NOVAS REGRAS DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO FISCAL.

Поділитися
Вставка
  • Опубліковано 13 січ 2025

КОМЕНТАРІ • 16

  • @EurivalMiranda
    @EurivalMiranda Рік тому

    Bom dia

  • @andersondossantos2972
    @andersondossantos2972 2 роки тому

    Parabéns muito bem explicado

  • @tatianneisabela7990
    @tatianneisabela7990 2 роки тому

    E se não encontrar o devedor, mas penhorar a conta bancária?

  • @tatianneisabela7990
    @tatianneisabela7990 2 роки тому

    Como o resp do STJ é de 2018, ele pode ser aplicado a processos onde a prescrição começou a correr em 2016 por exemplo?

  • @tatianneisabela7990
    @tatianneisabela7990 2 роки тому

    O juiz podr reconhecer a prescrição intercorrente mesmo já tendo sido os bens penhorados?
    Reconhecimento retroativo*

  • @tatianneisabela7990
    @tatianneisabela7990 2 роки тому

    Se a citação foi negativa e a penhora foi positiva, a contagem do prazo começa q contar da penhora?

  • @tatianneisabela7990
    @tatianneisabela7990 2 роки тому

    E se o polo passivo não foi encontrado, mas conseguiu encontrar valores na sua conta bancária (sendo o valor de R$:180,00 penhorado), esse fato suspende a contagem da prescrição ou não?

    • @RicardoPiedade
      @RicardoPiedade  Рік тому

      No meu entender sim, pq penhorou bens, mesmo que insuficiente.

  • @tatianneisabela7990
    @tatianneisabela7990 2 роки тому

    Não sendo encontrado, mas posteriormente sendo citado por edital, prazo prescricional começa a contar a partir da citação por edital ou a partir do primeiro despacho que ordena a citação?

    • @rmrib5
      @rmrib5 Рік тому

      começa a contar a partir de passado 1 ano da suspensão do processo. Esse 1 ano não conta. Esse 1 ano é o tempo que o exequente tem para encontrar bens a serem penhorados.. passado 1 ano começa a contar prazo para o exequente.. Caso venha a acontecer penhora, interrompe o prazo.

    • @rmrib5
      @rmrib5 Рік тому

      caso a penhora seja insuficiente o prazo da diferença começa a contar novamente mesmo se o juiz suspender. . Pela nova lei é isso que entendi.

  • @abelstefani7620
    @abelstefani7620 3 роки тому

    POR FAVOR DR. O SR PODE ME AJUDAR. POIS ME COLOCARAO COMO DIRETOR/GERENTE DE UMA FIRMA SEM EU SABER HA 16 ANOS ATRAZ. E ESTOU NA DIVIDA ATIVA. OQ FAZER. MUITO OBRG. JA NAO FOI PRESCRITA. FIQUE COM DEUSSS......

    • @RicardoPiedade
      @RicardoPiedade  2 роки тому

      Primeiro, peça a sua retirada da empresa amigavelmente, ou através de ação judicial, se não for amigável.É interessante uma medida judicial de retirada da sociedade, para, se o fisco lhe cobrar a dívida, você conseguir provar que era laranja, não teve participação do fato gerador da dívida.

  • @advcarloscavalcante
    @advcarloscavalcante 3 роки тому

    Que maravilha!