Preparatório IBAMA - Res CONAMA 428 Prof. Victor Valente 05/09/2023

Поділитися
Вставка
  • Опубліковано 14 січ 2025

КОМЕНТАРІ • 5

  • @paulosimpliciodealcantara7162

    Perfeita! Muito clara e didática a explicação!

  • @larissapachecoandrade83
    @larissapachecoandrade83 11 місяців тому

    fiquei em dúvida na última frase
    "UC criada após a solicitação de licença, em tese, não precisa ser ouvida.
    Por exemplo, se o empreendimento irá fazer a sua renovação, que está no ou próxima a uma UC criada depois da primeira licença, tem que ignorada o órgão responsável ou não? ou nem pode acontecer de existir essa UC depois de um empreendimento já em operação?

    • @MarcusLimaAmbiental
      @MarcusLimaAmbiental  11 місяців тому

      Bom dia! Obrigado pela sua manifestação. Na verdade existe uma linha tênue entre o termo "dar ciência", que é o que se aplica em alguns casos como o do exemplo citado em aula, e o termo "obter anuência". A escolha do "precisa ser ouvida" não foi a melhor, de fato, e por isso te levou à dúvida. Quando o órgão licenciador "dá ciência" ao gestor da UC, isso significa - ao contrário do que eu falei - que a UC precisa SABER sobre aquele pedido de licença, ou renovação, podendo a partir daí, dar sugestões, pedir mais informações, ou fornecer informações sobre o empreendimento ou atividade que possam ser de interesse do órgão licenciador. Até mesmo para indeferir o pedido de licença, se for o caso. Porém, o gestor da UC, que tomou ciência, não tem poder nenhum para interferir na decisão do órgão licenciador. Ficou claro?

    • @larissapachecoandrade83
      @larissapachecoandrade83 11 місяців тому

      @@MarcusLimaAmbiental perfeito, muito obrigada