fiquei em dúvida na última frase "UC criada após a solicitação de licença, em tese, não precisa ser ouvida. Por exemplo, se o empreendimento irá fazer a sua renovação, que está no ou próxima a uma UC criada depois da primeira licença, tem que ignorada o órgão responsável ou não? ou nem pode acontecer de existir essa UC depois de um empreendimento já em operação?
Bom dia! Obrigado pela sua manifestação. Na verdade existe uma linha tênue entre o termo "dar ciência", que é o que se aplica em alguns casos como o do exemplo citado em aula, e o termo "obter anuência". A escolha do "precisa ser ouvida" não foi a melhor, de fato, e por isso te levou à dúvida. Quando o órgão licenciador "dá ciência" ao gestor da UC, isso significa - ao contrário do que eu falei - que a UC precisa SABER sobre aquele pedido de licença, ou renovação, podendo a partir daí, dar sugestões, pedir mais informações, ou fornecer informações sobre o empreendimento ou atividade que possam ser de interesse do órgão licenciador. Até mesmo para indeferir o pedido de licença, se for o caso. Porém, o gestor da UC, que tomou ciência, não tem poder nenhum para interferir na decisão do órgão licenciador. Ficou claro?
Perfeita! Muito clara e didática a explicação!
Grato, Paulo, pelos comentários.
fiquei em dúvida na última frase
"UC criada após a solicitação de licença, em tese, não precisa ser ouvida.
Por exemplo, se o empreendimento irá fazer a sua renovação, que está no ou próxima a uma UC criada depois da primeira licença, tem que ignorada o órgão responsável ou não? ou nem pode acontecer de existir essa UC depois de um empreendimento já em operação?
Bom dia! Obrigado pela sua manifestação. Na verdade existe uma linha tênue entre o termo "dar ciência", que é o que se aplica em alguns casos como o do exemplo citado em aula, e o termo "obter anuência". A escolha do "precisa ser ouvida" não foi a melhor, de fato, e por isso te levou à dúvida. Quando o órgão licenciador "dá ciência" ao gestor da UC, isso significa - ao contrário do que eu falei - que a UC precisa SABER sobre aquele pedido de licença, ou renovação, podendo a partir daí, dar sugestões, pedir mais informações, ou fornecer informações sobre o empreendimento ou atividade que possam ser de interesse do órgão licenciador. Até mesmo para indeferir o pedido de licença, se for o caso. Porém, o gestor da UC, que tomou ciência, não tem poder nenhum para interferir na decisão do órgão licenciador. Ficou claro?
@@MarcusLimaAmbiental perfeito, muito obrigada