Serviços da Construção Civil: Anexo III ou IV?
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- Опубліковано 15 жов 2024
- Uma das brigas mais comuns entre prestadores e tomadores de serviços na construção civil.
No Simples Nacional, serviços como instalação elétrica, instalação hidráulica, pintura predial etc... devem ser tributados na forma do Anexo III ou do Anexo IV?
Isso impacta diretamente na carga tributária e na retenção previdenciária (INSS).
Entenda a lógica e como a Receita Federal se posiciona. Mais ainda, trace estratégias para orientar bem seu cliente antes do problema aparecer.
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Que show de conteúdo, curtindo o domingão e estudando.
Primeira vez que consigo entender, claro que ainda tenho duvidas...
boa tarde ! ainda esta disponível o material que enviou na epoca da live?
Caio, Empresa que faz instalação de placas de pisos em marmore, que posso definir como obras de acabamento, não se enquadrariam no anexo IV, e poderia enquadra-la no anexo III? Houve a retenção na nota de serviço pelo tomador que acredito seja a responsavel pela obra, essa empresa optante pelo simples acabou que foi enquadrada no anexo IV pelo tomador, quando ele fez a retenção do INSS s/ serviço. Mas como a prestadora poderá informar ao fisco e ao tomador que não se enquadra no anexoIV? Se levar a receita para tributação no anexo III embora tenha sofrido esta retenção, estaria incorrendo em alguma penalidade?
Oi, Andrea. As dúvidas que eu respondo são de alunos da minha escola, no nosso encontro específico para isso. Caso queira participar, pode se inscrever em caiomelo.com.br/links
Sim acho que faz sentido.
Fera demais Cara !!!!💪🏽💪🏽
Live show de bola, Caio. Obrigada por nos presentear com esses conteúdos.
o vibrador é usado para que o cimento se assente melhor, e não fique bolhas de ar.
Quando presta serviços de pintura para escola pública tem retenção
Adorando
Parabéns, muito obrigado pelo conteúdo
Que aula. Show de bola!
Quando a empresa tem vários Ramos de atividade e o principal é construção civil , não está tendo receita , porém está tendo retirada recolhe a CPP ?
gostaria de saber mais sobre a tributação anexo III ou anexo V não só a definição pelo fator r como a relação completa de atividades que abrange esses dois anexos.
Quando o serviço está no Anexo VII com o aviso de "Esta Subclasse não compreende", como é o caso de "obras de instalações elétricas (4321-5/00), hidráulicas, sanitárias e de gás (4322-3/01), etc" e que, a mesma foi realizada pela equipe e sem cessão de mão-de-obra. É obrigatório retenção ou há entendimento para isenção?
otimo!!!
Exelente!!!
Muito bom tem grupo?
Caio é fera!
E nesse caso toda obra sofre a incidência de retenção
Caio, boa noite. Gostei muito de suas explicações a respeito do enquadramento nos anexos III e IV mas ainda tenho dúvidas: Uma empresa optante pelo simples nacional é contratada por um órgão público (licitação) para execução de uma reforma (trocar pisos, refazer instalações elétricas, hidrossanitárias e lógica, pinturas internas e externas, consertos/substituição de portas e janelas, etc). Como é uma reforma geral é considerado obra ou serviço?. Outro ponto a salientar seria a IN 971 art 149 ítem IV, que diz sobre a não retenção do INSS na emissão de Nota Fiscal quanto o contratante é órgão público. Independente do contratado estar executando obra ou serviço, a retenção é devida? Abraços.
Aliás, IN971 art 149 ítem VII
Pessoal uma dúvida. Todo anexo IV sofre retenção de INSS?
Serviços advocatícios não.
Conteúdo muito top! Parabéns Caio
Boa noite, parabéns, explicação top..
Se a contratação do meu CNPJ for execução de obras por administração, se enquadra no anexo IV?
Um ponto: desde 2013 as Soluções de Consulta e de Divergência respaldam qualquer contribuinte, e não só o consulente, "desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo da verificação de seu efetivo enquadramento pela autoridade fiscal em procedimento de fiscalização", conforme as IN 1.434/2013 e 2.058/2021
Perfeito. Por isso que todo bom consultor tributário, visando adiantar o que deve ser a interpretação do fisco diante das operações de seu cliente, deve considerar as soluções de consulta e de divergência, principalmente falando das cosit. Ainda que não seja lei ou instrução normativa, no sentido estrito, nós dá a tendência da administração tributária no caso de eventual fiscalização.
Engenheiros civis de orçamento e planejamento, vejam esse vídeo.
Cadastro de CNO e envio das informações ao MTE deve ser feito do tomador ou do prestador de serviço?
Caio, legal sua explicação, mas não conseguiu me convencer dessas atividades não estar tributadas no anexo IV. A elétrica, hidráulica, pintura e outros quando da construçao nova ou reforma de toda a edficaçao ao meu ver e considerado anexo IV. Trabalho em uma construtora e retenho desses prestadores os 11% pois colocam mão de obra a disposição nas dependências.
Eu não tô aqui pra convencer ninguém. Faça como você quiser, só que apesar de ser exatamente o que o mercado tem por hábito, aos olhos da RFB tá errado.
❤
O conteúdo é muito bom. Mas não consegui ouvir até o final. Pra vc ser um bom contador, não precisa falar essa quantidade palavrão.
Se não ouviu até o final, perdeu bastante conteúdo.
👏👏👏👏👏👏👏
👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Fala Mestre!
Se me permite, exponho resumidamente o que ficou entendido:
Cuidados do contratante:
- Buscar fazer a contratação dos serviços complementares no mesmo contrato, possibilitando o enquadramento no anexo IV e consequente retenção previdenciária.
Cuidados do contratado:
- Oferecer preferencialmente, quando cabível e coerente, serviços do anexo III separadamente, evitando retenções.
Ex: Proposta de Serviço - Construção de um anexo do prédio (guarita, galpão, etc) e instalação elétrica do edifício principal.
É do interesse do tomador colocar tudo no mesmo contrato para incidência de retenção prevista no anexo IV.
Mas é do interesse do tomador fazer dois contratos separados, evitando retenção sobre a receita proveniente das atividades do anexo III.
Na minha opinião, para este caso específico a coerência está a favor do prestador, devido a proporção e também devido a forma. Mas como bem sabemos o poder de descisao sobre a contratação é do tomador, que vai exercer pressão para que seja feito conforme seus proprios interesses.
10 minutos falando nada!