Dúvida: O bloqueio de valores impenhoráveis ou ínfimos ( ex. 20 reais) em uma dívida grande configura a efetiva constrição de bens e interrompe o prazo?
Professor, em um processo de execução de título extrajudicial (cheque) o juiz condenou o executado a pagar 8% do valor atualizado da dívida. Se o juiz declarar a prescrição intercorrente essa sansão ainda será devida? Já li que as custas e honorários advocatícios não serão...
Ótimo vídeo. Uma dúvida: em embargos de terceiro, o terceiro pode alegar e aproveitar a prescrição intercorrente ocorrida em favor do executado primitivo?
Se na execução hoje bloqueio de valor em conta poupança, mas não foi o suficiente para pagar o débito, pode ainda acontecer a prescrição intercorrente? Caso não seja encontrado bens para penhorar?
Obrigado Professor!
E em processos de execução anteriores a alteraçao do CPC (2021)
Aula muto bem explicada e com a qualidade característica do Aprovação PGE. Parabéns pela aula.
Muito obrigado!
Excelente aula, muito elucidativa.
Ao iniciar o prazo de prescrição após a suspensão do prazo, ela retroage?
Excelente resumo da Prescrição Intercorrente. Parabéns, Professor!
Muito obrigado!
Que aula espetacular. Parabéns professor.
a didática é excelente. Faço curso com este professor, Gutavo Faria. Mestre de didática de fácil compreensão. Obrigada
Que bom que gostou!
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Vamos juntos!
Nossa professor. Excelente.
Muito obrigado!
Enfim consegui entender a sistemática da prescrição intercorrente. Ótima aula!
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Muito bem clara a sua exposição ,matéria.
Obrigado!
Que aula espetacular
As aulas desse professor ajudam demais!
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Ótima explicação, gostei
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finalmente consegui entender! muito obrigada professor!!
Perfeito prof.
Substancial a orientação do professor.
muito claro
Nossa, eu entendi esse treco.
Muito bom professor..bem explicado e muito claro.
Obrigado pelo elogio!
Muito claro !ilustre professor
Espetacular, obrigado professor!
Bons estudos!
Excelente explicação.
E se a penhora for em parte, continua o prazo da prescrição Intercorrente?
Acredito que não vai haver a prescrição, pois a penhora foi efetivada. Nesse caso se trata de bens que não podem ser penhorados.
Quando não for localizados bens a serem penhorados
Muito bom
Impossível não aprender com você!
Ele é muito bom mesmo!
Excelente a explicação sobre a prescrição intercorrente.
Obrigado pelo elogio! Bons estudos!
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Video excelente. Muito obrigada.
Nós que agradecemos!
maravilhoso
Que bom que gostou, Maria! Já se inscreveu em nosso canal?
Excelente explanação.
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Muito obrigada, você é excelente!
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Dúvida: O bloqueio de valores impenhoráveis ou ínfimos ( ex. 20 reais) em uma dívida grande configura a efetiva constrição de bens e interrompe o prazo?
essa é a minha dúvida também
Aula excelente.
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Excelente professor!!
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perfeita a abordagem
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Excelente aula!
Obrigado 😃
Professor, em um processo de execução de título extrajudicial (cheque) o juiz condenou o executado a pagar 8% do valor atualizado da dívida. Se o juiz declarar a prescrição intercorrente essa sansão ainda será devida? Já li que as custas e honorários advocatícios não serão...
Existe a possibilidade de pedir a prescrição intercorrente, sobre improbabilidade adaministrativa, em processo em andamento ajuizado em 11/11/1998
muito bom
Parabéns.
Explicação maravilhosa. Obrigado por esse vídeo.
Nós que agradecemos!
A interrupção do processo acontece uma única vez, independente de várias construções no decorrer do processo?
?????
Ótimo vídeo. Uma dúvida: em embargos de terceiro, o terceiro pode alegar e aproveitar a prescrição intercorrente ocorrida em favor do executado primitivo?
Se na execução hoje bloqueio de valor em conta poupança, mas não foi o suficiente para pagar o débito, pode ainda acontecer a prescrição intercorrente? Caso não seja encontrado bens para penhorar?
Excelente esclarecimento!
Obrigada pela aula.
Excelente
Sou viúvo, meu patrimônio é o apto em que moro e meu beneficio de aposentado. Como posso ser executado?
Excelente!!!!!!
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Mais um video em que ninguém fala sobre como ficam os processos já em curso.
Eis a questão!
Sim os processos em andamento estão sob as novas leis 14195
Boa aula. Mas esse "bem vindas e bem vindos" foi de lascar.
Aula maravilhosa professor.
Ótima aula, parabéns e obrigado professor.
Bons estudos!