acidentes, de 1%, aí no total seriam 32%, se seu funcionário ganha 2 mil, vc teria que pagar 640 reais por funcionário, se são 4 seriam 2.560,00, mas pode ter outros tipos de impostos que vão entrar no cálculo ainda, então consulte seu contador, aqui foi só um exemplo pra clarear as ideias 😊