Na verdade quanto ao crédito do simples já é permitido para ICMS, nas compras de insumos de uma empresa Lucro real. Se entendi bem o que você falou , agora ,ela vai poder se creditar do IBS E CBS de acordo com a tabela. E se esta empresa do simples que vendeu, optar em sair do regime simplificado o crédito seria maior, ou seja, integral pelo comprador do Lucro Real. É isso mesmo?
Nessa questão do crédito, aibda tem que verificar a legislação Estadual se tem uma tabela com percentuais de permissões, porque no RJ por exemplo tem orientações de como deve ser essa emissão e quaisl percentuais.
É a mesma lógica do "Simples Nacional ou Lucro Real"? Tem que analisar a margem operacional da empresa. Se a margem for muito baixa, vai valer a pena sair do Simples Nacional
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Ótima explicação professor! 👏
Na verdade quanto ao crédito do simples já é permitido para ICMS, nas compras de insumos de uma empresa Lucro real. Se entendi bem o que você falou , agora ,ela vai poder se creditar do IBS E CBS de acordo com a tabela. E se esta empresa do simples que vendeu, optar em sair do regime simplificado o crédito seria maior, ou seja, integral pelo comprador do Lucro Real. É isso mesmo?
Excelente explicação. Parabéns.
Poxa!
Nem fiquei sabendo dessa love😢
Nessa questão do crédito, aibda tem que verificar a legislação Estadual se tem uma tabela com percentuais de permissões, porque no RJ por exemplo tem orientações de como deve ser essa emissão e quaisl percentuais.
É a mesma lógica do "Simples Nacional ou Lucro Real"? Tem que analisar a margem operacional da empresa. Se a margem for muito baixa, vai valer a pena sair do Simples Nacional