Parabéns Doutores. Tenho uma dúvida quando já está consumada a prescrição intercorrente, e o exequente têm êxito em um penhora, ou seja, uma "crise" depois do lapso temporal. Em interposição de exceção de pré-executividade extingue-se a ação, mesmo com essa penhora?
Estou com um caso desse, e vou pedir a extinção da execução fiscal. Processo é de 2001, e somente em 2022 houve a primeira penhora. Cliente me procurou querendo negociar pra pagar. Então eu disse a ele: alto lá.... Vamos pedir a extinção da execução por consumação da prescrição intercorrente.....
Parabéns aos doutores. Seria interessante um vídeo explicativo sobre o tema prescrição intercorrente em casos mais complexos como quando tem mais de um codevedor, vários processos com momentos e vidas distintas e apensados e ainda considerando redirecionamentos.
A prescrição da pretenção tem que haver mesmo. Agora a prescrição intercorrente, jamais poderia ter sido alterada da forma que foi. O correto era somente ocorrer a prescrição intercorrente na inercia do credor. Não faz sentido prescrever um direito que está em fazer de execução, a não ser pelo desinterece do credor, caso contrário o Estado estariamos dizendo assim para o credor: "O executado te deve, mas se ele for esperto o bastante para esconder seus bens, durante um prazo determinado, ou se ele for esperto para não ser encontrato para ser citado, vc credor, vai perder esse direito pela prescriçao inercorrente. É o rabo balançando o cachorro, o poste mijando no cachorro, e o fim da picada.
Imaginando esse último caso, se a penhora é realizada dentro do prazo prescricional, mas devido à demora do judiciário, o pedido de invalidade da penhora é julgado após o esgotamento do prazo, e a penhora é levantada. Teoricamente, houve a prescrição intercorrente. Todavia, o prazo não deveria ser devolvido ao exequente, por exemplo, retroativo a data da penhora ou qualquer uma outra?
Eciste prescrição intercorrênte na execução trabalhista ?! Existe ! Valentin Carrion na CLT comentada estima prazo art . cLT de 2(dois) anos do processo inerte no ' arquivo provisorio !' . Por ser matéria de ordem piblica e pós lei 14.195 supletivo . O juiz de ofício , pode decretar a prescrição intercorrênte una vez que a susoensao automática do peocesso por um ano e termo inicioa da. Prescrição condirme Resp STJ 1.340.553 , impoe que infrutífera a diligências do exequente em lograr penhora perfeita e acabada, desata a contagem inicial do prazo da prescrição intercorrente de 2 ( dois anos ) no processo do trabalho. A prescrição intercorrente é e um instituto. De mais de dois mil anos ! desde antes do " corpus juris civilis ", "digesto".! Os aris da prosecucao execucao trabalhusta deveriam ser objeto de palestra vídeo específico com as peculiaridades do processos execução trabalhista ! . Que pega similaridades da lei 8.630 LEF lei de execução fiscal !
Maravilha de live! Assunto super importante. Obrigada professores.
Parabéns pelas eexplicações muito claras.
Perfeito, tema excelente!!!
Boa noite colegas !! Assunto importante hoje …
Excelente aula!!
BOM DIA PROFESSOR SABADO MAS DIA DE APRENDER ...OBRIGADO
Sensacional! Esclarecido de forma simples!
Live ESPETACULAR. 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Live histórica. Quanta informação importante. Parabéns aos mestres
Foi o caso de uma cliente que sumiu.
Muito boa a aula. Como fica melhor com casos práticos.
Bom dia
Parabéns
Como fica o confronto com tema 390 do STF RE 636562
Muito bom!!!!
A preocupação da prescrição intercorrente é a demora do judiciário em dar andamento nos requerimentos
Live excepcional com os dois mestres
De Salvador
Já existe manifestação do STJ , AGORA EM 2024 SOBRE PRESCRIÇÃO NO ÂMBITO PRIVADO ?
Parabéns Doutores. Tenho uma dúvida quando já está consumada a prescrição intercorrente, e o exequente têm êxito em um penhora, ou seja, uma "crise" depois do lapso temporal. Em interposição de exceção de pré-executividade extingue-se a ação, mesmo com essa penhora?
Estou com um caso desse, e vou pedir a extinção da execução fiscal. Processo é de 2001, e somente em 2022 houve a primeira penhora. Cliente me procurou querendo negociar pra pagar. Então eu disse a ele: alto lá.... Vamos pedir a extinção da execução por consumação da prescrição intercorrente.....
Parabéns aos doutores. Seria interessante um vídeo explicativo sobre o tema prescrição intercorrente em casos mais complexos como quando tem mais de um codevedor, vários processos com momentos e vidas distintas e apensados e ainda considerando redirecionamentos.
Na execução dano contra o erário prescreve? Ocorre o fenômeno da prescrição intercorrente?
A prescrição da pretenção tem que haver mesmo. Agora a prescrição intercorrente, jamais poderia ter sido alterada da forma que foi. O correto era somente ocorrer a prescrição intercorrente na inercia do credor. Não faz sentido prescrever um direito que está em fazer de execução, a não ser pelo desinterece do credor, caso contrário o Estado estariamos dizendo assim para o credor: "O executado te deve, mas se ele for esperto o bastante para esconder seus bens, durante um prazo determinado, ou se ele for esperto para não ser encontrato para ser citado, vc credor, vai perder esse direito pela prescriçao inercorrente. É o rabo balançando o cachorro, o poste mijando no cachorro, e o fim da picada.
Imaginando esse último caso, se a penhora é realizada dentro do prazo prescricional, mas devido à demora do judiciário, o pedido de invalidade da penhora é julgado após o esgotamento do prazo, e a penhora é levantada. Teoricamente, houve a prescrição intercorrente. Todavia, o prazo não deveria ser devolvido ao exequente, por exemplo, retroativo a data da penhora ou qualquer uma outra?
Eciste prescrição intercorrênte na execução trabalhista ?! Existe ! Valentin Carrion na CLT comentada estima prazo art . cLT de 2(dois) anos do processo inerte no ' arquivo provisorio !' . Por ser matéria de ordem piblica e pós lei 14.195 supletivo . O juiz de ofício , pode decretar a prescrição intercorrênte una vez que a susoensao automática do peocesso por um ano e termo inicioa da. Prescrição condirme Resp STJ 1.340.553 , impoe que infrutífera a diligências do exequente em lograr penhora perfeita e acabada, desata a contagem inicial do prazo da prescrição intercorrente de 2 ( dois anos ) no processo do trabalho.
A prescrição intercorrente é e um instituto. De mais de dois mil anos ! desde antes do " corpus juris civilis ", "digesto".!
Os aris da prosecucao execucao trabalhusta deveriam ser objeto de palestra vídeo específico com as peculiaridades do processos execução trabalhista !
. Que pega similaridades da lei 8.630 LEF lei de execução fiscal !
Dr meu processo esta suspenso por dois anos subestrado
eu esperava ver um paralelo entre o instituto nos dois diplomas mostrando as diferencas.