E se o polo passivo não foi encontrado, mas conseguiu encontrar valores na sua conta bancária (sendo o valor de R$:180,00 penhorado), esse fato suspende a contagem da prescrição ou não?
Não sendo encontrado, mas posteriormente sendo citado por edital, prazo prescricional começa a contar a partir da citação por edital ou a partir do primeiro despacho que ordena a citação?
começa a contar a partir de passado 1 ano da suspensão do processo. Esse 1 ano não conta. Esse 1 ano é o tempo que o exequente tem para encontrar bens a serem penhorados.. passado 1 ano começa a contar prazo para o exequente.. Caso venha a acontecer penhora, interrompe o prazo.
POR FAVOR DR. O SR PODE ME AJUDAR. POIS ME COLOCARAO COMO DIRETOR/GERENTE DE UMA FIRMA SEM EU SABER HA 16 ANOS ATRAZ. E ESTOU NA DIVIDA ATIVA. OQ FAZER. MUITO OBRG. JA NAO FOI PRESCRITA. FIQUE COM DEUSSS......
Primeiro, peça a sua retirada da empresa amigavelmente, ou através de ação judicial, se não for amigável.É interessante uma medida judicial de retirada da sociedade, para, se o fisco lhe cobrar a dívida, você conseguir provar que era laranja, não teve participação do fato gerador da dívida.
Bom dia
Olá EMS
Parabéns muito bem explicado
Obrigado Anderson
E se não encontrar o devedor, mas penhorar a conta bancária?
Como o resp do STJ é de 2018, ele pode ser aplicado a processos onde a prescrição começou a correr em 2016 por exemplo?
O juiz podr reconhecer a prescrição intercorrente mesmo já tendo sido os bens penhorados?
Reconhecimento retroativo*
Se a citação foi negativa e a penhora foi positiva, a contagem do prazo começa q contar da penhora?
E se o polo passivo não foi encontrado, mas conseguiu encontrar valores na sua conta bancária (sendo o valor de R$:180,00 penhorado), esse fato suspende a contagem da prescrição ou não?
No meu entender sim, pq penhorou bens, mesmo que insuficiente.
Não sendo encontrado, mas posteriormente sendo citado por edital, prazo prescricional começa a contar a partir da citação por edital ou a partir do primeiro despacho que ordena a citação?
começa a contar a partir de passado 1 ano da suspensão do processo. Esse 1 ano não conta. Esse 1 ano é o tempo que o exequente tem para encontrar bens a serem penhorados.. passado 1 ano começa a contar prazo para o exequente.. Caso venha a acontecer penhora, interrompe o prazo.
caso a penhora seja insuficiente o prazo da diferença começa a contar novamente mesmo se o juiz suspender. . Pela nova lei é isso que entendi.
POR FAVOR DR. O SR PODE ME AJUDAR. POIS ME COLOCARAO COMO DIRETOR/GERENTE DE UMA FIRMA SEM EU SABER HA 16 ANOS ATRAZ. E ESTOU NA DIVIDA ATIVA. OQ FAZER. MUITO OBRG. JA NAO FOI PRESCRITA. FIQUE COM DEUSSS......
Primeiro, peça a sua retirada da empresa amigavelmente, ou através de ação judicial, se não for amigável.É interessante uma medida judicial de retirada da sociedade, para, se o fisco lhe cobrar a dívida, você conseguir provar que era laranja, não teve participação do fato gerador da dívida.
Que maravilha!