Parabéns aos doutores. Seria interessante um vídeo explicativo sobre o tema prescrição intercorrente em casos mais complexos como quando tem mais de um codevedor, vários processos com momentos e vidas distintas e apensados e ainda considerando redirecionamentos.
Parabéns Doutores. Tenho uma dúvida quando já está consumada a prescrição intercorrente, e o exequente têm êxito em um penhora, ou seja, uma "crise" depois do lapso temporal. Em interposição de exceção de pré-executividade extingue-se a ação, mesmo com essa penhora?
Estou com um caso desse, e vou pedir a extinção da execução fiscal. Processo é de 2001, e somente em 2022 houve a primeira penhora. Cliente me procurou querendo negociar pra pagar. Então eu disse a ele: alto lá.... Vamos pedir a extinção da execução por consumação da prescrição intercorrente.....
Eciste prescrição intercorrênte na execução trabalhista ?! Existe ! Valentin Carrion na CLT comentada estima prazo art . cLT de 2(dois) anos do processo inerte no ' arquivo provisorio !' . Por ser matéria de ordem piblica e pós lei 14.195 supletivo . O juiz de ofício , pode decretar a prescrição intercorrênte una vez que a susoensao automática do peocesso por um ano e termo inicioa da. Prescrição condirme Resp STJ 1.340.553 , impoe que infrutífera a diligências do exequente em lograr penhora perfeita e acabada, desata a contagem inicial do prazo da prescrição intercorrente de 2 ( dois anos ) no processo do trabalho. A prescrição intercorrente é e um instituto. De mais de dois mil anos ! desde antes do " corpus juris civilis ", "digesto".! Os aris da prosecucao execucao trabalhusta deveriam ser objeto de palestra vídeo específico com as peculiaridades do processos execução trabalhista ! . Que pega similaridades da lei 8.630 LEF lei de execução fiscal !
Imaginando esse último caso, se a penhora é realizada dentro do prazo prescricional, mas devido à demora do judiciário, o pedido de invalidade da penhora é julgado após o esgotamento do prazo, e a penhora é levantada. Teoricamente, houve a prescrição intercorrente. Todavia, o prazo não deveria ser devolvido ao exequente, por exemplo, retroativo a data da penhora ou qualquer uma outra?
A prescrição da pretenção tem que haver mesmo. Agora a prescrição intercorrente, jamais poderia ter sido alterada da forma que foi. O correto era somente ocorrer a prescrição intercorrente na inercia do credor. Não faz sentido prescrever um direito que está em fazer de execução, a não ser pelo desinterece do credor, caso contrário o Estado estariamos dizendo assim para o credor: "O executado te deve, mas se ele for esperto o bastante para esconder seus bens, durante um prazo determinado, ou se ele for esperto para não ser encontrato para ser citado, vc credor, vai perder esse direito pela prescriçao inercorrente. É o rabo balançando o cachorro, o poste mijando no cachorro, e o fim da picada.
Maravilha de live! Assunto super importante. Obrigada professores.
Parabéns pelas eexplicações muito claras.
Perfeito, tema excelente!!!
BOM DIA PROFESSOR SABADO MAS DIA DE APRENDER ...OBRIGADO
Boa noite colegas !! Assunto importante hoje …
Live histórica. Quanta informação importante. Parabéns aos mestres
Sensacional! Esclarecido de forma simples!
Live ESPETACULAR. 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Excelente aula!!
Bom dia
Muito bom!!!!
Foi o caso de uma cliente que sumiu.
De Salvador
Muito boa a aula. Como fica melhor com casos práticos.
Parabéns
Live excepcional com os dois mestres
Dr meu processo esta suspenso por dois anos subestrado
Parabéns aos doutores. Seria interessante um vídeo explicativo sobre o tema prescrição intercorrente em casos mais complexos como quando tem mais de um codevedor, vários processos com momentos e vidas distintas e apensados e ainda considerando redirecionamentos.
Como fica o confronto com tema 390 do STF RE 636562
A preocupação da prescrição intercorrente é a demora do judiciário em dar andamento nos requerimentos
Já existe manifestação do STJ , AGORA EM 2024 SOBRE PRESCRIÇÃO NO ÂMBITO PRIVADO ?
Parabéns Doutores. Tenho uma dúvida quando já está consumada a prescrição intercorrente, e o exequente têm êxito em um penhora, ou seja, uma "crise" depois do lapso temporal. Em interposição de exceção de pré-executividade extingue-se a ação, mesmo com essa penhora?
Estou com um caso desse, e vou pedir a extinção da execução fiscal. Processo é de 2001, e somente em 2022 houve a primeira penhora. Cliente me procurou querendo negociar pra pagar. Então eu disse a ele: alto lá.... Vamos pedir a extinção da execução por consumação da prescrição intercorrente.....
Eciste prescrição intercorrênte na execução trabalhista ?! Existe ! Valentin Carrion na CLT comentada estima prazo art . cLT de 2(dois) anos do processo inerte no ' arquivo provisorio !' . Por ser matéria de ordem piblica e pós lei 14.195 supletivo . O juiz de ofício , pode decretar a prescrição intercorrênte una vez que a susoensao automática do peocesso por um ano e termo inicioa da. Prescrição condirme Resp STJ 1.340.553 , impoe que infrutífera a diligências do exequente em lograr penhora perfeita e acabada, desata a contagem inicial do prazo da prescrição intercorrente de 2 ( dois anos ) no processo do trabalho.
A prescrição intercorrente é e um instituto. De mais de dois mil anos ! desde antes do " corpus juris civilis ", "digesto".!
Os aris da prosecucao execucao trabalhusta deveriam ser objeto de palestra vídeo específico com as peculiaridades do processos execução trabalhista !
. Que pega similaridades da lei 8.630 LEF lei de execução fiscal !
Na execução dano contra o erário prescreve? Ocorre o fenômeno da prescrição intercorrente?
Imaginando esse último caso, se a penhora é realizada dentro do prazo prescricional, mas devido à demora do judiciário, o pedido de invalidade da penhora é julgado após o esgotamento do prazo, e a penhora é levantada. Teoricamente, houve a prescrição intercorrente. Todavia, o prazo não deveria ser devolvido ao exequente, por exemplo, retroativo a data da penhora ou qualquer uma outra?
A prescrição da pretenção tem que haver mesmo. Agora a prescrição intercorrente, jamais poderia ter sido alterada da forma que foi. O correto era somente ocorrer a prescrição intercorrente na inercia do credor. Não faz sentido prescrever um direito que está em fazer de execução, a não ser pelo desinterece do credor, caso contrário o Estado estariamos dizendo assim para o credor: "O executado te deve, mas se ele for esperto o bastante para esconder seus bens, durante um prazo determinado, ou se ele for esperto para não ser encontrato para ser citado, vc credor, vai perder esse direito pela prescriçao inercorrente. É o rabo balançando o cachorro, o poste mijando no cachorro, e o fim da picada.
eu esperava ver um paralelo entre o instituto nos dois diplomas mostrando as diferencas.